A DRE que sua empresa fecha neste trimestre será reapresentada — IFRS 18 e o ensaio geral do 2T26

Auditoria

A DRE que sua empresa fecha neste trimestre será reapresentada — IFRS 18 e o ensaio geral do 2T26

20 de julho de 2026

Categoria

2026 é o comparativo da IFRS 18 / NBC TG 51. O que revisar nas ITRs do 2T26: subtotais obrigatórios, categorias da DRE e MPMs sob auditoria.

Resumo

  • A NBC TG 51 (IFRS 18)substitui a NBC TG 26 (IAS 1) a partir de 2027— e o exercício de 2026 é o período comparativo a ser reapresentado na nova estrutura, inclusive nas demonstrações intermediárias.

  • A DRE passa a ter categorias obrigatórias(operacional, de investimento e de financiamento) e subtotais definidos por norma, incluindo o lucro operacional e o resultado antes do financiamento e dos tributos— o fim da liberdade de formato que vigorou por décadas.

  • As medidas de desempenho gerencial (MPMs)— EBITDA ajustado, lucro recorrente e afins — deixam de ser território livre do release: passam a exigir nota explicativa única, com reconciliação e efeito tributário, sob auditoria.

  • O 2T26 é o momento certo para o diagnóstico de aderência: mapear a DRE atual contra as novas categorias, inventariar as MPMs divulgadas e testar se os sistemas conseguem produzir a abertura exigida — antes que o comparativo vire passivo.

O que muda

Como é hoje (IAS 1 / NBC TG 26)

Como será (IFRS 18 / NBC TG 51)

Impacto prático

Estrutura da DRE

Formato flexível; poucos itens mínimos obrigatórios

Três categorias definidas: operacional, investimento e financiamento

Reclassificação de linhas; revisão de plano de contas e mapeamentos

Subtotais

"Lucro operacional" sem definição normativa — cada companhia usa o seu

Subtotais obrigatórios e definidos, incluindo lucro operacional e resultado antes do financiamento e dos tributos

Comparabilidade entre companhias; fim das versões "customizadas" de resultado operacional

Indicadores gerenciais (EBITDA ajustado etc.)

Divulgados livremente em release e apresentações, fora do escopo da auditoria

MPMs em nota explicativa única, com reconciliação ao subtotal mais próximo e efeito tributário — dentro das demonstrações auditadas

Governança sobre indicadores; consistência obrigatória entre release e demonstrações

Agregação e desagregação

Critérios genéricos de materialidade

Princípios explícitos: itens dessemelhantes não podem ser agrupados sob rótulos genéricos ("outros")

Abertura de linhas hoje agregadas; demanda de dado analítico dos sistemas

Comparativo

2026 reapresentado integralmente na nova estrutura em 2027

O fechamento de 2026 precisa capturar a informação na granularidade nova

A mudança de fundo: a DRE deixa de ser um formato livre

Desde a adoção das normas internacionais no Brasil, a demonstração do resultado operou sob um paradoxo: é a peça mais lida das demonstrações financeiras e, ao mesmo tempo, a menos padronizada. A norma antiga exigia pouquíssimos itens mínimos e permitia que cada companhia definisse seus próprios subtotais. O resultado é conhecido de qualquer analista: "lucro operacional" que inclui equivalência patrimonial em uma companhia e exclui em outra; "outras receitas e despesas" que funcionam como um depósito de itens heterogêneos; e uma distância crescente entre o resultado contábil e os indicadores que a administração de fato usa para contar sua história.

A IFRS 18 ataca exatamente esses três pontos. Primeiro, impõe uma arquitetura de categorias: receitas e despesas são classificadas como operacionais, de investimento ou de financiamento, segundo critérios normativos — e não segundo a conveniência narrativa. Segundo, cria subtotais definidos, o que torna o lucro operacional uma grandeza comparável entre companhias pela primeira vez. Terceiro, disciplina a agregação: rótulos genéricos deixam de ser aceitáveis quando escondem itens de natureza distinta, o que na prática obriga sistemas contábeis a carregar informação mais granular do que muitos carregam hoje.

