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Valor justo: os três níveis que a auditoria examina
13 de setembro de 2026
Valor justo pelo CPC 46/IFRS 13 tem três níveis de hierarquia. Entenda o que a auditoria examina em cada um e onde mora o risco.
O valor justo deixou de ser exceção e virou regra em boa parte do balanço. Instrumentos financeiros, propriedades para investimento, ativos biológicos, combinações de negócios e participações mensuradas a mercado convivem hoje com um mesmo pronunciamento: o CPC 46, equivalente ao IFRS 13. E o que a auditoria examina em uma mensuração a valor justo depende, antes de tudo, de onde aquela medida se encaixa na hierarquia de três níveis que a norma criou.
Resumo
O CPC 46 (IFRS 13) define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo, ou pago pela transferência de um passivo, em transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
A norma organiza as medidas em três níveis, do dado mais objetivo ao mais julgamental: Nível 1 (preços cotados em mercado ativo), Nível 2 (dados observáveis que não o preço cotado) e Nível 3 (dados não observáveis).
Quanto mais alto o nível, maior o esforço de auditoria: no Nível 3 o auditor testa premissas, modelos e a razoabilidade das entradas, não apenas a existência de uma cotação.
Transferências entre níveis, divulgação incompleta e modelos sem governança são os focos recorrentes de ressalva e de comentário do auditor.
Nível | O que alimenta a medida | Exemplos típicos | Foco central da auditoria |
|---|---|---|---|
Nível 1 | Preços cotados (não ajustados) em mercado ativo para ativo ou passivo idêntico | Ações e títulos públicos com negociação líquida; cotas de fundos com valor divulgado diário | Existência do mercado ativo, uso do preço na data certa e ausência de ajuste indevido |
Nível 2 | Dados observáveis, direta ou indiretamente, que não o preço cotado do Nível 1 | Curvas de juros, taxas de câmbio, spreads de crédito, preços de ativos similares | Fonte e observabilidade das entradas, adequação da técnica e consistência entre datas |
Nível 3 | Dados não observáveis, baseados em premissas próprias da entidade | Participações fechadas, opções complexas, ativos ilíquidos, projeções de fluxo de caixa | Razoabilidade das premissas, integridade do modelo, análise de sensibilidade e divulgação |
Hierarquia de valor justo do CPC 46/IFRS 13 e o que muda no trabalho do auditor em cada nível.
O conceito de saída, não de entrada
Um erro comum ainda aparece em fechamentos: tratar valor justo como custo de reposição ou como o preço que a entidade pagou. O CPC 46 é explícito ao ancorar a medida em um preço de saída, o valor pelo qual o ativo seria vendido em transação ordenada entre participantes do mercado, no mercado principal, ou na ausência dele, no mercado mais vantajoso. A perspectiva é a do participante do mercado, não a da administração.
Essa distinção não é acadêmica. Ela orienta o auditor a perguntar de qual mercado veio a medida, quem seriam os participantes daquele mercado e se as premissas usadas refletem o que esse terceiro assumiria, e não o que a própria entidade gostaria de ver reconhecido. Quando a resposta a essas perguntas não está documentada, o problema raramente é aritmético; é de fundamentação. Em trabalhos de auditoria independente no mercado financeiro, é essa fundamentação que sustenta a medida perante o regulador.
Nível 1: parece simples, mas tem armadilha
O Nível 1 é o mais objetivo, mas concentra dois deslizes recorrentes. O primeiro é o ajuste do preço cotado. A norma veda ajustar o preço de um mercado ativo, salvo situações muito específicas; qualquer ajuste discricionário rebaixa a medida para Nível 2 ou 3 e muda a divulgação. O segundo é a data: o preço tem de ser o da data de mensuração, não o de um pregão anterior por conveniência de sistema.
