Sustentabilidade em seguros: a consulta que troca a 666

Regulação

Sustentabilidade em seguros: a consulta que troca a 666

18 de setembro de 2026

A SUSEP colocou em consulta a regra que substitui a Circular 666, converge ao IFRS S1 e S2 e alcança cooperativas. Veja o que muda para a asseguração.

O setor de seguros está prestes a mudar a régua da divulgação socioambiental. A SUSEP colocou em consulta pública, por meio do Edital nº 05/2026 aprovado pelo Conselho Diretor em 9 de setembro de 2026, a proposta de resolução que revoga e substitui a Circular SUSEP nº 666, de 2022, o marco que instituiu os requisitos de sustentabilidade das entidades supervisionadas. A proposta amplia as informações que as companhias precisam divulgar sobre riscos e oportunidades ambientais, sociais e climáticos, converge o setor às normas internacionais de sustentabilidade e alcança um público que a regra anterior não abrangia: as sociedades cooperativas de seguros. É um movimento gêmeo do que o Banco Central acaba de fazer com os bancos, só que no perímetro da SUSEP.

Resumo

  • A SUSEP abriu consulta pública, pelo Edital nº 05/2026, sobre a resolução que revoga a Circular SUSEP 666/2022 e redesenha o marco de sustentabilidade do setor de seguros, com prazo de contribuições de 30 dias.

  • A proposta converge a divulgação de sustentabilidade das seguradoras às normas IFRS S1 e IFRS S2, do ISSB, incorporadas ao ambiente brasileiro pelos pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02.

  • O escopo é ampliado para incluir as sociedades cooperativas de seguros, cuja regulação foi disciplinada pela Resolução CNSP nº 492, de 2026, estendendo as práticas de sustentabilidade a um novo conjunto de entidades.

  • Se aprovada como apresentada, a resolução entra em vigor no fim de 2026, a coleta de dados ocorre ao longo de 2027 e a divulgação em 2028, o que faz de 2027 o primeiro exercício sob a nova estrutura.

Frente

O que a consulta propõe

Foco da asseguração

Marco regulatório

Revoga a Circular SUSEP 666/2022 e a substitui por resolução

Mapear o que muda em relação ao regime atual, não recomeçar do zero

Referência técnica

Convergência ao IFRS S1 e S2, via CBPS 01 e CBPS 02

Consistência entre a divulgação e a base de dados que a sustenta

Escopo

Inclui as sociedades cooperativas de seguros

Proporcionalidade e primeira implementação em entidades novas no regime

Calendário

Vigência ao fim de 2026, coleta em 2027, divulgação em 2028

Prontidão de dados antes do primeiro exercício obrigatório

As quatro frentes da consulta pública da SUSEP e o que cada uma pede de evidência.

A consulta é a hora de influenciar, não só de aguardar

Uma consulta pública não é uma norma pronta, e essa distinção tem valor prático. A minuta de resolução e a nova versão do manual de orientação ficam abertas a contribuições por 30 dias, período em que entidades, especialistas e demais interessados podem apresentar sugestões. Para uma seguradora ou cooperativa que enxerga um requisito difícil de cumprir com os dados que tem, a janela de consulta é o momento de dizer isso de forma fundamentada, e não de esperar a versão final para reclamar do prazo.

A leitura correta do texto em consulta já é, em si, um trabalho técnico. É preciso comparar o que a proposta pede com o que a Circular 666 exigia, identificar as métricas realmente novas e mapear onde os dados exigidos ainda não existem em base estruturada. Esse diagnóstico serve a dois propósitos ao mesmo tempo: embasa a contribuição à consulta e antecipa o plano de adequação, caso a norma seja aprovada como está. Deixar para ler o texto quando ele virar resolução é perder tanto a chance de influenciar quanto o tempo de preparação.

Convergência ao IFRS S1 e S2: o mesmo idioma dos demais reguladores

O eixo técnico da proposta é a convergência às normas internacionais de sustentabilidade, o IFRS S1 e o IFRS S2, desenvolvidas pelo ISSB e incorporadas ao ambiente brasileiro pelos pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02. Isso significa que a divulgação de sustentabilidade das seguradoras passa a falar o mesmo idioma que vem sendo adotado no restante do mercado financeiro, o que reduz a fragmentação e aumenta a comparabilidade entre setores.

A convergência tem uma consequência que costuma ser subestimada: ela eleva o padrão do dado. As normas do ISSB pedem informação conectada com a situação financeira da entidade, com governança clara sobre os riscos e com métricas que possam ser acompanhadas ao longo do tempo. Não basta descrever iniciativas, é preciso mensurar exposição e impacto. Esse é o mesmo movimento que analisamos no primeiro exercício do relatório de sustentabilidade das instituições financeiras sob a CMN 5.185: quando a divulgação vira número conectado, a natureza da prova exigida muda, e o dado passa a ser objeto de asseguração.

Cooperativas de seguros: um novo perímetro que começa do zero

A ampliação de escopo é o ponto de maior atenção operacional. A proposta estende as práticas de sustentabilidade às sociedades cooperativas de seguros, cuja regulação foi disciplinada pela Resolução CNSP nº 492, de 2026. Para essas entidades, a mudança não é um ajuste, é uma primeira implementação. Elas passarão a produzir informação de sustentabilidade em um formato convergente ao padrão internacional sem o histórico de dados que as seguradoras acumularam desde a Circular 666.

Isso torna a proporcionalidade e o cronograma decisivos para esse grupo. Construir do zero uma base de dados socioambientais, definir metodologias de cálculo e criar a trilha que sustenta cada métrica leva tempo, e o calendário da proposta, com coleta ao longo de 2027 para divulgação em 2028, existe para acomodar essa curva. A cooperativa que tratar o assunto como um relatório a ser escrito na véspera vai descobrir tarde que o problema não é de redação, é de dado que ninguém coletou.

