
Mercado
CPC 44: o que são as demonstrações combinadas
20 de outubro de 2026
O CPC 44 define as demonstrações combinadas: quando são usadas, como diferem das consolidadas e o que examinar em carve-out e pré-IPO.
Há situações em que o conjunto econômico que interessa a um investidor, a um comprador ou a um banco não coincide com nenhuma pessoa jurídica isolada nem com um grupo societário formal com uma controladora no topo. Um negócio pode estar espalhado por várias empresas dos mesmos donos, ou pode ser um recorte que será separado do restante para uma venda. Para representar esse conjunto de forma contábil, não servem nem as demonstrações individuais de cada empresa nem as consolidadas de um grupo, e é aí que entram as demonstrações combinadas, disciplinadas pelo CPC 44. Em um ciclo em que as reorganizações pré-oferta e as operações de fusões e aquisições voltaram a ganhar ritmo, entender o que o CPC 44 permite, e o que o auditor examina nesse tipo de demonstração, deixou de ser assunto de nicho e passou a ser parte da preparação de quem quer vender, captar ou abrir capital.
Resumo
O CPC 44 trata da elaboração e da divulgação de demonstrações combinadas, que são as demonstrações que apresentam, como se fossem de uma única entidade, um conjunto de entidades ou de atividades sob controle ou gestão comum que não constitui um grupo com uma única controladora no topo do conjunto apresentado.
Elas se distinguem das demonstrações consolidadas, regidas pelo CPC 36, que partem de uma controladora que controla as demais. Na combinação, o elo entre as entidades é o controle ou a gestão comum, e não uma participação societária de controle que una todo o conjunto apresentado.
Na elaboração, aplicam-se à combinação os mesmos procedimentos de agregação da consolidação no que couber, inclusive a eliminação de transações, saldos e resultados entre as entidades combinadas, e o uso de políticas contábeis uniformes para operações semelhantes.
A norma dá peso especial à divulgação: a entidade precisa deixar claro que as demonstrações são combinadas e não consolidadas, descrever a base da combinação, listar as entidades incluídas, explicar as razões da combinação e informar que elas não substituem as demonstrações individuais exigidas por lei.
Aspecto | Demonstrações combinadas (CPC 44) | Demonstrações consolidadas (CPC 36) |
|---|---|---|
Elo entre as entidades | Controle ou gestão comum, sem controladora única no topo do conjunto | Uma controladora que controla as demais |
Perímetro | Definido pela combinação escolhida e justificada | Definido pelo controle societário |
Eliminações | Transações e saldos entre as combinadas são eliminados | Transações e saldos intragrupo são eliminados |
Uso típico | Carve-out, pré-IPO, grupo familiar, apresentação de um negócio | Grupo econômico com controladora |
O que a norma determina
O CPC 44 define a demonstração combinada como aquela que reúne entidades ou atividades que estão sob controle comum ou sob gestão comum, mas que não formam, entre si, um grupo com uma única controladora que una todo o conjunto apresentado. O exemplo clássico é o grupo familiar com várias empresas operacionais detidas diretamente pelas mesmas pessoas físicas, sem uma holding no topo; cada empresa tem demonstrações próprias, mas o conjunto só aparece quando se combinam todas. Outro exemplo, cada vez mais comum, é o carve-out: quando um vendedor quer alienar um negócio que hoje está misturado a outras atividades dentro de uma ou mais empresas, as demonstrações combinadas isolam esse negócio para que o comprador enxergue o que está efetivamente comprando.
Para montar a combinação, o CPC 44 remete aos procedimentos de agregação que a norma de consolidação já estabelece, no que forem aplicáveis. Isso significa somar linha a linha os ativos, passivos, receitas e despesas das entidades combinadas e, em seguida, eliminar as transações, os saldos e os resultados entre elas, para que o conjunto não apareça inflado por operações internas. Significa também aplicar políticas contábeis uniformes a transações e eventos semelhantes, o que muitas vezes obriga a ajustar os números de empresas que adotavam critérios diferentes. O passo mais delicado é anterior a tudo isso: a definição do perímetro, ou seja, a escolha, justificada, de quais entidades e atividades entram na combinação. Como não há um controle societário único que determine automaticamente o perímetro, essa definição é um julgamento que precisa ser coerente e divulgado.
