
Auditoria
Outras informações: o que a NBC TA 720 exige
21 de setembro de 2026
NBC TA 720 define a responsabilidade do auditor sobre as outras informações do relatório anual e o que fazer diante de inconsistência relevante.
O relatório anual de uma empresa é muito maior que as demonstrações financeiras. Ao redor do balanço vêm o relatório da administração, os comentários de desempenho, os destaques operacionais e, cada vez mais, um relatório de sustentabilidade com números que a empresa apresenta como se fossem tão sólidos quanto os contábeis. A opinião do auditor cobre as demonstrações, não esse material que as acompanha. Mas isso não significa que o auditor possa ignorá-lo. A NBC TA 720 é a norma que define exatamente o que o auditor precisa fazer com essas outras informações, e ela ganhou peso justamente porque o volume de informação não auditada ao redor das demonstrações não para de crescer. A auditoria independente da MERC trata essas outras informações como parte do escopo de leitura do trabalho, não como anexo.
Resumo
A opinião do auditor não se estende às outras informações do relatório anual, mas a norma exige que ele leia esse material e verifique se há inconsistência relevante com as demonstrações ou com o que ele conheceu no trabalho.
Se identificar uma distorção relevante nas outras informações, o auditor precisa requerer a correção à administração, e escalar para os responsáveis pela governança se a correção não vier.
O relatório do auditor passa a trazer uma seção específica de outras informações, que declara a responsabilidade da administração por esse conteúdo e delimita a responsabilidade do próprio auditor.
Com a expansão dos relatórios de sustentabilidade, esse material deixou de ser secundário, e a leitura crítica do auditor sobre ele virou parte visível da qualidade do relatório.
O que conta como outras informações
A primeira decisão prática é de escopo: o que a NBC TA 720 alcança e o que fica de fora. A norma trata das informações financeiras e não financeiras, exceto as demonstrações e o relatório do auditor, incluídas no relatório anual da entidade. O relatório da administração é o exemplo mais comum, mas a lista é maior e cresceu com o tempo. A tabela abaixo separa o que entra e o que não entra no alcance da norma.
Entra como outras informações | Fica fora do alcance da NBC TA 720 |
|---|---|
Relatório da administração e comentário de desempenho | As próprias demonstrações financeiras auditadas |
Destaques financeiros e indicadores selecionados | O relatório do auditor sobre as demonstrações |
Mensagem do presidente e visão de futuro | Comunicados de mercado avulsos fora do relatório anual |
Relatório de sustentabilidade dentro do relatório anual | Material que a entidade divulga em separado e não integra o relatório anual |
A distinção importa porque define o dever de leitura. Sobre o que está dentro do relatório anual, o auditor tem uma responsabilidade formal de ler e confrontar. Sobre o que está fora, a responsabilidade é outra, e não pode ser confundida com a primeira.
A responsabilidade real do auditor: ler e confrontar
O ponto que costuma ser mal entendido é o verbo. O auditor não audita as outras informações, não emite opinião sobre elas e não faz asseguração sobre esse conteúdo. O que ele faz é ler e considerar se existe inconsistência relevante entre as outras informações e dois pontos de referência: as demonstrações financeiras e o conhecimento que ele obteve durante a auditoria. É uma leitura crítica, feita com o mesmo ceticismo profissional do resto do trabalho, mas não é um procedimento de auditoria sobre aquele material.
Na prática, o auditor procura dois tipos de problema. O primeiro é a inconsistência entre número e número: um indicador de desempenho destacado no relatório da administração que não bate com a demonstração do resultado, ou uma variação percentual apresentada de forma que sugere um desempenho diferente do que os números auditados mostram. O segundo é a distorção relevante de fato, quando a outra informação afirma algo que o auditor sabe estar incorreto a partir do que apurou, mesmo que não contradiga diretamente um número do balanço.
O que fazer quando há distorção
Encontrada uma distorção relevante nas outras informações, a norma não deixa o assunto ao critério informal do auditor. Há um caminho definido, e ele é escalonado. A tabela abaixo resume a sequência.
Situação | Ação exigida do auditor |
|---|---|
Distorção relevante identificada na outra informação | Requerer a correção à administração |
Administração corrige | Verificar se a correção foi efetivamente feita |
Administração recusa corrigir | Comunicar aos responsáveis pela governança e solicitar a correção |
Correção continua não sendo feita | Avaliar a resposta apropriada, incluindo o reflexo no relatório do auditor e a consideração de outras medidas |
A distorção está, na verdade, nas demonstrações | Tratar pela norma de opinião, com possível modificação da opinião |
O detalhe que muda tudo é o último caso. Ao confrontar a outra informação com as demonstrações, às vezes o auditor descobre que quem está certo é o relatório da administração e quem está errado é o balanço. Aí não se trata mais de outras informações: é uma distorção nas próprias demonstrações, que segue o caminho normal da avaliação de distorções e pode levar à modificação da opinião. A leitura das outras informações funciona, nesse sentido, como mais um teste indireto sobre a própria demonstração.