Há regras específicas que merecem atenção setorial. Companhias cuja atividade principal é investir ou financiar — instituições financeiras, holdings de participação, seguradoras — têm critérios próprios de classificação entre categorias, e a definição da política nesse ponto é uma das decisões mais estruturantes da implementação. Para conglomerados com atividades mistas, a classificação exigirá julgamento documentado e consistente.

MPMs: o fim do território livre do release

Para o mercado brasileiro, a mudança mais sensível talvez não seja a estrutura da DRE — seja a disciplina sobre as medidas de desempenho gerencial. Praticamente toda companhia aberta divulga algum indicador não contábil: EBITDA ajustado, lucro recorrente, margem ex-itens extraordinários, resultado normalizado. Hoje, esses indicadores vivem no release de resultados, fora das demonstrações auditadas, e a reconciliação com o número contábil nem sempre é completa — ou estável de um trimestre para outro.

Sob a IFRS 18, a medida de desempenho que a administração usa em comunicações públicas para transmitir sua visão do resultado passa a integrar as demonstrações financeiras, em nota explicativa única, com três exigências: reconciliação com o subtotal mais diretamente comparável definido pela norma, efeito tributário e sobre participação de não controladores de cada ajuste, e explicação de mudanças de composição entre períodos. E — este é o ponto — a nota está dentro do escopo da auditoria.

As consequências práticas são imediatas. O indicador que muda de composição a cada trimestre para acomodar a narrativa do período se tornará visível — e terá de ser explicado. O ajuste "não recorrente" que se repete há oito trimestres terá de justificar o rótulo. A diferença entre o EBITDA do release e qualquer versão apresentada em covenant ou remuneração variável precisará ser compreendida e governada. Em resumo: os indicadores gerenciais passam a exigir o mesmo nível de controle interno que qualquer linha das demonstrações.

Por que o 2T26 é o momento — e não o 4T26

O argumento é aritmético. Quando a companhia publicar suas primeiras demonstrações sob IFRS 18 — as intermediárias de 2027 —, precisará apresentar o comparativo de 2026 na estrutura nova. Se a informação de 2026 não tiver sido capturada na granularidade exigida, a reapresentação será um exercício de arqueologia contábil: reconstruir aberturas, reclassificar lançamentos, refazer mapeamentos — sob prazo regulatório e sob auditoria.

O fechamento intermediário do 2T26 oferece uma oportunidade barata de fazer o teste com antecedência:

Frente de diagnóstico

Pergunta a responder no 2T26

Entregável

Mapeamento da DRE

Cada linha atual cai em qual categoria da nova norma? Onde há julgamento relevante?

Matriz de-para com posições documentadas

Inventário de MPMs

Quais indicadores a administração divulga publicamente? Qual a composição exata de cada um, trimestre a trimestre?

Inventário com reconciliação-piloto e efeito tributário

Sistemas e dado

O ERP produz a abertura exigida sem planilha manual? "Outros" esconde o quê?

Gap assessment de granularidade e plano de ajuste de parametrização

Política contábil

Como classificar equivalência, variação cambial, resultado de aplicações — e quem aprova?

Minuta de política com aprovação de governança

Comunicação

Release, ITR e apresentação institucional contam a mesma história com os mesmos números?

Protocolo de consistência entre canais

Companhias que fazem esse diagnóstico agora chegam ao fechamento anual de 2026 com o de-para testado em dois trimestres reais — e transformam a adoção de 2027 em um evento controlado, não em um projeto de emergência.

Implicações para a auditoria e a governança

Para o comitê de auditoria, a IFRS 18 desloca uma discussão que historicamente ficava entre RI e mercado — "qual EBITDA divulgamos?" — para dentro do perímetro de supervisão da informação financeira. A composição das MPMs, a estabilidade dos ajustes e a consistência entre canais de comunicação passam a ser matéria de governança formal, com trilha de aprovação.

