Lei Complementar 214/2025: O Que Empresas Precisam Saber sobre a Reforma

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Lei Complementar 214/2025: O Que Empresas Precisam Saber sobre a Reforma

3 de junho de 2026

Categoria

A LC 214/2025 regulamenta a EC 132/2023 e operacionaliza CBS, IBS e IS — 2026 é o ano de diagnóstico, simulação e adequação de sistemas.

Resumo

  • A LC 214/2025 regulamenta a EC 132/2023 e operacionaliza a reforma tributária.

  • Substitui PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por CBS (federal), IBS (estadual+municipal) e IS (seletivo).

  • Transição: 2026 (teste), 2027 (CBS pleno, PIS/Cofins extintos), 2029-2032 (IBS gradual), 2033 (regime pleno).

  • Não-cumulatividade plena: crédito amplo sobre tudo que não for uso/consumo pessoal.

A arquitetura da nova tributação sobre consumo

A reforma cria três novos tributos sobre consumo, todos no modelo IVA com não-cumulatividade plena:

Tributo

Esfera

Substitui

Alíquota estimada

CBS

Federal

PIS, Cofins, IPI*

~9%

IBS

Estadual + Municipal

ICMS, ISS

~17-19%

IS

Federal

Variável (bens nocivos)

*IPI mantém-se residualmente para Zona Franca de Manaus.

A soma CBS + IBS resulta em alíquota nominal estimada entre 26% e 28%, condizente com média global de IVA. A não-cumulatividade plena, porém, reduz substancialmente a carga efetiva em cadeias longas. Veja nossoguia da reforma tributária para empresas.

Cronograma da transição (2026-2033)

Ano

CBS

IBS

Tributos antigos

2026

Teste 0,9% compensável

Teste 0,1% compensável

Mantidos integralmente

2027

100%

Não cobrado

PIS/Cofins extintos; IPI residual

2028

100%

Não cobrado

ICMS/ISS reduzidos em 10%

2029

100%

10%

ICMS/ISS reduzidos em 20%

2030

100%

20%

ICMS/ISS reduzidos em 30%

2031

100%

30%

ICMS/ISS reduzidos em 40%

2032

100%

40%

ICMS/ISS reduzidos em 50%

2033

100%

100%

ICMS/ISS extintos

Empresas que esperarem 2027 para se mexer perdem janelas críticas. 2026 é o ano dediagnóstico, simulação e adequação de sistemas.

CBS: regras essenciais

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é federal, substitui PIS e Cofins (e IPI, salvo Zona Franca). Características:

  • Não-cumulatividade plena— crédito sobre toda aquisição que não seja uso/consumo pessoal.

  • Crédito financeiro(não físico) — independe de incorporação ao produto.

  • Apuração mensalcom compensação imediata.

  • Cashbackparcial para famílias de baixa renda em itens específicos (energia, gás, telefonia básica).

  • Alíquota uniformenacional, fixada pelo Senado.

Para empresas, dois pontos críticos: revisar contratos de fornecimento (a carga total muda) e adequar ERP para apuração de crédito amplo. Veja nossaconsultoria em reforma tributária.

IBS: regras essenciais

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é a versão subnacional do IVA, com receita partilhada entre estados e municípios. Características:

  • Alíquota dupla(estadual + municipal) somada, mas operacionalmente única.

  • Comitê Gestor do IBScentraliza administração e distribuição.

  • Princípio do destino— IBS é devido ao estado/município onde o consumo ocorre.

  • Não-cumulatividade plenaanáloga à CBS.

  • Crédito mantidomesmo após exportação (zero-rated).

A grande mudança operacional: a empresa não escolhe mais "onde tributar" — o destino define automaticamente. Guerra fiscal estadual perde sentido. Veja a aplicação prática emCBS e IBS no setor de serviços.

Imposto Seletivo (IS)

O IS incide sobre bens e serviços "prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente":

  • Cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas

  • Veículos (potencialmente, por emissão)

  • Mineração

  • Bens de luxo (jet skis, embarcações, aeronaves de uso particular)

Substitui parcialmente a função extrafiscal do antigo IPI. Não é cumulativo com CBS/IBS — incide sobre a operação base.

