
Regulação
Relatório GRSAC: o que a Resolução BCB 586 muda
18 de setembro de 2026
A Resolução BCB 586 reformula o Relatório GRSAC, dobra as tabelas e troca texto por dado quantitativo. Veja o que a auditoria e a asseguração passam a.
A divulgação de risco socioambiental e climático no sistema financeiro deixou de ser um exercício narrativo. A Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, reformula o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, o GRSAC, e revoga a Resolução BCB nº 139/2021, que havia inaugurado o relatório. A mudança de fundo é simples de enunciar e pesada de implementar: o número de tabelas mais que dobra e o relatório migra de um documento predominantemente qualitativo para um bloco extenso de métricas e indicadores padronizados. Sai a descrição do que a instituição pretende fazer, entra o dado que comprova o que ela mede.
Resumo
A Resolução BCB nº 586, de setembro de 2026, reformula o Relatório GRSAC e revoga a Resolução BCB nº 139/2021, ampliando as tabelas de cinco para doze e transformando um relatório qualitativo em um conjunto extenso de dados quantitativos comparáveis.
A Instrução Normativa BCB nº 772 acompanha a resolução, revoga a IN BCB nº 153 e define os leiautes técnicos das tabelas, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O escopo de divulgação completa alcança as instituições dos segmentos S1 e S2 e passa a incluir também o S3, enquanto as instituições de menor porte têm prazo mais longo para as novas tabelas quantitativas, até 31 de dezembro de 2028.
A virada de qualitativo para quantitativo transfere o problema do texto para o dado: cada número divulgado precisa de fonte, metodologia, trilha e controle, o que aproxima o GRSAC do território da asseguração e da auditoria.
Frente | O que muda com a Resolução BCB 586 | Foco da asseguração |
|---|---|---|
Natureza do relatório | De predominantemente qualitativo para bloco quantitativo padronizado | Cada métrica ganha fonte, metodologia e trilha auditável |
Estrutura | Tabelas passam de cinco para doze, com métricas e indicadores comparáveis | Consistência entre tabelas e conciliação com a base contábil e de risco |
Escopo | Divulgação completa alcança S1, S2 e passa a incluir o S3 | Proporcionalidade e adequação do dado ao porte e à complexidade |
Prazo | Leiautes técnicos pela IN BCB 772 em vigor a partir de 2027, com transição das novas tabelas até 2028 | Prontidão de dados antes do primeiro ciclo obrigatório |
As quatro frentes da Resolução BCB 586 e o que cada uma exige de evidência.
A virada de qualitativo para quantitativo, e por que ela importa
O Relatório GRSAC nasceu, sob a norma anterior, como um instrumento de transparência baseado sobretudo em descrição. A instituição contava como governava seus riscos socioambientais e climáticos, quais processos mantinha e que compromissos assumia. O supervisor aceitava a narrativa como o produto. A Resolução BCB 586 fecha esse desenho. O relatório passa a exigir métricas e indicadores padronizados, com o objetivo declarado de tornar as informações comparáveis entre instituições e dar ao mercado uma leitura mais consistente sobre exposição e gestão desses riscos.
A consequência dessa troca é técnica antes de ser regulatória. Um texto pode ser revisado por quem o escreveu. Um número precisa vir de algum lugar: de uma base de dados, de uma metodologia de cálculo, de uma premissa documentada. Quando a norma dobra as tabelas e as enche de indicadores, ela não está apenas pedindo mais páginas, está pedindo uma infraestrutura de dados que a maioria das instituições construiu para a contabilidade e para o risco de crédito, mas não para o risco climático. É a mesma lógica de evidência que já tratamos ao analisar o primeiro exercício do relatório de sustentabilidade das instituições financeiras sob a CMN 5.185: sustentabilidade divulgada como número muda a natureza da prova exigida.
O que a Instrução Normativa BCB 772 acrescenta
A resolução define o quê. A Instrução Normativa BCB nº 772 define o como. Ela acompanha a Resolução BCB 586, revoga a Instrução Normativa BCB nº 153 e padroniza os leiautes das tabelas do GRSAC, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027. Seu caráter é operacional e complementar: não cria, isoladamente, uma nova estrutura de gestão de risco, mas fixa o formato em que os dados de risco socioambiental e climático serão reportados.
Para quem prepara, a IN 772 é o documento que torna o projeto concreto, porque é ela que diz exatamente que célula precisa ser preenchida, com que granularidade e em que unidade. Ignorá-la e olhar só a resolução é um erro comum de cronograma: a instituição entende a obrigação de alto nível, mas descobre tarde que os dados exigidos pelo leiaute não existem no formato pedido, ou não existem de todo. O intervalo entre a vigência do leiaute em 2027 e o prazo mais longo para as tabelas quantitativas das instituições menores, até o fim de 2028, existe justamente para acomodar essa construção de base.
Escopo, proporcionalidade e o novo alcance do S3
A norma preserva a lógica de proporcionalidade do arcabouço prudencial, mas move a régua. A divulgação completa, antes concentrada nas instituições dos segmentos S1 e S2, passa a alcançar também o segmento S3, o que amplia de forma relevante o universo de instituições que precisam produzir o relatório em sua versão mais exigente. As instituições de menor porte e complexidade ganham prazo mais longo para as novas tabelas quantitativas, o que reconhece que o custo de construir a base de dados não é linear com o tamanho.