A norma concentra boa parte de suas exigências na divulgação, justamente porque a demonstração combinada não é um conceito tão familiar ao leitor quanto a consolidada. A entidade precisa declarar de forma inequívoca que se trata de demonstrações combinadas, e não consolidadas, descrever a base sobre a qual a combinação foi feita, identificar as entidades e atividades incluídas, explicar por que foram combinadas e esclarecer que essas demonstrações não substituem as demonstrações individuais ou separadas exigidas pela legislação. Há ainda a orientação complementar do OCPC 06, que detalha aspectos de aplicação, reforçando o cuidado com transparência e com a comparabilidade entre períodos.
Análise técnica: por que o perímetro é o ponto crítico
A diferença de fundo entre combinar e consolidar está na origem do perímetro. Na consolidação, o perímetro é dado: a controladora controla certas entidades e são essas que entram, sem escolha. Na combinação, o perímetro é construído, e essa liberdade é ao mesmo tempo a utilidade e o risco da demonstração combinada. É útil porque permite representar um negócio econômico real que o desenho societário não captura. É arriscada porque, se o critério de inclusão não for consistente e justificado, a combinação pode ser montada para mostrar o conjunto sob a melhor luz, incluindo o que convém e deixando de fora o que atrapalha. Por isso a coerência do critério de combinação, e a sua divulgação clara, são a espinha dorsal da confiabilidade dessas demonstrações.
No carve-out, essa fragilidade se intensifica por um motivo adicional: o negócio que está sendo isolado costuma compartilhar estruturas com o restante da empresa de origem, como pessoal administrativo, instalações, sistemas, funções de tesouraria e de controladoria. Montar a demonstração do negócio exige alocar esses custos e ativos compartilhados segundo uma base racional, e essa alocação é um julgamento que muda o resultado apresentado. Um negócio pode parecer mais ou menos rentável conforme a parcela de custos corporativos que lhe é atribuída. Some-se a isso a questão das transações com partes relacionadas que ficam fora do perímetro combinado, que precisam ser identificadas e divulgadas porque podem não se repetir, ou se repetir em outras condições, depois que o negócio mudar de dono. Tudo isso faz da demonstração combinada um terreno de julgamento intenso, em que a asseguração por um auditor independente é o que dá ao investidor a segurança de que o perímetro, as eliminações e as alocações foram feitos com critério, e não com conveniência.
Ponto de julgamento | O que está em jogo | O que o auditor examina |
|---|---|---|
Definição do perímetro | Quais entidades e atividades entram na combinação | Coerência, justificativa e consistência entre períodos do critério |
Políticas contábeis | Empresas combinadas podem adotar critérios diferentes | Uniformização para transações e eventos semelhantes |
Custos e ativos compartilhados | Alocação de estruturas comuns em carve-out | Base racional de alocação e seu efeito sobre o resultado |
Partes relacionadas | Operações fora do perímetro que podem mudar após a venda | Identificação, divulgação e efeito na comparabilidade |
Implicações práticas para empresas e administradores
Para quem pensa em vender um negócio, captar com um investidor ou abrir capital, a primeira implicação do CPC 44 é de planejamento: a demonstração combinada não se improvisa na véspera. Definir o perímetro, uniformizar políticas contábeis, montar a base de alocação de custos compartilhados e organizar as eliminações levam tempo e exigem que a informação esteja estruturada ao longo do ano, e não apenas na data de corte. Empresas que começam esse trabalho cedo chegam à diligência ou ao registro com demonstrações combinadas sólidas; empresas que deixam para depois descobrem que a falta de histórico comparável e de critérios documentados encarece e atrasa a operação, justamente quando o calendário é apertado.
A segunda implicação é sobre a credibilidade perante a contraparte. Um comprador ou um investidor experiente sabe que a demonstração combinada embute escolhas, e por isso olha com atenção para o perímetro e para as alocações. Demonstrações combinadas acompanhadas de asseguração independente, com divulgação clara da base de combinação e das premissas de alocação, transmitem confiança e reduzem o desconto que a contraparte aplicaria diante de números que ninguém examinou. A terceira implicação é jurídica e formal: o CPC 44 é explícito ao dizer que a demonstração combinada não substitui as demonstrações individuais exigidas por lei. Ela é um instrumento para representar um negócio ou um conjunto econômico, não um substituto das obrigações societárias de cada empresa. Entender essa fronteira evita que a empresa confunda o que precisa entregar ao fisco e aos sócios com o que precisa preparar para uma operação de mercado.
