
Regulação
Asseguração de sustentabilidade após a CVM 193 revogada
31 de agosto de 2026
A CVM tornou voluntário o relatório de sustentabilidade da companhia aberta, mas o sistema financeiro segue obrigado com asseguração em 2026.
O relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, construído sobre as normas IFRS S1 e S2 do ISSB, entrou no calendário brasileiro como obrigação a partir do exercício de 2026. Ao longo deste ano, porém, o mapa mudou e ficou assimétrico. A Comissão de Valores Mobiliários revogou a obrigatoriedade do reporte para as companhias abertas, tornando a divulgação voluntária para os exercícios iniciados em 2026, enquanto a exigência aplicável às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, ancorada na norma do Conselho Monetário Nacional, permaneceu de pé para as maiores do sistema. O resultado é uma pergunta prática que chega à mesa dos auditores agora, no fechamento do exercício: quem precisa de asseguração de sustentabilidade neste ano, e em que nível. Este artigo organiza esse mapa e explica o que a mudança significa para o trabalho do auditor.
A confusão é compreensível, porque duas regras distintas convivem sobre o mesmo conjunto de normas técnicas. De um lado, o regime da CVM, concebido como progressivo e agora tornado voluntário para a companhia aberta a partir de 2026. De outro, o regime do CMN para o sistema financeiro, que manteve a exigência de o relatório de sustentabilidade e clima integrar as demonstrações e ser objeto de asseguração por auditor independente, com adoção obrigatória escalonada a partir do exercício de 2026 para as instituições maiores e a partir de exercício posterior para as demais. Empresas e instituições que precisam entender em qual dos dois mundos estão encontram apoio na consultoria técnica contábil, que ajuda a mapear a obrigação aplicável antes de contratar o trabalho de asseguração.
Resumo
A CVM revogou a obrigatoriedade do relatório de sustentabilidade das companhias abertas; o reporte passou a ser voluntário para os exercícios iniciados em 2026.
A norma do CMN para instituições financeiras manteve a exigência, com asseguração por auditor independente e adoção escalonada a partir do exercício de 2026 para as maiores.
O nível de asseguração sobe: onde o trabalho era de asseguração limitada, a régua caminha para asseguração razoável, que é mais próxima do rigor da auditoria de demonstrações.
Mesmo onde o reporte virou voluntário, a empresa que divulga responde pela informação; divulgar sem base e sem asseguração cria risco em vez de reduzi-lo.
Tipo de entidade | Situação do reporte em 2026 | Asseguração |
|---|---|---|
Companhia aberta em geral | Voluntário, após a revogação pela CVM | Exigida apenas se a entidade optar por divulgar e buscar credibilidade |
Instituição financeira maior (líder de conglomerado ou companhia aberta S1 e S2) | Obrigatório, sob a norma do CMN, a partir do exercício de 2026 | Por auditor independente, caminhando para o nível razoável |
Demais instituições autorizadas pelo BCB | Obrigatório em exercício posterior, pelo calendário escalonado | Por auditor independente, no prazo da adoção |
Empresa fechada que divulga por demanda de investidor ou credor | Voluntário | Recomendável para dar confiabilidade ao que foi divulgado |
O que a asseguração de sustentabilidade tem de diferente
A asseguração de um relatório de sustentabilidade não é a auditoria de demonstrações financeiras, mas partilha a mesma lógica: um profissional independente examina uma informação preparada pela administração e emite uma conclusão que aumenta a confiança do usuário. A diferença está no objeto. Em vez de saldos contábeis, o auditor examina indicadores de emissões, metas climáticas, riscos e oportunidades ligados ao clima, premissas de cenário e a governança que a entidade mantém sobre esses temas. Boa parte dessa informação é não financeira, vem de sistemas que não passaram pelo mesmo grau de controle da contabilidade, e depende de metodologias de medição que a empresa precisa descrever e sustentar.
Existem dois níveis de trabalho, e a distinção é decisiva. Na asseguração limitada, o profissional realiza procedimentos menos extensos e conclui de forma negativa, dizendo que nada chamou a sua atenção que indique erro relevante. Na asseguração razoável, o nível de segurança é alto, os procedimentos são mais profundos, e a conclusão é positiva, mais próxima da opinião de auditoria de um balanço.
