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Plataforma Pública do Split Payment ganha manual de integração e Swagger — o que muda na operação tributária a partir de 2027
4 de junho de 2026
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02 libera o Manual de Integração e o Swagger do split payment de CBS e IBS — começa a fase de desenvolvimento das PSPs.
Resumo
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, publicado em 3 de junho de 2026, autoriza a divulgação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment.
A plataforma funcionará como hub central entre PSPs/operadoras de sistemas de pagamento e os dois entes governamentais — RFB e CGIBS — para apurar e segregar CBS e IBS no momento da liquidação financeira.
A primeira fase, em 2027, contempla apenas Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas em operações B2B. Cartões de crédito, débito e vouchers entram em fases posteriores.
O ano de 2026 segue como período de teste sem efeito arrecadatório, mas as empresas que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensadas do recolhimento.
Para empresas e instituições financeiras, abre-se uma janela técnica para revisar arquitetura de sistemas, contratos com PSPs, governança de dados fiscais e controles de auditoria interna.
Linha do tempo da Plataforma Pública
Marco | Data | Status |
|---|---|---|
Publicação do Decreto nº 12.955 (CBS) | 30/04/2026 | Concluído |
Resolução CGIBS nº 6 (IBS) | 30/04/2026 | Concluído |
Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7 (disposições comuns) | 30/04/2026 | Concluído |
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02 — Manual e Swagger | 03/06/2026 | Vigente |
Período de teste das obrigações acessórias | 01/01/2026 a 31/12/2026 | Em curso |
Obrigatoriedade de destaque CBS/IBS em DF-e (não Simples) | 01/08/2026 | A vigorar |
Início da fase B2B com Pix e boleto | 01/01/2027 | A vigorar |
Expansão para cartões e vouchers | A definir | A vigorar |
Convivência integral CBS/IBS + tributos antigos | 2027-2032 | A vigorar |
Vigência exclusiva do novo sistema | 2033 | A vigorar |
O que é, na prática, o split payment
O split payment é o mecanismo pelo qual o valor do tributo — CBS e IBS — deixa de ser recolhido pela empresa após a venda e passa a ser automaticamente segregado pelo sistema de pagamento no momento da liquidação financeira. Em linguagem operacional, quando o consumidor paga R$ 100,00 por uma mercadoria via Pix em 2027, o sistema do banco recebedor identifica a fração do pagamento correspondente a CBS e IBS na nota fiscal eletrônica vinculada, segrega esse valor antes de creditar o líquido na conta do vendedor, e envia diretamente aos cofres federais e ao CGIBS. O vendedor recebe o valor líquido na sua conta. Não há mais a etapa, hoje universal no PIS/COFINS, ICMS e ISS, em que a empresa recebe o valor cheio, contabiliza, apura e recolhe.
A consequência financeira mais imediata é a eliminação do float tributário. Empresas com ciclo de caixa apoiado na diferença entre o recebimento do cliente e o recolhimento do tributo perdem essa fonte de liquidez. A consequência operacional é a substituição do processo “apurar para recolher” por “conferir o que foi automaticamente segregado”. A consequência sistêmica é a redução estrutural da inadimplência tributária e do contencioso sobre prazo de recolhimento.
A Plataforma Pública do Split Payment, agora documentada via Manual de Integração e Swagger, é o componente tecnológico que faz isso acontecer. Funciona como um hub de comunicação que recebe, dos PSPs, a informação da liquidação; consulta a nota fiscal eletrônica vinculada; identifica o tributo devido; e devolve ao PSP a instrução de segregação com indicação da conta de destino.
Fonte primária:Receita Federal — Publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment e Reformatributaria.com — RFB e CGIBS autorizam publicação do Manual de Integração e do Swagger.
Análise técnica: o que o Manual e o Swagger revelam sobre a arquitetura
O Swagger publicado descreve, em linguagem padronizada OpenAPI, os recursos disponíveis na Plataforma Pública: endpoints de consulta, endpoints de segregação, formatos de payload, autenticação,callbacks e tratamento de exceções. O Manual de Integração funciona como a documentação narrativa, com diagramas de fluxo, casos de uso e regras de negócio.
A arquitetura desenhada tem três camadas. Na camada da PSP, fica a responsabilidade de identificar a operação de pagamento como passível de split (Pix B2B, boleto B2B, transferência eletrônica), consultar a Plataforma, segregar o valor e creditar destino. Na camada do hub federal, fica a responsabilidade de receber a comunicação da PSP, validar contra a nota fiscal eletrônica, calcular CBS e IBS, e devolver instrução de segregação à PSP. Na camada de arrecadação, fica o recebimento separado pela RFB (CBS) e pelo CGIBS (IBS), com conciliação automática.
