Resolução BCB 604: a nova custódia de numerário

Risco & Tesouraria

Resolução BCB 604: a nova custódia de numerário

6 de novembro de 2026

A Resolução BCB 604/2026 reorganiza a custódia de numerário e exige validação de custos por auditoria independente. Veja o que muda e os controles.

O dinheiro em espécie continua circulando mesmo num país de Pix, e alguém precisa guardar, classificar e redistribuir esse numerário entre quem deposita e quem saca. Essa logística do meio circulante acabava de ganhar uma nova moldura regulatória. Para as instituições que operam contas de reserva e de liquidação e para as que atuam como custodiantes de numerário, a mudança não é cosmética: altera responsabilidades, custeio, governança e, o que mais importa para a asseguração, o controle e a comprovação dos custos do arranjo.

Resumo

  • A Resolução BCB nº 604/2026 estabelece as regras do sistema de numerário e da sua custódia, voltadas à gestão do meio circulante, e entrou em vigor na data da publicação, em 27 de outubro de 2026.

  • A norma revogou a Resolução BCB nº 134, de 2021, substituindo integralmente o regramento anterior da custódia de numerário.

  • Foi criado um conselho técnico de caráter consultivo para a custódia de numerário, e a gestão do arranjo permanece com a área de meio circulante do Banco Central.

  • A responsabilidade das custodiantes é referenciada ao valor de face do numerário guardado, o custeio segue a lógica de equilíbrio econômico com rateio entre operadoras, e os custos passam a ser validados por auditoria independente.

Dimensão

O que a Resolução BCB 604/2026 define

Objeto

Regras do sistema de numerário e da custódia, para a gestão do meio circulante

Vigência

Na data da publicação, 27 de outubro de 2026

Norma revogada

Resolução BCB nº 134, de 2021

Governança do arranjo

Gestão pela área de meio circulante do BCB e conselho técnico consultivo de custódia

Responsabilidade da custodiante

Referenciada ao valor de face do numerário sob guarda

Custos

Rateio entre operadoras, remuneração da custodiante e validação por auditoria independente

O que é o sistema de numerário e por que ele é regulado

Antes de a cédula chegar ao caixa eletrônico de uma agência, ela percorre uma cadeia. O Banco Central é a autoridade emissora, mas não opera sozinho a distribuição física do dinheiro: delega a guarda, a classificação e o suprimento de numerário a instituições autorizadas, que mantêm cofres e centrais de processamento onde as cédulas e moedas são recebidas, conferidas, separadas entre aptas e inaptas à recirculação, arrumadas e devolvidas ao sistema. Esse circuito é o que a norma chama de sistema de numerário, e a função de guardar e tratar o dinheiro não monetizado, por conta do arranjo, é a custódia de numerário.

A razão de regular esse circuito é que ele mistura três riscos que não convivem bem sem controle: o risco físico da guarda de valores, o risco de integridade na classificação do que volta a circular e o risco financeiro do rateio de um custo coletivo entre instituições concorrentes. A Resolução BCB nº 604/2026 recompõe esse desenho, substituindo a norma de 2021, e o faz num momento em que a logística do meio circulante convive com queda de uso do dinheiro físico, consolidação de centrais e pressão por eficiência de custo. Quanto menor o volume que circula, mais sensível fica o rateio do custo fixo da estrutura, e é justamente aí que a comprovação dos números ganha peso.

O que muda com a Resolução 604/2026

A norma organiza o arranjo em torno de alguns eixos. O primeiro é a definição de papéis: de um lado, as instituições operadoras do sistema, titulares de contas de reserva ou de liquidação, que movimentam numerário; de outro, as instituições custodiantes, autorizadas a guardar, classificar e distribuir o dinheiro não monetizado, com atribuições que incluem a administração da custódia, a arrumação, a conferência e o suprimento de troco.

O segundo eixo é a responsabilidade. A norma referencia a responsabilidade da custodiante ao valor de face do numerário sob sua guarda, o que dá objetividade à mensuração de uma eventual perda e orienta a cobertura patrimonial e securitária exigida de quem opera cofres de grande volume. O terceiro eixo é o custeio, estruturado para buscar equilíbrio econômico-financeiro, com rateio dos custos entre as instituições operadoras conforme a movimentação e remuneração da custodiante pela prestação do serviço. O quarto eixo é a governança do arranjo: a gestão permanece com a área de meio circulante do Banco Central, e a norma cria um conselho técnico de caráter consultivo dedicado à custódia de numerário, que funciona como fórum de padronização e acompanhamento.

