
Risco & Tesouraria
Resolução BCB 604: a nova custódia de numerário
6 de novembro de 2026
A Resolução BCB 604/2026 reorganiza a custódia de numerário e exige validação de custos por auditoria independente. Veja o que muda e os controles.
O dinheiro em espécie continua circulando mesmo num país de Pix, e alguém precisa guardar, classificar e redistribuir esse numerário entre quem deposita e quem saca. Essa logística do meio circulante acabava de ganhar uma nova moldura regulatória. Para as instituições que operam contas de reserva e de liquidação e para as que atuam como custodiantes de numerário, a mudança não é cosmética: altera responsabilidades, custeio, governança e, o que mais importa para a asseguração, o controle e a comprovação dos custos do arranjo.
Resumo
A Resolução BCB nº 604/2026 estabelece as regras do sistema de numerário e da sua custódia, voltadas à gestão do meio circulante, e entrou em vigor na data da publicação, em 27 de outubro de 2026.
A norma revogou a Resolução BCB nº 134, de 2021, substituindo integralmente o regramento anterior da custódia de numerário.
Foi criado um conselho técnico de caráter consultivo para a custódia de numerário, e a gestão do arranjo permanece com a área de meio circulante do Banco Central.
A responsabilidade das custodiantes é referenciada ao valor de face do numerário guardado, o custeio segue a lógica de equilíbrio econômico com rateio entre operadoras, e os custos passam a ser validados por auditoria independente.
Dimensão | O que a Resolução BCB 604/2026 define |
|---|---|
Objeto | Regras do sistema de numerário e da custódia, para a gestão do meio circulante |
Vigência | Na data da publicação, 27 de outubro de 2026 |
Norma revogada | Resolução BCB nº 134, de 2021 |
Governança do arranjo | Gestão pela área de meio circulante do BCB e conselho técnico consultivo de custódia |
Responsabilidade da custodiante | Referenciada ao valor de face do numerário sob guarda |
Custos | Rateio entre operadoras, remuneração da custodiante e validação por auditoria independente |
O que é o sistema de numerário e por que ele é regulado
Antes de a cédula chegar ao caixa eletrônico de uma agência, ela percorre uma cadeia. O Banco Central é a autoridade emissora, mas não opera sozinho a distribuição física do dinheiro: delega a guarda, a classificação e o suprimento de numerário a instituições autorizadas, que mantêm cofres e centrais de processamento onde as cédulas e moedas são recebidas, conferidas, separadas entre aptas e inaptas à recirculação, arrumadas e devolvidas ao sistema. Esse circuito é o que a norma chama de sistema de numerário, e a função de guardar e tratar o dinheiro não monetizado, por conta do arranjo, é a custódia de numerário.
A razão de regular esse circuito é que ele mistura três riscos que não convivem bem sem controle: o risco físico da guarda de valores, o risco de integridade na classificação do que volta a circular e o risco financeiro do rateio de um custo coletivo entre instituições concorrentes. A Resolução BCB nº 604/2026 recompõe esse desenho, substituindo a norma de 2021, e o faz num momento em que a logística do meio circulante convive com queda de uso do dinheiro físico, consolidação de centrais e pressão por eficiência de custo. Quanto menor o volume que circula, mais sensível fica o rateio do custo fixo da estrutura, e é justamente aí que a comprovação dos números ganha peso.
O que muda com a Resolução 604/2026
A norma organiza o arranjo em torno de alguns eixos. O primeiro é a definição de papéis: de um lado, as instituições operadoras do sistema, titulares de contas de reserva ou de liquidação, que movimentam numerário; de outro, as instituições custodiantes, autorizadas a guardar, classificar e distribuir o dinheiro não monetizado, com atribuições que incluem a administração da custódia, a arrumação, a conferência e o suprimento de troco.
O segundo eixo é a responsabilidade. A norma referencia a responsabilidade da custodiante ao valor de face do numerário sob sua guarda, o que dá objetividade à mensuração de uma eventual perda e orienta a cobertura patrimonial e securitária exigida de quem opera cofres de grande volume. O terceiro eixo é o custeio, estruturado para buscar equilíbrio econômico-financeiro, com rateio dos custos entre as instituições operadoras conforme a movimentação e remuneração da custodiante pela prestação do serviço. O quarto eixo é a governança do arranjo: a gestão permanece com a área de meio circulante do Banco Central, e a norma cria um conselho técnico de caráter consultivo dedicado à custódia de numerário, que funciona como fórum de padronização e acompanhamento.
