O reporte de sustentabilidade virou voluntário — mas a asseguração continua obrigatória para quem publica

Auditoria

O reporte de sustentabilidade virou voluntário — mas a asseguração continua obrigatória para quem publica

2 de julho de 2026

Categoria

O reporte de sustentabilidade virou voluntário, mas a asseguração independente sobre o que se divulga continua exigida — e o padrão contábil, intacto.

Resumo

  • A alteração normativa recente revogou a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima pelas companhias abertas, obrigatoriedade que estava prevista para se iniciar nos exercícios sociais abertos a partir de 1º de janeiro de 2026. O reporte volta a ser voluntário para todas as companhias abertas.

  • O que não mudou: o padrão contábil de referência foi mantido (os pronunciamentos que internalizam IFRS S1 e S2) e, sobretudo, a necessidade de asseguração por auditor independente sobre o relatório continua exigida para quem opta por divulgar. Retirou-se a data de compulsoriedade; não se retirou a régua de qualidade.

  • A consequência prática inverte o incentivo. Antes, a companhia era empurrada para o reporte pela norma. Agora, quem divulga o faz por escolha — e a escolha voluntária de reportar sinaliza confiança na própria informação, o que só se sustenta se essa informação for asseguravel. O voluntário bem-feito passa a valer mais do que o obrigatório mal-feito.

  • Para o investidor e para o mercado, o divisor de águas deixa de ser "reportou ou não reportou" e passa a ser "o que foi reportado tem asseguração independente". A auditoria da informação de sustentabilidade é o filtro que separa reporte com credibilidade de exercício de comunicação.

Dimensão

Regime anterior (obrigatório)

Regime atual (voluntário)

Divulgação do relatório

Compulsória a partir de exercícios de 2026

Facultativa para todas as companhias abertas

Padrão contábil de referência

Pronunciamentos que internalizam IFRS S1/S2 (ISSB)

Mantido — mesmos pronunciamentos

Asseguração por auditor independente

Exigida

Exigida para quem divulga — não foi flexibilizada

Fator de decisão do mercado

Reportou ou não (cumprimento de prazo)

Qualidade e asseguração do que foi reportado

Natureza do incentivo

Conformidade imposta

Sinalização voluntária de credibilidade

O que exatamente mudou — e o que foi preservado

É importante separar as duas camadas que a norma revisada trata de forma distinta. A primeira é a camada da obrigatoriedade: a exigência de que companhias abertas produzissem e divulgassem, a partir de determinado exercício, o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima. Essa camada foi revogada. Eliminou-se a data de corte a partir da qual o reporte se tornaria compulsório, e o relatório passou a ser voluntário para todas as companhias abertas, independentemente de porte, setor ou perfil de investidor.

A segunda camada é a da qualidade daquilo que é divulgado — e essa foi deliberadamente preservada. O padrão contábil de referência continua sendo o conjunto de pronunciamentos técnicos que internalizam no Brasil os padrões IFRS S1 e S2 do ISSB. Ou seja, a companhia que decidir divulgar não escolhe um formato próprio, mais frouxo: ela reporta segundo o mesmo arcabouço técnico que valeria se a obrigatoriedade estivesse em vigor. E, decisivamente, permanece a exigência de asseguração por auditor independente sobre esse relatório. A norma tornou opcional o ato de reportar, mas manteve intacta a régua técnica de como reportar e a exigência de verificação independente sobre o resultado.

Essa arquitetura — obrigação flexível, qualidade rígida — não é um detalhe. Ela revela a filosofia por trás da mudança. O regulador reconheceu que impor um cronograma único de compulsoriedade a um universo heterogêneo de companhias, em um tema ainda em maturação metodológica global, gerava custo e risco de reporte apressado e de baixa qualidade. Mas recusou-se a baratear a régua para quem opta por reportar. A mensagem implícita é clara: se você vai falar de sustentabilidade ao mercado, fale segundo o padrão internacional e submeta o que diz ao crivo de um auditor independente. Reporte voluntário não é reporte sem regra.

