
Mercado
Instrumentos financeiros: o que o CPC 40 exige
28 de setembro de 2026
O CPC 40 rege a evidenciação de instrumentos financeiros: risco de crédito, de liquidez e de mercado, com análises de sensibilidade e vencimentos.
Reconhecer e mensurar um instrumento financeiro é metade do trabalho. A outra metade é contar ao leitor das demonstrações o que aquele número esconde de risco. É essa segunda metade que o CPC 40 rege. Enquanto o CPC 48 diz quando reconhecer e como mensurar, e o CPC 46 diz como chegar ao valor justo, o CPC 40 (equivalente ao IFRS 7) diz o que precisa ser divulgado para que quem lê entenda a importância dos instrumentos financeiros e a natureza e a extensão dos riscos a que a entidade está exposta. Em instituições financeiras e fundos, cuja matéria-prima é o instrumento financeiro, essa norma é a que transforma um balanço opaco em informação utilizável.
Para instituições financeiras e fundos que precisam sustentar essa divulgação com a gestão real do risco, a auditoria independente da MERC confronta o CPC 40 com os relatórios internos de crédito, liquidez e mercado.
Resumo
O CPC 40 exige duas famílias de divulgação: a que mostra a relevância dos instrumentos financeiros para a posição e o desempenho da entidade, e a que mostra a natureza e a extensão dos riscos decorrentes desses instrumentos e como a entidade os administra.
Na primeira família estão as informações por categoria de instrumento, os valores contábeis, os ganhos e perdas, e as divulgações que se conectam ao valor justo e à hierarquia de mensuração do CPC 46.
Na segunda família estão as divulgações de risco de crédito, risco de liquidez e risco de mercado, com componente qualitativo, sobre exposição e política de gestão, e componente quantitativo, com dados que sustentam a exposição informada.
A norma exige informação com base em como a entidade efetivamente gerencia o risco, o que significa que a divulgação reflete a visão da administração, e não um modelo padronizado desconectado da gestão real.
Duas famílias de divulgação
O CPC 40 organiza suas exigências em dois grandes blocos, e entender essa divisão é entender a norma. O primeiro bloco trata da relevância dos instrumentos financeiros para a situação patrimonial e para o resultado. Aqui entram as divulgações que permitem ao leitor dimensionar o peso dos instrumentos no balanço: os valores contábeis por categoria de mensuração, os itens designados ao valor justo por opção, as reclassificações, as baixas, os ativos dados em garantia, e os ganhos e as perdas líquidas de cada categoria reconhecidos no resultado.
O segundo bloco trata da natureza e da extensão dos riscos. É a parte mais característica da norma e a que mais diferencia uma demonstração bem elaborada de uma genérica. A entidade precisa divulgar, para cada tipo de risco decorrente de instrumentos financeiros, a exposição e como ela surge, seus objetivos e políticas de gestão, e dados quantitativos que sustentem essa exposição. A norma nomeia três tipos de risco a cobrir: crédito, liquidez e mercado.
Risco de crédito
Risco de crédito é o de a contraparte não honrar a obrigação e causar perda financeira. O CPC 40 pede que a entidade divulgue a exposição máxima ao risco de crédito, sem considerar garantias, a descrição das garantias e de outras formas de mitigação, e informação sobre a qualidade de crédito dos ativos que não estão vencidos nem deteriorados. Com a convergência ao modelo de perda esperada, a divulgação passou a conversar diretamente com o CPC 48: a entidade explica como estima a perda de crédito esperada, os estágios de deterioração e a movimentação da provisão no período.
Para instituições financeiras, essa é a divulgação central, porque a carteira de crédito é o coração do negócio e a perda esperada é a estimativa que mais move o resultado. Para fundos de crédito, a exposição por devedor e a concentração são a informação que o cotista precisa para entender o risco real da carteira. A norma quer que essa exposição fique visível, e não diluída em um total que esconde a concentração.
Divulgação de risco de crédito | O que a entidade informa |
|---|---|
Exposição máxima | Valor sujeito a risco de crédito sem considerar garantias |
Garantias e mitigação | Natureza das garantias e efeito na redução da exposição |
Qualidade de crédito | Perfil dos ativos não vencidos e não deteriorados |
Perda esperada | Estágios de deterioração e movimentação da provisão no período |
Concentração | Exposições relevantes por devedor, setor ou região |
Risco de liquidez
Risco de liquidez é o de a entidade não conseguir cumprir suas obrigações financeiras na data devida. A divulgação central aqui é a análise de vencimentos dos passivos financeiros, que distribui as obrigações em faixas de prazo e mostra quando o caixa será exigido. A norma pede que essa análise seja por prazo remanescente contratual, e que a entidade descreva como administra o risco de liquidez, incluindo linhas de crédito disponíveis e a política de gestão de caixa.
Em fundos, especialmente os que oferecem resgate ao cotista, o risco de liquidez ganha peso próprio: um descasamento entre a liquidez dos ativos da carteira e o prazo de resgate das cotas é uma vulnerabilidade que a divulgação precisa tornar visível. Um fundo com ativos ilíquidos e resgate curto carrega um risco que só aparece quando a análise de vencimentos e a política de liquidez são divulgadas com honestidade. É aí que a norma protege o investidor.
