Contagem regressiva para 30 de junho — o fechamento semestral sob a CMN 4.966 e o que o CTA 29 (R2) muda no relatório do auditor

Auditoria

Contagem regressiva para 30 de junho — o fechamento semestral sob a CMN 4.966 e o que o CTA 29 (R2) muda no relatório do auditor

11 de junho de 2026

Categoria

Primeiro semestral de 2026 sob a CMN 4.966 — o que muda nas demonstrações de 30/jun e no relatório do auditor com o CTA 29 (R2) do CFC.

Resumo

  • As demonstrações contábeis semestrais de 30 de junho das instituições autorizadas pelo BCB seguem nova estrutura: demonstrações completas com volume reduzido de notas explicativas e opção de divulgar notas explicativas selecionadas, conforme procedimentos estabelecidos pelo regulador.

  • A demonstração do resultado abrangente passa a integrar formalmente o conjunto semestral — reflexo direto da aproximação do padrão contábil das instituições financeiras ao modelo internacional promovida pela Resolução CMN 4.966/2021 e pela Resolução BCB 352/2023.

  • O CTA 29 (R2), aprovado pelo CFC em 9 de abril de 2026, orienta o auditor independente na emissão do relatório sobre as demonstrações semestrais — inclusive quanto à manutenção dos principais assuntos de auditoria (PAA) para instituições dos segmentos S1, S2 e S3.

  • A opção por notas selecionadas exige julgamento: só cabe para informações sem mudanças significativas em relação às últimas demonstrações anuais — e a perda esperada (ECL), em ano de ciclo de crédito pressionado, raramente se encaixa nessa categoria.

  • A Instrução Normativa BCB 601/2025 consolidou os procedimentos de remessa das demonstrações (anuais, semestrais e intermediárias) à Central de Demonstrações Financeiras do SFN, e os prazos de remessa para fins de supervisão permanecem inalterados mesmo quando há prorrogação de prazo de divulgação.

Aspecto

Demonstrações anuais (31/dez)

Demonstrações semestrais (30/jun) — novo desenho

Conjunto de peças

Completo: balanço, resultado, resultado abrangente, mutações do PL, fluxos de caixa e notas integrais

Completo, incluindo demonstração do resultado abrangente, mas com volume reduzido de notas explicativas

Notas explicativas

Integrais, com todas as divulgações da Resolução BCB 352/2023

Opção de notas selecionadas para informações sem mudança significativa frente às últimas anuais

Relatório do auditor

Relatório de auditoria das demonstrações anuais (NBC TA 700/701)

Relatório orientado pelo CTA 29 (R2), com manutenção dos PAA para S1, S2 e S3

Estimativas críticas

ECL, valor justo e impairment com divulgação completa

Mesmas estimativas — mas atualizadas para o cenário do semestre; dificilmente cabem em "sem mudança significativa"

Remessa ao regulador

CDSFN, prazos da IN BCB 601/2025

CDSFN, prazos da IN BCB 601/2025 — remessa para supervisão não é afetada por prorrogações de divulgação

Por que o semestral de 2026 não é um fechamento de rotina

O fechamento de 30 de junho sempre teve peso regulatório próprio no sistema financeiro: é o único setor da economia brasileira obrigado, por norma do Conselho Monetário Nacional, a publicar demonstrações auditadas duas vezes por ano. Mas o semestral de 2026 chega com camadas adicionais de complexidade.

A primeira é normativa. A Resolução CMN 4.966/2021 — e sua transcrição operacional na Resolução BCB 352/2023 — reorganizou a contabilidade de instrumentos financeiros das instituições autorizadas: classificação por modelo de negócios, mensuração a custo amortizado ou valor justo, e provisionamento por perda esperada em três estágios. O ciclo de 2025 foi o primeiro ano completo do regime; 2026 é o ano em que as carteiras passam a carregar histórico comparativo integralmente dentro do novo padrão. Isso significa que, pela primeira vez, o semestral apresenta variações de provisão, migrações de estágio e efeitos de remensuração comparáveis com uma base homogênea — e analistas, supervisores e comitês de auditoria vão ler essas variações com lupa.

