Plataforma Pública do Split Payment ganha manual de integração e Swagger — o que muda na operação tributária a partir de 2027

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Plataforma Pública do Split Payment ganha manual de integração e Swagger — o que muda na operação tributária a partir de 2027

4 de junho de 2026

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02 libera o Manual de Integração e o Swagger do split payment de CBS e IBS — começa a fase de desenvolvimento das PSPs.

Resumo

  • O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, publicado em 3 de junho de 2026, autoriza a divulgação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment.

  • A plataforma funcionará como hub central entre PSPs/operadoras de sistemas de pagamento e os dois entes governamentais — RFB e CGIBS — para apurar e segregar CBS e IBS no momento da liquidação financeira.

  • A primeira fase, em 2027, contempla apenas Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas em operações B2B. Cartões de crédito, débito e vouchers entram em fases posteriores.

  • O ano de 2026 segue como período de teste sem efeito arrecadatório, mas as empresas que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensadas do recolhimento.

  • Para empresas e instituições financeiras, abre-se uma janela técnica para revisar arquitetura de sistemas, contratos com PSPs, governança de dados fiscais e controles de auditoria interna.

Linha do tempo da Plataforma Pública

Marco

Data

Status

Publicação do Decreto nº 12.955 (CBS)

30/04/2026

Concluído

Resolução CGIBS nº 6 (IBS)

30/04/2026

Concluído

Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7 (disposições comuns)

30/04/2026

Concluído

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02 — Manual e Swagger

03/06/2026

Vigente

Período de teste das obrigações acessórias

01/01/2026 a 31/12/2026

Em curso

Obrigatoriedade de destaque CBS/IBS em DF-e (não Simples)

01/08/2026

A vigorar

Início da fase B2B com Pix e boleto

01/01/2027

A vigorar

Expansão para cartões e vouchers

A definir

A vigorar

Convivência integral CBS/IBS + tributos antigos

2027-2032

A vigorar

Vigência exclusiva do novo sistema

2033

A vigorar

O que é, na prática, o split payment

O split payment é o mecanismo pelo qual o valor do tributo — CBS e IBS — deixa de ser recolhido pela empresa após a venda e passa a ser automaticamente segregado pelo sistema de pagamento no momento da liquidação financeira. Em linguagem operacional, quando o consumidor paga R$ 100,00 por uma mercadoria via Pix em 2027, o sistema do banco recebedor identifica a fração do pagamento correspondente a CBS e IBS na nota fiscal eletrônica vinculada, segrega esse valor antes de creditar o líquido na conta do vendedor, e envia diretamente aos cofres federais e ao CGIBS. O vendedor recebe o valor líquido na sua conta. Não há mais a etapa, hoje universal no PIS/COFINS, ICMS e ISS, em que a empresa recebe o valor cheio, contabiliza, apura e recolhe.

A consequência financeira mais imediata é a eliminação do float tributário. Empresas com ciclo de caixa apoiado na diferença entre o recebimento do cliente e o recolhimento do tributo perdem essa fonte de liquidez. A consequência operacional é a substituição do processo “apurar para recolher” por “conferir o que foi automaticamente segregado”. A consequência sistêmica é a redução estrutural da inadimplência tributária e do contencioso sobre prazo de recolhimento.

A Plataforma Pública do Split Payment, agora documentada via Manual de Integração e Swagger, é o componente tecnológico que faz isso acontecer. Funciona como um hub de comunicação que recebe, dos PSPs, a informação da liquidação; consulta a nota fiscal eletrônica vinculada; identifica o tributo devido; e devolve ao PSP a instrução de segregação com indicação da conta de destino.

Fonte primária:Receita Federal — Publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment e Reformatributaria.com — RFB e CGIBS autorizam publicação do Manual de Integração e do Swagger.

Análise técnica: o que o Manual e o Swagger revelam sobre a arquitetura

O Swagger publicado descreve, em linguagem padronizada OpenAPI, os recursos disponíveis na Plataforma Pública: endpoints de consulta, endpoints de segregação, formatos de payload, autenticação,callbacks e tratamento de exceções. O Manual de Integração funciona como a documentação narrativa, com diagramas de fluxo, casos de uso e regras de negócio.

A arquitetura desenhada tem três camadas. Na camada da PSP, fica a responsabilidade de identificar a operação de pagamento como passível de split (Pix B2B, boleto B2B, transferência eletrônica), consultar a Plataforma, segregar o valor e creditar destino. Na camada do hub federal, fica a responsabilidade de receber a comunicação da PSP, validar contra a nota fiscal eletrônica, calcular CBS e IBS, e devolver instrução de segregação à PSP. Na camada de arrecadação, fica o recebimento separado pela RFB (CBS) e pelo CGIBS (IBS), com conciliação automática.

