NBC TA 240 e 570: o que muda nas revisões de 2027

Auditoria

NBC TA 240 e 570: o que muda nas revisões de 2027

29 de setembro de 2026

Categoria

NBC TA 240 e 570 revisadas: a auditoria de fraude e de continuidade fica mais investigativa a partir de 2027.

O Conselho Federal de Contabilidade publicou em 25 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União, a NBC TA 240 (R2), sobre a responsabilidade do auditor em relação a fraude, e a NBC TA 570 (R1), sobre continuidade operacional. As duas revisões passam a valer para auditorias de demonstrações de exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. Não são retoques de redação. Elas mudam a régua de trabalho nas duas áreas em que o auditor mais é cobrado quando algo dá errado, e chegam num momento de recuperações judiciais em nível alto e de pressão sobre resultado. Para quem administra ou fiscaliza uma entidade do mercado financeiro, entender o que muda agora é o que separa um fechamento de exercício tranquilo de um cheio de ajustes de última hora. A auditoria independente da sua instituição passa a ser feita sob essa nova régua.

Resumo

As revisões da NBC TA 240 e da NBC TA 570 foram publicadas em 25 de setembro de 2026 e valem para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027. Elas seguem a atualização internacional das normas de auditoria e elevam o padrão nas duas frentes de maior exposição do auditor: fraude e continuidade.

A NBC TA 240 (R2) cobra uma postura mais investigativa diante do risco de fraude. Alinha a identificação do risco ao modelo da NBC TA 315 (R2), reforça o ceticismo profissional em toda a auditoria e amplia a comunicação com os responsáveis pela governança e, quando cabível, com terceiros exigidos por lei.

A NBC TA 570 (R1) fortalece a avaliação que o auditor faz da análise de continuidade da administração. Exige trabalho mais robusto quando há eventos ou condições que geram dúvida, e atenção redobrada à adequação das divulgações quando existe incerteza relevante, inclusive nos casos em que a dúvida foi significativa mas não chegou a virar incerteza relevante.

Para bancos, cooperativas, fintechs, seguradoras e fundos, o efeito prático é antecipar evidência e divulgação. A administração precisa documentar melhor a sua avaliação de continuidade e as suas estimativas, porque o auditor de 2027 vai pedir mais suporte, mais cedo, e vai registrar de forma mais explícita como chegou à sua conclusão.

O que muda na auditoria de fraude com a NBC TA 240 (R2)

A revisão parte de uma constatação simples: a norma anterior tratava fraude de forma menos conectada ao restante da avaliação de risco. A NBC TA 240 (R2) corrige isso e amarra a identificação do risco de fraude ao modelo introduzido pela NBC TA 315 (R2), que separa risco inerente de risco de controle e gradua o risco inerente num espectro. O risco de fraude deixa de ser um apêndice do planejamento e passa a ser avaliado com o mesmo método das demais fontes de distorção, o que torna a resposta mais precisa e mais rastreável.

O ceticismo profissional ganha peso explícito. A norma reforça que o auditor deve manter uma atitude de questionamento durante toda a auditoria, sem partir da premissa de que a administração é honesta ou desonesta, e deve avaliar de forma crítica a evidência que contradiz ou apoia os registros. Isso se traduz em procedimentos que a revisão mantém e endurece: o teste de lançamentos contábeis, sobretudo os atípicos e os de fechamento, a revisão de estimativas em busca de viés da administração, e a atenção às transações relevantes fora do curso normal do negócio. A presunção de risco de fraude no reconhecimento de receita continua, assim como o tratamento do risco de burla de controles pela administração como risco significativo em toda auditoria.

A comunicação também muda. A NBC TA 240 (R2) amplia o diálogo com os responsáveis pela governança sobre como a entidade previne e detecta fraude, e trata das situações em que a lei, a regulação ou o código de ética exigem que o auditor considere comunicar indícios a partes externas, como o supervisor. Para uma instituição regulada pelo Banco Central ou pela CVM, esse ponto é sensível, porque a fronteira entre o dever de sigilo e o dever de reportar precisa estar clara antes de o problema aparecer, e não depois.

Frente

O que a NBC TA 240 (R2) reforça

Identificação do risco

Alinhamento ao modelo da NBC TA 315 (R2), com risco inerente avaliado no espectro.

Ceticismo profissional

Questionamento contínuo e avaliação crítica de evidência que apoia ou contradiz os registros.

Procedimentos-chave

Teste de lançamentos atípicos, revisão de estimativas por viés e exame de transações incomuns.

Comunicação

Diálogo ampliado com a governança e avaliação de reporte a supervisor quando exigido.

Documentação

Registro mais explícito dos julgamentos, do ceticismo aplicado e da base das conclusões.

O que muda na avaliação de continuidade com a NBC TA 570 (R1)

A NBC TA 570 (R1) mira a etapa em que o auditor avalia se a entidade consegue seguir operando. O ponto de partida continua sendo a avaliação da própria administração, mas a revisão eleva o esforço que o auditor precisa dedicar a testá-la. Ele passa a examinar com mais rigor as premissas, o período coberto pela avaliação, o fluxo de caixa projetado e os planos de ação diante de eventos ou condições que geram dúvida sobre a continuidade, como prejuízos recorrentes, capital de giro negativo, vencimento de dívidas relevantes ou perda de acesso a funding.

