CPC 51 (IFRS 18) muda a cara da demonstração do resultado — e a preparação começa em 2026

Auditoria

CPC 51 (IFRS 18) muda a cara da demonstração do resultado — e a preparação começa em 2026

25 de junho de 2026

Categoria

A nova norma reorganiza a DRE em categorias, disciplina o EBITDA ajustado e exige preparação já em 2026 para a vigência do CPC 51 em 2027.

Resumo

Na prática, esse ponto costuma ser endereçado por meio de revisão de demonstrações financeiras.

  • O CPC 51 (IFRS 18 / NBC TG 51) reorganiza a demonstração do resultado em categorias definidas — operacional, de investimento e de financiamento —, com subtotais obrigatórios padronizados, reduzindo a liberdade de classificação que existia sob o CPC 26 (R1).

  • A norma cria a figura das medidas de desempenho definidas pela administração (as MPMs, na sigla em inglês), trazendo indicadores como EBITDA ajustado e lucro ajustado para dentro do perímetro das notas explicativas, com exigência de conciliação e auditoria.

  • A vigência é para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, mas a exigência de demonstrações comparativas faz de 2026 o período-base — a preparação de sistemas, plano de contas e políticas precisa ocorrer agora.

  • Para a auditoria, a transição concentra três frentes: a reclassificação de receitas e despesas entre as novas categorias, a consistência e a conciliação das MPMs divulgadas, e a rastreabilidade entre os números gerenciais e os registros contábeis auditados.

Dimensão

CPC 26 (R1) — regime atual

CPC 51 / IFRS 18 — a partir de 2027

Estrutura da DRE

Liberdade ampla de classificação; subtotais variam entre companhias

Categorias definidas (operacional, investimento, financiamento) com subtotais padronizados

Comparabilidade

Baixa entre entidades — cada uma define seu formato

Alta — estrutura comum facilita análise entre companhias

EBITDA / lucro ajustado

Divulgado fora das demonstrações, sem disciplina formal

Tratado como MPM — exige definição, conciliação com subtotal previsto e divulgação em nota

Agregação e desagregação

Critérios dispersos; uso recorrente de “outras despesas”

Princípios explícitos de agregação e desagregação por características compartilhadas

Papel da auditoria

Foco em mensuração e reconhecimento

Acresce a verificação de classificação, conciliação de MPMs e rastreabilidade

O que efetivamente muda na demonstração do resultado

A IFRS 18 não altera quanto a empresa lucra — altera como esse resultado é apresentado e onde cada linha aparece. O coração da norma é a reorganização da demonstração do resultado em categorias definidas. Receitas e despesas passam a ser classificadas como operacionais (do negócio principal), de investimento (ativos que geram retornos largamente independentes da operação principal) e de financiamento (passivos originados pela captação de recursos). Sobre essas categorias, a norma impõe subtotais padronizados, de modo que o resultado operacional de uma companhia passa a ser definido por um critério comum, e não mais pela escolha individual de cada preparador.

Esse desenho ataca um problema antigo: sob o CPC 26 (R1), a liberdade de classificação tornava a demonstração do resultado pouco comparável entre entidades. Duas empresas do mesmo setor podiam chegar a “resultados operacionais” construídos sobre bases distintas, e o leitor das demonstrações precisava reconstruir manualmente a comparação. A nova estrutura reduz essa dispersão. Em contrapartida, exige que cada companhia revisite seu plano de contas e suas políticas de classificação para enquadrar cada receita e cada despesa na categoria correta — um trabalho que, feito às pressas no fechamento de 2027, tende a gerar inconsistências e retrabalho.

A norma também reforça os princípios de agregação e desagregação. A prática de concentrar valores relevantes em rubricas genéricas como “outras despesas operacionais” passa a ser disciplinada: itens com características diferentes devem ser desagregados, e a agregação só é admitida quando os itens compartilham características relevantes. O efeito é uma demonstração mais granular, na qual a informação que antes ficava diluída ganha visibilidade.