Camada

Responsável

Função principal

PSP/Operadora

Bancos,acquirers, IPs, fintechs

Identificar operação, consultar hub, segregar valor, creditar

Hub federal

RFB + CGIBS

Validar nota fiscal, calcular CBS+IBS, devolver instrução

Arrecadação

RFB / CGIBS

Receber, conciliar, integrar à apuração

O ponto técnico mais sensível está na camada da PSP. Para que o split funcione em tempo de liquidação — milissegundos, no caso do Pix — a consulta ao hub federal precisa ser síncrona e altamente disponível. Qualquer falha no hub ou na conexão PSP-hub trava a operação de pagamento. O Manual estabelece regras de contingência: operação completa em modo fallback com posterior segregação assíncrona, com critérios para qualificar a falha e prazos para correção.

A escolha por iniciar pelo Pix e boleto não é casual. Pix e boleto têm rastreabilidade nativa, beneficiários identificados e fluxo operacional bem definido. Cartão de crédito, débito e voucher acrescentam camadas —acquirer, bandeira, emissor — que tornam o desenho de segregação significativamente mais complexo. A decisão de priorizar Pix em 2027 reduz risco de implementação e permite ajustes operacionais antes da expansão para cartões.

Implicações práticas para empresas e instituições financeiras

A divulgação do Manual e do Swagger tem efeitos imediatos sobre seis frentes operacionais.

Empresas em geral.A relação com sistemas de gestão (ERP) e com PSPs precisa ser revista. Empresas com forte uso de Pix B2B (manufatura, atacado, indústria) precisam mapear quais recebimentos serão objeto de split a partir de 2027 e simular o impacto sobre o capital de giro. Empresas com elevada inadimplência tributária histórica precisam ajustar projeções de fluxo de caixa, porque o efeito de pagar adiantado o tributo é equivalente a perda de liquidez.

Bancos e instituições de pagamento (PSPs).A janela técnica entre junho de 2026 e dezembro de 2026 é para desenvolvimento, testes em sandbox da Plataforma e homologação. Quem chega a janeiro de 2027 sem integração concluída pode ter operações de pagamento bloqueadas em ambiente de produção, o que é equivalente a perda de capacidade de processar pagamentos B2B.

Fintechs e adquirentes.O custo de adequação tecnológica é proporcionalmente mais alto para operadores menores. A consolidação setorial — tema recorrente no Brasil em 2025 e 2026 — pode acelerar, com aquisições motivadas pela capacidade técnica de implementar split versus capacidade de gerar receita marginal.

Tesouraria corporativa.O float tributário some, mas surge a obrigação de monitorar segregações automatizadas. Tesourarias com Pix B2B intenso precisam ajustar políticas de conciliação bancária e fechamento mensal de caixa.

Auditoria e controles internos.O processo “venda → emissão de NF-e → recebimento → apuração → recolhimento” se transforma em “venda → emissão de NF-e → recebimento líquido → conciliação automática”. O auditor precisa redesenhar o programa de trabalho sobre arrecadação tributária — o teste de existência e completude desloca da apuração da empresa para a integridade da segregação realizada na origem.

Governança de dados fiscais.O match entre nota fiscal e liquidação financeira torna-se tempo real e auditável pela RFB e pelo CGIBS. Inconsistências entre NF-e emitida e pagamento recebido tornam-se imediatamente visíveis ao supervisor — o que tem implicações fortes sobre planejamento tributário lícito, mas também sobre risco de inconsistências operacionais involuntárias.

Frente

Ação imediata

Responsável típico

Empresas (geral)

Mapear recebimentos B2B Pix e boleto

Controladoria + Tax

Bancos/PSPs

Iniciar desenvolvimento contra Swagger publicado

TI + Tax + Compliance

Tesouraria

Simular efeito sobre capital de giro 2027

Tesouraria + Controladoria

Auditoria

Redesenhar testes de existência/completude tributária

Auditor independente

Comitês

Aprovar plano de implementação até 31/12/2026

Conselho + Tax

Contratos

Revisar acordos com PSPs sobre custos do split

Jurídico + Tax

Perspectiva MERC: a janela de 2026 não é técnica — é estratégica

A leitura mais comum sobre 2026 é tratá-lo como “ano de teste”. É verdade do ponto de vista tributário arrecadatório, mas é incompleta do ponto de vista estratégico. O ano de 2026 é a única janela em que empresas, PSPs e auditores podem simular a operação de 2027 sem custo arrecadatório, com todos os dados reais e com erros operacionais ainda perdoáveis. Quem chega a janeiro de 2027 tendo simulado o split em ambiente controlado durante o segundo semestre de 2026 entra com vantagem de meses sobre quem optar por esperar o último trimestre.

