Transações e consultoria
Consultoria em recuperação judicial
Renegociar dívida na recuperação judicial pode ser modificação ou baixa do passivo, e o resultado muda.
O trabalho apoia empresa em recuperação judicial e seus credores no tratamento contábil do plano e na evidência que sustenta as demonstrações do período. Cobre a classificação da renegociação de passivos financeiros, o efeito no resultado, a divulgação em nota explicativa e a avaliação da premissa de continuidade operacional exigida da administração.
O ponto técnico é o CPC 48. Compara-se o valor presente dos fluxos novos, descontados pela taxa de juros efetiva original, com o valor contábil do passivo antes da renegociação. Diferença de dez por cento ou mais indica baixa e passivo novo a valor justo; abaixo disso, modificação. Mudança qualitativa de termos pode tornar a diferença substancial mesmo sem atingir o limite.
A condução refaz o teste contrato a contrato, com memória de cálculo da taxa efetiva original e dos fluxos do plano. Custos e comissões são alocados conforme o caminho adotado. Na conversão de dívida em capital, testamos o valor justo dos instrumentos emitidos. A projeção de caixa de doze meses e os planos da administração são confrontados com suporte documental.
O que examinamos
- Valor presente dos fluxos novos contra o valor contábil do passivo
- Taxa de juros efetiva original documentada por contrato
- Mudanças qualitativas de termos, garantias e contraparte
- Valor justo dos instrumentos de patrimônio emitidos na conversão
- Tratamento de custos e comissões da renegociação
- Projeção de caixa de doze meses e planos formalizados da administração
- Norma aplicável
- CPC 48, CPC 26 (IAS 1) e NBC TA 570.
- Entregável
- Memorando técnico por contrato, com o teste aplicado, o tratamento contábil concluído, a memória de cálculo e a minuta da divulgação em nota.
