
Auditoria
Auditor registrado na CVM: como consultar no InfoAudi
5 de outubro de 2026
Como consultar no InfoAudi se uma firma de auditoria tem registro ativo na CVM, o que esse registro permite auditar e o que ocorre com quem descumpre.
Antes de assinar a proposta de uma firma de auditoria, existe uma pergunta que leva menos de dois minutos para responder e que muita empresa esquece de fazer: essa firma tem registro ativo na Comissão de Valores Mobiliários? A resposta está num sistema público e gratuito da própria CVM, o InfoAudi, e ela decide se aquela firma pode ou não assinar a auditoria independente de uma companhia aberta, de um fundo de investimento, de uma instituição autorizada pelo Banco Central ou de uma supervisionada da SUSEP. Este guia mostra como fazer a consulta, como ler o resultado e por que o registro não é um carimbo dado uma vez, mas uma condição que a firma precisa sustentar todos os anos.
Resumo
O InfoAudi é o sistema da CVM que reúne o cadastro dos auditores independentes. A consulta pública mostra, para pessoas físicas e jurídicas, o código CVM e a situação do registro: ativo, suspenso ou cancelado.
Só auditor com registro ativo na CVM pode auditar entidades do mercado de valores mobiliários, como companhias abertas e fundos. A regulação do Banco Central e a da SUSEP também exigem esse registro de quem audita as instituições que elas supervisionam.
Para manter o registro, a firma se submete a revisão externa de qualidade feita por outro auditor registrado a cada ciclo de quatro anos, mantém programa de educação profissional continuada e envia informações periódicas à CVM.
Quem descumpre perde o direito de atuar nesse mercado: a Resolução CVM 23 prevê suspensão e cancelamento do registro, além de advertência e multa.
Situação no InfoAudi | O que significa | O que a empresa contratante deve fazer |
|---|---|---|
Ativo | A firma ou o profissional está autorizado a atuar no mercado de valores mobiliários | Seguir com a avaliação técnica da proposta e pedir a certidão de confirmação de registro |
Suspenso | O registro está temporariamente sem efeito, por descumprimento de requisito ou por decisão da CVM | Não contratar enquanto durar a suspensão e verificar o motivo e a data prevista de fim |
Cancelado | O registro foi encerrado, a pedido ou por sanção | Não contratar para trabalhos que exigem auditor registrado na CVM |
As três situações de registro exibidas na consulta pública do InfoAudi e a leitura prática de cada uma.
O que é o InfoAudi
O InfoAudi entrou em operação em junho de 2024 e substituiu o fluxo antigo de cadastro de auditores independentes na CVM. Do lado do auditor, ele concentra o pedido de registro, a atualização cadastral, o extrato de atuação e a emissão da certidão de confirmação de registro, que antes dependia de pedido manual e agora o próprio auditor gera no sistema. Do lado do mercado, ele oferece uma consulta pública, sem login, que permite a qualquer pessoa conferir se um auditor está registrado e em que situação o registro se encontra. É a mesma base que a CVM usa na supervisão, o que dá à consulta um peso que nenhum material comercial tem.
O registro existe em duas modalidades. O auditor independente pessoa natural é o contador que atua em nome próprio. O auditor independente pessoa jurídica é a firma de auditoria. Numa contratação corporativa, o normal é consultar a pessoa jurídica que vai assinar o contrato e, se quiser ir além, o responsável técnico que vai assinar o relatório.
Passo a passo da consulta
A consulta pública fica no endereço web.cvm.gov.br/app/infoaudi/#/consultaPublica e funciona assim:
Abra a página "Consultar Auditor". Ela mostra um bloco de filtros de pesquisa e não pede login.
Preencha ao menos um filtro: denominação social ou nome, CNPJ ou CPF, ou código CVM. O sistema não aceita pesquisa vazia. O CNPJ é o filtro mais seguro, porque elimina homônimos e nomes parecidos.
Em "Situação do Registro", deixe marcada a opção "Todas". Assim a consulta também mostra registros suspensos ou cancelados, que são justamente os que interessam a quem está avaliando um fornecedor.
Clique em "Pesquisar". O resultado separa pessoas físicas, com CPF, nome, código CVM e situação, de pessoas jurídicas, com CNPJ, denominação social, código CVM e situação.
Abra o detalhe do registro. Ali aparecem o histórico de situações, com datas de início e de fim de eventual suspensão e o número do processo, além de dados de contato e do conselho de classe.