Por que a asseguração é o centro de gravidade do reporte voluntário

Quando a divulgação era obrigatória, a asseguração funcionava como um selo de conformidade a mais dentro de um pacote imposto. No regime voluntário, o papel da asseguração muda de natureza — e cresce. A razão é econômica antes de ser normativa. Uma informação divulgada por obrigação legal carrega pouca sinalização: a empresa reportou porque tinha de reportar. Já uma informação divulgada por escolha carrega uma aposta reputacional — a companhia está dizendo ao mercado "eu acredito nesses números a ponto de publicá-los mesmo sem ser obrigada". Essa sinalização só tem valor se for crível. E o que a torna crível não é a intenção da administração; é a verificação por um terceiro independente.

É aqui que a asseguração de informação de sustentabilidade deixa de ser acessório e passa a ser o próprio mecanismo que dá sentido ao reporte voluntário. Sem verificação independente, o relatório voluntário corre o risco de ser lido como peça de comunicação — bem-intencionada, talvez, mas indistinguível de marketing. Com asseguração, ele se torna informação com credibilidade equivalente à das demonstrações financeiras. O trabalho do auditor, nesse contexto, segue a lógica das normas de trabalhos de asseguração: obter evidência suficiente e apropriada sobre as métricas, as metodologias de cálculo, as premissas climáticas e os controles que geram os dados divulgados, emitindo conclusão em base de asseguração limitada ou razoável, conforme o escopo contratado.

O ponto técnico que muitas administrações subestimam é que informação de sustentabilidade auditável não se improvisa. Métricas de emissões, metas climáticas, dados de cadeia de valor e premissas de cenário precisam de rastreabilidade, de fonte documentada e de controles sobre a coleta — exatamente como qualquer número que entra numa demonstração financeira. Uma companhia que decide reportar voluntariamente, mas mantém seus dados de sustentabilidade em planilhas dispersas, sem governança de dado e sem trilha de auditoria, descobrirá que a asseguração independente não é uma etapa que se contrata na véspera da divulgação: é a consequência de um processo de dados que precisa existir antes.

Implicações práticas para as companhias

A primeira implicação é estratégica. A decisão de reportar deixou de ser uma resposta a um prazo e passou a ser uma escolha de posicionamento perante o mercado. Companhias com boa performance de sustentabilidade e dados sólidos têm agora um instrumento de diferenciação: reportar voluntariamente, com asseguração, comunica maturidade e transparência de forma que o cumprimento obrigatório jamais comunicaria. Já companhias sem dados confiáveis ganharam um alívio de curto prazo — não são forçadas a reportar — mas perderam o "empurrão" regulatório que as levaria a construir essa capacidade. O risco é que a facultatividade seja lida como permissão para adiar indefinidamente a estruturação dos dados, quando o movimento de mercado caminha na direção oposta.

A segunda implicação é de método. Para quem opta por reportar, nada foi simplificado no plano técnico. O padrão de referência é o mesmo padrão internacional, e a asseguração é exigida. Isso significa que a companhia precisa de políticas de mensuração consistentes, de definição clara de escopo — quais métricas, quais unidades, qual perímetro de consolidação —, de metodologias documentadas e de controles internos sobre o processo de reporte de sustentabilidade tão robustos quanto os que sustentam o fechamento contábil. O reporte voluntário de qualidade é, em termos de exigência técnica, indistinguível do que seria o obrigatório. Muda o gatilho, não a régua.

A terceira implicação é de horizonte. A facultatividade doméstica não isola a companhia das pressões externas. Investidores institucionais, financiadores, cadeias de suprimento globais e contrapartes internacionais seguem demandando informação de sustentabilidade comparável e assegurada, independentemente de a regra local a exigir. Para companhias com ambição de capital externo ou de integração a cadeias globais, a pergunta relevante não é "a norma me obriga?", mas "o mercado que eu quero acessar me exige?". E nesse mercado, o reporte assegurado segundo padrão internacional continua sendo, cada vez mais, condição de acesso.