O trabalho de auditoria aqui é relativamente direto, mas não trivial: confirmar que o mercado é de fato ativo, que a cotação usada é a correta e que a classificação como Nível 1 se sustenta. Ativos que perderam liquidez ao longo do exercício podem ter migrado de nível sem que o balanço reconheça a transferência.
Nível 2: o território das curvas e dos spreads
No Nível 2, a medida vem de dados observáveis que não são o preço direto do próprio ativo: curvas de juros, superfícies de volatilidade, taxas de câmbio, spreads de crédito, preços de instrumentos comparáveis. O valor justo é calculado por uma técnica, tipicamente valor presente ou modelos de precificação consagrados, alimentada por essas entradas.
O foco do auditor migra da cotação para a cadeia de dados. De onde vem a curva utilizada? A fonte é independente e observável? A técnica é apropriada para o instrumento? As mesmas premissas foram aplicadas de forma consistente entre datas e entre instrumentos semelhantes? Uma entrada significativa que não seja observável basta para empurrar toda a medida para o Nível 3, com consequências diretas sobre a divulgação exigida.
Sinal observado no fechamento | Risco associado | Procedimento típico do auditor |
|---|---|---|
Ativo classificado como Nível 1 sem negociação recente | Mercado deixou de ser ativo; nível superestimado | Testar volume e frequência de negócios; reavaliar a classificação |
Modelo de Nível 3 sem análise de sensibilidade | Divulgação incompleta e premissa não desafiada | Recalcular com premissas alternativas; medir o efeito no resultado |
Nenhuma transferência entre níveis no exercício | Possível transferência não reconhecida | Comparar níveis entre datas; investigar migrações de liquidez |
Premissa do modelo divergente da visão de mercado | Uso de premissa da entidade, não do participante | Confrontar com dados externos e com transações comparáveis |
Sinais de alerta em mensuração a valor justo e a resposta esperada da auditoria.
Nível 3: onde o julgamento pesa e a auditoria mais trabalha
O Nível 3 é a fronteira em que a mensuração passa a depender de dados não observáveis, premissas construídas pela própria entidade porque não há mercado que as forneça. Participações societárias fechadas, opções de estruturas complexas, ativos ilíquidos e projeções de fluxo de caixa descontado moram aqui. É também onde a auditoria aplica maior ceticismo, porque o espaço para julgamento é grande e o resultado é sensível a poucas variáveis.
Nesse nível, o auditor não se limita a verificar se o cálculo fecha. Ele avalia se o modelo é apropriado, se as premissas significativas, taxa de desconto, taxa de crescimento, prêmio de risco, são razoáveis à luz de evidência externa, e se a análise de sensibilidade mostra honestamente quanto o valor muda quando a premissa se move. A norma exige, para Nível 3, divulgação qualitativa e quantitativa das entradas não observáveis e do efeito de premissas alternativas razoavelmente possíveis. Ausência dessa divulgação é um dos motivos mais frequentes de ajuste na fase de conclusão.
Vale registrar que a mensuração de estimativas dessa natureza dialoga com a norma de auditoria de estimativas contábeis, que orienta o ceticismo profissional diante de medidas de alta incerteza. O tema conversa diretamente com o que já tratamos sobre o relatório do auditor com ressalva, quando a fundamentação de uma estimativa não se sustenta.
Implicações práticas para quem fecha o balanço
A primeira implicação é de organização: valor justo bem auditado começa muito antes do fechamento, com uma política de mensuração escrita, fontes de dados definidas e responsáveis identificados. Modelos que vivem em planilhas isoladas, sem controle de versão e sem revisão independente, são o padrão que mais gera ajuste e comentário.
A segunda é de divulgação. O CPC 46 pede um conjunto extenso de notas: o nível de cada classe de ativo e passivo, as transferências entre níveis e seus motivos, a técnica de avaliação e as entradas usadas, e, no Nível 3, a conciliação de saldos e a sensibilidade. Muitas entidades acertam o número e erram a nota, o que igualmente compromete a demonstração.