O quinto eixo, e o mais relevante para a asseguração, é o controle. A norma reforça as exigências de apuração e de prestação de informações sobre os custos do arranjo e prevê a validação desses custos por auditoria independente. Numa estrutura em que o custo é rateado entre instituições que competem no varejo, a validação externa deixa de ser conforto e passa a ser condição de confiança: é o que garante que o número rateado não embute ineficiência de uma parte nem subsídio cruzado entre operadoras.
Implicações práticas para quem opera e para quem custodia
Para a tesouraria de uma instituição operadora, a mudança significa revisar os contratos de custódia à luz do novo desenho de responsabilidade e de custeio, conciliar mensalmente o numerário movimentado com o que a custodiante reporta e acompanhar a memória do rateio que chega para pagamento. Para a instituição custodiante, a régua sobe na direção da comprovação: a apuração de custos precisa de base documental rastreável, segregação clara entre o que é custo do arranjo e o que é custo próprio, e trilha de evidência que sustente a validação externa.
Em ambos os lados, a proteção dos valores sob guarda e a integridade da classificação de cédulas aptas e inaptas voltam ao centro dos controles internos. Não é um tema contábil pequeno: o numerário sob guarda, os valores a receber e a pagar no rateio e a provisão para perdas na custódia transitam pelas demonstrações das instituições envolvidas, e a forma como esses saldos são medidos e divulgados depende diretamente da qualidade do controle sobre o circuito físico.
Frente de controle | O que precisa estar comprovado | Reflexo na asseguração |
|---|---|---|
Apuração de custos do arranjo | Base documental, critério de rateio e segregação de custo próprio | Objeto direto da validação por auditoria independente |
Guarda e responsabilidade | Controle do numerário sob custódia a valor de face e cobertura de risco | Mensuração de perda e provisão sobre valores de terceiros |
Classificação de numerário | Separação entre cédulas aptas e inaptas à recirculação | Integridade dos processos operacionais testados |
Conciliação com operadoras | Movimento reportado x movimento registrado por cada operadora | Consistência dos saldos a receber e a pagar no rateio |
Caso anonimizado
Uma instituição operadora de médio porte, com rede de autoatendimento relevante em praças do interior, revisou seus contratos de custódia depois da nova norma e percebeu que não tinha como reconciliar, mês a mês, o custo rateado que recebia com o volume de numerário que de fato movimentava. O número chegava fechado, sem memória de cálculo auditável. Ao estruturar a trilha de evidência — movimento diário por central, critério de rateio e conferência contra o reporte da custodiante — a instituição não só passou a contestar com base objetiva os meses em que o rateio destoava da movimentação, como reduziu o risco de ressalva sobre os saldos a pagar do arranjo. O ganho não veio de pagar menos, e sim de pagar o que a evidência sustentava.
Como a MERC pode ajudar
A MERC Auditores Independentes atua na auditoria independente de instituições reguladas pelo Banco Central e na asseguração de processos sensíveis de tesouraria e de meio circulante, incluindo a validação de custos de arranjos compartilhados, a avaliação dos controles de guarda e classificação de numerário e a conciliação dos saldos que transitam pelas demonstrações. Para entender o escopo adequado à sua operação sob a Resolução BCB 604/2026,fale com a equipe.
Perguntas frequentes
A Resolução BCB 604/2026 já está valendo?
Sim. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de outubro de 2026, e revogou a Resolução BCB nº 134, de 2021, que tratava do tema anteriormente. Os critérios operacionais detalhados do arranjo são definidos pela área de meio circulante do Banco Central.
Quem é afetado pela norma?
As instituições que operam no sistema de numerário, em especial as titulares de contas de reserva ou de liquidação, e as instituições autorizadas a atuar como custodiantes de numerário. A norma organiza as responsabilidades de cada papel, o custeio do arranjo e a sua governança.
Por que a norma envolve auditoria independente?
Porque os custos do arranjo são rateados entre instituições e precisam de comprovação objetiva. A validação dos custos por auditoria independente dá confiança de que o valor rateado reflete o custo real do serviço, sem ineficiência embutida nem subsídio cruzado entre operadoras.
O que a instituição deve organizar primeiro?
A base de evidência: a memória do rateio de custos, a conciliação do numerário movimentado com o que a custodiante reporta, os controles de guarda e de classificação de cédulas e os contratos de custódia atualizados ao novo desenho de responsabilidade. Essa documentação é o que sustenta tanto a validação dos custos quanto a auditoria das demonstrações.
Isso tem efeito nas demonstrações financeiras?
Tem. O numerário sob guarda, os valores a receber e a pagar no rateio e eventuais provisões para perdas na custódia transitam pelas demonstrações das instituições envolvidas. A qualidade do controle sobre o circuito físico influencia diretamente a mensuração e a divulgação desses saldos.