NBC TG 51 entra em vigor em 2027, mas o ano de 2026 já é o comparativo obrigatório — o que muda na DRE

Auditoria

NBC TG 51 entra em vigor em 2027, mas o ano de 2026 já é o comparativo obrigatório — o que muda na DRE

4 de junho de 2026

A NBC TG 51, alinhada à IFRS 18, redesenha a apresentação das demonstrações contábeis com três categorias obrigatórias e subtotais novos no resultado.

Resumo

  • A NBC TG 51 substitui integralmente a NBC TG 26 (R5) e alinha o padrão brasileiro à IFRS 18, com vigência obrigatória para exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027 e permissão de adoção antecipada.

  • A norma cria três categorias obrigatórias na demonstração do resultado — operacional, de investimento e de financiamento — além das categorias de impostos sobre o lucro e operações descontinuadas.

  • São introduzidos dois subtotais novos de uso obrigatório: lucro operacional e lucro antes das despesas financeiras e impostos.

  • As entidades passam a divulgar, em nota explicativa, reconciliação entre indicadores alternativos de desempenho (Management Performance Measures) e os subtotais auditados, com justificativa metodológica e manutenção de consistência histórica.

  • O exercício de 2026 já é o período comparativo das demonstrações de 2027, o que exige mapeamento do plano de contas, adequação de sistemas e revisão dos trial balances ao longo de todo o ano corrente.

Linha do tempo da NBC TG 51

Marco

Data

Status

Publicação da IFRS 18 pelo IASB

Abril de 2024

Concluído

Publicação da NBC TG 51 no DOU

22/12/2025

Concluído

Início do período comparativo obrigatório

01/01/2026

Em curso

ITR 2T26 — primeira fase prática de teste

30/06/2026

A ocorrer

ITR 3T26 — segunda fase prática de teste

30/09/2026

A ocorrer

Demonstrações Financeiras 2026 (comparativo)

31/12/2026

A ocorrer

Vigência obrigatória — primeiro exercício no novo formato

01/01/2027

A ocorrer

Primeira ITR plena no novo formato

31/03/2027

A ocorrer

Por que a norma existe: o problema que ela resolve

A apresentação da demonstração do resultado, antes da IFRS 18, dava ampla discricionariedade às entidades para definir linhas, subtotais e o ponto de quebra entre operacional e financeiro. Duas companhias do mesmo setor, com o mesmo modelo de negócio, podiam apresentar EBITDA, lucro operacional e margens financeiras com critérios distintos, o que reduzia a comparabilidade e dificultava a análise de investidores, agências de rating e supervisores.

O International Accounting Standards Board (IASB) identificou três problemas centrais: ausência de uma definição comum de lucro operacional, classificação inconsistente de itens recorrentes versus não recorrentes, e proliferação de indicadores não auditados —non-GAAP measures,adjusted EBITDA,recurring net income— sem reconciliação clara com os números das demonstrações. A IFRS 18 enfrenta esses três problemas simultaneamente: define categorias obrigatórias, fixa subtotais com nome e critério padronizados, e exige que indicadores alternativos divulgados pela administração sejam reconciliados e justificados em nota.

A NBC TG 51 importa esse padrão para o Brasil sem desvios materiais, com o ajuste habitual de terminologia. O efeito esperado é maior comparabilidade entre companhias listadas em B3 e companhias cross-listed que reportam simultaneamente em IFRS, e ganho de profundidade analítica para o auditor independente, comitê de auditoria e analistas externos.

Fonte primária:Conselho Federal de Contabilidade — Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 51 e CFC publica a NBC TG 51 e alinha normas brasileiras à IFRS 18 — Fiscalnews.

Análise técnica: as três categorias e os novos subtotais

A NBC TG 51 reorganiza a demonstração do resultado em três categorias obrigatórias mais duas categorias específicas, com subtotais explícitos. A lógica é separar o desempenho recorrente do negócio do retorno de ativos não-operacionais e do custo de financiamento, permitindo que o analista enxergue separadamente “o que a empresa faz” e “como a empresa se financia”.