Confira se o CNPJ da consulta é o mesmo que aparece na proposta e no contrato. Firma registrada com um CNPJ e contrato emitido por outra empresa do mesmo grupo é sinal de alerta.
Peça à firma a certidão de confirmação de registro emitida pelo InfoAudi e guarde junto com a documentação da contratação. Ela serve de evidência para o conselho, o comitê de auditoria e o regulador.
O que o registro na CVM autoriza
A Resolução CVM 23, de 2021, é direta: para exercer atividade no âmbito do mercado de valores mobiliários, o auditor independente está sujeito a registro na CVM. Na prática, isso alcança a auditoria das demonstrações de companhias abertas, de fundos de investimento, inclusive FIDC e FII, de emissores em ofertas públicas e dos demais participantes que a regulação da CVM obriga a ter demonstrações auditadas. Firma sem registro ativo não pode assinar esses trabalhos, por mais competente que seja em outros mercados. A exigência também chega a empresas de capital fechado: a Lei 11.638, de 2007, obriga as sociedades de grande porte, assim entendidas as que tiveram no exercício anterior ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, a ter as demonstrações auditadas por auditor registrado na CVM.
O registro na CVM também é porta de entrada para outros reguladores. A Resolução CMN 4.910, de 2021, exige que o auditor das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central seja registrado na CVM e condiciona a contratação à habilitação do responsável técnico em exame de certificação organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade. A Resolução CNSP 432, de 2021, determina que as supervisionadas da SUSEP só podem contratar auditores independentes registrados na CVM. Por isso a pergunta certa não é apenas se a firma é registrada, mas se ela está habilitada para o seu mercado específico, o que, no caso de banco, fintech, seguradora ou entidade de previdência, envolve requisitos adicionais. Quem atua sob mais de um regulador pode aprofundar o tema com um diagnóstico e adequação regulatória.
Tipo de entidade | Exigência sobre o auditor | Base normativa |
|---|---|---|
Companhia aberta, fundo de investimento, emissor em oferta pública | Registro ativo na CVM | Resolução CVM 23 |
Banco, fintech, instituição de pagamento e demais autorizadas pelo BCB | Registro na CVM e responsável técnico habilitado em exame de certificação do CFC | Resolução CMN 4.910 |
Seguradora, resseguradora, entidade aberta de previdência e capitalização | Registro na CVM, além dos requisitos próprios da regulação de seguros | Resolução CNSP 432 |
Sociedade de grande porte, mesmo de capital fechado | Demonstrações auditadas por auditor registrado na CVM | Lei 11.638/2007, art. 3º |
Onde o registro na CVM funciona como pré-requisito para contratar o auditor independente.
O que a firma precisa manter para continuar registrada
O registro não é concedido uma vez e esquecido. Para obtê-lo, o auditor pessoa natural precisa estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade, ter ao menos cinco anos de experiência em auditoria e ser aprovado no exame de qualificação técnica. Na firma, a atividade precisa ser exclusivamente de auditoria e serviços correlatos, todos os sócios precisam ser contadores e os responsáveis técnicos precisam cumprir os mesmos requisitos de experiência e de exame. Depois de registrado, o auditor carrega obrigações contínuas, e são elas que separam a firma que está em dia da que apenas já esteve.
A primeira é a revisão externa de qualidade, a chamada revisão pelos pares. A Resolução CVM 23 determina que, a cada ciclo de quatro anos, o auditor submeta seu sistema de controle de qualidade à revisão de outro auditor independente também registrado na CVM. A segunda é a educação profissional continuada, cumprida segundo as regras do Conselho Federal de Contabilidade. A terceira é o envio anual de informações periódicas à CVM. Há ainda as regras de conduta que pesam em cada trabalho, como a rotação do auditor, que limita a cinco exercícios consecutivos o mesmo auditor no mesmo cliente, prazo que pode chegar a dez anos quando a companhia tem comitê de auditoria estatutário em funcionamento. O artigo sobre registro e supervisão do auditor independente na CVM detalha como essas obrigações aparecem na agenda da supervisão.
Quem não cumpre perde o registro
As consequências estão escritas na própria Resolução CVM 23. Deixar de se submeter à revisão externa de qualidade, ou deixar de cumprir o programa de educação continuada, em dois ou mais anos de um período de cinco, leva à suspensão imediata do registro. O registro também pode ser suspenso ou cancelado quando o auditor apresenta documentação falsa, deixa de atender às condições que justificaram a concessão, tem o registro profissional suspenso pelo conselho de classe ou é condenado por crime que o incapacite. Além disso, o auditor que descumpre as normas da CVM, emite relatório em desacordo com as normas de auditoria ou viola a independência pode ser advertido, multado ou ter o registro suspenso ou cancelado, e a resolução trata como infração grave as falhas de independência, de controle de qualidade, de procedimentos de auditoria e de rotação.