A segunda camada é estrutural. O desenho das demonstrações semestrais foi atualizado: o conjunto passa a contemplar a demonstração do resultado abrangente — peça decisiva quando parte relevante da carteira está mensurada a valor justo em outros resultados abrangentes — e admite que a instituição divulgue notas explicativas selecionadas, aproveitando, por referência, informações das últimas demonstrações anuais que não sofreram mudanças significativas. É um alívio operacional inspirado na lógica das demonstrações intermediárias do padrão internacional, mas que transfere para a administração um julgamento delicado: decidir o que mudou de forma significativa desde dezembro.

A terceira camada é conjuntural. O semestre se encerra com taxa básica de juros em patamar elevado, projeções de inflação acima do teto da meta e volatilidade externa pressionando câmbio e curvas de juros. Esse pano de fundo afeta diretamente as três estimativas mais sensíveis do balanço de uma instituição financeira: a perda esperada da carteira de crédito, o valor justo de instrumentos financeiros e os testes de recuperabilidade de ativos não financeiros e créditos tributários. Nenhuma dessas estimativas pode ser tratada como "sem mudança significativa" num cenário desses — o que, na prática, limita o uso das notas selecionadas justamente nos temas em que elas dariam mais trabalho.

O que o CTA 29 (R2) muda para o auditor — e para o auditado

O CTA 29 (R2), aprovado pelo CFC em 9 de abril de 2026, atualiza as orientações aos auditores independentes para a emissão do relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB — com exceção das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento, que seguem regramento próprio.

Três pontos do comunicado merecem atenção especial da administração — não só do auditor.

O primeiro é a manutenção dos principais assuntos de auditoria (PAA) no relatório semestral das instituições dos segmentos S1, S2 e S3. Isso significa que os temas mais sensíveis do balanço — tipicamente perda esperada de crédito, valor justo de instrumentos de difícil mensuração e provisões para contingências — continuam sendo descritos publicamente, com a explicação de como a auditoria os endereçou. Para a instituição, cada PAA é uma vitrine: a robustez (ou fragilidade) da documentação interna sobre essas estimativas transparece no texto do relatório.

O segundo é a interação entre o relatório do auditor e a opção por notas selecionadas. Quando a administração decide divulgar notas reduzidas, o auditor precisa avaliar se os procedimentos estabelecidos pelo Banco Central foram observados e se as informações omitidas de fato não sofreram mudanças significativas. Uma escolha agressiva demais — omitir a abertura da provisão por estágios num semestre de deterioração de crédito, por exemplo — pode resultar em pedido de republicação, modificação de opinião ou, no mínimo, fricção desnecessária na reta final do fechamento.

O terceiro é o calendário. A Instrução Normativa BCB 601/2025 consolidou os procedimentos de remessa das demonstrações à Central de Demonstrações Financeiras do SFN (CDSFN), e o regulador já deixou claro que eventuais prorrogações de prazo de divulgação não alteram os prazos dos documentos contábeis usados na supervisão. Em outras palavras: o conforto de uma prorrogação de publicação não existe para a remessa regulatória — e a auditoria precisa estar concluída a tempo de ambas.

Implicações práticas: o que fazer nas próximas três semanas

Para o gestor de contabilidade, controles ou riscos de uma instituição autorizada, a janela até 30 de junho comporta um conjunto objetivo de frentes de trabalho.

A primeira é o inventário de mudanças significativas. Antes de decidir pelo uso de notas selecionadas, mapear formalmente o que mudou desde 31 de dezembro: composição e estágios da carteira, premissas macroeconômicas dos modelos de ECL, hierarquia de valor justo, contingências relevantes, eventos societários. Esse mapa é a defesa documental da escolha de divulgação — e será a primeira coisa que o auditor vai pedir.

A segunda é a atualização tempestiva das estimativas. Modelos de perda esperada calibrados com cenários macro de dezembro não servem para junho: as projeções de inflação e juros mudaram de forma relevante ao longo do semestre, e o forward-looking dos modelos precisa refletir isso. O mesmo vale para curvas usadas na marcação a mercado e para taxas de desconto de testes de recuperabilidade.