A vantagem é tripla.Operacional: descobrir cedo os pontos de falha de integração PSP-ERP-NF-e.Financeira: dimensionar o impacto sobre capital de giro com tempo de ajustar política de crédito a clientes e prazos de pagamento.Estratégica: identificar quais relações comerciais B2B passam a ter custo tributário invisível ao cliente final (porque o split acontece antes), o que altera a dinâmica de negociação de preço.

Há ainda um efeito de risco fiscal que merece atenção do comitê de auditoria. Como o match entre NF-e e liquidação financeira passa a ser observável pelo supervisor em tempo real, todas as práticas correntes de timing tributário — emissão de NF-e em data distinta da entrega, conciliação de adiantamentos, desfazimento de operações — precisam ser revisitadas sob a ótica do que fica visível ao supervisor. O que era uma escolha de política contábil pode passar a ser sinalizador de risco fiscal automatizado.

Como a MERC pode ajudar

A MERC atua em três frentes específicas da preparação para o split payment:diagnóstico de exposição— mapeamento dos recebimentos B2B sujeitos a split, com quantificação do impacto sobre capital de giro e identificação de pontos contratuais que merecem renegociação;acompanhamento técnico da fase de desenvolvimento— apoio aos times de TI e Tax na leitura do Swagger e do Manual, simulação de operações em sandbox e validação de cenários de exceção; e redesenho dos controles internos e do programa de auditoria— adequação dos testes de existência e completude tributária à nova arquitetura, com revisão da matriz de risco fiscal para 2027 e adiante.

Para grupos com múltiplas empresas e operação distribuída entre Pix, boleto, cartão e voucher, a MERC oferece também a matriz de impacto setorial— uma análise quantitativa do efeito do split sobre cada linha de receita do grupo, com priorização de adequações até 31 de dezembro de 2026 e cronograma de teste em sandbox antes da entrada em produção.

FAQ — Perguntas frequentes

O split payment já vale em 2026?

Não. A apuração de CBS e IBS em 2026 é informativa e sem efeito arrecadatório. O split payment, mecanismo de segregação automática, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, inicialmente para operações B2B via Pix, boleto e transferências eletrônicas. Cartões e vouchers ficam para fases posteriores.

Quem precisa se integrar à Plataforma Pública do Split Payment?

Diretamente, as instituições operadoras de sistemas de pagamento e os prestadores de serviços de pagamento eletrônico (PSPs) — bancos,acquirers, instituições de pagamento, fintechs com função de PSP. Indiretamente, todas as empresas que recebem por esses meios em operações B2B, na medida em que precisam adequar ERP, política de faturamento e tesouraria.

Quanto tempo as PSPs têm para desenvolver e homologar?

Da publicação do Manual e Swagger (3 de junho de 2026) até a entrada em vigor (1º de janeiro de 2027), há aproximadamente sete meses. O período inclui desenvolvimento, testes internos, homologação em ambiente de sandbox da RFB/CGIBS e go-live coordenado.

O split payment afeta o capital de giro das empresas?

Sim. A liquidez tributária — o intervalo entre o recebimento do cliente e o recolhimento do tributo — desaparece. Empresas com forte dependência desse float precisam revisar política de crédito a clientes, prazo médio de recebimento e linhas de capital de giro. A magnitude do efeito depende da participação de Pix B2B e boleto B2B no faturamento.

E o auditor independente, o que muda no programa de trabalho?

A asserção de existência e completude da arrecadação tributária migra do teste sobre a apuração da empresa para o teste sobre a integridade da segregação na origem. O auditor precisa avaliar a aderência da PSP à Plataforma Pública, a consistência das conciliações automáticas e a documentação de exceções tratadas em modo fallback. O risco residual passa a ser eminentemente tecnológico, não operacional.

Empresas do Simples Nacional são afetadas?

A obrigatoriedade de destaque de CBS e IBS em DF-e a partir de 1º de agosto de 2026 dispensa as empresas do Simples Nacional. A mecânica do split payment, em primeira fase, também está desenhada para operações fora do Simples. Empresas optantes que façam operações B2B precisam acompanhar atos futuros do CGIBS sobre tratamento específico.

 

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