Camada | Responsável | Função principal |
|---|---|---|
PSP/Operadora | Bancos,acquirers, IPs, fintechs | Identificar operação, consultar hub, segregar valor, creditar |
Hub federal | RFB + CGIBS | Validar nota fiscal, calcular CBS+IBS, devolver instrução |
Arrecadação | RFB / CGIBS | Receber, conciliar, integrar à apuração |
O ponto técnico mais sensível está na camada da PSP. Para que o split funcione em tempo de liquidação — milissegundos, no caso do Pix — a consulta ao hub federal precisa ser síncrona e altamente disponível. Qualquer falha no hub ou na conexão PSP-hub trava a operação de pagamento. O Manual estabelece regras de contingência: operação completa em modo fallback com posterior segregação assíncrona, com critérios para qualificar a falha e prazos para correção.
A escolha por iniciar pelo Pix e boleto não é casual. Pix e boleto têm rastreabilidade nativa, beneficiários identificados e fluxo operacional bem definido. Cartão de crédito, débito e voucher acrescentam camadas —acquirer, bandeira, emissor — que tornam o desenho de segregação significativamente mais complexo. A decisão de priorizar Pix em 2027 reduz risco de implementação e permite ajustes operacionais antes da expansão para cartões.
Implicações práticas para empresas e instituições financeiras
A divulgação do Manual e do Swagger tem efeitos imediatos sobre seis frentes operacionais.
Empresas em geral.A relação com sistemas de gestão (ERP) e com PSPs precisa ser revista. Empresas com forte uso de Pix B2B (manufatura, atacado, indústria) precisam mapear quais recebimentos serão objeto de split a partir de 2027 e simular o impacto sobre o capital de giro. Empresas com elevada inadimplência tributária histórica precisam ajustar projeções de fluxo de caixa, porque o efeito de pagar adiantado o tributo é equivalente a perda de liquidez.
Bancos e instituições de pagamento (PSPs).A janela técnica entre junho de 2026 e dezembro de 2026 é para desenvolvimento, testes em sandbox da Plataforma e homologação. Quem chega a janeiro de 2027 sem integração concluída pode ter operações de pagamento bloqueadas em ambiente de produção, o que é equivalente a perda de capacidade de processar pagamentos B2B.
Fintechs e adquirentes.O custo de adequação tecnológica é proporcionalmente mais alto para operadores menores. A consolidação setorial — tema recorrente no Brasil em 2025 e 2026 — pode acelerar, com aquisições motivadas pela capacidade técnica de implementar split versus capacidade de gerar receita marginal.
Tesouraria corporativa.O float tributário some, mas surge a obrigação de monitorar segregações automatizadas. Tesourarias com Pix B2B intenso precisam ajustar políticas de conciliação bancária e fechamento mensal de caixa.
Auditoria e controles internos.O processo “venda → emissão de NF-e → recebimento → apuração → recolhimento” se transforma em “venda → emissão de NF-e → recebimento líquido → conciliação automática”. O auditor precisa redesenhar o programa de trabalho sobre arrecadação tributária — o teste de existência e completude desloca da apuração da empresa para a integridade da segregação realizada na origem.
Governança de dados fiscais.O match entre nota fiscal e liquidação financeira torna-se tempo real e auditável pela RFB e pelo CGIBS. Inconsistências entre NF-e emitida e pagamento recebido tornam-se imediatamente visíveis ao supervisor — o que tem implicações fortes sobre planejamento tributário lícito, mas também sobre risco de inconsistências operacionais involuntárias.
Frente | Ação imediata | Responsável típico |
|---|---|---|
Empresas (geral) | Mapear recebimentos B2B Pix e boleto | Controladoria + Tax |
Bancos/PSPs | Iniciar desenvolvimento contra Swagger publicado | TI + Tax + Compliance |
Tesouraria | Simular efeito sobre capital de giro 2027 | Tesouraria + Controladoria |
Auditoria | Redesenhar testes de existência/completude tributária | Auditor independente |
Comitês | Aprovar plano de implementação até 31/12/2026 | Conselho + Tax |
Contratos | Revisar acordos com PSPs sobre custos do split | Jurídico + Tax |
Perspectiva MERC: a janela de 2026 não é técnica — é estratégica
A leitura mais comum sobre 2026 é tratá-lo como “ano de teste”. É verdade do ponto de vista tributário arrecadatório, mas é incompleta do ponto de vista estratégico. O ano de 2026 é a única janela em que empresas, PSPs e auditores podem simular a operação de 2027 sem custo arrecadatório, com todos os dados reais e com erros operacionais ainda perdoáveis. Quem chega a janeiro de 2027 tendo simulado o split em ambiente controlado durante o segundo semestre de 2026 entra com vantagem de meses sobre quem optar por esperar o último trimestre.