Aspecto | Asseguração limitada | Asseguração razoável |
|---|---|---|
Nível de segurança | Moderado | Alto, próximo da auditoria de demonstrações |
Forma da conclusão | Negativa: nada chamou a atenção que indique erro relevante | Positiva: opinião de que a informação está adequada |
Extensão dos procedimentos | Menos extensos, foco em indagação e análise | Mais profundos, com teste de controles e de detalhe |
Exigência sobre a entidade | Controle mínimo e rastreabilidade do dado | Controle sobre o dado comparável ao contábil, com trilha e memória |
O movimento regulatório caminha da asseguração limitada para a razoável ao longo dos primeiros exercícios, e essa elevação de régua não é um detalhe de forma: exige da entidade um controle sobre o dado de sustentabilidade comparável ao que ela mantém sobre o dado contábil, com trilha de evidência, memória de cálculo e governança formal. Onde o dado ambiental vivia em planilhas dispersas, a asseguração razoável obriga a construir a mesma disciplina que a contabilidade já tem.
Por que o reporte virar voluntário não elimina o risco
A tentação, diante da revogação, é ler a notícia como fim do assunto para a companhia aberta. É uma leitura arriscada. Primeiro, porque a informação de sustentabilidade continua a ser cobrada pelo mercado, por investidores institucionais, por bancos que a incorporam na análise de crédito e por cadeias de fornecimento que exigem dados dos parceiros. A entidade que deixa de reportar não elimina a demanda, apenas deixa de respondê-la de forma padronizada. Segundo, porque quem opta por divulgar voluntariamente responde pela informação que divulga. Um número de emissão ou uma meta climática publicada sem base metodológica e sem asseguração não é neutro: expõe a entidade a questionamento e ao risco de alegação de informação enganosa, o chamado risco de maquiagem verde, que a asseguração independente ajuda justamente a mitigar.
Para o sistema financeiro, não há sequer a escolha. A norma do CMN manteve a obrigação, e o relatório de sustentabilidade e clima das instituições maiores integra as demonstrações do exercício de 2026, com asseguração por auditor independente. Isso significa que, para uma parcela relevante dos clientes que a MERC atende, bancos, cooperativas de maior porte e conglomerados prudenciais, o trabalho de asseguração de sustentabilidade deixou de ser projeto futuro e virou entrega deste ciclo de fechamento. O planejamento desse trabalho compete com o calendário da auditoria das demonstrações e precisa começar cedo, porque a construção da evidência sobre dado não financeiro leva tempo e não se improvisa na última semana.
Implicações práticas
Para a companhia aberta, a decisão deixou de ser sobre cumprir um prazo e passou a ser estratégica: divulgar ou não, e, se divulgar, com que grau de asseguração. A resposta depende de quem lê o relatório. Uma empresa com investidor estrangeiro, captação no exterior ou financiamento atrelado a metas ambientais tem incentivo forte para manter o reporte com asseguração, mesmo sem obrigação, porque a credibilidade da informação é o que sustenta o acesso a esse capital. Uma empresa sem essa exposição pode adiar, mas ganha ao menos manter o controle interno do dado, para não partir do zero quando a demanda voltar.
Para a instituição financeira obrigada, a implicação é de calendário e de controle. O relatório precisa ser preparado com base metodológica documentada, os indicadores precisam ter trilha de evidência que o auditor consiga percorrer, e a governança sobre o tema, o papel do conselho e da administração na supervisão dos riscos climáticos, precisa estar formalizada, porque ela mesma é objeto de exame. A entidade que trata a sustentabilidade como peça de comunicação, e não como informação sujeita a controle, descobre no trabalho de asseguração que não tem como sustentar o que publicou. O ponto de partida é reconhecer que dado de sustentabilidade sob asseguração razoável exige o mesmo rigor do dado contábil.
