
Regulação
Sustentabilidade em seguros: a consulta que troca a 666
18 de setembro de 2026
A SUSEP colocou em consulta a regra que substitui a Circular 666, converge ao IFRS S1 e S2 e alcança cooperativas. Veja o que muda para a asseguração.
O setor de seguros está prestes a mudar a régua da divulgação socioambiental. A SUSEP colocou em consulta pública, por meio do Edital nº 05/2026 aprovado pelo Conselho Diretor em 9 de setembro de 2026, a proposta de resolução que revoga e substitui a Circular SUSEP nº 666, de 2022, o marco que instituiu os requisitos de sustentabilidade das entidades supervisionadas. A proposta amplia as informações que as companhias precisam divulgar sobre riscos e oportunidades ambientais, sociais e climáticos, converge o setor às normas internacionais de sustentabilidade e alcança um público que a regra anterior não abrangia: as sociedades cooperativas de seguros. É um movimento gêmeo do que o Banco Central acaba de fazer com os bancos, só que no perímetro da SUSEP.
Resumo
A SUSEP abriu consulta pública, pelo Edital nº 05/2026, sobre a resolução que revoga a Circular SUSEP 666/2022 e redesenha o marco de sustentabilidade do setor de seguros, com prazo de contribuições de 30 dias.
A proposta converge a divulgação de sustentabilidade das seguradoras às normas IFRS S1 e IFRS S2, do ISSB, incorporadas ao ambiente brasileiro pelos pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02.
O escopo é ampliado para incluir as sociedades cooperativas de seguros, cuja regulação foi disciplinada pela Resolução CNSP nº 492, de 2026, estendendo as práticas de sustentabilidade a um novo conjunto de entidades.
Se aprovada como apresentada, a resolução entra em vigor no fim de 2026, a coleta de dados ocorre ao longo de 2027 e a divulgação em 2028, o que faz de 2027 o primeiro exercício sob a nova estrutura.
Frente | O que a consulta propõe | Foco da asseguração |
|---|---|---|
Marco regulatório | Revoga a Circular SUSEP 666/2022 e a substitui por resolução | Mapear o que muda em relação ao regime atual, não recomeçar do zero |
Referência técnica | Convergência ao IFRS S1 e S2, via CBPS 01 e CBPS 02 | Consistência entre a divulgação e a base de dados que a sustenta |
Escopo | Inclui as sociedades cooperativas de seguros | Proporcionalidade e primeira implementação em entidades novas no regime |
Calendário | Vigência ao fim de 2026, coleta em 2027, divulgação em 2028 | Prontidão de dados antes do primeiro exercício obrigatório |
As quatro frentes da consulta pública da SUSEP e o que cada uma pede de evidência.
A consulta é a hora de influenciar, não só de aguardar
Uma consulta pública não é uma norma pronta, e essa distinção tem valor prático. A minuta de resolução e a nova versão do manual de orientação ficam abertas a contribuições por 30 dias, período em que entidades, especialistas e demais interessados podem apresentar sugestões. Para uma seguradora ou cooperativa que enxerga um requisito difícil de cumprir com os dados que tem, a janela de consulta é o momento de dizer isso de forma fundamentada, e não de esperar a versão final para reclamar do prazo.
A leitura correta do texto em consulta já é, em si, um trabalho técnico. É preciso comparar o que a proposta pede com o que a Circular 666 exigia, identificar as métricas realmente novas e mapear onde os dados exigidos ainda não existem em base estruturada. Esse diagnóstico serve a dois propósitos ao mesmo tempo: embasa a contribuição à consulta e antecipa o plano de adequação, caso a norma seja aprovada como está. Deixar para ler o texto quando ele virar resolução é perder tanto a chance de influenciar quanto o tempo de preparação.
Convergência ao IFRS S1 e S2: o mesmo idioma dos demais reguladores
O eixo técnico da proposta é a convergência às normas internacionais de sustentabilidade, o IFRS S1 e o IFRS S2, desenvolvidas pelo ISSB e incorporadas ao ambiente brasileiro pelos pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02. Isso significa que a divulgação de sustentabilidade das seguradoras passa a falar o mesmo idioma que vem sendo adotado no restante do mercado financeiro, o que reduz a fragmentação e aumenta a comparabilidade entre setores.
A convergência tem uma consequência que costuma ser subestimada: ela eleva o padrão do dado. As normas do ISSB pedem informação conectada com a situação financeira da entidade, com governança clara sobre os riscos e com métricas que possam ser acompanhadas ao longo do tempo. Não basta descrever iniciativas, é preciso mensurar exposição e impacto. Esse é o mesmo movimento que analisamos no primeiro exercício do relatório de sustentabilidade das instituições financeiras sob a CMN 5.185: quando a divulgação vira número conectado, a natureza da prova exigida muda, e o dado passa a ser objeto de asseguração.
Cooperativas de seguros: um novo perímetro que começa do zero
A ampliação de escopo é o ponto de maior atenção operacional. A proposta estende as práticas de sustentabilidade às sociedades cooperativas de seguros, cuja regulação foi disciplinada pela Resolução CNSP nº 492, de 2026. Para essas entidades, a mudança não é um ajuste, é uma primeira implementação. Elas passarão a produzir informação de sustentabilidade em um formato convergente ao padrão internacional sem o histórico de dados que as seguradoras acumularam desde a Circular 666.
Isso torna a proporcionalidade e o cronograma decisivos para esse grupo. Construir do zero uma base de dados socioambientais, definir metodologias de cálculo e criar a trilha que sustenta cada métrica leva tempo, e o calendário da proposta, com coleta ao longo de 2027 para divulgação em 2028, existe para acomodar essa curva. A cooperativa que tratar o assunto como um relatório a ser escrito na véspera vai descobrir tarde que o problema não é de redação, é de dado que ninguém coletou.