O ceticismo profissional aparece também aqui. A norma reforça que o auditor deve avaliar se há viés na análise da administração, que tem incentivo natural para enxergar o cenário de forma otimista. E redefine com mais clareza como o relatório trata a situação: quando existe incerteza relevante sobre a continuidade e ela está adequadamente divulgada, o auditor inclui uma seção específica de incerteza relevante relacionada à continuidade operacional, distinta de um assunto de auditoria e distinta de uma modificação de opinião. Quando a divulgação é insuficiente, a consequência é a modificação da opinião.

A revisão também trata dos casos limítrofes, aqueles em que houve dúvida significativa que foi superada, e cobra do auditor atenção à qualidade da divulgação mesmo quando não há incerteza relevante a reportar. Para o leitor das demonstrações, isso significa notas explicativas mais úteis sobre os riscos que a entidade correu e sobre como pretende enfrentá-los, em vez de um silêncio que só se explica depois que o problema estoura.

Implicações práticas para o mercado financeiro

O efeito das duas revisões, somadas, é antecipar trabalho. A auditoria de 2027 vai pedir mais evidência e mais cedo, e vai registrar de forma mais explícita como chegou às suas conclusões. Quem se organiza durante o exercício, e não no fechamento, sente pouco. Quem deixa estimativa, projeção de caixa e divulgação para a última semana encontra um auditor que agora tem norma para exigir suporte antes de concluir.

Quem

O que preparar antes do fechamento de 2027

Administração

Avaliação de continuidade documentada, com premissas, período coberto e planos de ação.

Controladoria

Estimativas com memória de cálculo e trilha, prontas para o teste de viés.

Comitê de auditoria

Canal ativo com o auditor sobre fraude, controles e sinais de descontinuidade.

Área de compliance

Regra clara de quando um indício de fraude deve ser reportado ao supervisor.

Caso anonimizado

Uma instituição de porte médio, regulada pelo Banco Central, chegou ao fechamento com prejuízo pelo terceiro ano e uma dívida relevante a vencer no exercício seguinte. A administração tratava a continuidade como certa, apoiada num plano de captação ainda sem compromisso firme de investidor. Sob a régua nova, o auditor pediu a projeção de caixa detalhada, testou as premissas do plano e concluiu que havia incerteza relevante. O desfecho não foi uma opinião negativa: foi uma divulgação franca em nota explicativa e uma seção específica no relatório. O que evitou o ruído maior foi a instituição ter organizado a evidência durante o ano, e não descoberto a exigência na semana do relatório.

Como a MERC pode ajudar

A MERC é uma auditoria especializada em mercado financeiro, e as revisões da NBC TA 240 e da NBC TA 570 são exatamente o tipo de mudança em que a especialização importa. Auditar fraude e continuidade em um banco, uma cooperativa, uma fintech ou uma seguradora exige entender o negócio, a regulação prudencial e os pontos em que a estimativa e a projeção de caixa concentram risco. A auditoria independente da MERC atua com esse enquadramento, e a preparação para o padrão de 2027 começa antes do fechamento, com a administração organizando avaliação de continuidade, estimativas e divulgação de forma que resistam ao exame.Fale com a MERC para preparar o seu exercício de 2027.

Perguntas frequentes

Quando as revisões da NBC TA 240 e da NBC TA 570 entram em vigor?

Elas foram publicadas em 25 de setembro de 2026 e valem para auditorias de demonstrações de exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. Na prática, a primeira aplicação plena ocorre no fechamento do exercício de 2027.

O que muda na prática para a minha empresa?

O auditor vai pedir mais evidência sobre estimativas, projeção de caixa e continuidade, e vai fazê-lo mais cedo. A administração precisa documentar melhor a sua avaliação de continuidade e as suas estimativas contábeis para sustentá-las diante de um exame mais investigativo.

A revisão da NBC TA 570 significa que mais empresas vão receber ressalva?

Não necessariamente. A norma não muda o resultado quando a empresa é saudável e a divulgação é adequada. Ela cobra mais trabalho de avaliação e melhor divulgação quando há dúvida sobre continuidade. A modificação de opinião continua reservada aos casos de divulgação insuficiente.

A minha instituição é regulada. O auditor vai reportar indícios de fraude ao Banco Central ou à CVM?

A NBC TA 240 (R2) pede que o auditor considere, diante de indícios, o que a lei, a regulação e o código de ética exigem em termos de comunicação a partes externas. É um ponto que deve ser esclarecido entre a instituição e o auditor no início do trabalho, não no meio de uma ocorrência.

Preciso mudar alguma coisa já no exercício de 2026?

O exercício de 2026 segue as normas anteriores, mas o momento de se organizar é agora. Estruturar durante 2027 a documentação de continuidade, das estimativas e dos controles evita o acúmulo de exigências no fechamento e reduz o risco de ajuste de última hora.

Qual a diferença entre uma seção de incerteza relevante e um assunto de auditoria no relatório?

A seção de incerteza relevante relacionada à continuidade operacional é específica e sinaliza que existe dúvida material sobre a capacidade de a entidade seguir operando, ainda que adequadamente divulgada. Um assunto de auditoria destaca um tema de maior atenção no exame, sem implicar dúvida sobre a continuidade. São instrumentos distintos, com finalidades distintas.

Guia técnico: NBC TA 240 (R2) e NBC TA 570 (R1) para 2027

Guia técnico com o que mudou nas revisões da NBC TA 240 e da NBC TA 570, o impacto para instituições financeiras e o que preparar antes do fechamento de 2027.