A terceira é de consistência temporal. Reclassificar um ativo de Nível 1 para Nível 2 ou 3 porque o mercado perdeu liquidez não é opcional; é o reflexo fiel da realidade. Ignorar a transferência mantém uma aparência de objetividade que a evidência já não sustenta.
Caso anonimizado
Uma gestora de médio porte carregava participações minoritárias em empresas fechadas mensuradas a valor justo por fluxo de caixa descontado. O número vinha de um modelo consistente ano a ano, mas a taxa de desconto havia sido mantida inalterada por três exercícios, mesmo com a curva de juros do país tendo se deslocado de forma relevante no período. Não havia análise de sensibilidade nas notas.
Na revisão, a premissa foi confrontada com a curva de mercado da data-base e com múltiplos de transações comparáveis. O ajuste da taxa de desconto reduziu o valor de uma parcela relevante da carteira, e a inclusão da análise de sensibilidade mostrou que a medida era mais frágil do que a demonstração deixava transparecer. O caso ilustra o padrão do Nível 3: o erro raramente está na conta, e quase sempre está na premissa que ninguém desafiou.
Como a MERC pode ajudar
A MERC é especializada no mercado financeiro brasileiro e trata mensuração a valor justo como um dos núcleos técnicos do trabalho de auditoria independente. Isso significa auditar o modelo, e não só o resultado: avaliar a hierarquia de cada classe, testar a observabilidade das entradas de Nível 2, desafiar as premissas de Nível 3 com evidência externa e verificar se a divulgação em notas cumpre o que o CPC 46 exige.
Para gestoras, fundos, instituições financeiras e entidades com carteiras relevantes a valor justo, o ganho é duplo: uma demonstração mais defensável perante o regulador e os investidores, e um processo interno de mensuração mais robusto, com política escrita, governança de modelos e trilha de evidência. Se a sua entidade carrega valor justo relevante no balanço, o contato é o caminho para conversar sobre o caso concreto.
Perguntas frequentes
O que muda entre os três níveis de valor justo?
Muda a natureza do dado que sustenta a medida. O Nível 1 usa preço cotado em mercado ativo; o Nível 2 usa dados observáveis que não o preço direto; o Nível 3 usa premissas não observáveis da própria entidade. Quanto mais alto o nível, maior a incerteza e maior o esforço de auditoria.
Valor justo é o mesmo que valor de mercado?
Não exatamente. Valor justo é um preço de saída em transação ordenada entre participantes do mercado, na perspectiva desse terceiro. Pode coincidir com um valor de mercado observável, mas quando não há mercado ativo a medida é estimada por técnica e premissas, o que a afasta de uma simples cotação.
Por que o Nível 3 exige mais da auditoria?
Porque depende de dados não observáveis e de julgamento da administração, o que amplia o espaço para viés. O auditor precisa avaliar o modelo, testar a razoabilidade das premissas com evidência externa e verificar a análise de sensibilidade e a divulgação, e não apenas conferir o cálculo.
Uma transferência de nível precisa ser divulgada?
Sim. O CPC 46 exige divulgar as transferências entre níveis e as razões que as motivaram. A não migração de um ativo que perdeu liquidez é um sinal de alerta que a auditoria investiga, porque pode indicar uma classificação que já não reflete a realidade.
A partir de que tamanho de carteira o tema se torna crítico?
Não é uma questão de tamanho absoluto, e sim de relevância no balanço e de sensibilidade da medida. Uma carteira pequena de ativos de Nível 3 altamente julgamentais pode ser mais crítica do que uma carteira grande de Nível 1 líquido. O ponto de atenção é a incerteza da estimativa, não o valor bruto.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica de cada caso à luz das normas contábeis e de auditoria vigentes.

Guia tecnico: valor justo e hierarquia de niveis (CPC 46 / IFRS 13)
Como classificar entradas nos niveis 1, 2 e 3, quais evidencias sustentam cada nivel e o que a auditoria testa.