Risco de mercado
Risco de mercado é o de o valor do instrumento variar por mudança em preços de mercado, e o CPC 40 o subdivide em risco de moeda, risco de taxa de juros e outros riscos de preço. A exigência que dá dente a essa divulgação é a análise de sensibilidade: a entidade mostra qual seria o efeito no resultado e no patrimônio de uma variação razoavelmente possível na variável de risco relevante, como uma mudança na taxa de câmbio ou na taxa de juros. É a divulgação que traduz o risco abstrato em um número que o leitor consegue interpretar.
Tipo de risco de mercado | Variável | Divulgação típica |
|---|---|---|
Risco de moeda | Taxa de câmbio | Sensibilidade a variação cambial razoavelmente possível |
Risco de taxa de juros | Taxa de juros | Efeito de variação nas posições pós e prefixadas |
Outros riscos de preço | Preço de ações, commodities e cotas | Sensibilidade das posições sujeitas a variação de preço |
A análise de sensibilidade precisa refletir a exposição real da entidade e ser consistente com a forma como a administração a monitora. Uma sensibilidade calculada sobre premissas irreais, ou desconectada da gestão, não cumpre o objetivo da norma, que é dar ao leitor a mesma leitura de risco que a administração usa para decidir.
A divulgação segue a gestão real do risco
Um princípio atravessa todo o CPC 40: a informação de risco deve ser fornecida com base em como a entidade efetivamente gerencia esses riscos. Isso tem uma consequência prática forte. A divulgação não é um formulário padronizado que se preenche igual para todas as entidades, é o reflexo do sistema interno de gestão de risco. Uma tesouraria que monitora exposição por limites, testes de estresse e relatórios internos divulga a partir desses instrumentos. Uma entidade que não gerencia o risco de forma estruturada tem dificuldade de divulgar, porque não há o que reportar de forma consistente.
Essa amarração entre gestão e divulgação é também o que torna a informação auditável. O auditor confronta o que foi divulgado com os relatórios internos de risco, as políticas aprovadas e os limites monitorados. Quando a divulgação de risco não bate com a forma como a entidade administra o risco no dia a dia, há um sinal de problema: ou a gestão é frágil, ou a divulgação é decorativa. O CPC 40 fecha essa porta ao exigir que uma reflita a outra.
Como a MERC trata a evidenciação de instrumentos financeiros
Como auditoria especializada em mercado financeiro, a MERC examina a divulgação de instrumentos financeiros a partir do que ela precisa refletir: a gestão real de risco de crédito, de liquidez e de mercado da instituição ou do fundo. A auditoria independente da MERC confronta a divulgação do CPC 40 com os relatórios internos de risco, a política de limites e a análise de sensibilidade, e verifica a coerência com a perda esperada do CPC 48 e a hierarquia de valor justo do CPC 46, de modo que as notas expliquem o risco em vez de apenas cumprir a forma. Para instituições que precisam estruturar a gestão de risco que sustenta essa divulgação, a revisão de controles internos e governança trata da origem do dado. Para conversar sobre o próximo encerramento, use o nosso contato.
Perguntas frequentes
O que o CPC 40 exige que seja divulgado?
Duas famílias de informação: a relevância dos instrumentos financeiros para a posição e o desempenho da entidade, e a natureza e a extensão dos riscos decorrentes desses instrumentos, com risco de crédito, de liquidez e de mercado, mais como a entidade os administra.
Qual a diferença entre o CPC 40 e o CPC 48?
O CPC 48 trata do reconhecimento, da classificação e da mensuração dos instrumentos financeiros, inclusive da perda esperada. O CPC 40 trata da evidenciação, ou seja, do que precisa ser divulgado sobre esses instrumentos e seus riscos nas notas explicativas.
O que é a análise de sensibilidade exigida pela norma?
É a divulgação do efeito no resultado e no patrimônio de uma variação razoavelmente possível em uma variável de risco de mercado, como câmbio ou taxa de juros. Ela traduz o risco de mercado em um número que o leitor consegue interpretar.
Como o CPC 40 trata o risco de liquidez?
Exige a análise de vencimentos dos passivos financeiros por prazo remanescente contratual e a descrição de como a entidade administra o risco de liquidez. Em fundos com resgate, torna visível o descasamento entre a liquidez dos ativos e o prazo de resgate das cotas.
Por que a divulgação deve seguir a gestão real do risco?
Porque a norma exige que a informação de risco reflita como a entidade efetivamente gerencia esses riscos. Isso torna a divulgação consistente com os relatórios internos e permite ao auditor confrontar o que foi divulgado com a forma como o risco é monitorado.
Quem é mais afetado pelo CPC 40?
Instituições financeiras e fundos, porque os instrumentos financeiros são a essência do negócio. A carteira de crédito, as posições de mercado e a estrutura de liquidez são exatamente o que a norma manda divulgar em detalhe, e é o que o investidor e o supervisor observam.

Guia técnico: Evidenciação de instrumentos financeiros (CPC 40)
Baixe o guia técnico sobre o CPC 40: risco de crédito, de liquidez e de mercado, com análise de sensibilidade e de vencimentos.