Quando a garantia vira token: liquidação em moeda de banco central, colateral tokenizado e o novo teste de auditabilidade

Tecnologia

Quando a garantia vira token: liquidação em moeda de banco central, colateral tokenizado e o novo teste de auditabilidade

26 de julho de 2026

A infraestrutura de pagamentos e liquidação do sistema financeiro brasileiro está passando por uma reorientação silenciosa, mas de consequências profundas para quem prepara e para quem audita demonstrações financeiras. Depois de uma fase de experimentação ampla, o foco de curto prazo se estreitou para um caso de uso concreto: permitir que ativos — títulos, ações e outros instrumentos — sejam tokenizados e usados como garantia em operações de crédito, com a liquidação assegurada em moeda de banco central. Ao fim da fase mais recente de testes, os consórcios participantes entregaram relatórios sobre mais de uma dezena de casos de uso, e um documento consolidado deve organizar as conclusões nos próximos meses. Este artigo não trata de nenhuma instituição, consórcio ou projeto específico. Trata do tema técnico que essa reorientação levanta: quando o registro de um ativo deixa de ser apenas um lançamento contábil e passa a existir também como um token em uma infraestrutura de liquidação, o que muda na existência, no controle e na auditabilidade desse ativo — e o que precisa estar no lugar para que a evidência acompanhe a inovação.

Resumo

  • O foco de curto prazo da nova infraestrutura de liquidação se concentrou em um caso de uso:usar ativos tokenizados como garantia em operações de crédito, com liquidação em moeda de banco central — o que aproxima o registro do ativo da sua mobilização como colateral.

  • A escolha por uma arquitetura tecnológica "agnóstica", interoperável e não presa a uma única plataforma, desloca a discussão da tecnologia em si para o que realmente importa em auditoria: quem controla o registro, como se prova a titularidade e como se liga o token ao ativo subjacente.

  • Para a contabilidade, o ponto é que tokenizar não cria nem extingue um ativo por si só: o registro tokenizado precisa representar fielmente um direito real, e a substância econômica — controle, benefícios, riscos — continua sendo o que determina reconhecimento, baixa e mensuração.

  • Para a asseguração, o desafio é auditar existência e controle em um ambiente onde o registro é distribuído: confirmar titularidade, testar a vinculação da garantia à operação de crédito, e obter evidência sobre os controles da infraestrutura que sustenta a liquidação.

Dimensão

Registro tradicional

Ativo tokenizado como garantia

Onde o ativo existe

Registro contábil e depositária central

Registro contábil + token em infraestrutura de liquidação

Prova de titularidade

Extrato de custódia e conciliação

Controle da chave/registro + vínculo com ativo subjacente

Mobilização como colateral

Averbação de ônus, processo formal

Vinculação programável do token à operação

Liquidação

Ciclo com defasagem entre pernas

Entrega contra pagamento em moeda de banco central

O tema técnico por trás da notícia

Tokenizar um ativo significa criar uma representação digital dele em uma infraestrutura que registra titularidade e permite transferência. A tentação é tratar isso como uma novidade puramente tecnológica — outro trilho por onde o mesmo ativo transita. Mas para quem prepara e audita demonstrações financeiras, a pergunta relevante não é qual a tecnologia, e sim o que o token representa e quem o controla. Um token pode ser a representação fiel de um título que existe e é de titularidade da instituição; pode ser um direito sobre um ativo custodiado por um terceiro; ou pode ser uma promessa cuja substância econômica precisa ser examinada antes de qualquer conclusão de reconhecimento. A forma digital não responde a essas perguntas — ela apenas muda o lugar onde a resposta precisa ser encontrada.

O caso de uso que ganhou prioridade — ativos tokenizados como garantia de crédito — é especialmente instrutivo porque junta duas questões contábeis clássicas em um ambiente novo. A primeira é a de existência e controle do ativo dado em garantia: para que um colateral cumpra sua função, é preciso que o ativo exista, seja de titularidade de quem o oferece e esteja efetivamente vinculado à operação. A segunda é a de liquidação com finalidade: quando o crédito é honrado ou executado, a transferência precisa ser definitiva, sem risco de reversão. A liquidação em moeda de banco central entra justamente para dar essa finalidade — reduzir o risco de que uma das pernas da operação falhe depois de a outra ter sido cumprida.