Esse desenho tem uma leitura estratégica. Instituições que se acostumaram a tratar o risco climático como assunto de reputação, e não de mensuração, encontram agora uma obrigação de reporte com formato fechado e prazo definido. A pergunta que o conselho e a diretoria precisam responder deixou de ser se a instituição tem uma política, e passou a ser se ela consegue produzir, com trilha, os números que a política implica. É a diferença entre governar no papel e governar com evidência.
Sinal observado | Risco associado | Procedimento típico da asseguração |
|---|---|---|
Métrica divulgada sem metodologia documentada | Número não reproduzível nem comparável | Rastrear fonte, recalcular e testar a consistência da premissa |
Dado climático fora da base de risco e de contabilidade | Divulgação desconectada do que a instituição de fato mede | Conciliar a tabela com a carteira e com o gerenciamento de riscos |
Tabelas do GRSAC inconsistentes entre si | Falha de integridade que fragiliza todo o relatório | Testar consistência interna e amarração entre indicadores |
Meta pública sem indicador que a acompanhe | Compromisso sem mensuração verificável | Verificar a linha de base, o método de apuração e a evolução |
Sinais de alerta no Relatório GRSAC reformulado e a resposta esperada de um trabalho de asseguração.
O elo com a política de risco, com o capital e com as provisões
O GRSAC não vive isolado. Ele é a vitrine de um arcabouço que começa na Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, exigida das instituições financeiras, e passa pelo gerenciamento de riscos e pela adequação de capital. Quando a divulgação vira quantitativa, ela precisa conversar com esses outros pilares: o dado que a instituição publica sobre exposição a setores sensíveis à transição, por exemplo, tem que ser o mesmo que ela usa internamente para avaliar risco de crédito e concentração.
É aqui que o risco climático encosta na contabilidade. Cenários de transição e de risco físico afetam a recuperabilidade de ativos e a mensuração de perdas esperadas, tema que se conecta ao modelo de provisão das instituições financeiras e ao ajuste a valor presente e às premissas de desconto em cenário de juros elevados. Um GRSAC que aponta exposição relevante a um risco que não aparece na avaliação de perdas esperadas é, por si, um sinal de inconsistência entre o que a instituição divulga e o que ela provisiona. A auditoria das demonstrações e a asseguração do relatório passam a ler os dois documentos como partes de uma mesma história.
Caso anonimizado
Uma instituição de porte intermediário mantinha um GRSAC bem escrito, com uma seção de governança robusta e compromissos públicos de descarbonização da carteira. Sob a norma anterior, isso bastava. Ao mapear as exigências da Resolução BCB 586 e da IN BCB 772, a equipe descobriu que os indicadores quantitativos pedidos, como a exposição por setor sensível e as métricas de emissões financiadas, não existiam em base estruturada. Estavam dispersos em planilhas, sem metodologia única e sem trilha de origem.
O trabalho de adequação inverteu a ordem: primeiro construiu a base de dados e a metodologia de cálculo, com fonte e responsável por cada número, depois conciliou esses números com a carteira de crédito e com o gerenciamento de riscos, e só então preencheu o leiaute. O caso ilustra a virada da norma. O relatório deixou de ser um texto de comunicação e passou a ser a saída de um processo de mensuração que alguém, de fora, consegue reproduzir e verificar.
Como a MERC pode ajudar
A MERC é especializada no mercado financeiro brasileiro e trata a divulgação de risco socioambiental e climático como um problema de dado e de controle, não de redação. Sob a Resolução BCB 586, isso significa avaliar se a instituição tem a base, a metodologia e a trilha que sustentam cada métrica do GRSAC, conciliar o relatório com o gerenciamento de riscos e com a contabilidade, e preparar a informação para um trabalho de asseguração razoável e limitada que resista à supervisão orientada a evidência.
Para bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas, o ganho é duplo: um GRSAC que atravessa o exame do supervisor e uma base de dados socioambientais que também alimenta a auditoria independente das demonstrações e a análise de controles internos. Se a sua instituição está desenhando a transição para o novo relatório, o contato é o caminho para discutir o cronograma e os dados concretos.
Perguntas frequentes
O que muda com a Resolução BCB 586?
Ela reformula o Relatório GRSAC, revoga a Resolução BCB 139/2021, amplia as tabelas de cinco para doze e transforma um relatório predominantemente qualitativo em um conjunto extenso de métricas e indicadores quantitativos padronizados, com o objetivo de tornar as informações comparáveis entre instituições.
Quem precisa produzir o relatório completo?
A divulgação completa alcança as instituições dos segmentos S1 e S2 e passa a incluir também o S3. As instituições de menor porte têm prazo mais longo para as novas tabelas quantitativas, até 31 de dezembro de 2028, em respeito à proporcionalidade do arcabouço.
Qual o papel da Instrução Normativa BCB 772?
A IN BCB 772 padroniza os leiautes técnicos das tabelas do GRSAC, revoga a IN BCB 153 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. É o documento operacional que define o formato exato em que cada dado precisa ser reportado, e por isso é decisivo para o cronograma de preparação.
Por que a mudança aproxima o GRSAC da auditoria?
Porque um dado quantitativo, ao contrário de um texto, precisa de fonte, metodologia, trilha e controle. Cada número divulgado passa a ser algo que alguém de fora consegue recalcular e verificar, o que é exatamente o objeto de um trabalho de asseguração e o que conecta o relatório à qualidade da informação usada na auditoria das demonstrações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica de cada caso à luz das normas de auditoria, de asseguração e da regulação vigentes.

Guia técnico: Relatório GRSAC e a Resolução BCB 586
Como a reformulação do GRSAC troca texto por dado e o que a asseguração passa a examinar.