Caso anonimizado: o relatório voluntário que precisou virar auditável

Considere uma companhia de capital aberto de porte médio que, diante da facultatividade, ponderou entre dois caminhos: deixar de reportar sustentabilidade e economizar o custo, ou reportar de forma voluntária como diferencial perante investidores estrangeiros que já sinalizavam interesse. Optou pelo segundo. A intenção era boa e a performance ambiental, defensável. Ao iniciar a preparação para submeter o relatório à asseguração independente, porém, o diagnóstico revelou o descompasso habitual: as métricas de emissões vinham de planilhas mantidas por áreas diferentes, sem metodologia uniforme entre unidades; as metas divulgadas em materiais institucionais não tinham base de cálculo documentada; e não havia controle formal sobre a consolidação dos dados. Nenhum desses pontos configurava má-fé — eram sintomas de uma informação produzida para comunicação, não para asseguração.

O efeito foi o mesmo que se observa na preparação de demonstrações financeiras. Não havia como emitir conclusão de asseguração sobre dados sem rastreabilidade e sem controles. Foi preciso, antes, estabelecer a governança do dado de sustentabilidade: definir escopo, uniformizar metodologia de mensuração, documentar premissas e construir a trilha de auditoria que permite a um terceiro verificar. Só então o relatório voluntário se tornou assegurável — e, aí sim, um ativo de sinalização perante o investidor externo. A lição se repete: o obstáculo ao reporte de qualidade raramente é a norma; é o estado do dado que a asseguração pressupõe.

Como a MERC pode ajudar

A MERC atua exatamente na fronteira entre a informação de sustentabilidade e a credibilidade que o mercado exige dessa informação. O trabalho começa por um diagnóstico de asseguravel-idade: mapear a distância entre os dados de sustentabilidade que a companhia possui hoje e o padrão que uma asseguração independente segundo os pronunciamentos de referência exige — escopo, metodologia de mensuração, documentação de premissas, controles sobre coleta e consolidação, trilha de auditoria. Esse diagnóstico transforma a decisão de reportar em um plano concreto de estruturação de dados.

A partir daí, a atuação combina a adequação da governança de dados e dos controles que tornam a informação verificável e a asseguração independente propriamente dita, conduzida segundo as normas de trabalhos de asseguração, em base limitada ou razoável conforme a maturidade e o objetivo da companhia. Num ambiente em que reportar deixou de ser obrigação e passou a ser escolha estratégica, a diferença entre um relatório que agrega valor e um que apenas consome recurso está na asseguração. Para a companhia que enxerga no reporte voluntário um diferencial competitivo, o passo decisivo é construir, desde já, a informação que a auditoria de sustentabilidade pressupõe.

Perguntas frequentes

A mudança acabou com a obrigação de reportar sustentabilidade?

Sim, quanto à compulsoriedade. A norma revisada revogou a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima, que se iniciaria nos exercícios abertos a partir de 1º de janeiro de 2026. O reporte voltou a ser voluntário para todas as companhias abertas.

Se eu decidir reportar mesmo assim, preciso de asseguração?

Sim. A exigência de asseguração por auditor independente sobre o relatório foi preservada para quem opta por divulgar. A facultatividade recai sobre o ato de reportar, não sobre a qualidade e a verificação do que é reportado.

O padrão contábil de referência mudou?

Não. O padrão de referência continua sendo o conjunto de pronunciamentos que internalizam no Brasil os padrões IFRS S1 e S2 do ISSB. Quem reporta voluntariamente segue o mesmo arcabouço técnico que valeria sob a obrigatoriedade.

Por que reportar voluntariamente se não sou mais obrigado?

Porque a divulgação voluntária e assegurada sinaliza ao mercado confiança na própria informação, funcionando como diferencial perante investidores, financiadores e contrapartes — especialmente as internacionais, que seguem exigindo informação de sustentabilidade comparável e verificada, independentemente da regra local.

Que tipo de asseguração se aplica à informação de sustentabilidade?

A asseguração segue a lógica das normas de trabalhos de asseguração, podendo ser contratada em base de asseguração limitada ou razoável, conforme o escopo. O auditor obtém evidência sobre métricas, metodologias, premissas e controles que geram os dados, e emite conclusão sobre a informação divulgada.


Este conteúdo tem caráter informativo e técnico e não constitui recomendação de investimento ou aconselhamento jurídico. Referências a normas e padrões devem ser confirmadas em suas fontes oficiais e à luz da situação concreta de cada companhia.

 

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