
Regulação
IN BCB 597: a homologação da duplicata escritural
16 de setembro de 2026
Resumo
A IN BCB 597 define os ciclos de testes homologatórios para instituições que exercem escrituração, registro e depósito centralizado de duplicata escritural, exigidos antes da entrada em operação e para novas funcionalidades.
Há dois tipos de teste: o individual, que homologa o sistema da própria signatária e a conexão com participantes e plataformas, e o de integração, que assegura o funcionamento do ambiente de interoperabilidade entre os sistemas autorizados.
A interoperabilidade tem cronograma de implementação: os sistemas precisam se comunicar de forma padronizada para que um recebível registrado em um ambiente seja reconhecido e único em todo o mercado.
Para quem contrata asseguração, a norma desloca o foco do documento para a evidência: o que importa é a prova de que os controles de integridade, unicidade e conciliação funcionam, e não apenas o manual que os descreve.
Elemento | O que a norma trata | Foco da asseguração |
|---|---|---|
Teste individual | Homologa o sistema de escrituração e de registro ou depósito da signatária | Integridade do registro e conexão íntegra com participantes e plataformas |
Teste de integração | Assegura o funcionamento do ambiente de interoperabilidade entre sistemas | Consistência dos dados trocados e unicidade do recebível entre ambientes |
Interoperabilidade | Cronograma de funcionalidades que integram os sistemas autorizados | Padronização, rastreabilidade e conciliação entre entidades |
Ciclo homologatório | Etapas e prazos dos testes antes da operação e de novas funções | Evidência de que cada versão foi testada e aprovada, com trilha |
Os quatro pilares da IN BCB 597 e o que cada um exige do controle e da evidência.
O que a duplicata escritural é, e por que a infraestrutura importa
A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata mercantil. A Lei 13.775/2018 não criou um título novo: regulou a forma de emitir, registrar e negociar a duplicata por lançamento em sistema eletrônico, dispensando o papel. A validade do título passa a depender da escrituração em uma entidade autorizada, a escrituradora, e o mercado se organiza em torno de sistemas de escrituração, de registro e de depósito centralizado, supervisionados pelo Banco Central.
O ponto sensível é que o valor de uma duplicata escritural repousa inteiramente na integridade do registro. Não há cártula para conferir. Se o sistema permite duplicidade, adulteração ou perda de rastro, o recebível deixa de ser confiável como ativo e como lastro. Por isso a homologação técnica da infraestrutura não é formalidade: é a condição que separa um recebível eletrônico auditável de um dado sem garantia.
Os dois testes que a norma exige
A IN BCB 597 organiza a homologação em dois planos. O teste homologatório individual é aquele em que a própria signatária homologa seu sistema eletrônico de escrituração e seu sistema de registro ou depósito centralizado, incluindo a conexão com seus participantes e com as plataformas e recursos computacionais que a ele se ligam. É a prova de que o ambiente da entidade funciona como especificado, isolado.
O teste homologatório de integração vai além do muro de cada entidade. Ele verifica a comunicação entre os sistemas eletrônicos das signatárias, para assegurar o adequado funcionamento do ambiente de interoperabilidade. É aqui que o mercado deixa de ser um conjunto de ilhas: um recebível registrado em um ambiente precisa ser reconhecido, e permanecer único, quando circula entre entidades diferentes. A norma fixa um cronograma para a implementação dessas funcionalidades de interoperabilidade, o que faz do tema um processo em fases, não um evento único.
Por que a interoperabilidade decide a unicidade
A maior fragilidade de um sistema de recebíveis eletrônicos é a possibilidade de o mesmo direito ser registrado, ou cedido, em mais de um lugar. A interoperabilidade padronizada é o que fecha essa porta. Quando os sistemas conversam por um protocolo comum e conciliam posições, uma duplicata registrada e onerada em um ambiente não pode reaparecer livre em outro. A unicidade do recebível, que sustenta o financiamento e a antecipação, é um produto direto dessa integração técnica.
Para a auditoria e a asseguração, isso muda o objeto de exame. Não basta testar o controle interno de uma entidade isolada. É preciso avaliar a conciliação entre ambientes, o tratamento de divergências, a governança das versões homologadas e a trilha que prova que cada troca de informação ocorreu como devia. A conta que interessa é sempre a mesma: existe evidência de que o recebível é íntegro e único, ponta a ponta.
Risco no ambiente | Efeito prático | Procedimento típico da asseguração |
|---|---|---|
Registro duplicado entre ambientes | Mesmo recebível cedido duas vezes, lastro frágil | Testar conciliação de interoperabilidade e tratamento de divergência |
Versão de sistema não homologada em produção | Funcionalidade em operação sem teste aprovado | Verificar governança de versões e evidência do ciclo homologatório |
Falha na conexão com participante | Registro incompleto ou fora de prazo | Examinar logs de conexão, retentativa e reconciliação |
Ausência de trilha de auditoria | Impossível provar integridade do dado depois do fato | Avaliar retenção de evidência e rastreabilidade das operações |
Riscos do ambiente de duplicata escritural e a resposta esperada da asseguração.