A terceira é o ensaio do resultado abrangente. Instituições com carteiras relevantes mensuradas a valor justo em outros resultados abrangentes devem antecipar o efeito da volatilidade do semestre sobre essa peça — que agora ganha visibilidade própria no conjunto semestral e tende a atrair perguntas de conselheiros e investidores pouco habituados a ela.

A quarta é a coordenação antecipada com o auditor independente. Os PAA do relatório semestral não nascem em julho: derivam do planejamento da auditoria e da qualidade do diálogo técnico ao longo do semestre. Levar ao auditor, ainda em junho, as decisões sobre notas selecionadas, as atualizações de premissas e os temas contenciosos reduz drasticamente o risco de surpresas na emissão do relatório.

A perspectiva MERC

A experiência dos últimos ciclos mostra um padrão: instituições que tratam o fechamento semestral como um "anual menor" sofrem nos mesmos pontos — julgamento mal documentado sobre o que é mudança significativa, modelos de ECL desatualizados frente ao cenário corrente e descoberta tardia de que o prazo de remessa regulatória não se move. A mudança estrutural das demonstrações semestrais e o CTA 29 (R2) elevam o sarrafo técnico justamente nesses pontos. Para instituições de menor porte — cooperativas, financeiras, SCDs e bancos de nicho —, o desafio é proporcionalmente maior: o mesmo rigor normativo recai sobre estruturas contábeis mais enxutas, o que torna a preparação antecipada e o apoio especializado menos um luxo e mais uma condição de cumprimento de prazo.

Como a MERC pode ajudar

A MERC é a primeira auditoria especializada no mercado financeiro brasileiro, e o fechamento semestral de instituições autorizadas pelo BCB é o centro da nossa prática. A MERC Audit & Advisory realiza auditoria das demonstrações semestrais conforme o CTA 29 (R2), revisão independente de modelos de perda esperada e suporte técnico na decisão sobre notas explicativas selecionadas — incluindo o diagnóstico documentado de mudanças significativas frente às últimas demonstrações anuais. Para instituições em estruturação, apoiamos a preparação do calendário de fechamento, a adequação à Resolução BCB 352/2023 e a interlocução técnica com o regulador. Conheça também nosso guia completo de auditoria independente, o conteúdo sobre auditoria especializada no mercado financeiro e o checklist de auditoria para fintechs reguladas.

Perguntas frequentes

Quais instituições precisam publicar demonstrações semestrais auditadas em 30 de junho?

As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central — bancos, financeiras, cooperativas de crédito, sociedades de crédito direto e demais entidades do SFN —, observadas as exceções e segmentações da regulamentação vigente. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento seguem regramento específico e não estão no escopo do CTA 29 (R2).

O que são notas explicativas selecionadas e quando podem ser usadas?

É a faculdade de divulgar, nas demonstrações semestrais, um conjunto reduzido de notas, aproveitando por referência informações das últimas demonstrações anuais que não sofreram mudanças significativas. A escolha exige julgamento documentado da administração e é avaliada pelo auditor independente — informações sobre estimativas que mudaram de forma relevante no semestre devem ser atualizadas e divulgadas.

O relatório do auditor sobre o semestral inclui principais assuntos de auditoria (PAA)?

Sim, para instituições enquadradas nos segmentos S1, S2 e S3 do SFN, conforme orientação do CTA 29 (R2). Os PAA descrevem os temas mais relevantes da auditoria — tipicamente perda esperada, valor justo e contingências — e como foram endereçados nos trabalhos.

Uma prorrogação do prazo de divulgação adia também a remessa ao Banco Central?

Não. O regulador já esclareceu que prorrogações de divulgação não afetam os prazos de remessa dos documentos contábeis utilizados na supervisão, que seguem os procedimentos da IN BCB 601/2025 e da Central de Demonstrações Financeiras do SFN.

Por que a demonstração do resultado abrangente ganhou destaque no semestral?

Porque, sob a Resolução CMN 4.966/2021, parcela relevante dos instrumentos financeiros é mensurada a valor justo em outros resultados abrangentes. Em semestres de volatilidade de juros e câmbio, o resultado abrangente pode divergir de forma material do lucro líquido — e a peça passou a integrar formalmente o conjunto semestral.

 

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