Auditor registrado na CVM: como consultar no InfoAudi

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Auditor registrado na CVM: como consultar no InfoAudi

5 de outubro de 2026

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Como consultar no InfoAudi se uma firma de auditoria tem registro ativo na CVM, o que esse registro permite auditar e o que ocorre com quem descumpre.

Antes de assinar a proposta de uma firma de auditoria, existe uma pergunta que leva menos de dois minutos para responder e que muita empresa esquece de fazer: essa firma tem registro ativo na Comissão de Valores Mobiliários? A resposta está num sistema público e gratuito da própria CVM, o InfoAudi, e ela decide se aquela firma pode ou não assinar a auditoria independente de uma companhia aberta, de um fundo de investimento, de uma instituição autorizada pelo Banco Central ou de uma supervisionada da SUSEP. Este guia mostra como fazer a consulta, como ler o resultado e por que o registro não é um carimbo dado uma vez, mas uma condição que a firma precisa sustentar todos os anos.

Resumo

  1. O InfoAudi é o sistema da CVM que reúne o cadastro dos auditores independentes. A consulta pública mostra, para pessoas físicas e jurídicas, o código CVM e a situação do registro: ativo, suspenso ou cancelado.

  2. Só auditor com registro ativo na CVM pode auditar entidades do mercado de valores mobiliários, como companhias abertas e fundos. A regulação do Banco Central e a da SUSEP também exigem esse registro de quem audita as instituições que elas supervisionam.

  3. Para manter o registro, a firma se submete a revisão externa de qualidade feita por outro auditor registrado a cada ciclo de quatro anos, mantém programa de educação profissional continuada e envia informações periódicas à CVM.

  4. Quem descumpre perde o direito de atuar nesse mercado: a Resolução CVM 23 prevê suspensão e cancelamento do registro, além de advertência e multa.

Situação no InfoAudi

O que significa

O que a empresa contratante deve fazer

Ativo

A firma ou o profissional está autorizado a atuar no mercado de valores mobiliários

Seguir com a avaliação técnica da proposta e pedir a certidão de confirmação de registro

Suspenso

O registro está temporariamente sem efeito, por descumprimento de requisito ou por decisão da CVM

Não contratar enquanto durar a suspensão e verificar o motivo e a data prevista de fim

Cancelado

O registro foi encerrado, a pedido ou por sanção

Não contratar para trabalhos que exigem auditor registrado na CVM

As três situações de registro exibidas na consulta pública do InfoAudi e a leitura prática de cada uma.

O que é o InfoAudi

O InfoAudi entrou em operação em junho de 2024 e substituiu o fluxo antigo de cadastro de auditores independentes na CVM. Do lado do auditor, ele concentra o pedido de registro, a atualização cadastral, o extrato de atuação e a emissão da certidão de confirmação de registro, que antes dependia de pedido manual e agora o próprio auditor gera no sistema. Do lado do mercado, ele oferece uma consulta pública, sem login, que permite a qualquer pessoa conferir se um auditor está registrado e em que situação o registro se encontra. É a mesma base que a CVM usa na supervisão, o que dá à consulta um peso que nenhum material comercial tem.

O registro existe em duas modalidades. O auditor independente pessoa natural é o contador que atua em nome próprio. O auditor independente pessoa jurídica é a firma de auditoria. Numa contratação corporativa, o normal é consultar a pessoa jurídica que vai assinar o contrato e, se quiser ir além, o responsável técnico que vai assinar o relatório.

Passo a passo da consulta

A consulta pública fica no endereço web.cvm.gov.br/app/infoaudi/#/consultaPublica e funciona assim:

  1. Abra a página "Consultar Auditor". Ela mostra um bloco de filtros de pesquisa e não pede login.

  2. Preencha ao menos um filtro: denominação social ou nome, CNPJ ou CPF, ou código CVM. O sistema não aceita pesquisa vazia. O CNPJ é o filtro mais seguro, porque elimina homônimos e nomes parecidos.

  3. Em "Situação do Registro", deixe marcada a opção "Todas". Assim a consulta também mostra registros suspensos ou cancelados, que são justamente os que interessam a quem está avaliando um fornecedor.

  4. Clique em "Pesquisar". O resultado separa pessoas físicas, com CPF, nome, código CVM e situação, de pessoas jurídicas, com CNPJ, denominação social, código CVM e situação.

  5. Abra o detalhe do registro. Ali aparecem o histórico de situações, com datas de início e de fim de eventual suspensão e o número do processo, além de dados de contato e do conselho de classe.