O relatório de controles como ponte de confiança
Entidades de infraestrutura prestam serviço a muitos participantes, e nenhum deles audita o sistema por conta própria. A ponte entre a entidade e o mercado é o relatório de asseguração sobre controles de organização prestadora de serviços, no padrão do ISAE 3402, que descreve os controles do ambiente e testa se operaram com efetividade em um período. Ele permite que o participante, o auditor de um fundo lastreado em recebíveis e o regulador confiem no ambiente sem replicar o teste.
A IN BCB 597 dá substância a esse relatório. Os controles que ele precisa cobrir são exatamente os que a homologação exige: integridade e unicidade do registro, segurança e segregação de acesso, gestão de versões homologadas, conciliação de interoperabilidade, continuidade e recuperação, e retenção de trilha. Um relatório que descreve políticas sem testar a efetividade desses pontos não entrega a confiança que o mercado precisa.
Implicações práticas para quem depende do registro
Para as entidades autorizadas, a mensagem é de disciplina de evidência. Passar no ciclo homologatório é o começo, não o fim: cada nova funcionalidade e cada versão relevante precisam de teste aprovado e de trilha que o comprove, e o relatório de asseguração anual precisa refletir a operação real, não o desenho ideal. Ambiente maduro é aquele em que a prova existe antes de alguém pedir.
Para quem usa a duplicata escritural como recebível e como lastro, o efeito é indireto mas concreto. A qualidade do ativo que entra em um fundo ou em uma operação de antecipação depende da integridade do ambiente em que foi registrado. Esse elo com a estrutura de crédito é o que já tratamos em duplicata escritural, registro centralizado e lastro: a homologação da infraestrutura, aqui, é a camada que sustenta aquela confiança.
Caso anonimizado
Uma entidade em processo de autorização concluiu o teste homologatório individual com folga e tratou a integração como etapa menor. No ambiente real, uma duplicata registrada em seu sistema aparecia, por diferença de protocolo, com estado divergente quando consultada por outra entidade, e a conciliação diária não capturava a diferença a tempo. O risco era o de um mesmo recebível parecer livre para um participante e onerado para outro.
Na revisão do ambiente, a conciliação de interoperabilidade foi reforçada, o tratamento de divergências ganhou alçada e prazo, e a governança de versões passou a exigir evidência de homologação antes de qualquer publicação em produção. O caso mostra o núcleo da IN BCB 597: o teste individual prova que a casa funciona, mas é a integração que garante que o recebível continua único quando sai dela.
Como a MERC pode ajudar
A MERC é especializada no mercado financeiro brasileiro e trata a asseguração de ambientes regulados como um núcleo técnico do trabalho de auditoria independente. Para entidades de escrituração, registro e depósito centralizado, isso significa avaliar os controles que a IN BCB 597 pressupõe, com foco em integridade e unicidade do registro, conciliação de interoperabilidade, governança de versões homologadas e retenção de trilha, no formato de relatório que o mercado e o regulador reconhecem.
Para participantes, fundos e operações que dependem desses recebíveis, o ganho é a leitura crítica do ambiente de origem do ativo, antes de confiar no lastro. Se a sua instituição opera ou depende da infraestrutura de duplicata escritural, o contato é o caminho para discutir o caso concreto.
Perguntas frequentes
O que a IN BCB 597 exige?
Ela estabelece os ciclos de testes homologatórios para instituições que exercem escrituração, registro e depósito centralizado de duplicata escritural. Define testes individuais, que homologam o sistema da própria entidade e suas conexões, e testes de integração, que asseguram o funcionamento do ambiente de interoperabilidade entre os sistemas autorizados, com cronograma de implementação.
Qual a diferença entre o teste individual e o de integração?
O teste individual prova que o sistema da entidade funciona como especificado, incluindo a conexão com participantes e plataformas. O de integração vai além da entidade e verifica a comunicação entre sistemas de signatárias diferentes, para que um recebível registrado em um ambiente permaneça reconhecido e único quando circula pelo mercado.
Por que a interoperabilidade importa para a auditoria?
Porque é ela que garante a unicidade do recebível entre ambientes. Sem conciliação padronizada, o mesmo direito pode ser registrado ou cedido em mais de um lugar. A asseguração examina a conciliação entre sistemas, o tratamento de divergências e a trilha que prova a integridade da informação de ponta a ponta.
Como isso se relaciona com o relatório ISAE 3402?
O relatório de asseguração sobre controles de organização prestadora de serviços descreve e testa a efetividade dos controles do ambiente. A IN BCB 597 define os controles que esse relatório precisa cobrir, como integridade e unicidade do registro, gestão de versões homologadas, conciliação de interoperabilidade e continuidade. É a ponte que permite ao mercado confiar sem auditar o sistema por conta própria.
Quem depende dessa infraestrutura sem operar o sistema?
Participantes, fundos lastreados em recebíveis e operações de antecipação. A qualidade do recebível que usam como ativo depende da integridade do ambiente em que foi registrado. Por isso a homologação da infraestrutura é a camada que sustenta a confiança no lastro, mesmo para quem não opera o sistema.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica de cada caso à luz das normas contábeis, de auditoria e da regulação vigentes.

Guia técnico: duplicata escritural e a homologação da IN BCB 597
O que muda na homologação das registradoras, a conciliação do lastro, a cessão de recebíveis e a trilha de evidência exigida da auditoria.