A vantagem é tripla.Operacional: descobrir cedo os pontos de falha de integração PSP-ERP-NF-e.Financeira: dimensionar o impacto sobre capital de giro com tempo de ajustar política de crédito a clientes e prazos de pagamento.Estratégica: identificar quais relações comerciais B2B passam a ter custo tributário invisível ao cliente final (porque o split acontece antes), o que altera a dinâmica de negociação de preço.
Há ainda um efeito de risco fiscal que merece atenção do comitê de auditoria. Como o match entre NF-e e liquidação financeira passa a ser observável pelo supervisor em tempo real, todas as práticas correntes de timing tributário — emissão de NF-e em data distinta da entrega, conciliação de adiantamentos, desfazimento de operações — precisam ser revisitadas sob a ótica do que fica visível ao supervisor. O que era uma escolha de política contábil pode passar a ser sinalizador de risco fiscal automatizado.
Como a MERC pode ajudar
A MERC atua em três frentes específicas da preparação para o split payment:diagnóstico de exposição— mapeamento dos recebimentos B2B sujeitos a split, com quantificação do impacto sobre capital de giro e identificação de pontos contratuais que merecem renegociação;acompanhamento técnico da fase de desenvolvimento— apoio aos times de TI e Tax na leitura do Swagger e do Manual, simulação de operações em sandbox e validação de cenários de exceção; e redesenho dos controles internos e do programa de auditoria— adequação dos testes de existência e completude tributária à nova arquitetura, com revisão da matriz de risco fiscal para 2027 e adiante.
Para grupos com múltiplas empresas e operação distribuída entre Pix, boleto, cartão e voucher, a MERC oferece também a matriz de impacto setorial— uma análise quantitativa do efeito do split sobre cada linha de receita do grupo, com priorização de adequações até 31 de dezembro de 2026 e cronograma de teste em sandbox antes da entrada em produção.
FAQ — Perguntas frequentes
O split payment já vale em 2026?
Não. A apuração de CBS e IBS em 2026 é informativa e sem efeito arrecadatório. O split payment, mecanismo de segregação automática, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, inicialmente para operações B2B via Pix, boleto e transferências eletrônicas. Cartões e vouchers ficam para fases posteriores.
Quem precisa se integrar à Plataforma Pública do Split Payment?
Diretamente, as instituições operadoras de sistemas de pagamento e os prestadores de serviços de pagamento eletrônico (PSPs) — bancos,acquirers, instituições de pagamento, fintechs com função de PSP. Indiretamente, todas as empresas que recebem por esses meios em operações B2B, na medida em que precisam adequar ERP, política de faturamento e tesouraria.
Quanto tempo as PSPs têm para desenvolver e homologar?
Da publicação do Manual e Swagger (3 de junho de 2026) até a entrada em vigor (1º de janeiro de 2027), há aproximadamente sete meses. O período inclui desenvolvimento, testes internos, homologação em ambiente de sandbox da RFB/CGIBS e go-live coordenado.
O split payment afeta o capital de giro das empresas?
Sim. A liquidez tributária — o intervalo entre o recebimento do cliente e o recolhimento do tributo — desaparece. Empresas com forte dependência desse float precisam revisar política de crédito a clientes, prazo médio de recebimento e linhas de capital de giro. A magnitude do efeito depende da participação de Pix B2B e boleto B2B no faturamento.
E o auditor independente, o que muda no programa de trabalho?
A asserção de existência e completude da arrecadação tributária migra do teste sobre a apuração da empresa para o teste sobre a integridade da segregação na origem. O auditor precisa avaliar a aderência da PSP à Plataforma Pública, a consistência das conciliações automáticas e a documentação de exceções tratadas em modo fallback. O risco residual passa a ser eminentemente tecnológico, não operacional.
Empresas do Simples Nacional são afetadas?
A obrigatoriedade de destaque de CBS e IBS em DF-e a partir de 1º de agosto de 2026 dispensa as empresas do Simples Nacional. A mecânica do split payment, em primeira fase, também está desenhada para operações fora do Simples. Empresas optantes que façam operações B2B precisam acompanhar atos futuros do CGIBS sobre tratamento específico.