Para a empresa contratante, o efeito é concreto. Um relatório assinado por auditor com registro suspenso ou cancelado não cumpre a exigência regulatória de demonstrações auditadas por auditor registrado, o que pode levar o regulador a exigir nova auditoria, com custo, atraso na divulgação e desgaste com investidores e credores. É por isso que a consulta ao InfoAudi deve ser feita não só na contratação, mas também a cada renovação.
Checklist antes de contratar
Verificação | Onde conferir |
|---|---|
Registro ativo da firma na CVM | Consulta pública do InfoAudi, pesquisando pelo CNPJ |
Histórico sem suspensões recentes | Detalhe do registro no InfoAudi, com datas e número do processo |
Certidão de confirmação de registro | Solicitar à firma, que a emite pelo InfoAudi |
Habilitação específica para o seu regulador | Comprovação de aprovação do responsável técnico no exame exigido para BCB ou SUSEP, quando aplicável |
Revisão externa de qualidade em dia | Pedir à firma a data e a conclusão da última revisão pelos pares |
Prazo de rotação | Contar há quantos exercícios a mesma firma audita a entidade |
Seis conferências que cabem em uma tarde e evitam uma contratação que o regulador não reconhece.
Caso anonimizado
Uma gestora em fase de estruturação do seu primeiro fundo recebeu três propostas de auditoria e escolheu a de menor preço. A firma tinha registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade e boa experiência com empresas fechadas, e a equipe da gestora assumiu que isso bastava. Na revisão da documentação do fundo, o administrador fiduciário consultou o InfoAudi e não encontrou registro da firma na CVM. A contratação foi refeita às pressas, a poucas semanas do fechamento do primeiro exercício, com custo maior e cronograma comprimido. Uma consulta de dois minutos, feita antes da escolha, teria evitado o retrabalho. Registro em conselho de classe e registro na CVM são coisas diferentes, e só o segundo autoriza a atuação no mercado de valores mobiliários.
Como a MERC pode ajudar
A MERC Auditores Independentes tem registro ativo na CVM, sob o código 001362-5, e qualquer pessoa pode conferir essa informação na consulta pública do InfoAudi. A firma é especializada no mercado financeiro e de capitais e atende entidades que respondem à CVM, ao Banco Central e à SUSEP, onde o registro é ponto de partida, não diferencial. Se a sua empresa está escolhendo ou trocando de auditor, precisa entender que exigências o seu regulador faz sobre quem assina as demonstrações, ou quer revisar se a contratação atual está em ordem,fale com a MERC.
Perguntas frequentes
Como saber se uma empresa de auditoria é registrada na CVM?
Acesse a consulta pública do InfoAudi no site da CVM, informe o CNPJ ou a denominação social da firma, marque a opção "Todas" em situação do registro e clique em pesquisar. O resultado mostra o código CVM e se o registro está ativo, suspenso ou cancelado.
Registro no CRC é o mesmo que registro na CVM?
Não. O registro no Conselho Regional de Contabilidade habilita o contador a exercer a profissão. O registro na CVM é uma autorização adicional, com requisitos próprios de experiência, exame de qualificação técnica, revisão externa de qualidade e educação continuada, exigida de quem audita entidades do mercado de valores mobiliários.
Uma firma de auditoria pode perder o registro na CVM?
Sim. A Resolução CVM 23 prevê suspensão imediata quando o auditor deixa de se submeter à revisão externa de qualidade ou de cumprir a educação continuada em dois ou mais anos de um período de cinco, além de suspensão ou cancelamento por outras infrações e das penas de advertência e multa.
Empresa de capital fechado precisa de auditor registrado na CVM?
Depende do porte e do regulador. Sociedades de grande porte, com ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões, precisam, por força da Lei 11.638, de 2007, mesmo sendo de capital fechado. Instituições autorizadas pelo Banco Central e supervisionadas da SUSEP também precisam. Fora dessas hipóteses a lei não exige, mas quem pretende captar no mercado de capitais ou abrir capital ganha ao escolher desde cedo uma firma registrada e evitar a troca de auditor no momento mais sensível.

Guia técnico: Auditor registrado na CVM: como consultar no InfoAudi
Guia técnico em PDF com o resumo prático deste artigo, para consulta e uso no dia a dia.