CBS e IBS em junho de 2026: fim da tolerância de 4 meses e o que muda no destaque das notas fiscais

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CBS e IBS em junho de 2026: fim da tolerância de 4 meses e o que muda no destaque das notas fiscais

2 de junho de 2026

Junho/2026 encerra a tolerância sem multa para destaque de CBS/IBS em documentos fiscais eletrônicos — entenda riscos e ajustes prioritários.

Resumo

  • A tolerância de quatro meses sem aplicação de multas pela ausência dos campos de CBS e IBS em NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e termina em junho de 2026.

  • A apuração de CBS e IBS em 2026 permanece com caráter informativo, sem recolhimento, condicionada ao cumprimento correto das obrigações acessórias.

  • O Decreto 12.955/2026 (CBS, 620 artigos) e a Resolução CGIBS 6/2026 (IBS, 617 artigos) consolidam a base normativa do destaque obrigatório.

  • A janela de consulta pública para sugestões aos regulamentos vai até 15 de junho de 2026 às 18h — última oportunidade prática de incidência sobre a redação final.

Linha do tempo do destaque obrigatório de CBS e IBS

Marco

Data

Status

Sanção da LC 214/2025

16/01/2025

Em vigor

Decreto 12.955/2026 (regulamento da CBS)

1º trimestre de 2026

Em vigor

Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS)

1º trimestre de 2026

Em vigor

Início da exigência do destaque em NF-e

1º/01/2026

Em vigor (sem multa)

Fim do período de tolerância de quatro meses

Junho de 2026

A vigorar

Prazo final para sugestões aos regulamentos

15/06/2026 às 18h

Em curso

Cobrança efetiva da CBS

A partir de 2027

Cronograma escalonado

Cobrança efetiva do IBS

A partir de 2029

Cronograma escalonado

Conclusão da transição

2033

Cronograma escalonado

O que aconteceu: contexto da notícia

Em fevereiro de 2026, Receita Federal e CGIBS confirmaram, por ato conjunto, a suspensão temporária da aplicação de penalidades pela ausência do preenchimento dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos. A medida valeu por quatro meses contados da publicação dos regulamentos comuns, partindo do reconhecimento de que sistemas de gestão (ERPs), emissores de NF-e e estruturas de retaguarda das empresas não estariam imediatamente prontos para os novos layouts técnicos.

Esse prazo se esgota agora. A partir de junho de 2026, ainda que a cobrança efetiva dos tributos só comece em 2027 (CBS) e 2029 (IBS), o não preenchimento dos campos passa a configurar descumprimento de obrigação acessória, sujeitando o contribuinte às multas específicas do regime de transição. A apuração informativa de 2026 deixa de ser, na prática, isenta de risco fiscal.

Fonte primária:Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026.

Análise técnica: base normativa do destaque

O destaque de CBS e IBS em documento fiscal eletrônico não é uma adaptação cosmética. Ele é a base do mecanismo de não cumulatividade plena previsto na Emenda Constitucional 132/2023, que substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado. Sem o destaque por documento, por item e por alíquota, não há rastreabilidade dos créditos do destinatário e o split payment, previsto para tornar-se progressivamente obrigatório, fica inviabilizado.

Elemento

Conteúdo técnico

Norma de referência

Tipo de tributo

IVAs duais sobre consumo, não cumulativos

EC 132/2023 + LC 214/2025

Base do destaque

Item por item, com base de cálculo e alíquota nominal e efetiva

Decreto 12.955/2026 + Res. CGIBS 6/2026

Documentos abrangidos

NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NFCom; NFS-e tem destaque opcional inicial

Notas Técnicas SEFAZ + Resolução CGIBS 6/2026

Penalidade na transição

Multa por documento sem destaque, observada a tolerância vigente

LC 214/2025 + Decreto 12.955/2026

Apuração 2026

Caráter informativo, sem recolhimento, condicionada ao cumprimento das acessórias

Art. transitório LC 214/2025

Simples Nacional

Dispensa do destaque obrigatório

Resolução CGIBS 6/2026

A correta classificação fiscal de cada item passa a depender de um conjunto de elementos: NCM/NBS atualizada, CST específico do regime CBS/IBS, base de cálculo coerente com o regime cumulativo legado em 2026 (PIS/Cofins/ICMS/ISS) e o cadastro tributário multi-tributos no ERP. Empresas que mantêm parametrizações tributárias dispersas em planilhas ou em customizações locais do ERP são as mais expostas no fim da tolerância.

Implicações práticas para empresas

A virada de chave em junho não muda o caráter informativo da apuração, mas redistribui o risco. Mesmo sem desembolso, o passivo de obrigações acessórias pode se acumular silenciosamente até a chegada da cobrança efetiva.

Checklist mínimo para o contribuinte até 30/06/2026:

Frente

Ação imediata

Responsável típico

Cadastros

Revisão da NCM/NBS por item; revisão CST CBS/IBS

Tax + TI

ERP

Atualização de layout das NF-e para os campos novos

TI + Fornecedor ERP

Apuração informativa

Conferência da escrituração paralela CBS/IBS no SPED

Tax + Contabilidade

Emissão

Testes em ambiente de homologação dos campos preenchidos

Faturamento

Compliance

Mapeamento de exceções (Zona Franca, regimes específicos, isenções)

Tax + Jurídico

Governança

Aprovação formal de matriz de riscos da transição em comitê executivo

CFO + Auditoria interna

Consulta pública

Envio de sugestões até 15/06/2026

Tax + Associação setorial

A consulta pública sobre os regulamentos é o último ponto de inflexão prático. Após 15 de junho, qualquer ajuste passa a depender de novas resoluções pontuais do CGIBS ou da Receita Federal, com cronograma menos previsível.