Categoria

Conteúdo

Exemplos

Operacional

Receitas e despesas das atividades principais — categoria residual padrão

Receita de vendas, custos diretos, despesas administrativas, depreciação operacional

Investimento

Retornos de ativos que geram receita independente do esforço principal

Rendimentos de propriedades para investimento, equivalência patrimonial em coligadas, dividendos de participações minoritárias

Financiamento

Custos e efeitos da estrutura de capital

Juros sobre empréstimos, debêntures, juros de arrendamentos, juros de passivos atuariais

Impostos sobre o lucro

Imposto de renda e contribuição social

IRPJ/CSLL correntes e diferidos

Operações descontinuadas

Resultados líquidos de unidades em descontinuação

Conforme NBC TG 31

Os dois subtotais obrigatórios são o lucro operacional(resultado da categoria operacional) e o lucro antes das despesas de financiamento e impostos(operacional somada à de investimento). A entidade pode, opcionalmente, divulgar EBITDA, mas precisa reconciliá-lo com um dos subtotais auditados.

A escolha entre apresentação das despesas operacionais por natureza (matéria-prima, salários, depreciação) ou por função (custo das vendas, despesas administrativas, despesas comerciais) é da entidade, mas tem que ser justificada com base na relevância informacional para o negócio. Se a entidade optar pela apresentação por função, fica obrigada a divulgar, em nota explicativa, a quebra por natureza dos itens com depreciação e benefícios a empregados.

Outra novidade importante são as Management Performance Measures (MPMs): indicadores não-GAAP utilizados pela administração para comunicar o desempenho ao mercado — EBITDA ajustado, lucro recorrente, margem operacional ajustada. A NBC TG 51 não veda esses indicadores, mas exige reconciliação completa com os subtotais auditados, descrição da metodologia, justificativa da relevância e consistência de critério entre exercícios.

Implicações práticas para emissores, auditores e comitês

A adoção da NBC TG 51 toca seis frentes operacionais que precisam ser endereçadas durante 2026 para que as demonstrações de 2027 sejam emitidas sem qualificação no parecer.

Plano de contas.O chart of accounts precisa receber atributos que identifiquem cada conta como pertencente à categoria operacional, de investimento ou de financiamento, com regras claras para itens compartilhados — por exemplo, juros de arrendamento (financiamento) versus aluguel operacional (operacional). Esse mapeamento é a base técnica de toda a transição.

Sistemas e ERPs.A maioria das estruturas brasileiras de ERP foi modelada sob a NBC TG 26 (R5) e o CPC 26, organizando a DRE por blocos de “receitas operacionais”, “custos”, “despesas operacionais”, “resultado financeiro” e “outras receitas/despesas”. A nova estrutura exige reclassificação de contas e, em muitos casos, criação de novos centros de custo para isolar despesas financeiras de passivos não-financiamento.

Notas explicativas.A reconciliação dos indicadores alternativos passa a ser parte integrante das demonstrações, com peso reputacional equivalente ao das principais notas. A redação dessas reconciliações exige clareza metodológica, comparativos históricos e capacidade de defender o critério perante o auditor.

Auditoria interna e externa.O auditor independente passa a testar a classificação das contas nas três categorias com a mesma profundidade com que hoje testa reconhecimento e mensuração. O comitê de auditoria, por sua vez, passa a debater a coerência dos MPMs divulgados ao mercado com as métricas auditadas.

Comunicação ao mercado.Releases trimestrais, apresentações para investidores e materiais de relacionamento com agências de rating precisam ser revistos. Indicadores como “EBITDA ajustado” e “lucro recorrente” continuam permitidos, mas com base mais rigorosa de divulgação.

Período comparativo.Como 2026 é o exercício comparativo das demonstrações de 2027, todo o ano em curso precisa ser reapresentado, o que cria a necessidade prática de “rodar a contabilidade em paralelo” — produzir simultaneamente a apresentação atual e a apresentação no novo formato — ainda em 2026.

Frente

Ação imediata

Responsável típico

Plano de contas

Mapear cada conta nas três categorias

Controladoria + Auditoria interna

ERP/Sistemas

Configurar atributo de categoria e relatórios paralelos

TI + Controladoria

Notas explicativas

Desenhar reconciliação MPM → subtotais auditados

Controladoria + RI

Auditoria

Incluir teste de classificação no plano 2026

Auditor independente

Comitê de auditoria

Aprovar política de MPM e reconciliação

Conselho + Comitê

Comunicação

Revisar releases e apresentações 2T26/3T26

RI + Direção

Perspectiva MERC: a tentação do “deixar para 2027” tem custo escondido

A leitura habitual de uma norma com vigência prospectiva é diferir o esforço. A NBC TG 51 não permite esse diferimento por uma razão estrutural — o exercício atual já é o comparativo obrigatório das primeiras demonstrações sob a nova norma. Companhias que postergarem o mapeamento de plano de contas e a configuração de sistemas para 2027 precisarão reabrir o exercício de 2026, reprocessar as ITRs já publicadas e reapresentar valores em formato distinto do originalmente divulgado.