Para o auditor independente, a norma cria frentes novas de trabalho já no ciclo de 2026: avaliação das políticas de classificação entre categorias, teste da reconciliação das MPMs, avaliação dos controles sobre a produção do dado granular. E há um ponto de atenção nas próprias ITRs de 2026: mudanças de apresentação relevantes já anunciadas para 2027 tangenciam a divulgação de normas emitidas e ainda não vigentes — a nota de "novas normas" deixa de ser boilerplate e passa a merecer conteúdo real sobre impactos esperados.

Um caso anonimizado

Uma companhia de capital aberto do setor de serviços, com receita anual na casa dos bilhões, iniciou seu diagnóstico de aderência no primeiro semestre. O mapeamento revelou três achados típicos. Primeiro, o "EBITDA ajustado" divulgado havia mudado de composição quatro vezes em três anos — dois ajustes rotulados como não recorrentes apareciam em todos os períodos. Segundo, a linha "outras despesas operacionais" concentrava itens que, sob os princípios de agregação da nova norma, exigirão abertura — e o ERP não carregava a classificação necessária, que era feita em planilha. Terceiro, o resultado de aplicações financeiras era apresentado dentro do resultado operacional, posição insustentável sob as novas categorias para uma companhia não financeira. Nenhum dos três achados era um problema em julho de 2026; todos os três seriam problemas graves em março de 2027. O custo da correção antecipada foi uma fração do custo da reapresentação sob pressão.

Como o MERC Group pode ajudar

O MERC Group é a primeira auditoria especializada no mercado financeiro brasileiro, e a implementação da IFRS 18 / NBC TG 51 está no centro da interseção entre norma contábil, dado e governança — o território onde atuamos. A MERC Audit & Advisory conduz diagnósticos de aderência à nova norma, revisão de políticas de classificação, avaliação de controles sobre MPMs e auditoria e revisão de informações intermediárias. Para instituições financeiras e companhias com atividades de investimento e financiamento — onde as regras de classificação são mais complexas —, a especialização setorial faz diferença direta na qualidade do julgamento técnico. E a M3 Growth apoia a dimensão de sistemas e dados: parametrização de ERP, granularidade de plano de contas e automação do fechamento para produzir a abertura que a norma exige sem dependência de planilha.

FAQ

A IFRS 18 muda o lucro líquido da minha companhia?

Não. A norma não altera critérios de reconhecimento ou mensuração — receita, custo e lucro líquido permanecem os mesmos. O que muda é a apresentação: como as linhas são organizadas, quais subtotais são obrigatórios e o que precisa ser divulgado em nota. O efeito é sobre comparabilidade e transparência, não sobre o resultado final.

Minha companhia é fechada e reporta em BRGAAP. Preciso me preocupar agora?

Sim, se suas demonstrações seguem os CPCs completos — a NBC TG 51 aplica-se a partir de 2027 também nesse caso, com 2026 como comparativo. Companhias fechadas com contratos de dívida atrelados a indicadores como EBITDA devem atenção adicional: a definição contratual pode divergir da nova apresentação, e renegociar cláusulas leva tempo.

O EBITDA ajustado vai deixar de existir?

Não. A norma não proíbe indicadores gerenciais — ela os disciplina. A companhia pode continuar divulgando suas medidas, desde que as reconcilie em nota auditada, com efeito tributário, e explique mudanças de composição. O que deixa de existir é o indicador sem lastro, que muda de fórmula conforme a conveniência do trimestre.

O que o auditor vai olhar já nas demonstrações de 2026?

Três pontos principais: a qualidade da divulgação sobre normas emitidas e ainda não vigentes (impactos esperados da IFRS 18), a consistência entre os indicadores divulgados no release e a informação contábil, e — para quem antecipar o diagnóstico — as políticas de classificação que sustentarão o comparativo. O auditor também avaliará se os controles internos sobre a produção do dado granular são adequados à transição.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise das normas aplicáveis — IFRS 18 / NBC TG 51 (CPC 51), NBC TG 26 (IAS 1) e regulamentação CVM — nem o julgamento profissional aplicado a cada caso concreto.

 

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