  6. Confira se o CNPJ da consulta é o mesmo que aparece na proposta e no contrato. Firma registrada com um CNPJ e contrato emitido por outra empresa do mesmo grupo é sinal de alerta.

  7. Peça à firma a certidão de confirmação de registro emitida pelo InfoAudi e guarde junto com a documentação da contratação. Ela serve de evidência para o conselho, o comitê de auditoria e o regulador.

O que o registro na CVM autoriza

A Resolução CVM 23, de 2021, é direta: para exercer atividade no âmbito do mercado de valores mobiliários, o auditor independente está sujeito a registro na CVM. Na prática, isso alcança a auditoria das demonstrações de companhias abertas, de fundos de investimento, inclusive FIDC e FII, de emissores em ofertas públicas e dos demais participantes que a regulação da CVM obriga a ter demonstrações auditadas. Firma sem registro ativo não pode assinar esses trabalhos, por mais competente que seja em outros mercados. A exigência também chega a empresas de capital fechado: a Lei 11.638, de 2007, obriga as sociedades de grande porte, assim entendidas as que tiveram no exercício anterior ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, a ter as demonstrações auditadas por auditor registrado na CVM.

O registro na CVM também é porta de entrada para outros reguladores. A Resolução CMN 4.910, de 2021, exige que o auditor das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central seja registrado na CVM e condiciona a contratação à habilitação do responsável técnico em exame de certificação organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade. A Resolução CNSP 432, de 2021, determina que as supervisionadas da SUSEP só podem contratar auditores independentes registrados na CVM. Por isso a pergunta certa não é apenas se a firma é registrada, mas se ela está habilitada para o seu mercado específico, o que, no caso de banco, fintech, seguradora ou entidade de previdência, envolve requisitos adicionais. Quem atua sob mais de um regulador pode aprofundar o tema com um diagnóstico e adequação regulatória.

Tipo de entidade

Exigência sobre o auditor

Base normativa

Companhia aberta, fundo de investimento, emissor em oferta pública

Registro ativo na CVM

Resolução CVM 23

Banco, fintech, instituição de pagamento e demais autorizadas pelo BCB

Registro na CVM e responsável técnico habilitado em exame de certificação do CFC

Resolução CMN 4.910

Seguradora, resseguradora, entidade aberta de previdência e capitalização

Registro na CVM, além dos requisitos próprios da regulação de seguros

Resolução CNSP 432

Sociedade de grande porte, mesmo de capital fechado

Demonstrações auditadas por auditor registrado na CVM

Lei 11.638/2007, art. 3º

Onde o registro na CVM funciona como pré-requisito para contratar o auditor independente.

O que a firma precisa manter para continuar registrada

O registro não é concedido uma vez e esquecido. Para obtê-lo, o auditor pessoa natural precisa estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade, ter ao menos cinco anos de experiência em auditoria e ser aprovado no exame de qualificação técnica. Na firma, a atividade precisa ser exclusivamente de auditoria e serviços correlatos, todos os sócios precisam ser contadores e os responsáveis técnicos precisam cumprir os mesmos requisitos de experiência e de exame. Depois de registrado, o auditor carrega obrigações contínuas, e são elas que separam a firma que está em dia da que apenas já esteve.

A primeira é a revisão externa de qualidade, a chamada revisão pelos pares. A Resolução CVM 23 determina que, a cada ciclo de quatro anos, o auditor submeta seu sistema de controle de qualidade à revisão de outro auditor independente também registrado na CVM. A segunda é a educação profissional continuada, cumprida segundo as regras do Conselho Federal de Contabilidade. A terceira é o envio anual de informações periódicas à CVM. Há ainda as regras de conduta que pesam em cada trabalho, como a rotação do auditor, que limita a cinco exercícios consecutivos o mesmo auditor no mesmo cliente, prazo que pode chegar a dez anos quando a companhia tem comitê de auditoria estatutário em funcionamento. O artigo sobre registro e supervisão do auditor independente na CVM detalha como essas obrigações aparecem na agenda da supervisão.

Quem não cumpre perde o registro

As consequências estão escritas na própria Resolução CVM 23. Deixar de se submeter à revisão externa de qualidade, ou deixar de cumprir o programa de educação continuada, em dois ou mais anos de um período de cinco, leva à suspensão imediata do registro. O registro também pode ser suspenso ou cancelado quando o auditor apresenta documentação falsa, deixa de atender às condições que justificaram a concessão, tem o registro profissional suspenso pelo conselho de classe ou é condenado por crime que o incapacite. Além disso, o auditor que descumpre as normas da CVM, emite relatório em desacordo com as normas de auditoria ou viola a independência pode ser advertido, multado ou ter o registro suspenso ou cancelado, e a resolução trata como infração grave as falhas de independência, de controle de qualidade, de procedimentos de auditoria e de rotação.