As MPMs: o EBITDA ajustado entra no perímetro auditado

A inovação que mais altera a rotina de companhias e auditores é o tratamento das medidas de desempenho definidas pela administração. Indicadores como EBITDA ajustado, lucro ajustado e variações de margem, antes divulgados em releases e apresentações fora do alcance formal das demonstrações, passam a ter um regime próprio. Quando uma medida reflete a visão da administração sobre o desempenho e não corresponde a um subtotal previsto pela norma, ela é uma MPM — e, como tal, precisa ser definida com clareza, justificada quanto à razão de uso, conciliada com o subtotal mais comparável previsto na estrutura e divulgada em nota explicativa específica.

A consequência prática é que esses indicadores deixam de ser território puramente de comunicação ao mercado e passam a integrar o conjunto sujeito à auditoria. O auditor precisará verificar se a definição da medida é consistente entre períodos, se a conciliação reconstrói corretamente o caminho do número gerencial até a base contábil e se a divulgação é completa. Para muitas companhias acostumadas a ajustar o EBITDA com liberdade, isso significa formalizar critérios que hoje vivem em planilhas paralelas, sem trilha de auditoria robusta. A disciplina é bem-vinda do ponto de vista da qualidade da informação, mas exige preparação — não se constrói rastreabilidade de uma medida ajustada na véspera do fechamento.

Por que 2026 é o ano que importa

O equívoco mais comum é tratar a IFRS 18 como um problema de 2027. A norma exige a apresentação de demonstrações comparativas, o que significa que o exercício de 2027 será publicado ao lado do exercício de 2026, já reorganizado segundo a nova estrutura. Para que essa comparação seja consistente, os números de 2026 precisam ser capturados e classificados de acordo com as novas categorias — o que só é viável se os sistemas, o plano de contas e as políticas contábeis estiverem ajustados ao longo deste ano.

Há ainda uma dimensão de sistemas que costuma ser subestimada. A reclassificação de receitas e despesas entre categorias, a desagregação de rubricas antes consolidadas e a montagem das conciliações de MPMs raramente são absorvidas apenas no nível de fechamento contábil. Em geral, demandam ajustes em ERPs, em estruturas de centros de custo e nos relatórios gerenciais que alimentam as MPMs. Empresas que deixam o projeto para o segundo semestre de 2027 enfrentam a combinação mais arriscada: mudança estrutural relevante, prazo curto e ausência de período comparativo bem construído.

Implicações práticas para as empresas

Para os preparadores, a transição se organiza em três frentes. A primeira é o mapeamento e a reclassificação: revisar cada linha de receita e despesa e enquadrá-la nas categorias operacional, de investimento ou de financiamento, ajustando o plano de contas para que a classificação seja sistêmica e não manual. A segunda é o inventário das MPMs: identificar todos os indicadores ajustados hoje divulgados, definir cada um formalmente, construir as conciliações com os subtotais previstos e estabelecer a trilha de documentação que dará suporte à auditoria. A terceira é a coordenação entre contabilidade, relações com investidores e tecnologia, porque a norma toca simultaneamente a demonstração contábil, a comunicação ao mercado e os sistemas de informação.

Para conselhos e comitês de auditoria, a IFRS 18 é também um teste de governança da informação. A padronização da estrutura e a disciplina sobre medidas ajustadas reduzem o espaço para apresentações que favoreçam uma leitura específica do desempenho. A administração precisará justificar suas medidas com critérios estáveis, e a inconsistência entre o que se comunica ao mercado e o que se registra nas demonstrações tende a ficar mais visível.

Um cenário ilustrativo

Considere uma companhia de médio porte que, há anos, divulga ao mercado um “EBITDA ajustado” do qual exclui despesas que classifica como não recorrentes — reestruturações, baixas de ativos, itens jurídicos. Sob o regime atual, esse indicador vive fora das demonstrações, sem definição formal nem conciliação auditada. Com o CPC 51, a companhia precisará decidir se essa medida é uma MPM, defini-la de forma estável, conciliá-la com o subtotal previsto e divulgá-la em nota — sujeita à auditoria. Se a régua do que é “não recorrente” oscilava de ano para ano conforme a conveniência do resultado, essa inconsistência aflora. O exercício deixa de ser de comunicação e passa a ser de coerência contábil documentada, exatamente o tipo de transição que recompensa quem se prepara com antecedência.

