Clubes de futebol e SAFs: avaliação, governança e auditoria

Regulação

Clubes de futebol e SAFs: avaliação, governança e auditoria

16 de setembro de 2026

Por Gabriel Carolei e Bruno Zamboni

Resumo

  • Avaliar um clube hoje exige ler três camadas que mudaram ao mesmo tempo: a Lei 14.193/2021 e a Lei 15.427/2026, que criaram e reformaram a SAF; a ITG 2003 (R2), que alinhou a contabilidade das entidades desportivas ao padrão internacional; e o novo regime tributário setorial do futebol.

  • O valor de um clube está na recorrência da receita, no tamanho real do passivo e na governança que protege o caixa, e não no preço de tela do elenco.

  • A ITG 2003 (R2) eliminou a capitalização da formação de atletas desde 2024; os direitos adquiridos permanecem no intangível sob o CPC 04, amortizados pelo prazo do contrato.

  • Auditoria independente e due diligence são o que separa o valor aparente do valor defensável, com os riscos precificados e cobertos em contrato.

O futebol brasileiro deixou de ser só paixão para virar classe de ativo. A Sociedade Anônima do Futebol abriu a porta para o capital, mas quem entra sem ler o balanço, a governança e o passivo compra risco, não clube. Este guia trata o clube como o que ele é do ponto de vista técnico: uma empresa de receita recorrente, com um ativo intangível volátil, um passivo historicamente pesado e uma governança em transição. Para conhecer o trabalho que sustenta essa leitura, veja a página de auditoria independente da MERC.

Do clube-associação à SAF

A SAF é uma companhia regida pela Lei das S.A. com estatuto próprio na Lei 14.193/2021. Pode nascer de três formas: transformação do clube em companhia, cisão do departamento de futebol com transferência do patrimônio, ou iniciativa de um terceiro ou fundo. Em regra, a SAF não responde pelas obrigações anteriores do clube, salvo as expressamente transferidas. O clube segue responsável pelo passivo pretérito, pago por regime próprio.

A Lei 15.427/2026 reformou o marco, ampliou a proteção ao investidor e reforçou que o clube é o responsável pelas dívidas antigas, quitadas com recursos próprios e com parcela das receitas da SAF. Um ponto merece atenção de quem investe: a sanção vetou dispositivos que blindavam patrimônio e receitas da SAF contra dívidas do clube, sobretudo trabalhistas. O efeito é insegurança, e a impenhorabilidade passou a depender da jurisprudência. É risco a cobrir em contrato, não a ignorar.

Regime tributário: do TEF ao regime setorial

A SAF recolhe por regime próprio, que acaba de mudar de natureza. No desenho original, o regime específico do futebol cobrava um percentual sobre a receita, começando em 5% nos cinco primeiros anos e caindo a 4% depois, com a base ampliada para incluir as receitas de transferência. Com a reforma tributária, o regime deixou de ser incentivo temporário e passou a permanente e setorial, com alíquota em torno de 6% e base abrangente, integrando os novos tributos a partir de 2027 e prevendo imunidade nas exportações. Toda projeção de valor deve confirmar a redação vigente antes de fixar a carga tributária.

Atletas no balanço: ITG 2003 (R2) e CPC 04

A mudança contábil central foi a ITG 2003 (R2), em vigor desde 1º de janeiro de 2024, que eliminou o reconhecimento de ativo intangível para os custos de formação de atletas. Na transição, o saldo de formação foi baixado contra os lucros acumulados. O balanço passou a subavaliar clubes fortes em base, e o valor econômico do jovem atleta migrou para o terreno do valuation. O que permanece no intangível são os direitos adquiridos, o custo pago para contratar um atleta de outro clube, tratado sob o CPC 04, amortizado ao longo do contrato e testado quanto à recuperabilidade. O ganho na venda de um atleta não é receita de venda: entra em outras receitas e despesas operacionais.

Valuation: o elenco não é o valor

Avaliar um clube é diferente de avaliar uma empresa comum, porque a maioria opera no vermelho, com receita sensível ao resultado esportivo. O fluxo de caixa descontado, sozinho, tropeça na volatilidade. Os múltiplos de receita dão a régua: clubes de elite alcançam múltiplos da ordem de seis a sete vezes a receita, enquanto clubes menores operam em faixas de duas a três vezes. A soma das partes complementa, avaliando elenco, estádio, marca e base separadamente. O que move o múltiplo é a recorrência da receita, a relação folha sobre receita, a estrutura de capital e a governança. Entre o valor bruto do plantel e o valor do negócio há dívida, contingência e dependência de venda de atletas. Medir essa distância é o trabalho que precede qualquer cheque.

Riscos e governança

O passivo é onde o valor se perde. Dívida trabalhista, tributária e de imagem, parcelamentos e contingências não provisionadas subestimam a alavancagem real. O risco que a reforma de 2026 tornou mais agudo é o trabalhista, pela insegurança dos vetos. A SAF nasce, porém, com governança que a associação não tinha: conselho de administração e conselho fiscal permanentes, diretoria dedicada, auditoria independente obrigatória e transparência. A boa prática vai além, com comitê de auditoria, política de partes relacionadas entre clube e SAF e controle do ciclo de contratação e venda de atletas.

Auditoria e due diligence

A auditoria independente das demonstrações é obrigação legal da SAF e a primeira linha de confiança sobre os números, com foco no intangível de atletas, na receita, nas provisões e na continuidade operacional. A due diligence antecede o investimento e vai além: mede o passivo, projeta a receita sem o trading de atletas e desenha as cláusulas de indenização, retenção e ajuste de preço que traduzem risco em proteção. Para discutir um caso concreto, o caminho é o contato.

Perguntas frequentes

A SAF responde pelas dívidas antigas do clube?

Em regra, não pelas anteriores à sua constituição, salvo as expressamente transferidas. O clube segue responsável, com pagamento por regime próprio. A Lei 15.427/2026 reforçou essa lógica, mas vetos deixaram a blindagem de ativos da SAF sujeita à jurisprudência, sobretudo no passivo trabalhista.

Por que o balanço de um clube formador parece mais fraco desde 2024?

Porque a ITG 2003 (R2) eliminou a capitalização dos custos de formação de atletas, com baixa do saldo contra lucros acumulados. O valor econômico da base continua real, mas passou a viver fora da contabilidade, no valuation.

Qual método de valuation usar em um clube?

Nenhum isolado. O múltiplo de receita dá a régua de mercado, o fluxo de caixa descontado exige receita estável, e a soma das partes captura estádio, marca e base. A combinação, ancorada em due diligence, é o caminho.

Este artigo resume o guia técnico completo da MERC. Baixe o material em PDF para o conteúdo integral, com tabelas, exemplo de avaliação, mapa de riscos e checklist de prontidão para a SAF.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica de cada caso à luz das normas contábeis, de auditoria e da legislação vigentes.

Guia técnico: clubes de futebol e SAFs

Avaliação, governança, demonstrações financeiras, riscos e auditoria de clubes de futebol e SAFs. Edição técnica de 28 páginas.