Sinal observado | Risco associado | Procedimento típico da asseguração |
|---|---|---|
Métrica de sustentabilidade sem base de dados estruturada | Divulgação não reproduzível nem comparável | Rastrear fonte, recalcular e testar a metodologia de apuração |
Risco climático divulgado sem conexão com o técnico do seguro | Sustentabilidade descolada da exposição real da carteira | Conciliar a divulgação com a subscrição e as provisões técnicas |
Cooperativa iniciando sem histórico nem trilha | Primeiro exercício sem evidência de suporte | Avaliar proporcionalidade e a construção da base desde a origem |
Governança de sustentabilidade só no discurso | Compromisso sem responsável nem indicador que o acompanhe | Verificar papéis, linha de base e evolução das métricas |
Sinais de alerta na divulgação de sustentabilidade do setor de seguros e a resposta esperada de um trabalho de asseguração.
Onde a sustentabilidade encosta no técnico do seguro
A sustentabilidade em seguros não é um tema paralelo à contabilidade, ela toca o coração do negócio. O risco climático afeta a sinistralidade, a precificação e a adequação das provisões técnicas, porque eventos extremos mais frequentes mudam a distribuição de perdas que a seguradora precisa cobrir. Uma divulgação de sustentabilidade que aponta exposição relevante a risco físico, mas que não conversa com as premissas de subscrição e com a mensuração das provisões, é um sinal de inconsistência entre o que a entidade diz e o que ela reserva.
Por isso a asseguração do relatório de sustentabilidade e a auditoria das demonstrações não são trabalhos estanques. A informação socioambiental que a seguradora divulga precisa ser coerente com a base atuarial e contábil que sustenta seus números. Quando o supervisor pede dado quantitativo e convergente, ele aproxima esses dois mundos e exige que a mesma realidade apareça de forma consistente nos dois documentos. É a leitura integrada, e não a soma de relatórios isolados, que dá confiança ao mercado e ao regulador.
Caso anonimizado
Uma entidade supervisionada mantinha, sob a Circular 666, um relatório de sustentabilidade bem estruturado no plano qualitativo, com governança descrita e compromissos públicos. Ao mapear a proposta em consulta, a equipe percebeu que as métricas quantitativas convergentes ao padrão internacional, como indicadores de exposição a risco climático da carteira, não existiam em base estruturada e não conversavam com a área técnica de subscrição.
O trabalho de preparação inverteu a ordem: primeiro construiu a base de dados e a metodologia, com fonte e responsável por cada número, depois conciliou esses indicadores com a subscrição e com as provisões técnicas, e usou o próprio diagnóstico para fundamentar uma contribuição à consulta pública sobre os pontos de prazo mais críticos. O caso mostra a virada do regime: o relatório deixa de ser um documento de comunicação e passa a ser a saída de um processo de mensuração que alguém, de fora, consegue verificar.
Como a MERC pode ajudar
A MERC é especializada no mercado financeiro brasileiro, o que inclui seguradoras, resseguradoras e cooperativas de seguros, e trata a divulgação de sustentabilidade como um problema de dado e de controle. Diante da consulta da SUSEP, isso significa ler a minuta contra o regime atual, apoiar a contribuição fundamentada à consulta, avaliar se a entidade tem a base, a metodologia e a trilha que sustentam cada métrica, e preparar a informação para um trabalho de asseguração razoável e limitada alinhado ao padrão internacional.
Para quem está entrando agora no regime, como as cooperativas de seguros, o diagnóstico e adequação regulatória ajuda a construir a base desde a origem, no tempo do cronograma, em vez de correr atrás do dado na véspera da primeira divulgação. Se a sua entidade quer se preparar para a nova regra de sustentabilidade do setor de seguros, o contato é o caminho para discutir o cronograma e os dados concretos.
Perguntas frequentes
O que a consulta pública da SUSEP propõe?
Propõe uma resolução que revoga e substitui a Circular SUSEP 666/2022, o marco de sustentabilidade do setor de seguros, ampliando as informações sobre riscos e oportunidades ambientais, sociais e climáticos e convergindo a divulgação às normas internacionais IFRS S1 e S2. A minuta ficou aberta a contribuições por 30 dias.
A que padrão a nova regra se alinha?
Ao IFRS S1 e ao IFRS S2, do ISSB, incorporados ao ambiente brasileiro pelos pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02. A convergência aproxima a divulgação das seguradoras do idioma já adotado no restante do mercado financeiro e eleva o padrão do dado exigido.
Quem passa a ser alcançado que antes não era?
As sociedades cooperativas de seguros, cuja regulação foi disciplinada pela Resolução CNSP 492/2026. Para elas, a mudança é uma primeira implementação, sem o histórico de dados que as seguradoras acumularam desde a Circular 666, o que torna o cronograma e a proporcionalidade especialmente relevantes.
Qual é o calendário previsto?
Se aprovada como apresentada, a resolução entra em vigor ao fim de 2026, a coleta de dados ocorre ao longo de 2027 e a divulgação em 2028. Na prática, 2027 é o primeiro exercício em que as entidades terão de produzir os dados na nova estrutura, o que exige começar a preparação antes.
Este conteúdo tem caráter informativo, reflete uma proposta em consulta pública sujeita a alteração e não substitui a análise técnica de cada caso à luz das normas de auditoria, de asseguração e da regulação vigentes.

Guia técnico: a consulta SUSEP que substitui a Circular 666
O que muda na divulgação de sustentabilidade das seguradoras e onde entra a asseguração.