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O reporte de criptoativos mudou de padrão — e o desafio das empresas é de dado, não de tributo
7 de julho de 2026
DeCripto vale para operações desde 1º de julho. Entenda o novo padrão de reporte de criptoativos, o peso das stablecoins e a conciliação exigida.
As operações com criptoativos realizadas a partir de 1º de julho de 2026 passaram a ser informadas à Receita Federal por meio de uma nova declaração — a DeCripto, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que substitui a sistemática vigente desde 2019. A mudança chega acompanhada de um dado oficial que redimensiona o tema: segundo divulgação do Ministério da Fazenda no início de julho, as stablecoins respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no país — aproximadamente R$ 1,13 trilhão de um total da ordem de R$ 1,58 trilhão em operações declaradas entre agosto de 2019 e dezembro de 2025. O criptoativo deixou de ser um nicho especulativo e virou infraestrutura de pagamento, tesouraria e liquidação — e o novo reporte, alinhado ao padrão internacional da OCDE, cobra das empresas exatamente aquilo que os balanços nem sempre têm: dado organizado, conciliado e rastreável.
Resumo
ADeCriptovale para operações realizadas a partir de1º de julho de 2026, substitui a sistemática anterior de prestação de informações sobre criptoativos e alinha o reporte brasileiro ao padrão internacional da OCDE (Crypto-Asset Reporting Framework), voltado à troca e padronização de informações entre jurisdições.
O alcance é amplo:prestadoras de serviços de ativos virtuais — inclusive estrangeirasquando direcionam atividades ao mercado brasileiro — epessoas físicas ou jurídicas que operam sem intermediação de plataforma nacionalem valores que geram obrigação de reporte.
O dado oficial que acompanha a estreia muda a leitura do mercado:stablecoins concentram cerca de 80% do volume declarado, o que aproxima o tema de tesouraria, pagamentos e câmbio — e afasta a ideia de que criptoativo é assunto restrito a investimento.
A declaração não cria tributo novo. O risco relevante édocumental e operacional: o arquivo é gerado pelo próprio declarante, conforme leiaute oficial, e qualquer inconsistência entre carteiras, extratos de plataformas, contabilidade e declaração vira exposição em fiscalização cada vez mais automatizada.
Dimensão do novo reporte | O que muda com a DeCripto | Risco se o dado não estiver sob controle |
|---|---|---|
Perímetro de obrigados | Prestadoras nacionais e estrangeiras direcionadas ao mercado brasileiro; PF e PJ em operações sem intermediação local acima dos limites | Enquadramento não identificado — omissão de obrigação acessória e multas |
Granularidade da informação | Detalhamento de operações, valores em reais, datas, naturezas e partes envolvidas conforme leiaute oficial | Divergência entre declaração, escrituração contábil e extratos de plataformas |
Padrão internacional | Estrutura compatível com o modelo da OCDE, preparando o intercâmbio de informações entre fiscos | Cruzamento internacional expõe operações em plataformas estrangeiras não reportadas |
Forma de entrega | Arquivo em formato texto, codificado em UTF-8, gerado pelo próprio declarante conforme leiaute aprovado | Dependência de sistemas e integrações não testados; erro de geração vira erro de reporte |
Do registro informal ao dado estruturado
A sistemática anterior, criada em 2019, inaugurou o reporte de criptoativos no Brasil, mas operava em um mercado muito menor e menos integrado à economia real. O ambiente de 2026 é outro: stablecoins fazem papel de dólar digital em pagamentos internacionais e gestão de caixa, empresas mantêm posições em ativos digitais e plataformas estrangeiras atendem clientes brasileiros em escala. O novo desenho responde a esse cenário em três movimentos.
O primeiro é apadronização internacional. Ao adotar estrutura compatível com o Crypto-Asset Reporting Framework da OCDE, o fisco brasileiro se prepara para trocar informações com outras jurisdições — na mesma lógica que já transformou a transparência de contas financeiras no exterior. A operação feita em plataforma estrangeira, que antes dependia essencialmente da autodeclaração, tende a chegar ao fisco por mais de um caminho.
O segundo é amudança do centro de gravidade do reporte. A obrigação deixa de ser um apêndice da rotina fiscal e passa a exigir processo próprio: identificação das operações alcançadas, captura de dados em múltiplas fontes (plataformas nacionais, estrangeiras, carteiras próprias), conversão a valores em reais com critério consistente e geração de arquivo eletrônico no leiaute oficial. Quem trata isso como preenchimento manual de fim de mês vai descobrir o custo da improvisação no primeiro cruzamento.
O terceiro é ocontexto regulatório mais amplo. O reporte fiscal estreia no mesmo semestre em que o regulador bancário incorporou as prestadoras de serviços de ativos virtuais ao seu perímetro prudencial. As duas agendas — fiscal e prudencial — convergem para o mesmo ponto: o mercado de ativos digitais brasileiro passa a operar sob régua institucional, e a qualidade da informação é a condição de entrada.
A conciliação como controle-chave
Para a empresa que movimenta criptoativos — seja aceitando pagamentos, mantendo tesouraria em ativos digitais, seja operando compra e venda — o problema central não é calcular imposto: é demonstrar que declaração, contabilidade e realidade econômica contam a mesma história. Isso exige pelo menos quatro conciliações permanentes.
