IN BCB 597: a homologação da duplicata escritural

Regulação

IN BCB 597: a homologação da duplicata escritural

16 de setembro de 2026

Resumo

  • A IN BCB 597 define os ciclos de testes homologatórios para instituições que exercem escrituração, registro e depósito centralizado de duplicata escritural, exigidos antes da entrada em operação e para novas funcionalidades.

  • Há dois tipos de teste: o individual, que homologa o sistema da própria signatária e a conexão com participantes e plataformas, e o de integração, que assegura o funcionamento do ambiente de interoperabilidade entre os sistemas autorizados.

  • A interoperabilidade tem cronograma de implementação: os sistemas precisam se comunicar de forma padronizada para que um recebível registrado em um ambiente seja reconhecido e único em todo o mercado.

  • Para quem contrata asseguração, a norma desloca o foco do documento para a evidência: o que importa é a prova de que os controles de integridade, unicidade e conciliação funcionam, e não apenas o manual que os descreve.

Elemento

O que a norma trata

Foco da asseguração

Teste individual

Homologa o sistema de escrituração e de registro ou depósito da signatária

Integridade do registro e conexão íntegra com participantes e plataformas

Teste de integração

Assegura o funcionamento do ambiente de interoperabilidade entre sistemas

Consistência dos dados trocados e unicidade do recebível entre ambientes

Interoperabilidade

Cronograma de funcionalidades que integram os sistemas autorizados

Padronização, rastreabilidade e conciliação entre entidades

Ciclo homologatório

Etapas e prazos dos testes antes da operação e de novas funções

Evidência de que cada versão foi testada e aprovada, com trilha

Os quatro pilares da IN BCB 597 e o que cada um exige do controle e da evidência.

O que a duplicata escritural é, e por que a infraestrutura importa

A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata mercantil. A Lei 13.775/2018 não criou um título novo: regulou a forma de emitir, registrar e negociar a duplicata por lançamento em sistema eletrônico, dispensando o papel. A validade do título passa a depender da escrituração em uma entidade autorizada, a escrituradora, e o mercado se organiza em torno de sistemas de escrituração, de registro e de depósito centralizado, supervisionados pelo Banco Central.

O ponto sensível é que o valor de uma duplicata escritural repousa inteiramente na integridade do registro. Não há cártula para conferir. Se o sistema permite duplicidade, adulteração ou perda de rastro, o recebível deixa de ser confiável como ativo e como lastro. Por isso a homologação técnica da infraestrutura não é formalidade: é a condição que separa um recebível eletrônico auditável de um dado sem garantia.

Os dois testes que a norma exige

A IN BCB 597 organiza a homologação em dois planos. O teste homologatório individual é aquele em que a própria signatária homologa seu sistema eletrônico de escrituração e seu sistema de registro ou depósito centralizado, incluindo a conexão com seus participantes e com as plataformas e recursos computacionais que a ele se ligam. É a prova de que o ambiente da entidade funciona como especificado, isolado.

O teste homologatório de integração vai além do muro de cada entidade. Ele verifica a comunicação entre os sistemas eletrônicos das signatárias, para assegurar o adequado funcionamento do ambiente de interoperabilidade. É aqui que o mercado deixa de ser um conjunto de ilhas: um recebível registrado em um ambiente precisa ser reconhecido, e permanecer único, quando circula entre entidades diferentes. A norma fixa um cronograma para a implementação dessas funcionalidades de interoperabilidade, o que faz do tema um processo em fases, não um evento único.

Por que a interoperabilidade decide a unicidade

A maior fragilidade de um sistema de recebíveis eletrônicos é a possibilidade de o mesmo direito ser registrado, ou cedido, em mais de um lugar. A interoperabilidade padronizada é o que fecha essa porta. Quando os sistemas conversam por um protocolo comum e conciliam posições, uma duplicata registrada e onerada em um ambiente não pode reaparecer livre em outro. A unicidade do recebível, que sustenta o financiamento e a antecipação, é um produto direto dessa integração técnica.

Para a auditoria e a asseguração, isso muda o objeto de exame. Não basta testar o controle interno de uma entidade isolada. É preciso avaliar a conciliação entre ambientes, o tratamento de divergências, a governança das versões homologadas e a trilha que prova que cada troca de informação ocorreu como devia. A conta que interessa é sempre a mesma: existe evidência de que o recebível é íntegro e único, ponta a ponta.