O quinto eixo, e o mais relevante para a asseguração, é o controle. A norma reforça as exigências de apuração e de prestação de informações sobre os custos do arranjo e prevê a validação desses custos por auditoria independente. Numa estrutura em que o custo é rateado entre instituições que competem no varejo, a validação externa deixa de ser conforto e passa a ser condição de confiança: é o que garante que o número rateado não embute ineficiência de uma parte nem subsídio cruzado entre operadoras.

Implicações práticas para quem opera e para quem custodia

Para a tesouraria de uma instituição operadora, a mudança significa revisar os contratos de custódia à luz do novo desenho de responsabilidade e de custeio, conciliar mensalmente o numerário movimentado com o que a custodiante reporta e acompanhar a memória do rateio que chega para pagamento. Para a instituição custodiante, a régua sobe na direção da comprovação: a apuração de custos precisa de base documental rastreável, segregação clara entre o que é custo do arranjo e o que é custo próprio, e trilha de evidência que sustente a validação externa.

Em ambos os lados, a proteção dos valores sob guarda e a integridade da classificação de cédulas aptas e inaptas voltam ao centro dos controles internos. Não é um tema contábil pequeno: o numerário sob guarda, os valores a receber e a pagar no rateio e a provisão para perdas na custódia transitam pelas demonstrações das instituições envolvidas, e a forma como esses saldos são medidos e divulgados depende diretamente da qualidade do controle sobre o circuito físico.

Frente de controle

O que precisa estar comprovado

Reflexo na asseguração

Apuração de custos do arranjo

Base documental, critério de rateio e segregação de custo próprio

Objeto direto da validação por auditoria independente

Guarda e responsabilidade

Controle do numerário sob custódia a valor de face e cobertura de risco

Mensuração de perda e provisão sobre valores de terceiros

Classificação de numerário

Separação entre cédulas aptas e inaptas à recirculação

Integridade dos processos operacionais testados

Conciliação com operadoras

Movimento reportado x movimento registrado por cada operadora

Consistência dos saldos a receber e a pagar no rateio

Caso anonimizado

Uma instituição operadora de médio porte, com rede de autoatendimento relevante em praças do interior, revisou seus contratos de custódia depois da nova norma e percebeu que não tinha como reconciliar, mês a mês, o custo rateado que recebia com o volume de numerário que de fato movimentava. O número chegava fechado, sem memória de cálculo auditável. Ao estruturar a trilha de evidência — movimento diário por central, critério de rateio e conferência contra o reporte da custodiante — a instituição não só passou a contestar com base objetiva os meses em que o rateio destoava da movimentação, como reduziu o risco de ressalva sobre os saldos a pagar do arranjo. O ganho não veio de pagar menos, e sim de pagar o que a evidência sustentava.

Como a MERC pode ajudar

A MERC Auditores Independentes atua na auditoria independente de instituições reguladas pelo Banco Central e na asseguração de processos sensíveis de tesouraria e de meio circulante, incluindo a validação de custos de arranjos compartilhados, a avaliação dos controles de guarda e classificação de numerário e a conciliação dos saldos que transitam pelas demonstrações. Para entender o escopo adequado à sua operação sob a Resolução BCB 604/2026,fale com a equipe.

Perguntas frequentes

A Resolução BCB 604/2026 já está valendo?

Sim. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de outubro de 2026, e revogou a Resolução BCB nº 134, de 2021, que tratava do tema anteriormente. Os critérios operacionais detalhados do arranjo são definidos pela área de meio circulante do Banco Central.

Quem é afetado pela norma?

As instituições que operam no sistema de numerário, em especial as titulares de contas de reserva ou de liquidação, e as instituições autorizadas a atuar como custodiantes de numerário. A norma organiza as responsabilidades de cada papel, o custeio do arranjo e a sua governança.

Por que a norma envolve auditoria independente?

Porque os custos do arranjo são rateados entre instituições e precisam de comprovação objetiva. A validação dos custos por auditoria independente dá confiança de que o valor rateado reflete o custo real do serviço, sem ineficiência embutida nem subsídio cruzado entre operadoras.

O que a instituição deve organizar primeiro?

A base de evidência: a memória do rateio de custos, a conciliação do numerário movimentado com o que a custodiante reporta, os controles de guarda e de classificação de cédulas e os contratos de custódia atualizados ao novo desenho de responsabilidade. Essa documentação é o que sustenta tanto a validação dos custos quanto a auditoria das demonstrações.

Isso tem efeito nas demonstrações financeiras?

Tem. O numerário sob guarda, os valores a receber e a pagar no rateio e eventuais provisões para perdas na custódia transitam pelas demonstrações das instituições envolvidas. A qualidade do controle sobre o circuito físico influencia diretamente a mensuração e a divulgação desses saldos.