A primeira écarteira contra registro contábil: os saldos em ativos digitais reconhecidos no balanço precisam bater com as posições efetivamente mantidas em plataformas e carteiras próprias, com critérios claros de mensuração e de classificação contábil conforme a natureza e a finalidade dos ativos. A segunda émovimentação contra documento de suporte: cada operação relevante deve ter lastro — contrato, fatura, comprovante de liquidação — que sustente origem, destino, natureza e finalidade. A terceira édeclaração contra escrituração: os valores reportados na DeCripto precisam ser reconciliáveis com a escrituração contábil e fiscal, porque é exatamente esse cruzamento que a fiscalização automatizada fará. A quarta éposição fiscal contra posição cambial e de tesouraria: quando a stablecoin faz papel de moeda estrangeira na gestão de caixa, o tratamento contábil da variação e a consistência com as demais obrigações informacionais precisam estar resolvidos por política, não por interpretação caso a caso.
Empresas com operações relevantes devem tratar esse conjunto como um processo com dono, calendário e trilha de evidência — o mesmo padrão de governança exigido de qualquer obrigação estruturante. E devem fazê-lo agora: a primeira janela de entrega capturará as operações de julho, e controle não se constrói retroativamente.
Implicações práticas
Para o CFO e o contador, a agenda imediata tem cinco itens. Primeiro,mapear o enquadramento: a empresa realiza operações alcançadas? Em plataformas nacionais, estrangeiras ou sem intermediação? Os limites de obrigatoriedade são atingidos? Segundo,inventariar as fontes de dado— extratos de plataformas, registros de carteiras, controles de tesouraria — e definir como serão capturadas, convertidas a reais e consolidadas. Terceiro,revisar a contabilização: classificação, mensuração e divulgação das posições em ativos digitais, com política contábil formalizada. Quarto,testar a geração do arquivono leiaute oficial antes do prazo, tratando o reporte como projeto de sistemas, não como rotina manual. Quinto,documentar: a capacidade de responder a uma intimação em dias, e não em semanas, é o que separa a inconsistência sanável da autuação.
Há ainda uma dimensão de operações societárias: em due diligence de aquisição de empresas que movimentam criptoativos, a qualidade do histórico de reporte e da conciliação carteira-contabilidade passa a compor o mapa de contingências. Um passivo de obrigação acessória mal cumprida — ou de posições não conciliadas — é precificável, e a régua de avaliação subiu junto com a capacidade de cruzamento do fisco.
Um caso anonimizado
Uma empresa de comércio exterior de porte médio passou a usar stablecoins para liquidar parte dos pagamentos a fornecedores asiáticos, atraída pela velocidade e pelo custo. As operações eram executadas em plataforma estrangeira e registradas na contabilidade de forma agregada, como despesa financeira. Ao preparar-se para o novo reporte, o diagnóstico revelou três fragilidades: não havia conciliação entre as posições na plataforma e os saldos contábeis; os valores em reais eram convertidos por critérios variáveis, conforme o operador; e parte das movimentações não tinha documento de suporte vinculado. A correção exigiu reconstrução do histórico, política formal de mensuração e conversão, integração dos extratos da plataforma ao processo de fechamento e definição de alçadas para novas operações. O custo do ajuste foi relevante — mas menor do que o custo de explicar as mesmas divergências em uma fiscalização, com o agravante da multa e da presunção desfavorável.
Como a MERC pode ajudar
A MERC Audit & Advisory é a primeira auditoria especializada no mercado financeiro brasileiro, e o ecossistema MERC atua exatamente na interseção que a DeCripto expõe: dado, contabilidade e obrigação fiscal. A MTax apoia o enquadramento na nova obrigação, o desenho do processo de reporte e a revisão da posição fiscal das operações com ativos digitais. A equipe de auditoria e asseguração avalia políticas contábeis, conciliações carteira-contabilidade e controles internos sobre a informação reportada — inclusive para prestadoras de serviços de ativos virtuais que precisam demonstrar maturidade simultânea ao fisco e ao regulador prudencial. E a MERC Capital incorpora a análise de conformidade de criptoativos ao escopo de due diligence em operações de M&A.
Perguntas frequentes
A DeCripto cria um novo imposto sobre criptoativos?
Não. Trata-se de obrigação acessória — prestação de informações. A tributação das operações segue as regras vigentes; o que muda é o nível de detalhamento e de padronização do reporte, o que na prática aumenta a capacidade de cruzamento do fisco.
Quem está obrigado a entregar a nova declaração?
Prestadoras de serviços de ativos virtuais, inclusive estrangeiras quando direcionam atividades ao mercado brasileiro, e pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações sem intermediação de plataforma nacional em valores que atingem os limites de obrigatoriedade previstos na norma.
Por que as stablecoins são o centro da discussão?
Porque concentram cerca de 80% do volume declarado no país, segundo os dados oficiais divulgados em julho. Na prática, elas operam como instrumento de pagamento e tesouraria — o que aproxima o reporte de criptoativos das rotinas de câmbio, caixa e conciliação financeira das empresas.
Qual é o principal risco para uma empresa que movimenta criptoativos?
A inconsistência. Divergências entre a declaração, a escrituração contábil, os extratos de plataformas e os documentos de suporte são detectáveis por cruzamento automatizado e transferem à empresa o ônus de explicar — com juros, multa e desgaste reputacional quando a explicação não se sustenta.
O que deve ser feito primeiro?
Um diagnóstico de enquadramento e de prontidão do dado: quais operações são alcançadas, onde está a informação, se ela concilia com a contabilidade e se o arquivo no leiaute oficial pode ser gerado e validado dentro do prazo. A partir daí, formalizar política contábil, processo de conciliação e trilha de evidência.