A opção por uma arquitetura "agnóstica", que não amarra a solução a uma única plataforma e privilegia interoperabilidade, tem uma consequência prática para a auditoria: o objeto do teste deixa de ser "a tecnologia X funciona?" e passa a ser "os controles que garantem existência, titularidade e liquidação funcionam, seja qual for o trilho?". É uma mudança de ênfase que aproxima o tema das questões de sempre — controle interno, segregação, conciliação — em vez de afastá-lo para o terreno da novidade técnica.

Por que tokenizar não muda a substância — e por que isso é a boa notícia

Um princípio ancora toda a análise contábil aqui: a substância econômica prevalece sobre a forma. Tokenizar um ativo não cria um ativo onde não havia, nem extingue um passivo por mudar seu registro de trilho. O que determina reconhecimento, baixa e mensuração continua sendo o controle sobre os benefícios econômicos e a exposição aos riscos — não o formato do registro. Se uma instituição tokeniza um título que já detinha, o ativo é o mesmo; muda a forma como ele pode ser mobilizado, não a sua natureza contábil. Se dá esse token em garantia, precisa avaliar se houve, ou não, transferência de riscos e benefícios que justifique baixa ou apenas a constituição de um ônus.

Essa continuidade é, na verdade, a boa notícia. Ela significa que o arcabouço conceitual que já governa instrumentos financeiros, controle de ativos, baixa e divulgação não precisa ser reinventado. O que precisa ser reforçado é a camada de evidência: como se prova, em um ambiente de registro distribuído, aquilo que num ambiente tradicional se provava com extrato de custódia e conciliação. A pergunta "este ativo existe e é seu?" não mudou; mudaram as fontes de evidência que a respondem. E é aí que a preparação técnica das instituições e a abordagem de auditoria precisam evoluir juntas.

Implicações práticas para quem prepara e para quem assegura

Para as áreas de contabilidade, controles e tecnologia das instituições, três frentes se destacam. A primeira é a rastreabilidade entre o token e o ativo subjacente: precisa existir uma amarração inequívoca, documentada e testável, entre a representação digital e o direito real que ela representa — sem essa ponte, o token flutua sem lastro auditável. A segunda é o controle das chaves e dos acessos que autorizam transferência e vinculação: em um ambiente onde o controle do registro se confunde com a titularidade prática, a segregação de funções e a gestão de acessos deixam de ser tema de TI e viram tema contábil, porque definem quem pode movimentar o ativo. A terceira é a governança da liquidação: os controles que asseguram entrega contra pagamento, finalidade e reconciliação entre a perna do ativo e a perna do dinheiro.

Para a asseguração independente, o trabalho se organiza em torno de existência, controle e liquidação. Confirmar existência e titularidade passa a exigir procedimentos adaptados ao registro distribuído — não basta um extrato tradicional se a titularidade prática reside no controle de uma chave. Testar a vinculação da garantia à operação de crédito exige entender como o ônus é constituído e liberado no ambiente tokenizado. E obter conforto sobre a infraestrutura que sustenta tudo isso frequentemente passa por evidência sobre os controles do prestador de serviço que opera a infraestrutura — o terreno dos relatórios de asseguração sobre controles de organizações prestadoras de serviço, que ganham centralidade quando parte relevante do processamento e da guarda ocorre fora das paredes da instituição auditada.

Pergunta de auditoria

No ambiente tradicional

No ambiente tokenizado

O ativo existe e é da instituição?

Extrato de custódia + conciliação

Controle do registro + vínculo com ativo subjacente

A garantia está vinculada?

Averbação de ônus, contrato

Regra de vinculação e liberação programada, testada

A liquidação tem finalidade?

Confirmação de recebimento com defasagem

Entrega contra pagamento em moeda de banco central

Quem opera a infraestrutura?

Depositária central regulada

Prestador de serviço — evidência sobre seus controles

Do piloto à demonstração financeira: o que observar

Enquanto a infraestrutura estiver em fase de testes controlados, o efeito sobre demonstrações financeiras será limitado e circunscrito aos participantes envolvidos. Mas a lógica de "aprender agora para reportar bem depois" recomenda que as instituições não tratem o tema como um assunto exclusivamente de inovação. Três observações ajudam a antecipar o que virá. Primeiro, políticas contábeis sobre reconhecimento, baixa e divulgação de ativos tokenizados e de garantias tokenizadas ganham valor à medida que o caso de uso amadurece — é melhor ter a política pronta antes do volume do que correr atrás depois. Segundo, a documentação de controles sobre a infraestrutura e sobre a vinculação de garantias precisa nascer junto com a operação, não ser reconstituída retroativamente. Terceiro, a divulgação em notas explicativas sobre a natureza dos ativos, os riscos envolvidos e os controles adotados tende a ser um diferencial de qualidade de reporte, sobretudo enquanto o tema for novo para os leitores das demonstrações.

