
Auditoria
NBC TA 240 e 570: o que muda nas revisões de 2027
29 de setembro de 2026
NBC TA 240 e 570 revisadas: a auditoria de fraude e de continuidade fica mais investigativa a partir de 2027.
O Conselho Federal de Contabilidade publicou em 25 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União, a NBC TA 240 (R2), sobre a responsabilidade do auditor em relação a fraude, e a NBC TA 570 (R1), sobre continuidade operacional. As duas revisões passam a valer para auditorias de demonstrações de exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. Não são retoques de redação. Elas mudam a régua de trabalho nas duas áreas em que o auditor mais é cobrado quando algo dá errado, e chegam num momento de recuperações judiciais em nível alto e de pressão sobre resultado. Para quem administra ou fiscaliza uma entidade do mercado financeiro, entender o que muda agora é o que separa um fechamento de exercício tranquilo de um cheio de ajustes de última hora. A auditoria independente da sua instituição passa a ser feita sob essa nova régua.
Resumo
As revisões da NBC TA 240 e da NBC TA 570 foram publicadas em 25 de setembro de 2026 e valem para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027. Elas seguem a atualização internacional das normas de auditoria e elevam o padrão nas duas frentes de maior exposição do auditor: fraude e continuidade.
A NBC TA 240 (R2) cobra uma postura mais investigativa diante do risco de fraude. Alinha a identificação do risco ao modelo da NBC TA 315 (R2), reforça o ceticismo profissional em toda a auditoria e amplia a comunicação com os responsáveis pela governança e, quando cabível, com terceiros exigidos por lei.
A NBC TA 570 (R1) fortalece a avaliação que o auditor faz da análise de continuidade da administração. Exige trabalho mais robusto quando há eventos ou condições que geram dúvida, e atenção redobrada à adequação das divulgações quando existe incerteza relevante, inclusive nos casos em que a dúvida foi significativa mas não chegou a virar incerteza relevante.
Para bancos, cooperativas, fintechs, seguradoras e fundos, o efeito prático é antecipar evidência e divulgação. A administração precisa documentar melhor a sua avaliação de continuidade e as suas estimativas, porque o auditor de 2027 vai pedir mais suporte, mais cedo, e vai registrar de forma mais explícita como chegou à sua conclusão.
O que muda na auditoria de fraude com a NBC TA 240 (R2)
A revisão parte de uma constatação simples: a norma anterior tratava fraude de forma menos conectada ao restante da avaliação de risco. A NBC TA 240 (R2) corrige isso e amarra a identificação do risco de fraude ao modelo introduzido pela NBC TA 315 (R2), que separa risco inerente de risco de controle e gradua o risco inerente num espectro. O risco de fraude deixa de ser um apêndice do planejamento e passa a ser avaliado com o mesmo método das demais fontes de distorção, o que torna a resposta mais precisa e mais rastreável.
O ceticismo profissional ganha peso explícito. A norma reforça que o auditor deve manter uma atitude de questionamento durante toda a auditoria, sem partir da premissa de que a administração é honesta ou desonesta, e deve avaliar de forma crítica a evidência que contradiz ou apoia os registros. Isso se traduz em procedimentos que a revisão mantém e endurece: o teste de lançamentos contábeis, sobretudo os atípicos e os de fechamento, a revisão de estimativas em busca de viés da administração, e a atenção às transações relevantes fora do curso normal do negócio. A presunção de risco de fraude no reconhecimento de receita continua, assim como o tratamento do risco de burla de controles pela administração como risco significativo em toda auditoria.
A comunicação também muda. A NBC TA 240 (R2) amplia o diálogo com os responsáveis pela governança sobre como a entidade previne e detecta fraude, e trata das situações em que a lei, a regulação ou o código de ética exigem que o auditor considere comunicar indícios a partes externas, como o supervisor. Para uma instituição regulada pelo Banco Central ou pela CVM, esse ponto é sensível, porque a fronteira entre o dever de sigilo e o dever de reportar precisa estar clara antes de o problema aparecer, e não depois.
Frente | O que a NBC TA 240 (R2) reforça |
|---|---|
Identificação do risco | Alinhamento ao modelo da NBC TA 315 (R2), com risco inerente avaliado no espectro. |
Ceticismo profissional | Questionamento contínuo e avaliação crítica de evidência que apoia ou contradiz os registros. |
Procedimentos-chave | Teste de lançamentos atípicos, revisão de estimativas por viés e exame de transações incomuns. |
Comunicação | Diálogo ampliado com a governança e avaliação de reporte a supervisor quando exigido. |
Documentação | Registro mais explícito dos julgamentos, do ceticismo aplicado e da base das conclusões. |
O que muda na avaliação de continuidade com a NBC TA 570 (R1)
A NBC TA 570 (R1) mira a etapa em que o auditor avalia se a entidade consegue seguir operando. O ponto de partida continua sendo a avaliação da própria administração, mas a revisão eleva o esforço que o auditor precisa dedicar a testá-la. Ele passa a examinar com mais rigor as premissas, o período coberto pela avaliação, o fluxo de caixa projetado e os planos de ação diante de eventos ou condições que geram dúvida sobre a continuidade, como prejuízos recorrentes, capital de giro negativo, vencimento de dívidas relevantes ou perda de acesso a funding.
