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CPC 09: o que a DVA mostra e quem precisa divulgar
5 de outubro de 2026
O CPC 09 rege a Demonstração do Valor Adicionado, obrigatória para companhias abertas. O que ela mede, como se lê e por que a auditoria importa.
Entre as demonstrações que uma companhia aberta precisa publicar, há uma que quase ninguém lê com atenção e que, no entanto, responde a uma pergunta que balanço e resultado não respondem: quanta riqueza a empresa gerou e para quem ela foi distribuída. Essa é a Demonstração do Valor Adicionado, a DVA, regida pelo CPC 09. Ela não mede lucro nem caixa. Mede o valor que a atividade agregou à economia e o reparte entre quem trabalha, o governo, quem financia e quem é dono. É uma peça de origem brasileira, obrigatória por lei para as companhias abertas, e entendê-la ajuda a ler uma empresa pela ótica de sua contribuição econômica, não só pela do acionista. Para quem prepara demonstrações ou avalia uma companhia, vale saber o que o CPC 09 exige e onde a auditoria independente entra nessa peça.
Resumo
A DVA mede a riqueza que a entidade criou no período, o valor adicionado, e mostra como essa riqueza foi distribuída entre pessoal, governo, financiadores e sócios.
É obrigatória para as companhias abertas por força da Lei das Sociedades por Ações, como parte do conjunto de demonstrações do exercício. Para as fechadas, é facultativa.
A DVA parte da receita e subtrai os insumos adquiridos de terceiros para chegar ao valor adicionado a distribuir, que, por construção, é igual ao total distribuído.
É uma peculiaridade brasileira, sem equivalente obrigatório nas normas internacionais, e dialoga com a lógica das contas nacionais e do produto interno, aplicada à escala da empresa.
Ótica da demonstração | Pergunta que responde |
|---|---|
Balanço patrimonial | O que a empresa tem e deve numa data |
Demonstração do resultado | Quanto a empresa lucrou no período, na ótica do sócio |
Fluxo de caixa | De onde veio e para onde foi o caixa |
Valor adicionado (DVA) | Quanta riqueza foi gerada e como foi distribuída entre os agentes |
A DVA responde a uma pergunta que as demais demonstrações não cobrem: a distribuição da riqueza criada.
O que a DVA mede, de fato
Valor adicionado é a diferença entre a receita que a entidade gerou e os bens e serviços que ela adquiriu de terceiros para produzir. Se uma empresa vende e, para isso, compra matéria-prima, energia, serviços e outros insumos de fora, o que ela adicionou de riqueza própria é o que sobra depois de subtrair esses insumos. A DVA captura exatamente isso e depois mostra o destino.
A lógica é diferente da do resultado. A demonstração do resultado trabalha para chegar ao lucro, que é a parcela do sócio. A DVA trata o lucro como apenas um dos destinos da riqueza, ao lado da remuneração do pessoal, dos tributos pagos ao governo e dos juros pagos a quem financiou. Uma empresa pode ter lucro modesto e, ainda assim, ter gerado e distribuído muita riqueza, porque pagou salários altos e recolheu tributos elevados. A DVA torna isso visível, o que a demonstração do resultado, sozinha, esconde. Por isso ela é instrumento de leitura social e econômica da empresa, e não apenas financeira.
Como a demonstração se estrutura
O CPC 09 organiza a DVA em duas partes que precisam fechar entre si. A primeira parte calcula o valor adicionado: começa pela receita, subtrai os insumos adquiridos de terceiros, obtém o valor adicionado bruto, deduz a depreciação e a amortização para chegar ao valor adicionado líquido produzido pela própria entidade, e soma o valor adicionado recebido em transferência, como receitas financeiras e resultado de equivalência patrimonial. O total é o valor adicionado a distribuir.
A segunda parte mostra a distribuição desse mesmo total, e aqui está o coração da peça. A riqueza criada se reparte em quatro grandes destinos: pessoal, que reúne salários, benefícios e encargos de quem trabalha; impostos, taxas e contribuições, que é a parcela do governo nas três esferas; remuneração de capitais de terceiros, que são juros e aluguéis de quem financiou a atividade; e remuneração de capitais próprios, que são os dividendos, os juros sobre capital próprio e os lucros retidos dos sócios. Por construção, o total distribuído é idêntico ao valor adicionado a distribuir, e é essa igualdade que o leitor atento confere primeiro.
Destino da riqueza | O que inclui |
|---|---|
Pessoal | Salários, benefícios, participações e encargos de quem trabalha na entidade |
Impostos, taxas e contribuições | A parcela destinada ao governo federal, estadual e municipal, líquida dos incentivos |
Remuneração de capitais de terceiros | Juros, aluguéis e outras remunerações a quem financiou a atividade |
Remuneração de capitais próprios | Dividendos, juros sobre capital próprio e lucros ou prejuízos retidos dos sócios |
Os quatro destinos da riqueza na segunda parte da DVA, cuja soma iguala o valor adicionado a distribuir.