Perspectiva MERC: o ponto cego do "ano informativo"

A leitura mais comum no mercado é que 2026 é um ano sem custo tributário porque a cobrança só vem em 2027. Tecnicamente correto. Operacionalmente perigoso.

A apuração informativa cria três passivos que não aparecem no balanço:

O primeiro é o passivo de qualidade do cadastro. Empresas que entraram em 2026 com parametrizações fiscais incompletas tendem a emitir notas com destaque errado por meses sem qualquer alerta financeiro, porque a apuração paralela não gera DAS, não impacta caixa e raramente vira tema de auditoria externa. Quando a cobrança efetiva começa, em 2027, o vício acumulado em milhões de documentos vira refazimento de SPED, retificação de NF-e e divergência de crédito com o destinatário, em escala.

O segundo é o passivo de crédito do cliente. Quem compra de fornecedor que não destacou corretamente em 2026 também não consegue, em 2027, escriturar crédito sobre operações cuja escrituração paralela está mal montada. Em estruturas com longa cadeia de fornecedores, o destinatário só descobre o problema quando o cliente dele recusa o crédito. A ruptura contratual segue.

O terceiro é o passivo de governança. Conselhos fiscais e comitês de auditoria que aprovaram a tese "o ano é informativo" sem documentar o monitoramento da qualidade da emissão em 2026 ficam sem prova de diligência quando o tema vira matéria de relatório especial em 2027.

Exemplo anonimizado: uma indústria de bens de consumo de médio porte, com sete plantas e oitenta canais de venda, passou janeiro e fevereiro de 2026 emitindo NF-e sem destaque CBS/IBS por inércia. Em março, contratou diagnóstico técnico e descobriu que 18% dos itens estavam com NCM desatualizada desde 2023 e que o ERP não tinha como gerar dois CST simultaneamente (o legado e o novo). A correção exigiu um projeto de dez semanas. Empresas que adiarem essa decisão até depois de junho assumem o risco de fazer o mesmo projeto sob pressão de fiscalização.

Como a MERC pode ajudar

A MTax atua no diagnóstico tributário da transição, na revisão da parametrização CBS/IBS no ERP, na governança da apuração paralela e no enquadramento de regimes específicos previstos na LC 214/2025. A MERC Audit & Advisory cobre o ângulo de controles internos e a interação com a auditoria das demonstrações financeiras, em particular CPC 25/IAS 37 (provisões e passivos contingentes) e CPC 32/IAS 12 (tributos sobre o lucro e o efeito da transição).

Conheça o serviço de consultoria tributária e planejamento fiscal e a consultoria empresarial. Para diagnóstico de prontidão CBS/IBS,fale com nossos especialistas.

FAQ

A multa começa em junho de 2026 mesmo sem cobrança do tributo?

Sim. A tolerância suspensa pela Receita Federal e pelo CGIBS se refere especificamente à obrigação acessória de destaque em NF-e. Encerrado o prazo de quatro meses contado da publicação dos regulamentos, o contribuinte que continuar emitindo sem os campos de CBS e IBS está sujeito às penalidades por descumprimento de obrigação acessória, mesmo sem a cobrança efetiva dos tributos, que começa em 2027 para a CBS e 2029 para o IBS.

Empresas do Simples Nacional precisam destacar CBS e IBS na nota fiscal?

Não. A Resolução CGIBS nº 6/2026 manteve a dispensa para optantes do Simples Nacional, que continuam recolhendo pelos parâmetros do regime simplificado. Eventuais hipóteses específicas de operação fora do Simples seguem regra geral.

Prestadores de serviço também são obrigados ao destaque?

A obrigatoriedade do destaque na NFS-e foi inicialmente classificada como opcional, com regra de transição própria. Cada município segue cronograma específico, com obrigatoriedade plena prevista para fases posteriores da transição. Recomenda-se consultar o painel da Receita Federal e o município de domicílio fiscal.

Já compensa apurar CBS e IBS em 2026 mesmo sem cobrança?

Sim, e em rigor é obrigatório como apuração informativa. A escrituração paralela é o que sustenta a validação dos campos destacados nas notas fiscais. Empresas que não apurarem corretamente em 2026 chegam a 2027 sem base histórica para reconstruir crédito, débito e regime de transição.

Qual o impacto no balanço auditado de 2026?

A transição não gera, por si só, despesa tributária adicional em 2026, mas pode gerar custo de adequação relevante (consultoria, ERP, treinamento) que precisa ser classificado corretamente como despesa do exercício ou ativo intangível, conforme CPC 04/IAS 38. Passivos contingentes associados a riscos de autuação por descumprimento de obrigações acessórias devem ser avaliados sob CPC 25/IAS 37.

O prazo de 15 de junho para sugestões aos regulamentos vale para qualquer empresa?

Sim. A consulta pública conduzida pela Receita Federal e pelo CGIBS é aberta. Empresas isoladas e associações setoriais podem encaminhar sugestões técnicas até 15 de junho de 2026 às 18h. Após esse marco, ajustes dependem de nova rodada regulatória.

O que muda no plano de auditoria das demonstrações financeiras de 2026?

A auditoria independente passa a considerar a qualidade da apuração informativa, a consistência da parametrização tributária no ERP e a adequação dos controles sobre o cadastro de itens. NBC TA 315 (R1) exige entendimento da entidade e do ambiente, o que inclui o ambiente regulatório de transição. NBC TA 330 trata da resposta aos riscos identificados. A transição CBS/IBS é, hoje, um risco significativo cujo nível de atenção depende do tamanho e da complexidade da operação.

 

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