Caso anonimizado
Uma instituição financeira de porte relevante, enquadrada entre as obrigadas pelo calendário do CMN, tratava o seu relatório de sustentabilidade como material de relações institucionais, produzido pela área de comunicação a partir de informações coletadas de forma dispersa nas unidades. Quando o trabalho de asseguração foi planejado para o exercício de 2026, a primeira dificuldade não foi o número em si, mas a ausência de trilha: indicadores de emissão sem memória de cálculo, metas divulgadas sem a metodologia de apuração, e nenhuma formalização do papel da governança na supervisão dos riscos climáticos. Antes de qualquer conclusão sobre o conteúdo, foi preciso construir o controle sobre o dado, definir as fontes, documentar as metodologias e registrar a governança do tema. Só então a asseguração pôde avançar. O ponto central: a informação de sustentabilidade que serve para comunicação não serve, sem controle, para asseguração, e a diferença entre as duas é a mesma que separa uma peça de marketing de uma demonstração auditável.
Como a MERC pode ajudar
A MERC acompanha o desdobramento das normas de sustentabilidade sobre os dois mundos, o da companhia aberta que passou a divulgar por escolha e o da instituição financeira que segue obrigada. Na auditoria independente e nos trabalhos de asseguração, avaliamos a base metodológica dos indicadores, a trilha de evidência sobre o dado não financeiro e a governança que a entidade mantém sobre os riscos climáticos, dimensionando o trabalho ao nível de asseguração aplicável. Para quem precisa primeiro entender em qual regime está e estruturar o controle do dado antes de contratar a asseguração, a consultoria contábil ajuda a montar as fontes, as metodologias e a formalização da governança. Para conversar sobre o seu caso, o caminho é o contato.
Perguntas frequentes
A companhia aberta ainda precisa divulgar o relatório de sustentabilidade em 2026?
Não de forma obrigatória. A CVM revogou a exigência e tornou o reporte voluntário para os exercícios iniciados em 2026. A empresa pode optar por divulgar, e muitas o farão por demanda de investidores e credores, mas deixou de ser uma obrigação regulatória para a generalidade das companhias abertas.
E as instituições financeiras, também ficaram desobrigadas?
Não. A exigência aplicável ao sistema financeiro está na norma do Conselho Monetário Nacional, que não foi revogada. O relatório de sustentabilidade e clima integra as demonstrações das instituições maiores a partir do exercício de 2026, com asseguração por auditor independente, seguindo um calendário escalonado que alcança as demais instituições em exercício posterior.
Qual a diferença entre asseguração limitada e razoável?
Na asseguração limitada, os procedimentos são menos extensos e a conclusão é negativa, no sentido de que nada chamou a atenção do profissional que indicasse erro relevante. Na asseguração razoável, o nível de segurança é alto, os procedimentos são mais profundos e a conclusão é positiva, mais próxima da opinião de uma auditoria de demonstrações. O movimento regulatório caminha da limitada para a razoável.
Divulgar sem asseguração é um problema?
Pode ser. Quem divulga responde pela informação divulgada. Um indicador ambiental ou uma meta climática publicada sem base metodológica e sem verificação independente expõe a entidade a questionamento e ao risco de alegação de informação enganosa. A asseguração independente existe justamente para dar confiabilidade ao que foi divulgado e reduzir esse risco.
Por que a asseguração de sustentabilidade exige tanto preparo?
Porque grande parte da informação é não financeira e vem de sistemas que não passaram pelo mesmo controle da contabilidade. Para que o auditor consiga concluir, especialmente no nível razoável, a entidade precisa manter trilha de evidência, memória de cálculo das metodologias e governança formal sobre os riscos climáticos. Construir esse controle leva tempo e não se improvisa no fechamento.
Vale a pena manter o reporte mesmo sem obrigação?
Para empresas com investidor estrangeiro, captação externa ou financiamento atrelado a metas ambientais, geralmente sim, porque a credibilidade da informação sustenta o acesso a esse capital. Para as demais, manter ao menos o controle interno do dado evita partir do zero quando a demanda de mercado voltar a cobrar a informação.

Guia técnico: asseguração de relatos de sustentabilidade
O que muda para a companhia aberta com a revogação da CVM 193 e como preparar dados, controles e asseguração sob IFRS S1 e S2.