
Auditoria
BCB e ativos virtuais em vigor desde 4 de maio de 2026: o que muda para VASPs, stablecoins e câmbio
25 de maio de 2026
Desde 4/mai/2026, BCB integra ativos virtuais ao câmbio brasileiro e exige reporte mensal de VASPs. O que muda para exchanges, custódia e stablecoins.
Para clientes do mercado financeiro, essa é a virada estrutural mais relevante do ano em matéria de regulação prudencial e cambial — e traz implicações imediatas para companhias que custodiavam, intermediavam ou prestavam serviços envolvendo criptoativos sob regimes anteriores menos formais.
Resumo
Desde 4 de maio de 2026, operações com ativos virtuais que envolvam liquidação internacional ou referência a moeda fiduciária (stablecoins) passam a integrar omercado de câmbiobrasileiro.
Instituições autorizadas pelo BCB que operam câmbio devem reportarmensalmenteinformações mínimas sobre operações com ativos virtuais.
O BCB consolida sua competência sobre VASPs (virtual asset service providers), incluindo autorização, supervisão e regulação prudencial.
O regime exige adaptação imediata de auditoria, controles internos, PLD/FT e disclosures contábeis das companhias afetadas.
O que aconteceu: o contexto da notícia
Em janeiro de 2026, o BCB publicou aInstrução Normativa BCB nº 701e outras normas correlatas — incluindo resolução do CMN e resolução BCB — para regulamentar o art. 6º da Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Ativos Virtuais).
O cronograma definido pelo BCB previu vigência diferida para múltiplos artigos, comdatas-chave em 4 de maio de 2026para:
Integração das operações com ativos virtuais ao mercado de câmbio brasileiro.
Início do reporte mensal pelas instituições autorizadas que operam câmbio (e prestam serviços de ativos virtuais).
Tratamento de stablecoins (ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária) como objeto de operação cambial quando envolverem transferência internacional ou compra/venda contra moeda fiduciária.
A análise técnica é apresentada emboletim setorial do escritório Demareste emorientações do escritório Mattos Filho, entre outros.
Em paralelo, está em curso o regime deautorização de VASPspelo BCB, com prazos próprios para que prestadores existentes solicitem licença formal.
Análise técnica MERC: o que muda para VASPs, exchanges e custodiantes
1. Câmbio e a regra do "se atravessar fronteira, é câmbio"
A regra central é direta: operação com ativo virtual queresulte em transferência internacional de valorou que envolvacompra/venda de stablecoin referenciada em moeda fiduciáriaé, para fins regulatórios, operação cambial. Isso significa:
Apenas instituições autorizadas pelo BCB para operar câmbio podem intermediar essas operações.
A operação deve obedecer a contrato de câmbio nos termos da regulamentação cambial vigente (Lei nº 14.286/2021 e regulamentos do BCB).
Documentação de suporte (KYC, origem dos recursos, finalidade da operação) precisa seguir o padrão de câmbio.
O reporte estatístico ao BCB inclui dado de operação cambial e dado específico de ativo virtual.
A consequência prática para VASPs é binária: ou se autoriza como instituição cambial (caminho longo e caro), ou opera emparceria contratualcom instituição autorizada que faz a "perna cambial" da operação.
2. Reporte mensal: dados, prazos e responsabilidade
A partir de 4 de maio de 2026, instituições autorizadas que operam câmbio e prestam serviços de ativos virtuais devem entregar ao BCB, mensalmente, dataset com informações mínimas sobre:
Volume e quantidade de operações com criptoativos.
Tipo de ativo virtual envolvido (bitcoin, ethereum, stablecoins referenciadas em USD/BRL etc.).
Identificação de contraparte (quando aplicável e em conformidade com sigilo cambial).
Origem geográfica e finalidade declarada.
Esses dados se somam ao reporte cambial já existente (SISBACEN), elevando a complexidade dos sistemas de back-office e exigindoreconciliações específicasentre o livro contábil interno, a posição em wallet/custódia e a posição reportada ao BCB.