Perspectiva MERC

A leitura da MERC é que a IFRS 18 reposiciona a apresentação das demonstrações como tema técnico de primeira ordem, e não como ajuste cosmético de formato. A norma não muda o lucro, mas muda a forma como o desempenho é narrado — e, ao trazer o EBITDA ajustado e medidas correlatas para dentro do perímetro auditado, eleva o custo de inconsistências que antes passavam despercebidas. Companhias que tratarem a transição como um projeto de fechamento de 2027 chegarão atrasadas; o trabalho útil é o de 2026, quando ainda há tempo de ajustar plano de contas, sistemas e políticas e de construir as conciliações com a calma que a auditoria exige.

Para uma firma especializada no mercado financeiro, o valor está em conectar as três frentes — contábil, de sistemas e de comunicação — em um único projeto de transição, em vez de tratá-las em silos. É na coordenação entre a reclassificação das categorias, a disciplina das MPMs e a rastreabilidade dos números que se decide se a primeira demonstração sob o CPC 51 será uma virada controlada ou um fechamento sob pressão.

Como a MERC pode ajudar

A MERC apoia companhias na transição para o CPC 51 em frentes integradas. No diagnóstico, mapeamos a demonstração do resultado atual e simulamos sua reorganização nas novas categorias, identificando as reclassificações relevantes e os ajustes necessários no plano de contas e nos sistemas. Na frente de MPMs, ajudamos a inventariar os indicadores ajustados hoje divulgados, a defini-los de forma estável e a construir as conciliações exigidas pela norma, com a documentação que dará suporte à auditoria. Na frente de asseguração, avaliamos a consistência entre os números gerenciais e os registros contábeis e a completude das divulgações, antecipando os pontos de atenção que apareceriam apenas no fechamento de 2027. Por meio da MERC Audit & Advisory, o objetivo é que a primeira demonstração sob o novo regime seja consistente, comparável e defensável — construída ao longo de 2026, e não improvisada na virada.

Para aprofundar, conheça o serviço de Auditoria Independente da MERC.

Perguntas frequentes

O que é o CPC 51 e quando entra em vigor?

O CPC 51 é a convergência brasileira da IFRS 18, equivalente à NBC TG 51, que trata da apresentação e divulgação nas demonstrações contábeis e substitui o CPC 26 (R1). A norma é obrigatória para os exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. Como exige demonstrações comparativas, o exercício de 2026 já funciona como período-base.

Qual é a principal mudança na demonstração do resultado?

A demonstração do resultado passa a ser organizada em categorias definidas — operacional, de investimento e de financiamento — com subtotais padronizados. Isso reduz a liberdade de classificação que existia antes e aumenta a comparabilidade entre companhias, mas exige a revisão do plano de contas e das políticas de classificação de cada entidade.

O que muda para o EBITDA ajustado e medidas semelhantes?

Esses indicadores passam a ser tratados como medidas de desempenho definidas pela administração. Quando se enquadram nesse conceito, precisam ser definidos formalmente, conciliados com o subtotal previsto pela norma e divulgados em nota explicativa, ficando sujeitos à auditoria. Na prática, deixam de ser apenas instrumentos de comunicação e passam a integrar o conjunto auditado.

Por que começar a preparação ainda em 2026?

Porque a norma exige período comparativo: a demonstração de 2027 será publicada ao lado da de 2026 já no novo formato. Para que a comparação seja consistente, os sistemas, o plano de contas e as políticas precisam estar ajustados ao longo de 2026, e as conciliações de MPMs precisam de tempo para ganhar rastreabilidade. Deixar o projeto para 2027 combina mudança estrutural, prazo curto e ausência de base comparativa bem construída.


Este conteúdo tem caráter técnico e informativo e não constitui aconselhamento contábil, fiscal ou de auditoria para caso específico.

 

Guia técnico: CPC 51 / IFRS 18 e a nova apresentação do resultado

Categorias obrigatórias da demonstração do resultado, subtotais, divulgação de MPMs e o plano de transição para a vigência em 2027.