PLD/FT e travel rule para PSAVs: o que muda

Regulação

PLD/FT e travel rule para PSAVs: o que muda

14 de agosto de 2026

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KYC, diligência reforçada, monitoramento on-chain e o faseamento da rastreabilidade de transferências.

Prevenção à lavagem de dinheiro deixou de ser um diferencial e virou condição de existência para quem opera ativos virtuais no Brasil. A PSAV precisa adotar política de PLD/FT equivalente à de uma instituição financeira, e não uma versão simplificada. Isso significa conhecer o cliente com profundidade proporcional ao risco, monitorar operações, tratar listas de sanções, reportar o que for suspeito ao COAF e, com a travel rule, garantir rastreabilidade das transferências. Some-se a isso o faseamento da regra de rastreabilidade, que dá prazos distintos para operações domésticas e internacionais, e o resultado é um programa de compliance que precisa ser construído com método. Este artigo organiza esse programa. Não trata de nenhuma empresa específica.

Este tema conecta diretamente com o trabalho de adequação regulatória da MERC.

Resumo

  • A PSAV precisa de política de PLD/FT equivalente à de instituição financeira: conhecimento do cliente proporcional ao risco, monitoramento de operações e comunicação de suspeitas ao COAF. Não é um regime simplificado.

  • A travel rule exige que, em transferências de ativos virtuais, informações sobre remetente e destinatário sejam coletadas e compartilhadas, alinhando o Brasil às recomendações internacionais sobre rastreabilidade.

  • A rastreabilidade tem faseamento: prazos distintos para operações domésticas e internacionais, o que exige um cronograma de implementação, e não uma virada única de chave.

  • Para a auditoria, PLD/FT e sanções são o núcleo do trabalho de asseguração exigido no processo de autorização: não basta ter política, é preciso evidência de que o controle opera.

Esse tema é tratado diretamente na frente de auditoria e asseguração de PSAVs.

Controle

O que exige na prática

Conhecimento do cliente (KYC)

Identificação e qualificação, com atualização periódica

Diligência ampliada (EDD)

Aprofundamento para clientes e operações de maior risco

Monitoramento de operações

Regras e alertas, inclusive análise on-chain

Listas de sanções

Triagem contra listas restritivas, com trilha de execução

Reporte ao COAF

Comunicação de operações suspeitas, no prazo

Travel rule

Coleta e compartilhamento de dados de remetente e destinatário

Conhecer o cliente com profundidade proporcional ao risco

O conhecimento do cliente é a base do programa, e o erro mais comum é tratá-lo como um cadastro único e estático. Um programa maduro faz duas coisas. Identifica e qualifica o cliente na entrada, coletando e verificando informações que permitam entender quem é e qual atividade justifica as operações. E aplica diligência ampliada quando o risco é maior: clientes com perfil sensível, operações fora do padrão esperado, contrapartes em jurisdições de maior risco. A diligência ampliada não é burocracia extra por precaução genérica; é o aprofundamento reservado para onde o risco de fato está.

O ponto que costuma faltar é o regime de diligência ampliada para pessoas jurídicas de maior risco. Muitos programas consolidam bem o conhecimento de pessoas físicas e deixam a diligência de clientes corporativos de alto risco sem procedimento definido, o que abre exatamente a porta que o regime quer fechar. Conhecer o cliente também é um processo contínuo: a qualificação precisa ser atualizada, porque risco muda com o tempo.

Monitorar, triar sanções e reportar

Monitoramento é o controle que observa a operação depois que o cliente já está dentro. Ele combina regras que disparam alertas quando uma operação foge do padrão com a análise on-chain, que permite acompanhar o fluxo do ativo na rede e identificar exposição a endereços associados a atividade ilícita. A diferença entre um monitoramento que funciona e um que apenas existe está na governança dos alertas: quem analisa, em que prazo, com que alçada de decisão e com que trilha do desfecho. Alerta gerado e não tratado é pior do que alerta não gerado, porque cria a ilusão de controle.

A triagem contra listas de sanções é o controle que impede a sociedade de operar com pessoas ou entidades restritas por listas nacionais e internacionais. O que a auditoria examina aqui não é a existência da política, mas a evidência de execução periódica: a triagem foi rodada, com que frequência, e o que aconteceu com os resultados. Por fim, o reporte ao COAF fecha o ciclo: operações suspeitas identificadas precisam ser comunicadas no prazo, e a decisão de comunicar ou não comunicar precisa ficar registrada. Um programa que nunca comunica nada, em um mercado de risco elevado, é em si um sinal de alerta.