Caso anonimizado

Considere uma instituição financeira de porte médio que participa, de forma experimental, de um ambiente em que títulos de sua carteira são tokenizados e oferecidos como garantia em uma operação-piloto de crédito, com liquidação em moeda de banco central. Contabilmente, os títulos já estavam reconhecidos e não houve mudança de substância — o ativo continuava sob controle da instituição. O ponto de atenção surgiu na camada de evidência: a amarração entre o token e o título subjacente estava documentada em um sistema, a vinculação da garantia em outro, e a liquidação em um terceiro, sem uma conciliação que ligasse os três de ponta a ponta.

O trabalho de asseguração não encontrou erro de reconhecimento — encontrou uma lacuna de rastreabilidade. A recomendação não foi rejeitar a inovação, mas construir a ponte auditável: um registro que ligasse, sem ambiguidade, o ativo subjacente ao token, o token à garantia constituída, e a garantia à operação de crédito e à sua liquidação. Com essa trilha, a existência e o controle deixaram de depender de confiança e passaram a depender de documento — que é o padrão de sempre, apenas aplicado a um trilho novo. O caso é ilustrativo e não corresponde a nenhuma instituição específica; serve para mostrar que a auditabilidade de ativos tokenizados se ganha ou se perde na camada de evidência, não na tecnologia.

Como a MERC pode ajudar

A MERC acompanha de perto a interseção entre inovação de infraestrutura financeira, contabilização e evidência de auditoria — que é onde a tokenização de garantias se resolve na prática. Em auditoria e asseguração, ajudamos instituições a estruturar a trilha que liga o ativo subjacente ao token, o token à garantia e a garantia à liquidação, de forma que existência e controle sejam demonstráveis por documento. Em consultoria contábil, apoiamos a definição de políticas de reconhecimento, baixa e divulgação de ativos e garantias tokenizadas ancoradas na substância econômica, não na forma do registro. Em avaliação de controles, incluindo controles de infraestrutura e de prestadores de serviço, ajudamos a mapear segregação de funções, gestão de acessos e governança de liquidação — os pontos onde o controle do registro se confunde com a titularidade. Como a primeira auditoria especializada no mercado financeiro brasileiro, encaramos a tokenização pelo que ela é para quem reporta: não uma quebra de paradigma contábil, mas uma nova camada de evidência que precisa ser construída com o mesmo rigor de sempre.

Perguntas frequentes

Tokenizar um ativo muda a forma como ele é contabilizado?

Por si só, não. A substância econômica prevalece sobre a forma: o que determina reconhecimento, baixa e mensuração é o controle sobre benefícios e riscos, não o trilho em que o registro existe. Tokenizar muda como o ativo pode ser mobilizado — por exemplo, como garantia — mas não cria nem extingue um ativo apenas por mudar seu formato de registro.

Por que a liquidação em moeda de banco central é relevante?

Porque ela dá finalidade à liquidação — reduz o risco de que uma perna da operação seja cumprida e a outra falhe ou seja revertida. Em operações de crédito com garantia tokenizada, essa finalidade é o que torna o arranjo confiável do ponto de vista de risco de liquidação.

O que mais muda para a auditoria nesse ambiente?

Muda a fonte de evidência, não a pergunta. Continuamos perguntando se o ativo existe, se é da instituição e se a garantia está vinculada — mas as respostas passam a depender do controle do registro distribuído, da rastreabilidade entre token e ativo subjacente, e frequentemente de evidência sobre os controles do prestador que opera a infraestrutura.

Qual é o principal risco prático nessa transição?

A lacuna de rastreabilidade. Quando a amarração entre ativo subjacente, token, garantia e liquidação está espalhada por sistemas que não conversam, a existência e o controle ficam difíceis de demonstrar. O risco raramente está na tecnologia; está na ausência de uma trilha auditável que ligue as pontas.

O que uma instituição deve organizar desde já, mesmo em fase de testes?

Políticas contábeis de reconhecimento, baixa e divulgação para ativos e garantias tokenizadas; documentação de controles sobre a infraestrutura e sobre a vinculação de garantias, criada junto com a operação; e uma conciliação de ponta a ponta que ligue token, ativo subjacente, garantia e liquidação. Construir isso na fase de aprendizado é muito mais barato do que reconstituir depois, no volume.

 

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