Caso anonimizado
Um grupo que atuava em um mesmo setor por meio de três empresas, detidas diretamente pelos mesmos sócios sem uma holding no topo, recebeu a proposta de um investidor interessado em adquirir participação no negócio como um todo. As demonstrações individuais de cada empresa, isoladas, não mostravam o tamanho nem o resultado do conjunto, e havia um volume relevante de operações entre as três, que, se não eliminadas, inflavam receitas e custos. A solução foi elaborar demonstrações combinadas das três empresas, com perímetro definido e justificado, eliminação das transações entre elas, uniformização das políticas contábeis que divergiam e divulgação expressa de que se tratava de demonstrações combinadas, e não consolidadas. O investidor exigiu asseguração independente sobre esse conjunto. No trabalho, o ponto de maior atenção foi a alocação de custos administrativos compartilhados e a identificação das operações com outras empresas dos mesmos sócios que ficavam fora do perímetro. Com a base documentada e as divulgações completas, a negociação avançou sobre números que ambos os lados aceitavam como representativos do negócio.
Como a MERC pode ajudar
A MERC atua nas duas pontas em que o CPC 44 costuma aparecer. Na preparação, apoia a estruturação das demonstrações combinadas em reorganizações pré-oferta, carve-outs e grupos familiares, ajudando a definir o perímetro, a uniformizar políticas contábeis e a documentar as bases de eliminação e de alocação de custos compartilhados, trabalho que se conecta à consultoria em fusões e aquisições e à preparação para o mercado de capitais. Na asseguração, conduz a auditoria independente dessas demonstrações, examinando a coerência do perímetro, a correção das eliminações, a razoabilidade das alocações e a completude das divulgações exigidas pela norma, de modo que o conjunto resista ao escrutínio de um comprador, de um investidor ou de um regulador. Para discutir a preparação ou a asseguração de demonstrações combinadas no seu caso, o caminho é o contato.
FAQ
O que são demonstrações combinadas?
São demonstrações que apresentam, como se fossem de uma única entidade, um conjunto de entidades ou atividades sob controle ou gestão comum que não forma um grupo com uma única controladora no topo. Elas são usadas quando o negócio que interessa não coincide com nenhuma empresa isolada nem com um grupo societário formal.
Qual a diferença entre demonstrações combinadas e consolidadas?
Na consolidação, regida pelo CPC 36, existe uma controladora que controla as demais, e o perímetro vem do controle societário. Na combinação, regida pelo CPC 44, o elo é o controle ou a gestão comum, e o perímetro é construído e justificado, porque não há uma controladora única unindo todo o conjunto apresentado.
Em que situações as demonstrações combinadas são usadas?
As mais comuns são o carve-out de um negócio que será vendido e hoje está misturado a outras atividades, a reorganização que antecede uma oferta pública de ações, o grupo familiar com várias empresas sem holding e a apresentação de um conjunto econômico a um banco ou investidor.
Quais são os principais riscos nessas demonstrações?
O risco central está na definição do perímetro, que precisa ser coerente e justificada, e nas alocações de custos e ativos compartilhados em carve-outs, que podem mudar o resultado apresentado. Também pesam a uniformização de políticas contábeis entre as empresas combinadas e a divulgação das operações com partes relacionadas que ficam fora do perímetro.
As demonstrações combinadas substituem as demonstrações individuais exigidas por lei?
Não. O CPC 44 é explícito ao estabelecer que a demonstração combinada não substitui as demonstrações individuais ou separadas exigidas pela legislação. Ela é um instrumento adicional para representar um negócio ou um conjunto econômico, e deve divulgar essa condição com clareza.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento contábil ou de auditoria. A aplicação das normas depende dos fatos específicos de cada entidade e do texto integral das normas vigentes.

Guia técnico: CPC 44, as demonstrações combinadas
Guia técnico com os requisitos do CPC 44, quando usar demonstrações combinadas e o roteiro de preparação e auditoria.