BCB e ativos virtuais em vigor desde 4 de maio de 2026: o que muda para VASPs, stablecoins e câmbio

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BCB e ativos virtuais em vigor desde 4 de maio de 2026: o que muda para VASPs, stablecoins e câmbio

25 de maio de 2026

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Desde 4/mai/2026, BCB integra ativos virtuais ao câmbio brasileiro e exige reporte mensal de VASPs. O que muda para exchanges, custódia e stablecoins.

Para clientes do mercado financeiro, essa é a virada estrutural mais relevante do ano em matéria de regulação prudencial e cambial — e traz implicações imediatas para companhias que custodiavam, intermediavam ou prestavam serviços envolvendo criptoativos sob regimes anteriores menos formais.

Resumo

  • Desde 4 de maio de 2026, operações com ativos virtuais que envolvam liquidação internacional ou referência a moeda fiduciária (stablecoins) passam a integrar o mercado de câmbio brasileiro.

  • Instituições autorizadas pelo BCB que operam câmbio devem reportar mensalmente informações mínimas sobre operações com ativos virtuais.

  • O BCB consolida sua competência sobre VASPs (virtual asset service providers), incluindo autorização, supervisão e regulação prudencial.

  • O regime exige adaptação imediata de auditoria, controles internos, PLD/FT e disclosures contábeis das companhias afetadas.

O que aconteceu: o contexto da notícia

Em janeiro de 2026, o BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 701 e outras normas correlatas — incluindo resolução do CMN e resolução BCB — para regulamentar o art. 6º da Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Ativos Virtuais).

O cronograma definido pelo BCB previu vigência diferida para múltiplos artigos, com datas-chave em 4 de maio de 2026 para:

  • Integração das operações com ativos virtuais ao mercado de câmbio brasileiro.

  • Início do reporte mensal pelas instituições autorizadas que operam câmbio (e prestam serviços de ativos virtuais).

  • Tratamento de stablecoins (ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária) como objeto de operação cambial quando envolverem transferência internacional ou compra/venda contra moeda fiduciária.

A análise técnica é apresentada em boletim setorial do escritório Demarest e em orientações do escritório Mattos Filho, entre outros.

Em paralelo, está em curso o regime de autorização de VASPs pelo BCB, com prazos próprios para que prestadores existentes solicitem licença formal.

Análise técnica MERC: o que muda para VASPs, exchanges e custodiantes

1. Câmbio e a regra do "se atravessar fronteira, é câmbio"

A regra central é direta: operação com ativo virtual que resulte em transferência internacional de valor ou que envolva compra/venda de stablecoin referenciada em moeda fiduciária é, para fins regulatórios, operação cambial. Isso significa:

  • Apenas instituições autorizadas pelo BCB para operar câmbio podem intermediar essas operações.

  • A operação deve obedecer a contrato de câmbio nos termos da regulamentação cambial vigente (Lei nº 14.286/2021 e regulamentos do BCB).

  • Documentação de suporte (KYC, origem dos recursos, finalidade da operação) precisa seguir o padrão de câmbio.

  • O reporte estatístico ao BCB inclui dado de operação cambial e dado específico de ativo virtual.

A consequência prática para VASPs é binária: ou se autoriza como instituição cambial (caminho longo e caro), ou opera em parceria contratual com instituição autorizada que faz a "perna cambial" da operação.

2. Reporte mensal: dados, prazos e responsabilidade

A partir de 4 de maio de 2026, instituições autorizadas que operam câmbio e prestam serviços de ativos virtuais devem entregar ao BCB, mensalmente, dataset com informações mínimas sobre:

  • Volume e quantidade de operações com criptoativos.

  • Tipo de ativo virtual envolvido (bitcoin, ethereum, stablecoins referenciadas em USD/BRL etc.).

  • Identificação de contraparte (quando aplicável e em conformidade com sigilo cambial).

  • Origem geográfica e finalidade declarada.

Esses dados se somam ao reporte cambial já existente (SISBACEN), elevando a complexidade dos sistemas de back-office e exigindo reconciliações específicas entre o livro contábil interno, a posição em wallet/custódia e a posição reportada ao BCB.

Auditores precisarão validar:

  • Conciliação entre saldo de ativos virtuais em custódia e razão contábil.

