
Auditoria
IN BCB 739 entra em vigor: auditoria independente passa a condicionar autorização de SPSAVs em 2026
1 de junho de 2026
BCB exige asseguração razoável NBC TO 3000 emitida por auditor CVM como pré-requisito de autorização para SPSAVs a partir de 1º/jun/2026.
Resumo
IN BCB 739/2026 publicada em 29/maio/2026, vigência 1º/junho/2026.
SPSAVs precisam apresentar relatório de asseguração razoável emitido por auditor registrado na CVM, com foco em controles antilavagem (PLD/FT) e sanções internacionais.
Prazo máximo para protocolo do pedido de autorização: 30 de outubro de 2026 (270 dias contados a partir da vigência das regras-base de fevereiro/2026).
O trabalho de asseguração segue NBC TO 3000 e referencia controles equivalentes aos de instituições de pagamento, alinhando o regime de cripto ao "nível banco".
O que define a norma
Elemento | Conteúdo | Norma de referência |
|---|---|---|
Tipo de relatório | Asseguração razoável (não auditoria de demonstrações financeiras) | NBC TO 3000 (R1) |
Emissor | Firma de auditoria com registro ativo na CVM | Resolução CVM 23/2021 |
Objeto | Controles de PLD/FT, segregação de funções, política de sanções, KYC/EDD | Lei 9.613/1998 + Circular BCB 3.978/2020 |
Destinatário | Banco Central, no processo de autorização SPSAV | IN BCB 739/2026 + Res. BCB 4/2024 (marco SPSAV) |
Prazo de protocolo | Até 30/10/2026 (270 dias) | Regulamento das SPSAVs |
Vigência da exigência | 1º/junho/2026 | IN BCB 739/2026 |
O que aconteceu: contexto da notícia
O Banco Central editou em 29 de maio a Instrução Normativa nº 739, que regula a documentação exigida no processo de autorização de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais. A norma complementa a Lei 14.478/2022 (marco legal dos criptoativos) e a Resolução BCB 4/2024, que designou o BCB como regulador único do setor.
A novidade central: o pedido de autorização de uma SPSAV passa a depender de um relatório técnico independente, e não apenas de autodeclarações. Esse relatório precisa ser emitido por firma de auditoria registrada na CVM e seguir o referencial de asseguração razoável previsto na NBC TO 3000. Empresas que já operam fora do escopo de autorização tinham, pelas normas de fevereiro/2026, prazo de 270 dias para protocolar o pedido. Com a IN 739, esse processo de protocolo precisa vir agora acompanhado do relatório de asseguração.
Fonte primária:Agência Brasil — BC exigirá auditoria independente de empresas de cripto (29/05/2026).
Análise técnica: por que asseguração razoável (NBC TO 3000) e não auditoria de demonstrações
A escolha do BCB por um trabalho de asseguração razoável segundo a NBC TO 3000 (R1) não é arbitrária. Existe uma diferença material entre os tipos de trabalho que um auditor independente pode emitir, e o regulador desenhou a exigência para olhar especificamente para a robustez dos controles antilavagem.
Tipo de trabalho | Norma | Nível de segurança | Aplicação típica |
|---|---|---|---|
Auditoria de demonstrações financeiras | NBC TA 200 a 700 | Razoável (positiva) | DFs anuais BR GAAP/IFRS |
Asseguração razoável de controles | NBC TO 3000 (R1) | Razoável (positiva) | Controles internos, ESG, PLD/FT |
Asseguração limitada | NBC TO 3000 (R1) | Limitada (negativa) | Revisão intermediária, alguns ESG |
Procedimentos previamente acordados (PPA) | NBC TSC 4400 | Nenhuma conclusão | Tarefas pontuais sem opinião |
A NBC TO 3000 permite que o auditor emita opinião sobre a "matéria objeto" — neste caso, o desenho e a eficácia operacional dos controles de PLD/FT, sanções e governança. A asseguração razoável exige nível de profundidade de evidência comparável ao de uma auditoria de DFs: testes de desenho, testes de operacionalidade, walkthroughs, amostragem estatística, revisão de exceções e teste de cutoff. Não é um questionário ou um checklist.
Para o BCB, isso significa que o relatório anexado ao pedido de autorização tem peso técnico e probatório, e não apenas burocrático. Para a SPSAV, significa que o trabalho precisa ser planejado com antecedência: 60 a 90 dias para empresas com controles maduros; 4 a 6 meses quando o ambiente de controle ainda é informal.
Implicações práticas para SPSAVs e o ecossistema
Toda corretora, custodiante ou intermediadora de cripto que pretende operar dentro do perímetro autorizado pelo BCB precisa, agora:
Mapear o universo de controles em escopo.A IN 739 olha para PLD/FT, mas o relatório precisa cobrir KYC/EDD, monitoramento de operações, política de listas restritivas (ONU, OFAC), reporte ao COAF e governança de sanções.