O ceticismo profissional aparece também aqui. A norma reforça que o auditor deve avaliar se há viés na análise da administração, que tem incentivo natural para enxergar o cenário de forma otimista. E redefine com mais clareza como o relatório trata a situação: quando existe incerteza relevante sobre a continuidade e ela está adequadamente divulgada, o auditor inclui uma seção específica de incerteza relevante relacionada à continuidade operacional, distinta de um assunto de auditoria e distinta de uma modificação de opinião. Quando a divulgação é insuficiente, a consequência é a modificação da opinião.
A revisão também trata dos casos limítrofes, aqueles em que houve dúvida significativa que foi superada, e cobra do auditor atenção à qualidade da divulgação mesmo quando não há incerteza relevante a reportar. Para o leitor das demonstrações, isso significa notas explicativas mais úteis sobre os riscos que a entidade correu e sobre como pretende enfrentá-los, em vez de um silêncio que só se explica depois que o problema estoura.
Implicações práticas para o mercado financeiro
O efeito das duas revisões, somadas, é antecipar trabalho. A auditoria de 2027 vai pedir mais evidência e mais cedo, e vai registrar de forma mais explícita como chegou às suas conclusões. Quem se organiza durante o exercício, e não no fechamento, sente pouco. Quem deixa estimativa, projeção de caixa e divulgação para a última semana encontra um auditor que agora tem norma para exigir suporte antes de concluir.
Quem | O que preparar antes do fechamento de 2027 |
|---|---|
Administração | Avaliação de continuidade documentada, com premissas, período coberto e planos de ação. |
Controladoria | Estimativas com memória de cálculo e trilha, prontas para o teste de viés. |
Comitê de auditoria | Canal ativo com o auditor sobre fraude, controles e sinais de descontinuidade. |
Área de compliance | Regra clara de quando um indício de fraude deve ser reportado ao supervisor. |
Caso anonimizado
Uma instituição de porte médio, regulada pelo Banco Central, chegou ao fechamento com prejuízo pelo terceiro ano e uma dívida relevante a vencer no exercício seguinte. A administração tratava a continuidade como certa, apoiada num plano de captação ainda sem compromisso firme de investidor. Sob a régua nova, o auditor pediu a projeção de caixa detalhada, testou as premissas do plano e concluiu que havia incerteza relevante. O desfecho não foi uma opinião negativa: foi uma divulgação franca em nota explicativa e uma seção específica no relatório. O que evitou o ruído maior foi a instituição ter organizado a evidência durante o ano, e não descoberto a exigência na semana do relatório.
Como a MERC pode ajudar
A MERC é uma auditoria especializada em mercado financeiro, e as revisões da NBC TA 240 e da NBC TA 570 são exatamente o tipo de mudança em que a especialização importa. Auditar fraude e continuidade em um banco, uma cooperativa, uma fintech ou uma seguradora exige entender o negócio, a regulação prudencial e os pontos em que a estimativa e a projeção de caixa concentram risco. A auditoria independente da MERC atua com esse enquadramento, e a preparação para o padrão de 2027 começa antes do fechamento, com a administração organizando avaliação de continuidade, estimativas e divulgação de forma que resistam ao exame.Fale com a MERC para preparar o seu exercício de 2027.
Perguntas frequentes
Quando as revisões da NBC TA 240 e da NBC TA 570 entram em vigor?
Elas foram publicadas em 25 de setembro de 2026 e valem para auditorias de demonstrações de exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. Na prática, a primeira aplicação plena ocorre no fechamento do exercício de 2027.
O que muda na prática para a minha empresa?
O auditor vai pedir mais evidência sobre estimativas, projeção de caixa e continuidade, e vai fazê-lo mais cedo. A administração precisa documentar melhor a sua avaliação de continuidade e as suas estimativas contábeis para sustentá-las diante de um exame mais investigativo.
A revisão da NBC TA 570 significa que mais empresas vão receber ressalva?
Não necessariamente. A norma não muda o resultado quando a empresa é saudável e a divulgação é adequada. Ela cobra mais trabalho de avaliação e melhor divulgação quando há dúvida sobre continuidade. A modificação de opinião continua reservada aos casos de divulgação insuficiente.
A minha instituição é regulada. O auditor vai reportar indícios de fraude ao Banco Central ou à CVM?
A NBC TA 240 (R2) pede que o auditor considere, diante de indícios, o que a lei, a regulação e o código de ética exigem em termos de comunicação a partes externas. É um ponto que deve ser esclarecido entre a instituição e o auditor no início do trabalho, não no meio de uma ocorrência.
Preciso mudar alguma coisa já no exercício de 2026?
O exercício de 2026 segue as normas anteriores, mas o momento de se organizar é agora. Estruturar durante 2027 a documentação de continuidade, das estimativas e dos controles evita o acúmulo de exigências no fechamento e reduz o risco de ajuste de última hora.
Qual a diferença entre uma seção de incerteza relevante e um assunto de auditoria no relatório?
A seção de incerteza relevante relacionada à continuidade operacional é específica e sinaliza que existe dúvida material sobre a capacidade de a entidade seguir operando, ainda que adequadamente divulgada. Um assunto de auditoria destaca um tema de maior atenção no exame, sem implicar dúvida sobre a continuidade. São instrumentos distintos, com finalidades distintas.

Guia técnico: NBC TA 240 (R2) e NBC TA 570 (R1) para 2027
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