  • Existência e suficiência de controles para reporte mensal ao BCB.

  • Tratamento contábil dos ativos virtuais segundo o CPC aplicável e o IFRS Interpretations Committee de junho de 2019 (ativo intangível com vida indefinida, salvo casos específicos).

Discussão complementar em Compliance BCB para instituições de pagamento.

3. Stablecoins: a peça mais sensível

Stablecoins referenciadas em moeda fiduciária (USDT, USDC, BRZ etc.) recebem tratamento específico. Quando há conversão entre stablecoin e moeda fiduciária— diretamente ou por meio de operação na qual a stablecoin opera como meio de transferência — a operação passa pela perna cambial.

Isso impacta de forma particularmente intensa:

  • Exchanges centralizadas que ofereciam par BRL/USDT.

  • Fintechs de remessa internacional que utilizavam stablecoin como rail.

  • Soluções de cross-border B2B baseadas em USDC/USDT.

O modelo de negócio dessas empresas precisa ser revisitado com olhar de compliance cambial + ativos virtuais simultaneamente.

4. Contabilidade dos ativos virtuais

Não há ainda CPC específico brasileiro para ativos virtuais. A prática consolidada, alinhada à decisão do IFRS Interpretations Committee, é:

  • Quando detido para venda no curso normal dos negócios →estoque(CPC 16).

  • Quando detido como investimento →ativo intangível com vida útil indefinida(CPC 04).

  • Custodiados em nome de clientes (off balance) → divulgação em nota explicativa, com avaliação cuidadosa do "controle" segundo CPC 47 (princípio de receita) e CPC 25 quando há obrigação custodial relevante.

Para companhias que custodiam volumes relevantes, recomendamos avaliação específica de risco de custódia e estruturação de controles que separem patrimônio próprio de patrimônio de clientes — discussão técnica em linha com a Resolução BCB sobre prestação de serviços de ativos virtuais.

Implicações práticas: checklist imediato para VASPs

  1. Mapear todas as operações com ativos virtuais que envolvem (i) transferência internacional ou (ii) conversão entre criptoativo e moeda fiduciária.

  2. Identificar a instituição autorizada que faz (ou fará) a perna cambial — se não houver parceria formalizada, esse é o item crítico do plano de remediação.

  3. Revisar contratos com clientes, em especial cláusulas de custódia, segregação patrimonial, responsabilidade e direito de propriedade sobre os ativos.

  4. Atualizar políticas de PLD/FT com tipologias específicas de ativos virtuais (mixing, peeling, exchanges não cooperativas, transações chain-hopping).

  5. Implementar fluxo de reporte mensal ao BCB com automação suficiente para evitar erro humano e atraso.

  6. Auditar contabilização dos saldos próprios e custodiados, revisando classificação contábil e nota explicativa.

  7. Treinar equipe interna de back-office, compliance, jurídico e contabilidade — a regulação cruza disciplinas e exige time multidisciplinar.

Para companhias listadas, somar:

  • Disclosure em demonstrações IFRS sobre exposição a ativos virtuais.

  • Revisão do mapa de riscos pelo conselho e pelo comitê de auditoria.

  • Avaliação de impacto na carta de conforto(caso ofertas públicas estejam no horizonte).

Perspectiva de mercado: maturidade regulatória e impacto competitivo

A regulação brasileira de ativos virtuais foi construída ao longo de quase quatro anos desde a Lei nº 14.478/2022. O BCB optou por modelo que privilegia proteção sistêmica e prudencial sobre liberdade absoluta de operação — abordagem alinhada a jurisdições como União Europeia (MiCA) e Hong Kong (VASP licensing regime).

O efeito esperado nos próximos 12 meses:

  • Consolidação setorial: VASPs sem capacidade de compliance vão sair, vender ou se integrar a instituições autorizadas.

  • Ganho de credibilidade: investidores institucionais e tesourarias corporativas, que evitavam o setor por incerteza regulatória, devem aumentar exposição gradual.

  • Crescimento de oferta de custódia regulada: bancos médios e novos entrantes (incluindo bancos de investimento) devem oferecer serviços de custódia de ativos virtuais sob regime regulado.

