Anatomia do relatório de asseguração sobre uma PSAV: o que a firma conclui, e o que não conclui

Auditoria

Anatomia do relatório de asseguração sobre uma PSAV: o que a firma conclui, e o que não conclui

11 de agosto de 2026

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A partir de 02/02/2026 entram em vigor as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que regulamentam a Lei 14.478/2022 e o Decreto 11.563/2023 para o mercado de ativos virtuais. Entre as exigências, a Res. BCB 520 determina que a Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) contrate, a cada dois anos, um relatório de asseguração razoável sobre suas reservas e sobre a segregação entre ativos próprios e ativos de clientes. Esse relatório é divulgado publicamente. Este artigo explica o que esse documento contém, seção a seção, e o que a firma de auditoria de fato conclui ao assiná-lo. Não trata de nenhuma PSAV específica: descreve a mecânica da norma e do relatório de forma genérica.

Por que o relatório existe e a quem ele serve

Na prática, esse ponto costuma ser endereçado por meio de asseguração razoável e limitada.

O ponto de partida do modelo de custódia de ativos virtuais é simples: os ativos dos clientes não pertencem à PSAV. Eles ficam sob guarda dela, mas devem estar segregados do patrimônio próprio e integralmente lastreados. A pergunta que todo cliente, regulador e contraparte faz é direta: o que a PSAV declara ter sob custódia existe de fato, está separado do que é dela e bate com o que os clientes têm direito a resgatar?

A Res. BCB 520 responde a essa pergunta com um mecanismo de verificação independente. Em vez de o Banco Central auditar cada PSAV, a norma exige que a própria PSAV contrate uma firma de auditoria para emitir, a cada dois anos, uma conclusão formal sobre suas reservas e sobre a segregação de ativos. O trabalho é regido pelas normas brasileiras de asseguração, principalmente a NBC TO 3000, que trata de trabalhos de asseguração diferentes de auditoria e de revisão de informação histórica.

O destinatário do relatório não é apenas o Banco Central. Como o documento é divulgado publicamente, o usuário previsto inclui clientes atuais e potenciais, contrapartes e o próprio mercado. Essa combinação de asseguração razoável com divulgação pública é o que dá ao relatório peso: ele é a evidência externa de que o discurso de lastro e segregação tem substância verificada.

A estrutura do relatório, seção a seção

O relatório de asseguração não é um texto livre. A NBC TO 3000 padroniza seus elementos, para que qualquer usuário saiba onde ler cada informação.

  • Título e destinatário.Identifica o documento como relatório de asseguração razoável de auditor independente e a quem se dirige: administração da PSAV, regulador, público.

  • Objeto e critérios aplicados.Define a informação avaliada (reservas e segregação de ativos próprios e de clientes) e os critérios contra os quais ela é medida: a regulação, políticas internas e a metodologia de apuração de saldos.

  • Responsabilidades da administração.A administração da PSAV é responsável por preparar a informação, manter controles adequados e assegurar a segregação e o lastro efetivos.

  • Responsabilidades do auditor.A firma é responsável por planejar e executar o trabalho para obter segurança razoável e emitir conclusão, conforme a NBC TO 3000.

  • Síntese do trabalho.Descreve, em linhas gerais, os procedimentos: reconciliação de saldos on-chain e off-chain, verificação de controle de carteiras, teste da segregação e avaliação da metodologia de apuração.

  • Independência e controle de qualidade.Declara conformidade com o código de ética e com a NBC PA 01 de gestão de qualidade da firma.

  • Base para a conclusão.Explica que o trabalho foi conduzido conforme as normas e que a evidência obtida é suficiente e apropriada para fundamentar a conclusão.

  • Conclusão.O núcleo do documento. Em forma positiva, afirma que a informação está, em todos os aspectos relevantes, adequada frente aos critérios, na data-base.

  • Ênfase e limitações.Parágrafos que chamam atenção para um assunto relevante ou delimitam o alcance do trabalho, sem alterar a conclusão.