Quem precisa divulgar, e por que a origem importa
A obrigação de publicar a DVA alcança as companhias abertas e decorre da Lei das Sociedades por Ações, que a incluiu no conjunto de demonstrações do exercício social. Para as sociedades fechadas, a norma brasileira não a torna obrigatória, embora recomende e muitas a divulguem por transparência, em especial as de grande porte e as que buscam capital.
A origem da peça explica algumas de suas particularidades. A DVA não tem equivalente obrigatório nas normas internacionais de contabilidade. Ela nasceu da tradição europeia de relatório social e foi incorporada à prática brasileira, que a transformou em demonstração formal, com estrutura padronizada no CPC 09. Seu parentesco conceitual é com as contas nacionais: o valor adicionado somado de todas as empresas de um país é a base do produto interno bruto pela ótica da produção. Levada à escala da empresa, a DVA mede a fatia que aquela entidade contribui para a riqueza do país e como a reparte. É esse elo que faz dela uma peça de interesse não só para investidores, mas para quem estuda o papel econômico das companhias.
Onde a auditoria entra
Sendo parte das demonstrações da companhia aberta, a DVA é abrangida pela auditoria independente, e não é um apêndice de menor rigor. O auditor verifica se os componentes da DVA são consistentes com o restante das demonstrações, porque a peça é construída a partir dos mesmos registros. A receita da DVA precisa conversar com a receita reconhecida, os tributos distribuídos precisam refletir o que foi efetivamente apurado, a remuneração do pessoal precisa casar com a folha e os encargos, e o valor adicionado recebido em transferência precisa espelhar as receitas financeiras e a equivalência patrimonial. Uma DVA que não amarra com as demais demonstrações é sinal de erro de construção, e o auditor examina justamente essa amarração. A igualdade entre riqueza gerada e riqueza distribuída, por fim, é uma conferência aritmética que o exame confirma, mas que não substitui a verificação da origem de cada componente.
Caso anonimizado
Uma companhia aberta de capital intensivo publicava, ano após ano, um lucro modesto, e um grupo de analistas interpretava isso como sinal de baixa relevância econômica. A leitura da DVA contava outra história. A empresa gerava um valor adicionado expressivo e distribuía a maior parte dele ao governo, na forma de tributos, e ao pessoal, na forma de salários e encargos, sobrando pouco para o capital próprio. O negócio não era de baixa contribuição econômica, era de margem apertada e alta transferência para trabalho e Estado. Quando a administração passou a apresentar a DVA junto com o resultado nas reuniões com investidores, a conversa mudou de tom, porque a peça mostrava uma contribuição que o lucro, sozinho, não revelava. O episódio ilustra por que a DVA merece leitura, e não o descarte a que costuma ser submetida.
Como a MERC pode ajudar
A MERC é auditoria independente especializada no mercado financeiro, e a DVA entra no escopo do trabalho sempre que a entidade é companhia aberta ou opta por divulgá-la. Auditar a DVA com rigor significa conferir se cada destino da riqueza reflete os registros que o sustentam e se a peça amarra com o resto das demonstrações, em vez de tratá-la como uma tabela de encerramento. Para companhias que preparam a DVA pela primeira vez, ou que querem usá-la melhor na comunicação com o mercado, estruturar a construção e a divulgação com apoio técnico evita erros que só aparecem na auditoria. Para tratar da DVA da sua companhia,fale com a MERC.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa publicar a Demonstração do Valor Adicionado?
Não. A obrigação alcança as companhias abertas, por força da Lei das Sociedades por Ações, como parte das demonstrações do exercício. As sociedades fechadas não são obrigadas pela norma brasileira, embora muitas a divulguem por transparência, sobretudo as de grande porte.
Qual a diferença entre a DVA e a demonstração do resultado?
A demonstração do resultado trabalha para chegar ao lucro, que é a parcela do sócio. A DVA mede a riqueza total gerada pela entidade e mostra como ela foi distribuída entre pessoal, governo, financiadores e sócios. O lucro é apenas um dos destinos na DVA, não o foco.
A DVA existe nas normas internacionais de contabilidade?
Não como demonstração obrigatória. Ela é uma peculiaridade da prática brasileira, com raiz na tradição europeia de relatório social, padronizada aqui pelo CPC 09. Seu parentesco conceitual é com as contas nacionais e a ótica da produção do produto interno bruto.
A DVA é auditada?
Sim, quando faz parte das demonstrações de uma companhia aberta. O auditor verifica a consistência dos componentes da DVA com o restante das demonstrações e a amarração entre a riqueza gerada e a distribuída, já que a peça é construída a partir dos mesmos registros contábeis.

Guia técnico: CPC 09 e a Demonstração do Valor Adicionado
Guia em PDF sobre o CPC 09: o que a DVA mede, como se estrutura, quem precisa divulgar e onde a auditoria independente entra.