Auditores precisarão validar:
Conciliação entre saldo de ativos virtuais em custódia e razão contábil.
Existência e suficiência de controles para reporte mensal ao BCB.
Tratamento contábil dos ativos virtuais segundo o CPC aplicável e o IFRS Interpretations Committee de junho de 2019 (ativo intangível com vida indefinida, salvo casos específicos).
Discussão complementar emCompliance BCB para instituições de pagamento.
3. Stablecoins: a peça mais sensível
Stablecoins referenciadas em moeda fiduciária (USDT, USDC, BRZ etc.) recebem tratamento específico. Quando háconversão entre stablecoin e moeda fiduciária— diretamente ou por meio de operação na qual a stablecoin opera como meio de transferência — a operação passa pela perna cambial.
Isso impacta de forma particularmente intensa:
Exchanges centralizadasque ofereciam par BRL/USDT.
Fintechs de remessa internacionalque utilizavam stablecoin como rail.
Soluções de cross-border B2Bbaseadas em USDC/USDT.
O modelo de negócio dessas empresas precisa ser revisitado com olhar de compliance cambial + ativos virtuais simultaneamente.
4. Contabilidade dos ativos virtuais
Não há ainda CPC específico brasileiro para ativos virtuais. A prática consolidada, alinhada à decisão do IFRS Interpretations Committee, é:
Quando detido para venda no curso normal dos negócios →estoque(CPC 16).
Quando detido como investimento →ativo intangível com vida útil indefinida(CPC 04).
Custodiados em nome de clientes (off balance) → divulgação em nota explicativa, com avaliação cuidadosa do "controle" segundo CPC 47 (princípio de receita) e CPC 25 quando há obrigação custodial relevante.
Para companhias que custodiam volumes relevantes, recomendamos avaliação específica derisco de custódiae estruturação de controles que separem patrimônio próprio de patrimônio de clientes — discussão técnica em linha com aResolução BCB sobre prestação de serviços de ativos virtuais.
Implicações práticas: checklist imediato para VASPs
Mapear todas as operações com ativos virtuaisque envolvem (i) transferência internacional ou (ii) conversão entre criptoativo e moeda fiduciária.
Identificar a instituição autorizadaque faz (ou fará) a perna cambial — se não houver parceria formalizada, esse é o item crítico do plano de remediação.
Revisar contratos com clientes, em especial cláusulas de custódia, segregação patrimonial, responsabilidade e direito de propriedade sobre os ativos.
Atualizar políticas de PLD/FTcom tipologias específicas de ativos virtuais (mixing, peeling, exchanges não cooperativas, transações chain-hopping).
Implementar fluxo de reporte mensal ao BCBcom automação suficiente para evitar erro humano e atraso.
Auditar contabilizaçãodos saldos próprios e custodiados, revisando classificação contábil e nota explicativa.
Treinar equipe internade back-office, compliance, jurídico e contabilidade — a regulação cruza disciplinas e exige time multidisciplinar.
Para companhias listadas, somar:
Disclosure emdemonstrações IFRSsobre exposição a ativos virtuais.
Revisão do mapa de riscos pelo conselho e pelo comitê de auditoria.
Avaliação de impacto nacarta de conforto(caso ofertas públicas estejam no horizonte).
Perspectiva de mercado: maturidade regulatória e impacto competitivo
A regulação brasileira de ativos virtuais foi construída ao longo de quase quatro anos desde a Lei nº 14.478/2022. O BCB optou por modelo que privilegiaproteção sistêmica e prudencialsobre liberdade absoluta de operação — abordagem alinhada a jurisdições como União Europeia (MiCA) e Hong Kong (VASP licensing regime).
O efeito esperado nos próximos 12 meses:
Consolidação setorial: VASPs sem capacidade de compliance vão sair, vender ou se integrar a instituições autorizadas.
Ganho de credibilidade: investidores institucionais e tesourarias corporativas, que evitavam o setor por incerteza regulatória, devem aumentar exposição gradual.
Crescimento de oferta de custódia regulada: bancos médios e novos entrantes (incluindo bancos de investimento) devem oferecer serviços de custódia de ativos virtuais sob regime regulado.
