Asseguração de sustentabilidade após a CVM 193 revogada

Regulação

Asseguração de sustentabilidade após a CVM 193 revogada

31 de agosto de 2026

Categoria

A CVM tornou voluntário o relatório de sustentabilidade da companhia aberta, mas o sistema financeiro segue obrigado com asseguração em 2026.

O relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, construído sobre as normas IFRS S1 e S2 do ISSB, entrou no calendário brasileiro como obrigação a partir do exercício de 2026. Ao longo deste ano, porém, o mapa mudou e ficou assimétrico. A Comissão de Valores Mobiliários revogou a obrigatoriedade do reporte para as companhias abertas, tornando a divulgação voluntária para os exercícios iniciados em 2026, enquanto a exigência aplicável às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, ancorada na norma do Conselho Monetário Nacional, permaneceu de pé para as maiores do sistema. O resultado é uma pergunta prática que chega à mesa dos auditores agora, no fechamento do exercício: quem precisa de asseguração de sustentabilidade neste ano, e em que nível. Este artigo organiza esse mapa e explica o que a mudança significa para o trabalho do auditor.

A confusão é compreensível, porque duas regras distintas convivem sobre o mesmo conjunto de normas técnicas. De um lado, o regime da CVM, concebido como progressivo e agora tornado voluntário para a companhia aberta a partir de 2026. De outro, o regime do CMN para o sistema financeiro, que manteve a exigência de o relatório de sustentabilidade e clima integrar as demonstrações e ser objeto de asseguração por auditor independente, com adoção obrigatória escalonada a partir do exercício de 2026 para as instituições maiores e a partir de exercício posterior para as demais. Empresas e instituições que precisam entender em qual dos dois mundos estão encontram apoio na consultoria técnica contábil, que ajuda a mapear a obrigação aplicável antes de contratar o trabalho de asseguração.

Resumo

  • A CVM revogou a obrigatoriedade do relatório de sustentabilidade das companhias abertas; o reporte passou a ser voluntário para os exercícios iniciados em 2026.

  • A norma do CMN para instituições financeiras manteve a exigência, com asseguração por auditor independente e adoção escalonada a partir do exercício de 2026 para as maiores.

  • O nível de asseguração sobe: onde o trabalho era de asseguração limitada, a régua caminha para asseguração razoável, que é mais próxima do rigor da auditoria de demonstrações.

  • Mesmo onde o reporte virou voluntário, a empresa que divulga responde pela informação; divulgar sem base e sem asseguração cria risco em vez de reduzi-lo.

Tipo de entidade

Situação do reporte em 2026

Asseguração

Companhia aberta em geral

Voluntário, após a revogação pela CVM

Exigida apenas se a entidade optar por divulgar e buscar credibilidade

Instituição financeira maior (líder de conglomerado ou companhia aberta S1 e S2)

Obrigatório, sob a norma do CMN, a partir do exercício de 2026

Por auditor independente, caminhando para o nível razoável

Demais instituições autorizadas pelo BCB

Obrigatório em exercício posterior, pelo calendário escalonado

Por auditor independente, no prazo da adoção

Empresa fechada que divulga por demanda de investidor ou credor

Voluntário

Recomendável para dar confiabilidade ao que foi divulgado

O que a asseguração de sustentabilidade tem de diferente

A asseguração de um relatório de sustentabilidade não é a auditoria de demonstrações financeiras, mas partilha a mesma lógica: um profissional independente examina uma informação preparada pela administração e emite uma conclusão que aumenta a confiança do usuário. A diferença está no objeto. Em vez de saldos contábeis, o auditor examina indicadores de emissões, metas climáticas, riscos e oportunidades ligados ao clima, premissas de cenário e a governança que a entidade mantém sobre esses temas. Boa parte dessa informação é não financeira, vem de sistemas que não passaram pelo mesmo grau de controle da contabilidade, e depende de metodologias de medição que a empresa precisa descrever e sustentar.

Existem dois níveis de trabalho, e a distinção é decisiva. Na asseguração limitada, o profissional realiza procedimentos menos extensos e conclui de forma negativa, dizendo que nada chamou a sua atenção que indique erro relevante. Na asseguração razoável, o nível de segurança é alto, os procedimentos são mais profundos, e a conclusão é positiva, mais próxima da opinião de auditoria de um balanço.