Eleger um auditor independente registrado na CVM.O cadastro é público e atualizado no portal da CVM. Auditores sem registro ativo não podem emitir o trabalho.
Realizar gap assessment antes do engajamento formal.Identificar controles inexistentes ou parcialmente desenhados — o relatório precisa ser conclusivo, e ressalvas (exceções) impactam o pedido junto ao BCB.
Garantir evidências auditáveis desde 1º/jun. O trabalho de campo precisa testar período relevante; sem evidências, o auditor não emite a opinião.
Construir o cronograma reverso a partir de 30/10/2026.Esse é o teto regulatório do protocolo, considerando o prazo de 270 dias contado da vigência das regras-base.
Tratar a asseguração como recorrente.O setor caminha para um modelo de "asseguração contínua" anual, espelhando o regime de instituições autorizadas tradicionais.
Perspectiva MERC: o que muda no nicho
O regime de auditoria das SPSAVs reproduz, em escala compactada, o ambiente regulatório das instituições autorizadas pelo BCB. Quem já passou por exercícios de asseguração de controles em instituições de pagamento, SCDs ou corretoras de valores reconhece o desenho: NBC TO 3000, testes de eficácia operacional, governança de exceções, comunicação com o regulador.
A diferença prática é a maturidade do ambiente. Em uma SCD com 3 anos de operação, o ambiente de controles já passou por ciclos de revisão. Em uma SPSAV nativa, o desenho de controles muitas vezes precisa ser construído paralelamente à execução da asseguração — o que muda completamente o cronograma e o esforço.
Casos típicos observados em projetos de readiness para SPSAVs:
Política de listas restritivas existente mas sem evidência de execução periódica.
Política de KYC consolidada para PF mas sem regime de Enhanced Due Diligence (EDD) para clientes PJ de alto risco.
Monitoramento on-chain terceirizado sem governança formal de alçadas e tratativa de alertas.
Auditoria interna inexistente ou sem independência funcional do compliance.
Esses gaps não inviabilizam a obtenção de uma opinião de asseguração razoável, mas exigem remediação antes do trabalho de campo. Tentar emitir asseguração razoável sobre um ambiente em construção gera exceções materiais, e o pedido junto ao BCB fica comprometido.
Como a MERC pode ajudar
A MERC Audit & Advisory é firma de auditoria independente especializada no mercado financeiro brasileiro, com registro ativo na CVM e equipe dedicada a controles regulatórios. Atuamos em três frentes integradas para SPSAVs:
Gap assessment regulatório prévio ao engajamento formal de asseguração, com mapeamento dos controles em escopo da IN 739 e remediação priorizada.
Asseguração razoável NBC TO 3000 para o protocolo junto ao BCB, com cronograma reverso a partir do prazo de 30/10/2026.
Asseguração contínua anual, integrada ao calendário de governança e ao reporte BCB.
Fale com nosso time para discutir o roadmap específico da sua empresa.
FAQ
A IN BCB 739 substitui a auditoria das demonstrações financeiras da SPSAV?
Não. O relatório de asseguração razoável da IN 739 olha para controles de PLD/FT, sanções e governança. A auditoria das demonstrações financeiras segue a NBC TA 200 a 700 e atende a obrigações societárias e regulatórias próprias, quando aplicáveis.
Toda SPSAV precisa do relatório?
Toda SPSAV que pretenda obter autorização do BCB para operar dentro do perímetro regulado precisa apresentar o relatório no momento do pedido. Empresas que estão fora do perímetro de autorização (por escala ou por modelo de negócio) devem avaliar caso a caso, mas a tendência regulatória é incluir o ecossistema completo.
Qual o prazo para protocolar o pedido?
Até 30 de outubro de 2026, considerando o prazo de 270 dias contado a partir da vigência das regras-base de fevereiro de 2026.
Quanto tempo leva o trabalho de asseguração?
Para empresas com controles maduros: 60 a 90 dias. Para empresas em fase de construção de controles: 4 a 6 meses, incluindo etapa de remediação prévia.
Quem pode emitir o relatório?
Apenas firmas de auditoria com registro ativo na CVM, conforme Resolução CVM 23/2021. Profissional autônomo registrado individualmente também pode emitir, observadas as exigências de independência e capacidade técnica.
O que acontece se houver ressalvas no relatório?
Ressalvas (exceções) reduzem o valor probatório do relatório perante o BCB. Em casos materiais, o pedido de autorização pode ser questionado ou exigir plano de remediação adicional. A prática recomendada é tratar gaps antes da emissão.
A asseguração é exigida só na autorização ou se torna recorrente?
A IN 739 fixa a exigência no momento do pedido. A tendência regulatória — confirmada em diálogos do setor — é evolução para regime anual recorrente, alinhando SPSAVs ao padrão das instituições autorizadas tradicionais.
Auditoria interna da SPSAV pode emitir o relatório?
Não. O regime exige independência conforme NBC PA 290 e referencial CFC/IBRACON. Auditoria interna é parte do ambiente de controle avaliado, não emissora da opinião.