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Regulatório e supervisão

Diagnóstico e adequação regulatória

Mapeamento do que a norma exige da instituição, do que já existe e do que precisa ser corrigido antes da supervisão perguntar.

Diagnóstico regulatório é o confronto entre a operação real da instituição e o conjunto de normas que a alcança. Começa pelo perímetro: qual autorização a instituição detém, quais atividades exerce de fato, quais serviços presta por meio de terceiros e quais receitas vêm de atividade que exige licença própria. Em seguida vem o inventário normativo aplicável, por órgão e por assunto, com a indicação de quem responde por cada obrigação dentro da casa. O produto não é uma lista de normas. É a leitura de onde a prática se afastou do texto, com a evidência que sustenta cada conclusão e a ordem de correção por gravidade.

O erro mais comum é tratar adequação como projeto de documentos. A instituição aprova política, cria comitê, publica manual, e a operação segue igual. A supervisão do Banco Central, da CVM e da SUSEP testa execução: pede o registro da decisão, a ata que aprovou a política, o teste que comprova que o controle funcionou no período e o tratamento dado à exceção encontrada. Outro ponto que derruba o trabalho é a proporcionalidade mal lida. Enquadramento por porte e por complexidade muda requisito de capital, de estrutura de risco e de reporte. Ler o enquadramento errado gera excesso de esforço em um ponto e lacuna grave em outro.

A MERC começa pelo cadastro regulatório da instituição e pelos atos societários, não pelo manual de políticas. Compara autorizações, objeto social, produtos vendidos e contratos com parceiros. Depois testa uma amostra de controles que sustentam obrigações com prazo definido, porque é ali que a falha aparece primeiro. A entrega separa o que é descumprimento formal, o que é risco material e o que é apenas oportunidade de melhoria, com dono e ordem de execução. A firma não emite parecer jurídico e não assina posição de advogado. Quando o ponto exige interpretação de lei, a MERC monta o diagnóstico técnico e a evidência, e trabalha junto com o jurídico do cliente.

O que examinamos

  • Perímetro de autorização frente à operação real
  • Enquadramento por porte e por complexidade
  • Inventário de obrigações com prazo e responsável
  • Atas, políticas e evidência de aprovação
  • Amostra de controles com teste de efetividade
  • Lacunas classificadas por gravidade e por dono
Norma aplicável
O ponto de partida é a Lei 4.595/1964 e a competência do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, somada às normas de gerenciamento de riscos e de conformidade aplicáveis à instituição. Conforme o setor, entram normas da CVM, da SUSEP e da ANS.
Entregável
Relatório de diagnóstico com matriz de obrigações, lacunas classificadas por gravidade, evidência de suporte e plano de adequação com responsáveis.

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Traga o caso: troca de auditor, fundo com prazo de regulador, crédito tributário parado, venda de empresa ou um risco que apareceu na última reunião de conselho. A primeira conversa é com o sócio que conduziria o trabalho.

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