Pressão fiscal: a integração ao câmbio facilita ações da Receita Federal sobre não declaração de ganhos com criptoativos por pessoas físicas e jurídicas — discussão tributária emPlanejamento tributário para empresas.
Para fintechs brasileiras com modelo de negócio dependente de criptoativos,2026 é ano de virar a página ou virar a chave.
Como a MERC pode ajudar
AMERC Audit & Advisoryatua há anos com VASPs, exchanges, fintechs de remessa internacional e instituições autorizadas pelo BCB. Nossa equipe combina conhecimento profundo das normas BCB/CMN, das normas contábeis aplicáveis (CPC/IFRS) e da prática de compliance PLD/FT — exatamente as três frentes que o novo regime exige integrar.
Oferecemos:
Auditoria independentede VASPs e instituições autorizadas com exposição a ativos virtuais.
Diagnóstico regulatóriopara mapear gaps frente ao novo regime.
Suporte em pleitos de autorização BCBpara VASPs em processo de licenciamento.
Estruturação de controles internospara reporte mensal e segregação patrimonial.
Fale com a MERCpara discutir o impacto específico da nova regulação no seu modelo de negócio. Para entender melhor o ecossistema de fintechs e regulação BCB, leia tambémAuditoria de SCDeCompliance PLD/FT em fintechs.
FAQ
A regulação se aplica a quem opera apenas com criptoativos sem conversão para moeda fiduciária?
A integração ao mercado de câmbio se aplica quando há transferência internacional de valor ou quando há conversão entre criptoativo e moeda fiduciária. Operações exclusivamente cripto-cripto domésticas seguem sujeitas ao regime de prestação de serviços de ativos virtuais (VASP) e à supervisão prudencial, mas não atravessam necessariamente o mercado de câmbio.
Stablecoins de real (BRL) também são consideradas?
Sim. Qualquer ativo virtual referenciado em moeda fiduciária é objeto da regra, inclusive stablecoins referenciadas em real. A conversão entre stablecoin BRL e real fiduciário é uma operação que precisa observar as regras aplicáveis.
O prazo para VASPs solicitarem autorização do BCB já venceu?
O cronograma de autorização tem janelas específicas previstas em ato normativo. VASPs que prestavam serviços antes da entrada em vigor das normas têm prazos transitórios para regularização. Recomendamos consulta jurídica e regulatória específica para verificar o prazo aplicável à situação de cada companhia.
Bancos podem prestar serviço de ativos virtuais?
Sim, com observância das regras aplicáveis e dos limites prudenciais. Bancos múltiplos, comerciais e de investimento podem prestar serviços de custódia, intermediação e câmbio relacionados a ativos virtuais — sujeitos aos requisitos de governança e de capital específicos.
Como auditar uma exchange ou VASP sob o novo regime?
A auditoria precisa cobrir: (i) saldos próprios em ativos virtuais, com confirmação independente de wallets e custodiantes; (ii) segregação contábil e operacional entre patrimônio próprio e ativos de clientes; (iii) eficácia dos controles para reporte ao BCB; (iv) tratamento contábil e disclosures sob CPC; (v) controles de PLD/FT. A MERC desenvolveu metodologia específica para esse tipo de cliente.
E a tributação de ganhos com criptoativos pelas empresas?
O regime tributário das pessoas jurídicas seguia, em linhas gerais, o regime ordinário de tributação de bens e direitos, com discussões específicas sobre apuração. A integração ao câmbio facilita o cruzamento de informações pela Receita Federal e tende a aumentar o controle. Discussão técnica detalhada em nossa página dePlanejamento tributário.
Quanto tempo leva uma adequação completa ao novo regime?
Para uma VASP de médio porte, o ciclo realista de adequação completa (mapeamento, parceria cambial ou pleito de autorização, ajustes contábeis, implementação de reporte, treinamento) é de 6 a 12 meses. Companhias que começarem o processo agora estarão entre as primeiras a operar com plena conformidade.