Sinal observado

Risco associado

Procedimento típico da asseguração

Métrica de sustentabilidade sem base de dados estruturada

Divulgação não reproduzível nem comparável

Rastrear fonte, recalcular e testar a metodologia de apuração

Risco climático divulgado sem conexão com o técnico do seguro

Sustentabilidade descolada da exposição real da carteira

Conciliar a divulgação com a subscrição e as provisões técnicas

Cooperativa iniciando sem histórico nem trilha

Primeiro exercício sem evidência de suporte

Avaliar proporcionalidade e a construção da base desde a origem

Governança de sustentabilidade só no discurso

Compromisso sem responsável nem indicador que o acompanhe

Verificar papéis, linha de base e evolução das métricas

Sinais de alerta na divulgação de sustentabilidade do setor de seguros e a resposta esperada de um trabalho de asseguração.

Onde a sustentabilidade encosta no técnico do seguro

A sustentabilidade em seguros não é um tema paralelo à contabilidade, ela toca o coração do negócio. O risco climático afeta a sinistralidade, a precificação e a adequação das provisões técnicas, porque eventos extremos mais frequentes mudam a distribuição de perdas que a seguradora precisa cobrir. Uma divulgação de sustentabilidade que aponta exposição relevante a risco físico, mas que não conversa com as premissas de subscrição e com a mensuração das provisões, é um sinal de inconsistência entre o que a entidade diz e o que ela reserva.

Por isso a asseguração do relatório de sustentabilidade e a auditoria das demonstrações não são trabalhos estanques. A informação socioambiental que a seguradora divulga precisa ser coerente com a base atuarial e contábil que sustenta seus números. Quando o supervisor pede dado quantitativo e convergente, ele aproxima esses dois mundos e exige que a mesma realidade apareça de forma consistente nos dois documentos. É a leitura integrada, e não a soma de relatórios isolados, que dá confiança ao mercado e ao regulador.

Caso anonimizado

Uma entidade supervisionada mantinha, sob a Circular 666, um relatório de sustentabilidade bem estruturado no plano qualitativo, com governança descrita e compromissos públicos. Ao mapear a proposta em consulta, a equipe percebeu que as métricas quantitativas convergentes ao padrão internacional, como indicadores de exposição a risco climático da carteira, não existiam em base estruturada e não conversavam com a área técnica de subscrição.

O trabalho de preparação inverteu a ordem: primeiro construiu a base de dados e a metodologia, com fonte e responsável por cada número, depois conciliou esses indicadores com a subscrição e com as provisões técnicas, e usou o próprio diagnóstico para fundamentar uma contribuição à consulta pública sobre os pontos de prazo mais críticos. O caso mostra a virada do regime: o relatório deixa de ser um documento de comunicação e passa a ser a saída de um processo de mensuração que alguém, de fora, consegue verificar.

Como a MERC pode ajudar

A MERC é especializada no mercado financeiro brasileiro, o que inclui seguradoras, resseguradoras e cooperativas de seguros, e trata a divulgação de sustentabilidade como um problema de dado e de controle. Diante da consulta da SUSEP, isso significa ler a minuta contra o regime atual, apoiar a contribuição fundamentada à consulta, avaliar se a entidade tem a base, a metodologia e a trilha que sustentam cada métrica, e preparar a informação para um trabalho de asseguração razoável e limitada alinhado ao padrão internacional.

Para quem está entrando agora no regime, como as cooperativas de seguros, o diagnóstico e adequação regulatória ajuda a construir a base desde a origem, no tempo do cronograma, em vez de correr atrás do dado na véspera da primeira divulgação. Se a sua entidade quer se preparar para a nova regra de sustentabilidade do setor de seguros, o contato é o caminho para discutir o cronograma e os dados concretos.

Perguntas frequentes

O que a consulta pública da SUSEP propõe?

Propõe uma resolução que revoga e substitui a Circular SUSEP 666/2022, o marco de sustentabilidade do setor de seguros, ampliando as informações sobre riscos e oportunidades ambientais, sociais e climáticos e convergindo a divulgação às normas internacionais IFRS S1 e S2. A minuta ficou aberta a contribuições por 30 dias.

A que padrão a nova regra se alinha?

Ao IFRS S1 e ao IFRS S2, do ISSB, incorporados ao ambiente brasileiro pelos pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02. A convergência aproxima a divulgação das seguradoras do idioma já adotado no restante do mercado financeiro e eleva o padrão do dado exigido.

Quem passa a ser alcançado que antes não era?

As sociedades cooperativas de seguros, cuja regulação foi disciplinada pela Resolução CNSP 492/2026. Para elas, a mudança é uma primeira implementação, sem o histórico de dados que as seguradoras acumularam desde a Circular 666, o que torna o cronograma e a proporcionalidade especialmente relevantes.

Qual é o calendário previsto?

Se aprovada como apresentada, a resolução entra em vigor ao fim de 2026, a coleta de dados ocorre ao longo de 2027 e a divulgação em 2028. Na prática, 2027 é o primeiro exercício em que as entidades terão de produzir os dados na nova estrutura, o que exige começar a preparação antes.

Este conteúdo tem caráter informativo, reflete uma proposta em consulta pública sujeita a alteração e não substitui a análise técnica de cada caso à luz das normas de auditoria, de asseguração e da regulação vigentes.

Guia técnico: a consulta SUSEP que substitui a Circular 666

O que muda na divulgação de sustentabilidade das seguradoras e onde entra a asseguração.