Para a empresa contratante, o efeito é concreto. Um relatório assinado por auditor com registro suspenso ou cancelado não cumpre a exigência regulatória de demonstrações auditadas por auditor registrado, o que pode levar o regulador a exigir nova auditoria, com custo, atraso na divulgação e desgaste com investidores e credores. É por isso que a consulta ao InfoAudi deve ser feita não só na contratação, mas também a cada renovação.

Checklist antes de contratar

Verificação

Onde conferir

Registro ativo da firma na CVM

Consulta pública do InfoAudi, pesquisando pelo CNPJ

Histórico sem suspensões recentes

Detalhe do registro no InfoAudi, com datas e número do processo

Certidão de confirmação de registro

Solicitar à firma, que a emite pelo InfoAudi

Habilitação específica para o seu regulador

Comprovação de aprovação do responsável técnico no exame exigido para BCB ou SUSEP, quando aplicável

Revisão externa de qualidade em dia

Pedir à firma a data e a conclusão da última revisão pelos pares

Prazo de rotação

Contar há quantos exercícios a mesma firma audita a entidade

Seis conferências que cabem em uma tarde e evitam uma contratação que o regulador não reconhece.

Caso anonimizado

Uma gestora em fase de estruturação do seu primeiro fundo recebeu três propostas de auditoria e escolheu a de menor preço. A firma tinha registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade e boa experiência com empresas fechadas, e a equipe da gestora assumiu que isso bastava. Na revisão da documentação do fundo, o administrador fiduciário consultou o InfoAudi e não encontrou registro da firma na CVM. A contratação foi refeita às pressas, a poucas semanas do fechamento do primeiro exercício, com custo maior e cronograma comprimido. Uma consulta de dois minutos, feita antes da escolha, teria evitado o retrabalho. Registro em conselho de classe e registro na CVM são coisas diferentes, e só o segundo autoriza a atuação no mercado de valores mobiliários.

Como a MERC pode ajudar

A MERC Auditores Independentes tem registro ativo na CVM, sob o código 001362-5, e qualquer pessoa pode conferir essa informação na consulta pública do InfoAudi. A firma é especializada no mercado financeiro e de capitais e atende entidades que respondem à CVM, ao Banco Central e à SUSEP, onde o registro é ponto de partida, não diferencial. Se a sua empresa está escolhendo ou trocando de auditor, precisa entender que exigências o seu regulador faz sobre quem assina as demonstrações, ou quer revisar se a contratação atual está em ordem,fale com a MERC.

Perguntas frequentes

Como saber se uma empresa de auditoria é registrada na CVM?

Acesse a consulta pública do InfoAudi no site da CVM, informe o CNPJ ou a denominação social da firma, marque a opção "Todas" em situação do registro e clique em pesquisar. O resultado mostra o código CVM e se o registro está ativo, suspenso ou cancelado.

Registro no CRC é o mesmo que registro na CVM?

Não. O registro no Conselho Regional de Contabilidade habilita o contador a exercer a profissão. O registro na CVM é uma autorização adicional, com requisitos próprios de experiência, exame de qualificação técnica, revisão externa de qualidade e educação continuada, exigida de quem audita entidades do mercado de valores mobiliários.

Uma firma de auditoria pode perder o registro na CVM?

Sim. A Resolução CVM 23 prevê suspensão imediata quando o auditor deixa de se submeter à revisão externa de qualidade ou de cumprir a educação continuada em dois ou mais anos de um período de cinco, além de suspensão ou cancelamento por outras infrações e das penas de advertência e multa.

Empresa de capital fechado precisa de auditor registrado na CVM?

Depende do porte e do regulador. Sociedades de grande porte, com ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões, precisam, por força da Lei 11.638, de 2007, mesmo sendo de capital fechado. Instituições autorizadas pelo Banco Central e supervisionadas da SUSEP também precisam. Fora dessas hipóteses a lei não exige, mas quem pretende captar no mercado de capitais ou abrir capital ganha ao escolher desde cedo uma firma registrada e evitar a troca de auditor no momento mais sensível.

Guia técnico: Auditor registrado na CVM: como consultar no InfoAudi

Guia técnico em PDF com o resumo prático deste artigo, para consulta e uso no dia a dia.