  • Data, assinatura e registro.Data do relatório, assinatura do responsável técnico e registros CVM e CRC da firma e do profissional.

A ordem importa. O usuário que quer ir direto ao ponto lê a conclusão. O usuário que precisa entender o alcance real do trabalho lê o objeto, os critérios e a base para a conclusão. E quem avalia risco lê os parágrafos de ênfase e limitações com atenção redobrada.

O papel da NBC TO 3120

A NBC TO 3000 é a norma geral para trabalhos de asseguração diferentes de auditoria e revisão de informação histórica. A NBC TO 3120 entra quando a informação avaliada tem natureza prospectiva ou não histórica, como projeções e informações que dependem de premissas sobre eventos futuros.

Na maior parte do relatório da Res. BCB 520, o objeto é histórico: saldos e segregação em uma data-base já ocorrida. Aí governa a NBC TO 3000. Se o escopo contratado incluir algum elemento prospectivo, como a suficiência esperada de reservas sob determinada premissa, a NBC TO 3120 passa a orientar como o auditor avalia a razoabilidade das premissas e como ele comunica que informação prospectiva carrega incerteza por definição. Saber qual norma governa qual parte ajuda o usuário a calibrar a confiança em cada afirmação do relatório.

O que a conclusão afirma, e o que ela não afirma

Este é o ponto onde mais leitura equivocada acontece. A conclusão de asseguração razoável é forte, mas tem fronteiras nítidas. Ela afirma uma adequação, em aspectos relevantes, frente a critérios definidos, em uma data específica. Não afirma nada além disso.

O relatório conclui que as reservas declaradas existem e estão adequadas aos critérios na data-base; que os ativos de clientes estão segregados dos ativos próprios; que a metodologia de apuração dos saldos foi aplicada de forma consistente; que a evidência obtida é suficiente e apropriada para sustentar segurança razoável; e que a informação retrata a posição na data-base indicada.

O relatório não conclui outras cinco coisas, e cada uma delas costuma ser objeto de leitura errada. Não garante solvência futura: não diz que a PSAV continuará lastreada amanhã ou daqui a um ano. Não certifica o preço nem a volatilidade dos ativos custodiados: o valor de mercado pode variar após a data-base. Não é auditoria das demonstrações financeiras da PSAV: escopo e objeto são outros. Não elimina o risco de fraude não detectada: segurança razoável é alta, não absoluta. E não é um monitoramento contínuo: é um retrato de um momento, não um filme.

A palavra-chave é data-base. O relatório é um snapshot. Entre uma data-base e a próxima, muita coisa muda: entram e saem clientes, os saldos oscilam, os preços variam. O relatório não afirma nada sobre esse intervalo. Ele afirma sobre o instante fotografado. Quem lê o documento como um selo permanente de segurança lê errado.

Razoável e limitada: por que a norma exige a mais forte

A NBC TO 3000 prevê dois níveis de asseguração. Na razoável, o risco do trabalho é reduzido a um nível baixo, e o auditor emite conclusão em forma positiva: a informação está adequada aos critérios. Na limitada, o risco é reduzido apenas a um nível aceitável, e a conclusão é negativa: nada chamou a atenção do auditor que indique que a informação não está adequada.

A diferença é de peso. A conclusão positiva afirma algo. A conclusão negativa apenas diz que nada de errado apareceu dentro de um escopo menor. Os procedimentos também diferem: a razoável exige testes substantivos, reconciliações detalhadas e amostras robustas; a limitada se apoia mais em indagações e procedimentos analíticos.

A Res. BCB 520 exige asseguração razoável. A escolha do regulador é coerente com o que está em jogo: a integridade da custódia de ativos de terceiros. Um nível moderado de segurança, com conclusão apenas negativa, não daria ao público a garantia que o modelo de proteção ao cliente demanda. Ao ler o relatório, o usuário deve confirmar que se trata de asseguração razoável e que a conclusão está em forma positiva. Se o documento trouxer uma conclusão negativa ou modificada, isso é um sinal a investigar, não a ignorar.