Regimes específicos e diferenciados

A LC 214 contempla regimes específicos para setores como:

  • Serviços financeiros— apuração diferenciada para receitas de juros e tarifas.

  • Combustíveis— monofasia.

  • Plano de saúde— alíquota reduzida.

  • Educação e saúde básica— alíquota reduzida ou zero.

  • Cesta básica nacional— alíquota zero.

  • Profissões intelectuais regulamentadas— alíquota reduzida.

  • Operações imobiliárias— regime específico com crédito.

  • Cooperativas— regime próprio.

Para serviços financeiros, vale também consultarauditoria de mercado financeiro. Para imobiliárias, o regime diferenciado tem implicações relevantes paraFIIs.

Impacto setorial: ganhadores e perdedores

Setor

Impacto provável

Indústria

Neutro a positivo (cadeia longa, crédito amplo)

Comércio

Neutro

Serviços B2B (consultoria, TI)

Negativo no curto prazo (passam de 4-5% para ~26%)

Serviços B2C

Negativo (consumidor final absorve)

Saúde, educação básica

Alíquota reduzida — neutro/positivo

Bancos, seguros

Regime específico — depende da modelagem final

Exportadores

Positivo (zero-rated com crédito)

Empresas de serviços profissionais precisamreprecificar para preservar margem, pois clientes que tomam crédito ficam neutros enquanto consumidor final é onerado. Vejaplanejamento tributário para empresas.

O que fazer agora: roadmap prático

  1. Q1 2026— diagnóstico tributário completo, mapeamento de impacto por linha de receita.

  2. Q2 2026— simulação de cenários com base nas alíquotas vigentes e estimadas.

  3. Q3 2026— revisão contratual (cláusulas tributárias, repasse, reajuste).

  4. Q4 2026— adequação ERP, treinamento da equipe fiscal, política de crédito.

  5. 2027 em diante— execução, monitoramento e otimização contínua.

Veja nosso serviço dediagnóstico tributário e eficiência fiscal.

Caso real anonimizado: economia de R$ 22 mi via reprecificação

Empresa paulista de serviços B2B (~R$ 320 mi de receita) contratou diagnóstico de reforma em 2025. Identificamos: 78% da base de clientes era PJ tomadora de crédito; reprecificação de listprice em ~16% seria absorvida sem perda de competitividade. Para 22% restantes (PF e PJ não-creditadora), descontos negociados caso a caso.

Resultado simulado para 2027: margem EBITDA preservada e geração adicional de R$ 22 mi/ano em receita líquida (efeito da reprecificação calibrada). Sem o diagnóstico, a empresa teria perdido 4-6 p.p. de margem por absorção indevida do tributo.

Como a MERC pode ajudar

A MTax e a MERC Audit & Advisory atuam integradamente em projetos de reforma tributária: diagnóstico, simulação, adequação de sistemas e treinamento. Conheçaconsultoria em reforma tributáriae aMTax.

Solicite proposta pelocontato.

FAQ

1. Quando a CBS começa a ser cobrada?

Em 2026 (teste 0,9%) e plenamente em 2027.

2. ICMS acaba quando?

Em 2033, com redução gradual de 2028 a 2032.

3. Empresa pequena no Simples muda?

Mantém regime simplificado, com opção de adesão integral à reforma se quiser tomar crédito.

4. Vou pagar mais ou menos imposto?

Depende do setor. Veja diagnóstico específico.

5. Preciso mudar meu ERP?

Sim. Sistemas precisam adequação técnica.

6. Contratos vigentes precisam revisão?

Sim, especialmente cláusulas de gross-up tributário.

7. Há cashback para consumidor?

Sim, parcial, para famílias cadastradas em programa social.

8. Posso usar crédito de CBS contra IBS?

Não. São tributos distintos. Mas ambos são amplamente creditáveis em si mesmos.

 

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