A seção de outras informações no relatório
A NBC TA 720 tornou visível, no relatório do auditor, algo que antes ficava implícito. Quando há outras informações, ou quando se espera que existam até a data do relatório, o relatório do auditor passa a incluir uma seção própria. Essa seção cumpre três funções: declara que a responsabilidade pelas outras informações é da administração, delimita que a opinião sobre as demonstrações não cobre esse conteúdo e não expressa asseguração sobre ele, e descreve a responsabilidade do auditor de ler e relatar inconsistência relevante. Se uma distorção relevante permanecer sem correção, é nessa seção que o fato é descrito.
Para quem lê o relatório, o efeito é útil: a fronteira entre o que foi auditado e o que apenas acompanha as demonstrações fica explícita, em vez de depender do que o leitor presume. Num relatório anual cada vez mais grosso, essa fronteira é informação valiosa.
Por que isso pesa mais em 2026
O gatilho de mercado é direto. O relatório anual das empresas incorporou uma camada nova e volumosa de informação não financeira, com destaque para os relatórios de sustentabilidade, cujos indicadores são apresentados com aparência de rigor contábil. Ao mesmo tempo, a pressão por narrativa de desempenho leva a destacar métricas ajustadas e recortes que nem sempre conversam com os números auditados. Esse é exatamente o terreno em que a inconsistência relevante aparece, e é por isso que a leitura crítica prevista na NBC TA 720 deixou de ser rotina de baixo risco.
Considere um caso anonimizado. Uma empresa de médio porte publica, no relatório da administração, um crescimento de margem apresentado com base em um indicador ajustado, enquanto a demonstração do resultado auditada mostra queda de margem no conceito contábil. Não há erro no balanço, mas a outra informação, do jeito que foi escrita, induz o leitor a uma leitura oposta à das demonstrações. O auditor identifica a inconsistência, requer o ajuste da redação e do indicador para deixar clara a base de cálculo, e só encerra o ponto quando a correção está feita. Nada disso é asseguração sobre a métrica ajustada. É a norma funcionando: proteger a coerência entre o que foi auditado e o que o acompanha.
Como a MERC pode ajudar
A MERC é firma de auditoria independente especializada no mercado financeiro brasileiro. Tratamos a leitura das outras informações com o rigor que a NBC TA 720 exige, confrontando o relatório da administração e o material que acompanha as demonstrações com os números auditados e com o que apuramos no trabalho, e conduzimos o diálogo com a administração e a governança quando uma inconsistência precisa ser corrigida. Para empresas que ampliaram o relatório anual com informação de sustentabilidade e desempenho, ajudamos a alinhar essa narrativa à base auditada antes que ela vire um ponto no relatório. Fale com a nossa equipe pelo contato.
Perguntas frequentes
O auditor audita o relatório da administração?
Não. O auditor lê o relatório da administração e as demais outras informações e verifica se há inconsistência relevante com as demonstrações ou com o que conheceu no trabalho. Ele não emite opinião nem faz asseguração sobre esse conteúdo.
O que o auditor faz se achar um erro relevante nas outras informações?
Requer a correção à administração. Se a administração não corrigir, comunica aos responsáveis pela governança e solicita a correção. Persistindo o problema, avalia a resposta apropriada, incluindo o reflexo no relatório do auditor.
E se o erro estiver na demonstração, e não na outra informação?
Aí o caminho é o da avaliação de distorções nas demonstrações, que pode levar à modificação da opinião. A leitura das outras informações às vezes revela justamente uma distorção na própria demonstração.
O relatório de sustentabilidade entra na NBC TA 720?
Entra quando faz parte do relatório anual da entidade. Ainda assim, continua sendo outra informação, não auditada, sujeita à leitura crítica prevista na norma, e não a uma opinião de auditoria.
Onde isso aparece para quem lê o relatório?
Na seção de outras informações do relatório do auditor, que declara a responsabilidade da administração pelo conteúdo, delimita a responsabilidade do auditor e descreve qualquer distorção relevante que não tenha sido corrigida.

Guia técnico: outras informações e a NBC TA 720
Como o auditor lê o relatório da administração, identifica inconsistência relevante e redige o parágrafo de outras informações.