Continuidade operacional sob estresse — o que o recorde de recuperações judiciais exige da avaliação de going concern

Auditoria

Continuidade operacional sob estresse — o que o recorde de recuperações judiciais exige da avaliação de going concern

19 de junho de 2026

Avaliação de continuidade operacional: o que o recorde de recuperações judiciais exige sob CPC 26 e NBC TA 570 no fechamento e na auditoria.

Resumo

  • A premissa de continuidade operacional (going concern) é o pressuposto de que a empresa seguirá em funcionamento no futuro previsível; é sobre ela que se assentam o reconhecimento e a mensuração da maior parte dos ativos e passivos.

  • Em cenário de recuperações judiciais em recorde, a avaliação dessa premissa pela administração e pelo auditor independente deixa de ser rotina e passa a exigir evidência robusta de viabilidade financeira.

  • As normas relevantes — CPC 26 (IAS 1) para a elaboração das demonstrações e NBC TA 570 para a auditoria — exigem que a administração avalie a continuidade e que o auditor conclua sobre a adequação dessa avaliação e sobre a existência de incerteza relevante.

  • Existir uma incerteza relevante sobre a continuidade não significa, por si só, opinião modificada: se ela está adequadamente divulgada, o auditor emite opinião não modificada com um parágrafo de ênfase chamando atenção para o tema.

  • O ponto crítico do período é a qualidade das projeções de fluxo de caixa, dos planos de ação da administração e das divulgações — e é aí que a estruturação prévia e a auditoria fazem a diferença entre uma demonstração que sustenta confiança e uma que surpreende o usuário.

Situação de continuidade

Base de elaboração

Divulgação esperada

Reflexo no relatório do auditor

Sem dúvida relevante

Going concern

Divulgação usual

Opinião não modificada

Incerteza relevante, bem divulgada

Going concern

Incerteza e planos descritos em nota

Opinião não modificada com ênfase

Incerteza relevante, mal divulgada

Going concern

Divulgação ausente ou insuficiente

Opinião modificada (com ressalva ou adversa)

Continuidade inadequada

Base de liquidação, se aplicável

Mudança de base divulgada

Avaliação específica conforme a base adotada

Por que a continuidade é a premissa que sustenta o balanço

Quase tudo o que se reconhece em uma demonstração financeira parte de um pressuposto silencioso: o de que a empresa continuará operando no futuro previsível. É a continuidade que justifica registrar um ativo imobilizado pelo custo depreciado ao longo da sua vida útil, e não pelo valor que ele alcançaria em uma venda forçada; é ela que permite classificar passivos entre circulante e não circulante segundo o ciclo normal de operação; é ela que dá sentido ao reconhecimento de tributos diferidos ativos lastreados em lucros tributáveis futuros. Quando a premissa de continuidade é abalada, não é apenas uma nota explicativa que muda — é a própria lógica de mensuração de boa parte do balanço que entra em questão.

Por isso, num ambiente em que a estatística de recuperações judiciais atinge níveis recordes, a avaliação da continuidade deixa de ser um carimbo de rotina. A administração tem a obrigação, na elaboração das demonstrações conforme o CPC 26 (IAS 1), de avaliar a capacidade da entidade de continuar em operação. E o auditor independente tem a obrigação, sob a NBC TA 570, de obter evidência suficiente sobre a adequação dessa avaliação e de concluir se existe incerteza relevante capaz de lançar dúvida significativa sobre a capacidade de continuidade.

O que o auditor efetivamente avalia

A avaliação de continuidade não é um juízo de impressão. Ela parte de eventos e condições que, isolados ou em conjunto, podem indicar dúvida significativa: prejuízos recorrentes, capital de giro negativo, dependência de refinanciamento de curto prazo, descumprimento de cláusulas contratuais de dívida (covenants), perda de fornecedores ou clientes relevantes, e dificuldades de acesso a crédito — exatamente o tipo de pressão que o cenário macro de 2026 tem imposto. Identificadas essas condições, o trabalho se concentra na resposta da administração a elas.

O centro dessa resposta é a projeção de fluxo de caixa para, no mínimo, os doze meses seguintes à data das demonstrações, acompanhada dos planos de ação que a administração pretende executar — renegociação de dívidas, captação de novos recursos, alienação de ativos, redução de custos. O auditor avalia se essas projeções são realistas, se as premissas têm suporte, e se os planos são exequíveis e estão, na medida do possível, ao alcance da empresa. Premissas excessivamente otimistas, planos que dependem de fatores fora do controle da companhia ou que carecem de qualquer formalização tendem a não sustentar a conclusão de continuidade — e essa é, frequentemente, a fronteira entre uma divulgação adequada e uma fragilidade que o usuário das demonstrações só descobre tarde demais.

Incerteza relevante não é o mesmo que opinião negativa

Há um mal-entendido comum que vale desfazer. A existência de uma incerteza relevante sobre a continuidade não conduz, por si só, a uma opinião de auditoria modificada. A norma é clara: se a administração concluiu que a base de continuidade é apropriada, mas existe uma incerteza relevante, e essa incerteza está adequadamente divulgada nas demonstrações, o auditor emite opinião não modificada e inclui uma seção específica chamando atenção para o tema. A informação relevante para o usuário, nesse caso, está na transparência da divulgação — não em uma ressalva.