Aspecto

Asseguração limitada

Asseguração razoável

Nível de segurança

Moderado

Alto, próximo da auditoria de demonstrações

Forma da conclusão

Negativa: nada chamou a atenção que indique erro relevante

Positiva: opinião de que a informação está adequada

Extensão dos procedimentos

Menos extensos, foco em indagação e análise

Mais profundos, com teste de controles e de detalhe

Exigência sobre a entidade

Controle mínimo e rastreabilidade do dado

Controle sobre o dado comparável ao contábil, com trilha e memória

O movimento regulatório caminha da asseguração limitada para a razoável ao longo dos primeiros exercícios, e essa elevação de régua não é um detalhe de forma: exige da entidade um controle sobre o dado de sustentabilidade comparável ao que ela mantém sobre o dado contábil, com trilha de evidência, memória de cálculo e governança formal. Onde o dado ambiental vivia em planilhas dispersas, a asseguração razoável obriga a construir a mesma disciplina que a contabilidade já tem.

Por que o reporte virar voluntário não elimina o risco

A tentação, diante da revogação, é ler a notícia como fim do assunto para a companhia aberta. É uma leitura arriscada. Primeiro, porque a informação de sustentabilidade continua a ser cobrada pelo mercado, por investidores institucionais, por bancos que a incorporam na análise de crédito e por cadeias de fornecimento que exigem dados dos parceiros. A entidade que deixa de reportar não elimina a demanda, apenas deixa de respondê-la de forma padronizada. Segundo, porque quem opta por divulgar voluntariamente responde pela informação que divulga. Um número de emissão ou uma meta climática publicada sem base metodológica e sem asseguração não é neutro: expõe a entidade a questionamento e ao risco de alegação de informação enganosa, o chamado risco de maquiagem verde, que a asseguração independente ajuda justamente a mitigar.

Para o sistema financeiro, não há sequer a escolha. A norma do CMN manteve a obrigação, e o relatório de sustentabilidade e clima das instituições maiores integra as demonstrações do exercício de 2026, com asseguração por auditor independente. Isso significa que, para uma parcela relevante dos clientes que a MERC atende, bancos, cooperativas de maior porte e conglomerados prudenciais, o trabalho de asseguração de sustentabilidade deixou de ser projeto futuro e virou entrega deste ciclo de fechamento. O planejamento desse trabalho compete com o calendário da auditoria das demonstrações e precisa começar cedo, porque a construção da evidência sobre dado não financeiro leva tempo e não se improvisa na última semana.

Implicações práticas

Para a companhia aberta, a decisão deixou de ser sobre cumprir um prazo e passou a ser estratégica: divulgar ou não, e, se divulgar, com que grau de asseguração. A resposta depende de quem lê o relatório. Uma empresa com investidor estrangeiro, captação no exterior ou financiamento atrelado a metas ambientais tem incentivo forte para manter o reporte com asseguração, mesmo sem obrigação, porque a credibilidade da informação é o que sustenta o acesso a esse capital. Uma empresa sem essa exposição pode adiar, mas ganha ao menos manter o controle interno do dado, para não partir do zero quando a demanda voltar.

Para a instituição financeira obrigada, a implicação é de calendário e de controle. O relatório precisa ser preparado com base metodológica documentada, os indicadores precisam ter trilha de evidência que o auditor consiga percorrer, e a governança sobre o tema, o papel do conselho e da administração na supervisão dos riscos climáticos, precisa estar formalizada, porque ela mesma é objeto de exame. A entidade que trata a sustentabilidade como peça de comunicação, e não como informação sujeita a controle, descobre no trabalho de asseguração que não tem como sustentar o que publicou. O ponto de partida é reconhecer que dado de sustentabilidade sob asseguração razoável exige o mesmo rigor do dado contábil.