  • Pressão fiscal: a integração ao câmbio facilita ações da Receita Federal sobre não declaração de ganhos com criptoativos por pessoas físicas e jurídicas — discussão tributária em Planejamento tributário para empresas.

Para fintechs brasileiras com modelo de negócio dependente de criptoativos,2026 é ano de virar a página ou virar a chave.

Como a MERC pode ajudar

A MERC Audit & Advisory atua há anos com VASPs, exchanges, fintechs de remessa internacional e instituições autorizadas pelo BCB. Nossa equipe combina conhecimento profundo das normas BCB/CMN, das normas contábeis aplicáveis (CPC/IFRS) e da prática de compliance PLD/FT — exatamente as três frentes que o novo regime exige integrar.

Oferecemos:

  • Auditoria independente de VASPs e instituições autorizadas com exposição a ativos virtuais.

  • Diagnóstico regulatório para mapear gaps frente ao novo regime.

  • Suporte em pleitos de autorização BCB para VASPs em processo de licenciamento.

  • Estruturação de controles internos para reporte mensal e segregação patrimonial.

Fale com a MERC para discutir o impacto específico da nova regulação no seu modelo de negócio. Para entender melhor o ecossistema de fintechs e regulação BCB, leia também Auditoria de SCD e Compliance PLD/FT em fintechs.

FAQ

A regulação se aplica a quem opera apenas com criptoativos sem conversão para moeda fiduciária?

A integração ao mercado de câmbio se aplica quando há transferência internacional de valor ou quando há conversão entre criptoativo e moeda fiduciária. Operações exclusivamente cripto-cripto domésticas seguem sujeitas ao regime de prestação de serviços de ativos virtuais (VASP) e à supervisão prudencial, mas não atravessam necessariamente o mercado de câmbio.

Stablecoins de real (BRL) também são consideradas?

Sim. Qualquer ativo virtual referenciado em moeda fiduciária é objeto da regra, inclusive stablecoins referenciadas em real. A conversão entre stablecoin BRL e real fiduciário é uma operação que precisa observar as regras aplicáveis.

O prazo para VASPs solicitarem autorização do BCB já venceu?

O cronograma de autorização tem janelas específicas previstas em ato normativo. VASPs que prestavam serviços antes da entrada em vigor das normas têm prazos transitórios para regularização. Recomendamos consulta jurídica e regulatória específica para verificar o prazo aplicável à situação de cada companhia.

Bancos podem prestar serviço de ativos virtuais?

Sim, com observância das regras aplicáveis e dos limites prudenciais. Bancos múltiplos, comerciais e de investimento podem prestar serviços de custódia, intermediação e câmbio relacionados a ativos virtuais — sujeitos aos requisitos de governança e de capital específicos.

Como auditar uma exchange ou VASP sob o novo regime?

A auditoria precisa cobrir: (i) saldos próprios em ativos virtuais, com confirmação independente de wallets e custodiantes; (ii) segregação contábil e operacional entre patrimônio próprio e ativos de clientes; (iii) eficácia dos controles para reporte ao BCB; (iv) tratamento contábil e disclosures sob CPC; (v) controles de PLD/FT. A MERC desenvolveu metodologia específica para esse tipo de cliente.

E a tributação de ganhos com criptoativos pelas empresas?

O regime tributário das pessoas jurídicas seguia, em linhas gerais, o regime ordinário de tributação de bens e direitos, com discussões específicas sobre apuração. A integração ao câmbio facilita o cruzamento de informações pela Receita Federal e tende a aumentar o controle. Discussão técnica detalhada em nossa página de Planejamento tributário.

Quanto tempo leva uma adequação completa ao novo regime?

Para uma VASP de médio porte, o ciclo realista de adequação completa (mapeamento, parceria cambial ou pleito de autorização, ajustes contábeis, implementação de reporte, treinamento) é de 6 a 12 meses. Companhias que começarem o processo agora estarão entre as primeiras a operar com plena conformidade.

 

 

Precisa de apoio especializado? Conheça os serviços de Diagnóstico e Adequação Regulatória da MERC Group.

Guia técnico: regime do Banco Central para ativos virtuais e stablecoins

Guia prático sobre autorização de prestadoras de ativos virtuais, o tratamento de stablecoins em câmbio e os controles exigidos desde maio de 2026.