A travel rule e seu faseamento

A travel rule é a tradução, para ativos virtuais, de um princípio antigo do sistema financeiro: transferência de valor não pode ser anônima. Na prática, em transferências de ativos virtuais, a PSAV precisa coletar e compartilhar informações sobre remetente e destinatário, de modo que a operação seja rastreável. Isso vale inclusive para transferências que envolvem carteiras não custodiadas, situação em que a exigência de identificar a ponta externa é maior.

O ponto de planejamento é o faseamento. A rastreabilidade não entra de uma vez: há prazos distintos para operações domésticas e para operações internacionais, o que significa que a implementação precisa seguir um cronograma. Estruturar a coleta e o compartilhamento de dados de transferência exige tempo, integração técnica e acordo com contrapartes, e por isso a preparação começa antes do prazo, não no prazo. Tratar a travel rule como um ajuste de última hora é subestimar a complexidade de integrar identidade e transferência em uma operação que nasceu, tecnicamente, para funcionar sem esse elo.

Um caso anonimizado

Considere uma plataforma que sempre teve política de PLD/FT escrita e um sistema de monitoramento contratado, e que por isso se considerava preparada. Quando a asseguração independente se aproxima, o exame revela um padrão comum. A política existe, mas a diligência ampliada para clientes corporativos de alto risco nunca foi operacionalizada. O sistema de monitoramento gera alertas, mas a fila de alertas se acumula sem tratamento tempestivo e sem trilha do desfecho. A triagem de sanções está configurada, mas não há evidência de que foi rodada com regularidade. E a estrutura para a travel rule ainda não foi montada, porque o prazo parecia distante. Nenhum desses pontos significa que a plataforma opera de má-fé. Significa que ter política não é ter controle. A lição é que o programa de PLD/FT se prova pela execução evidenciada, não pelo documento arquivado.

Como a MERC pode ajudar

A MERC apoia PSAVs a construir e comprovar um programa de PLD/FT à altura do que o regime exige. Ajudamos a estruturar o conhecimento do cliente com diligência proporcional ao risco, inclusive o regime de diligência ampliada para clientes corporativos sensíveis, a organizar a governança de alertas do monitoramento, a evidenciar a triagem de sanções e a disciplinar o reporte ao COAF. Apoiamos o desenho do processo de travel rule dentro do cronograma de faseamento, para que a rastreabilidade esteja pronta antes do prazo. E conduzimos o trabalho de asseguração independente sobre esses controles, que é o núcleo do relatório exigido no processo de autorização, com a disciplina de evidência de quem já examinou programas de prevenção em instituições reguladas. O objetivo é que o compliance de PLD/FT resista ao exame, e não apenas ao arquivo.

Perguntas frequentes

A PSAV pode ter um programa de PLD/FT mais simples que o de um banco?

Não. A exigência é de política equivalente à de instituição financeira: conhecimento do cliente proporcional ao risco, monitoramento de operações, triagem de sanções e comunicação de suspeitas ao COAF. O regime traz o mercado de cripto para o mesmo patamar de prevenção.

O que é a travel rule e por que ela é difícil de implementar?

É a exigência de coletar e compartilhar informações sobre remetente e destinatário nas transferências de ativos virtuais, garantindo rastreabilidade. É complexa porque integra identidade e transferência em uma operação que tecnicamente nasceu para funcionar sem esse elo, o que exige integração e tempo.

Por que o faseamento da travel rule importa para o planejamento?

Porque há prazos distintos para operações domésticas e internacionais. Isso significa implementar por etapas, com cronograma, e começar a preparação antes do prazo. Tratar a rastreabilidade como ajuste de última hora subestima a complexidade da integração.

O que a auditoria examina em PLD/FT?

A evidência de que o controle opera, não apenas a existência da política. Isso inclui a diligência ampliada efetivamente aplicada, a governança de alertas do monitoramento, a triagem de sanções rodada com regularidade e o reporte de suspeitas no prazo, tudo com trilha.

Para aprofundar, conheça o serviço de revisão de controles internos e governança da MERC.

Este artigo trata de alguma empresa específica?

Não. O conteúdo trata do tema técnico, PLD/FT, sanções e travel rule em PSAVs, sem referência a qualquer empresa, plataforma ou caso nominal. Os exemplos são anonimizados e ilustrativos.

Precisa de apoio especializado? Conheça os serviços de Revisão de Controles Internos e Governança da MERC Group.

Guia técnico: PLD/FT e travel rule para PSAVs

KYC, due diligence reforçada, monitoramento on-chain e o faseamento das obrigações de rastreabilidade.