A divulgação pública e como o usuário deve ler o relatório

A Res. BCB 520 não deixa o relatório restrito ao regulador. Ele é divulgado publicamente, o que muda a natureza do documento: ele deixa de ser um papel interno e passa a ser informação de mercado. Qualquer cliente pode acessá-lo antes de decidir onde manter seus ativos.

Para ler o documento com proveito, o usuário deve seguir uma ordem simples. Primeiro, checar a data-base: a que momento a conclusão se refere e há quanto tempo. Segundo, ler a conclusão e confirmar que é razoável e positiva. Terceiro, ler o objeto e os critérios, para entender exatamente o que foi avaliado. Quarto, ler os parágrafos de ênfase e limitações, onde a firma sinaliza pontos sensíveis. Quinto, conferir a assinatura e os registros CVM e CRC, que identificam a firma responsável.

O que o usuário não deve fazer é extrapolar. O relatório não promete que a PSAV nunca terá problema, não avalia o preço dos ativos e não substitui o acompanhamento contínuo do próprio cliente. Ele confirma uma coisa específica, feita com rigor, em uma data específica. Lido dentro desses limites, é um instrumento valioso de confiança. Lido fora deles, vira uma falsa sensação de segurança.

Como a MERC pode ajudar

A MERC é firma de auditoria especializada em mercado financeiro e atua em trabalhos de asseguração regidos pela NBC TO 3000 e pela NBC TO 3120. Para PSAV e demais participantes do ecossistema de ativos virtuais, apoiamos em três frentes. Primeiro, diagnóstico de prontidão: antes da data-base, avaliamos se os controles de segregação, a apuração de reservas e a documentação suportam uma asseguração razoável, e apontamos as lacunas com tempo para corrigir. Segundo, a execução do trabalho de asseguração bienal exigido pela Res. BCB 520, com equipe que entende tanto a mecânica on-chain quanto os requisitos regulatórios. Terceiro, apoio à leitura e comunicação: ajudamos a administração a interpretar corretamente o alcance do relatório e a comunicá-lo ao mercado sem sobrepromessa. Fale com a nossa equipe em www.mercgroup.com.br/contato.

Para aprofundar, conheça o serviço de Auditoria Independente da MERC.

Perguntas frequentes

Com que frequência a PSAV precisa contratar esse relatório?

A Res. BCB 520 estabelece periodicidade bienal para a asseguração razoável sobre reservas e segregação. É um retrato a cada dois anos, na data-base definida, e não um monitoramento contínuo.

A asseguração pode ser limitada em vez de razoável?

Não para esse fim. A norma exige asseguração razoável, com conclusão em forma positiva e nível de segurança alto. A modalidade limitada, com conclusão negativa e escopo reduzido, não atende à exigência.

Esse relatório substitui a auditoria das demonstrações financeiras da PSAV?

Não. São trabalhos distintos, com objetos e normas próprias. A asseguração da Res. BCB 520 trata de reservas e segregação de ativos; a auditoria das demonstrações financeiras trata da posição patrimonial e do resultado da entidade.

Se o relatório é positivo, os ativos dos clientes estão garantidos para sempre?

Não. A conclusão se refere à data-base. Ela não garante solvência futura, não certifica preço nem volatilidade dos ativos e não cobre o período posterior à data avaliada. É um retrato de um momento.

O que significam os parágrafos de ênfase e limitações?

Ênfase chama atenção para um assunto relevante já divulgado, sem alterar a conclusão. Limitações delimitam o alcance do trabalho. Ambos ajudam o usuário a entender as fronteiras do que foi avaliado e merecem leitura cuidadosa.

Este artigo trata de alguma empresa específica?

Não. O conteúdo é genérico e descreve a mecânica da regulação, da NBC TO 3000 e da NBC TO 3120 e a anatomia do relatório de asseguração. Não se refere a nenhuma PSAV, SPSAV ou VASP nominal, nem a situação real particular.

Guia técnico: O relatório de asseguração sobre a PSAV

Estrutura, base e conclusão do relatório, segurança razoável e limitada, e o que a firma conclui e o que não conclui.