A opinião modificada surge quando a divulgação falha: quando a incerteza relevante existe mas não é divulgada, ou é divulgada de forma insuficiente. Aí, sim, o auditor precisa modificar sua opinião, porque as demonstrações não estão dando ao usuário a informação de que ele precisa para entender o risco. Essa distinção é decisiva para a administração: no caminho para preservar uma opinião limpa, mesmo sob estresse financeiro, passa muito mais por divulgar bem do que por minimizar o problema. Em períodos de tensão, a tentação de suavizar a nota explicativa é justamente o que costuma transformar um problema gerenciável em um problema de opinião.

Implicações práticas em um ano de pressão de caixa

Para companhias que sentem o aperto do custo de capital e do crédito seletivo, três implicações práticas se destacam. A primeira é antecipar a avaliação: a continuidade não deve ser discutida no apagar das luzes do fechamento, mas monitorada ao longo do exercício, com projeções de caixa atualizadas e cenários de estresse. A segunda é formalizar os planos de ação — renegociações em andamento, linhas de crédito aprovadas, compromissos de acionistas — porque o que não tem suporte documental dificilmente sustenta a conclusão de continuidade. A terceira é tratar a divulgação como instrumento de proteção, e não como exposição: uma nota explicativa clara sobre a incerteza e sobre os planos da administração é o que permite ao auditor concluir sem modificar a opinião.

Há ainda um efeito em cadeia que merece atenção. A dúvida sobre continuidade contamina outras estimativas do balanço: a recuperabilidade de ativos (CPC 01 / IAS 36), a realização de tributos diferidos ativos (CPC 32 / IAS 12), a mensuração de provisões e o reconhecimento de passivos contingentes (CPC 25 / IAS 37). Tratar a continuidade isoladamente, sem revisar essas estimativas correlatas, costuma produzir demonstrações internamente inconsistentes — outra fragilidade que a auditoria identifica e que compromete a confiança do usuário.

Perspectiva MERC

A leitura da MERC é que o recorde de recuperações judiciais não cria uma norma nova — ele torna severa a aplicação de uma norma que Já existia. A NBC TA 570 e o CPC 26 sempre exigiram avaliação de continuidade; o que muda é a frequência com que as condições de dúvida significativa aparecem e o rigor com que projeções e divulgações precisam ser sustentadas. Em períodos benignos, a premissa de continuidade passa quase despercebida. Em períodos de pressão, ela se torna o julgamento mais escrutinado do balanço, e a diferença entre empresas está na qualidade da preparação.

Para uma firma especializada no mercado financeiro, a avaliação de continuidade sob estresse é território familiar: instituições reguladas convivem rotineiramente com testes de capital, projeções de liquidez e cenários adversos. A disciplina de construir projeções de fluxo de caixa defensáveis, submeter premissas a cenários de estresse e traduzir incerteza em divulgação clara é transferível para companhias de qualquer setor que enfrentem o aperto financeiro de 2026. O valor está em chegar ao fechamento com a avaliação pronta, e não em descobri-la sob pressão.

Como a MERC pode ajudar

A MERC apoia administrações e conselhos na avaliação de continuidade operacional em três dimensões. Na dimensão de diagnóstico, ajudamos a identificar e quantificar os eventos e condições que podem indicar dúvida significativa, antes que eles se acumulem. Na dimensão de projeção, apoiamos a construção e o teste de projeções de fluxo de caixa e de cenários de estresse, com premissas sustentáveis e planos de ação formalizados, no nível de robustez que a auditoria exige. E na dimensão de divulgação e auditoria, avaliamos a adequação das notas explicativas sobre a incerteza e revisamos as estimativas correlatas — impairment, tributos diferidos, provisões — para garantir consistência interna das demonstrações. Por meio da MERC Audit & Advisory, o objetivo é que a empresa chegue ao relato financeiro com a premissa de continuidade adequadamente avaliada, documentada e divulgada — sustentando a confiança de credores, investidores e demais usuários mesmo em um cenário de pressão.

Perguntas frequentes

O que é a premissa de continuidade operacional (going concern)?

É o pressuposto de que a empresa continuará em funcionamento no futuro previsível, sem a intenção ou a necessidade de encerrar suas operações ou de liquidar seus ativos de forma forçada. É sobre essa premissa que se baseiam o reconhecimento e a mensuração da maior parte dos ativos e passivos nas demonstrações financeiras.

Uma empresa em recuperação judicial recebe automaticamente opinião de auditoria modificada?

Não. A existência de incerteza relevante sobre a continuidade não conduz, por si só, a uma opinião modificada. Se a base de continuidade é apropriada e a incerteza está adequadamente divulgada nas demonstrações, o auditor emite opinião não modificada com uma seção de ênfase. A opinião é modificada quando a divulgação está ausente ou é insuficiente.

O que o auditor analisa para concluir sobre a continuidade?

O auditor identifica eventos e condições que podem indicar dúvida significativa — como prejuízos recorrentes, capital de giro negativo ou descumprimento de cláusulas de dívida — e avalia a resposta da administração, sobretudo as projeções de fluxo de caixa para ao menos doze meses e os planos de ação, verificando se as premissas têm suporte e se os planos são exequíveis.

Como a empresa pode se preparar para a avaliação de continuidade?

Antecipando a avaliação ao longo do exercício em vez de deixá-la para o fechamento, formalizando os planos de ação e as renegociações com suporte documental, mantendo projeções de caixa e cenários de estresse atualizados, e tratando a divulgação como instrumento de transparência. A revisão das estimativas correlatas, como recuperabilidade de ativos e tributos diferidos, também é essencial para a consistência das demonstrações.

Conteúdo informativo e técnico. Não constitui aconselhamento contábil, jurídico ou financeiro individualizado. Este artigo trata do tema técnico de forma genérica e não se refere a qualquer empresa, caso ou processo específico.

 

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