O risco prático é triplo. O primeiro é o risco de qualificação no parecer: se a entidade não conseguir reapresentar 2026 com confiabilidade até o fechamento de 2027, o auditor independente pode emitir parecer com ressalva sobre os números comparativos. O segundo é o risco de retrabalho de divulgação: ITRs reapresentadas geram efeitos sobre indicadores divulgados ao mercado, com obrigação de comunicar fato relevante e potenciais discussões com a CVM sobre adequação de divulgações anteriores. O terceiro é o risco de imagem técnica: companhias que cheguem a 2027 ainda discutindo internamente a classificação de itens entre categoria operacional e categoria de financiamento serão vistas como tecnicamente atrasadas por analistas e investidores institucionais que já estão acompanhando o tema em jurisdições onde a IFRS 18 já está em transição avançada.

O caminho técnico recomendado é tratar 2026 como um ano de dupla apresentação operacional— manter a estrutura atual da NBC TG 26 (R5) para fins de divulgação obrigatória, mas rodar em paralelo a estrutura da NBC TG 51 nas mesmas bases mensais. A reconciliação entre as duas apresentações vira parte natural do fechamento mensal, e o comparativo de 2027 sai pronto quando chegar a hora. O custo dessa abordagem em horas-controladoria é pago pela ausência de retrabalho no ano da virada e pela qualidade técnica do parecer de auditoria emitido sobre o primeiro exercício no novo formato.

Como a MERC pode ajudar

A transição para a NBC TG 51 não é um problema isolado de contabilidade — é um projeto integrado que toca controladoria, tecnologia, relações com investidores, auditoria e governança. A MERC Audit & Advisory atua em três frentes específicas dessa transição: diagnóstico de plano de contas com mapeamento de categorias e indicação de pontos de atenção setoriais; revisão de notas explicativas e reconciliações de Management Performance Measures, com simulação do efeito sobre EBITDA, margens e covenants; e capacitação dos comitês de auditoria sobre os pontos de julgamento da nova norma e os critérios para questionar a administração na fase de implementação.

Para companhias abertas, instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central e emissores de dívida com covenants atrelados a múltiplos do resultado, a MERC oferece também o simulador comparado NBC TG 26 versus NBC TG 51— uma análise quantitativa do impacto da reclassificação sobre os principais indicadores financeiros, com identificação de cláusulas contratuais que podem precisar ser repactuadas antes de 2027.

FAQ — Perguntas frequentes

Quando a NBC TG 51 entra em vigor?

A norma é obrigatória para os exercícios sociais que se iniciem em ou após 1º de janeiro de 2027. É permitida a adoção antecipada, com divulgação. As demonstrações de 2027 levam, como período comparativo obrigatório, o exercício de 2026 reapresentado na nova estrutura.

Quem é obrigado a adotar a NBC TG 51?

Todas as entidades sujeitas às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis ao setor empresarial, incluindo companhias abertas, instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central, seguradoras supervisionadas pela SUSEP, e companhias fechadas obrigadas à elaboração de demonstrações contábeis sob padrão IFRS. PMEs sujeitas a normas próprias não são afetadas diretamente.

O EBITDA continua permitido na DRE?

O EBITDA não é um subtotal previsto pela norma. Pode ser divulgado em nota explicativa ou em material de divulgação ao mercado, desde que reconciliado com os subtotais obrigatórios (lucro operacional ou lucro antes das despesas de financiamento e impostos) e com explicação clara da metodologia.

O que muda na demonstração dos fluxos de caixa?

A NBC TG 51 reorganiza a apresentação do resultado, mas mantém em vigor a NBC TG 03 para a demonstração dos fluxos de caixa. Há, contudo, ajustes na conciliação entre o resultado do exercício e o caixa das atividades operacionais, decorrentes da nova categorização.

Como o auditor independente vai testar a classificação nas três categorias?

O teste de classificação passa a integrar o programa de trabalho da auditoria das demonstrações financeiras. O auditor avalia o critério adotado pela entidade, a consistência interna entre as contas, a coerência com a substância econômica das operações e a estabilidade entre exercícios. Reclassificações entre categorias geram divulgação obrigatória e análise específica de auditoria.

Posso adotar a NBC TG 51 antecipadamente em 2026?

Sim. A norma permite adoção antecipada. Companhias com forte interesse em ganho de comparabilidade internacional, especialmente as cross-listed em mercados onde a IFRS 18 já está em transição avançada, podem optar por adotar já no exercício de 2026, com a vantagem de não precisar reapresentar comparativos.

 

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