Caso anonimizado

Uma instituição financeira de porte relevante, enquadrada entre as obrigadas pelo calendário do CMN, tratava o seu relatório de sustentabilidade como material de relações institucionais, produzido pela área de comunicação a partir de informações coletadas de forma dispersa nas unidades. Quando o trabalho de asseguração foi planejado para o exercício de 2026, a primeira dificuldade não foi o número em si, mas a ausência de trilha: indicadores de emissão sem memória de cálculo, metas divulgadas sem a metodologia de apuração, e nenhuma formalização do papel da governança na supervisão dos riscos climáticos. Antes de qualquer conclusão sobre o conteúdo, foi preciso construir o controle sobre o dado, definir as fontes, documentar as metodologias e registrar a governança do tema. Só então a asseguração pôde avançar. O ponto central: a informação de sustentabilidade que serve para comunicação não serve, sem controle, para asseguração, e a diferença entre as duas é a mesma que separa uma peça de marketing de uma demonstração auditável.

Como a MERC pode ajudar

A MERC acompanha o desdobramento das normas de sustentabilidade sobre os dois mundos, o da companhia aberta que passou a divulgar por escolha e o da instituição financeira que segue obrigada. Na auditoria independente e nos trabalhos de asseguração, avaliamos a base metodológica dos indicadores, a trilha de evidência sobre o dado não financeiro e a governança que a entidade mantém sobre os riscos climáticos, dimensionando o trabalho ao nível de asseguração aplicável. Para quem precisa primeiro entender em qual regime está e estruturar o controle do dado antes de contratar a asseguração, a consultoria contábil ajuda a montar as fontes, as metodologias e a formalização da governança. Para conversar sobre o seu caso, o caminho é o contato.

Perguntas frequentes

A companhia aberta ainda precisa divulgar o relatório de sustentabilidade em 2026?

Não de forma obrigatória. A CVM revogou a exigência e tornou o reporte voluntário para os exercícios iniciados em 2026. A empresa pode optar por divulgar, e muitas o farão por demanda de investidores e credores, mas deixou de ser uma obrigação regulatória para a generalidade das companhias abertas.

E as instituições financeiras, também ficaram desobrigadas?

Não. A exigência aplicável ao sistema financeiro está na norma do Conselho Monetário Nacional, que não foi revogada. O relatório de sustentabilidade e clima integra as demonstrações das instituições maiores a partir do exercício de 2026, com asseguração por auditor independente, seguindo um calendário escalonado que alcança as demais instituições em exercício posterior.

Qual a diferença entre asseguração limitada e razoável?

Na asseguração limitada, os procedimentos são menos extensos e a conclusão é negativa, no sentido de que nada chamou a atenção do profissional que indicasse erro relevante. Na asseguração razoável, o nível de segurança é alto, os procedimentos são mais profundos e a conclusão é positiva, mais próxima da opinião de uma auditoria de demonstrações. O movimento regulatório caminha da limitada para a razoável.

Divulgar sem asseguração é um problema?

Pode ser. Quem divulga responde pela informação divulgada. Um indicador ambiental ou uma meta climática publicada sem base metodológica e sem verificação independente expõe a entidade a questionamento e ao risco de alegação de informação enganosa. A asseguração independente existe justamente para dar confiabilidade ao que foi divulgado e reduzir esse risco.

Por que a asseguração de sustentabilidade exige tanto preparo?

Porque grande parte da informação é não financeira e vem de sistemas que não passaram pelo mesmo controle da contabilidade. Para que o auditor consiga concluir, especialmente no nível razoável, a entidade precisa manter trilha de evidência, memória de cálculo das metodologias e governança formal sobre os riscos climáticos. Construir esse controle leva tempo e não se improvisa no fechamento.

Vale a pena manter o reporte mesmo sem obrigação?

Para empresas com investidor estrangeiro, captação externa ou financiamento atrelado a metas ambientais, geralmente sim, porque a credibilidade da informação sustenta o acesso a esse capital. Para as demais, manter ao menos o controle interno do dado evita partir do zero quando a demanda de mercado voltar a cobrar a informação.

Guia técnico: asseguração de relatos de sustentabilidade

O que muda para a companhia aberta com a revogação da CVM 193 e como preparar dados, controles e asseguração sob IFRS S1 e S2.