Risco no ambiente

Efeito prático

Procedimento típico da asseguração

Registro duplicado entre ambientes

Mesmo recebível cedido duas vezes, lastro frágil

Testar conciliação de interoperabilidade e tratamento de divergência

Versão de sistema não homologada em produção

Funcionalidade em operação sem teste aprovado

Verificar governança de versões e evidência do ciclo homologatório

Falha na conexão com participante

Registro incompleto ou fora de prazo

Examinar logs de conexão, retentativa e reconciliação

Ausência de trilha de auditoria

Impossível provar integridade do dado depois do fato

Avaliar retenção de evidência e rastreabilidade das operações

Riscos do ambiente de duplicata escritural e a resposta esperada da asseguração.

O relatório de controles como ponte de confiança

Entidades de infraestrutura prestam serviço a muitos participantes, e nenhum deles audita o sistema por conta própria. A ponte entre a entidade e o mercado é o relatório de asseguração sobre controles de organização prestadora de serviços, no padrão do ISAE 3402, que descreve os controles do ambiente e testa se operaram com efetividade em um período. Ele permite que o participante, o auditor de um fundo lastreado em recebíveis e o regulador confiem no ambiente sem replicar o teste.

A IN BCB 597 dá substância a esse relatório. Os controles que ele precisa cobrir são exatamente os que a homologação exige: integridade e unicidade do registro, segurança e segregação de acesso, gestão de versões homologadas, conciliação de interoperabilidade, continuidade e recuperação, e retenção de trilha. Um relatório que descreve políticas sem testar a efetividade desses pontos não entrega a confiança que o mercado precisa.

Implicações práticas para quem depende do registro

Para as entidades autorizadas, a mensagem é de disciplina de evidência. Passar no ciclo homologatório é o começo, não o fim: cada nova funcionalidade e cada versão relevante precisam de teste aprovado e de trilha que o comprove, e o relatório de asseguração anual precisa refletir a operação real, não o desenho ideal. Ambiente maduro é aquele em que a prova existe antes de alguém pedir.

Para quem usa a duplicata escritural como recebível e como lastro, o efeito é indireto mas concreto. A qualidade do ativo que entra em um fundo ou em uma operação de antecipação depende da integridade do ambiente em que foi registrado. Esse elo com a estrutura de crédito é o que já tratamos em duplicata escritural, registro centralizado e lastro: a homologação da infraestrutura, aqui, é a camada que sustenta aquela confiança.

Caso anonimizado

Uma entidade em processo de autorização concluiu o teste homologatório individual com folga e tratou a integração como etapa menor. No ambiente real, uma duplicata registrada em seu sistema aparecia, por diferença de protocolo, com estado divergente quando consultada por outra entidade, e a conciliação diária não capturava a diferença a tempo. O risco era o de um mesmo recebível parecer livre para um participante e onerado para outro.

Na revisão do ambiente, a conciliação de interoperabilidade foi reforçada, o tratamento de divergências ganhou alçada e prazo, e a governança de versões passou a exigir evidência de homologação antes de qualquer publicação em produção. O caso mostra o núcleo da IN BCB 597: o teste individual prova que a casa funciona, mas é a integração que garante que o recebível continua único quando sai dela.

Como a MERC pode ajudar

A MERC é especializada no mercado financeiro brasileiro e trata a asseguração de ambientes regulados como um núcleo técnico do trabalho de auditoria independente. Para entidades de escrituração, registro e depósito centralizado, isso significa avaliar os controles que a IN BCB 597 pressupõe, com foco em integridade e unicidade do registro, conciliação de interoperabilidade, governança de versões homologadas e retenção de trilha, no formato de relatório que o mercado e o regulador reconhecem.

Para participantes, fundos e operações que dependem desses recebíveis, o ganho é a leitura crítica do ambiente de origem do ativo, antes de confiar no lastro. Se a sua instituição opera ou depende da infraestrutura de duplicata escritural, o contato é o caminho para discutir o caso concreto.

Perguntas frequentes

O que a IN BCB 597 exige?

Ela estabelece os ciclos de testes homologatórios para instituições que exercem escrituração, registro e depósito centralizado de duplicata escritural. Define testes individuais, que homologam o sistema da própria entidade e suas conexões, e testes de integração, que asseguram o funcionamento do ambiente de interoperabilidade entre os sistemas autorizados, com cronograma de implementação.

Qual a diferença entre o teste individual e o de integração?

O teste individual prova que o sistema da entidade funciona como especificado, incluindo a conexão com participantes e plataformas. O de integração vai além da entidade e verifica a comunicação entre sistemas de signatárias diferentes, para que um recebível registrado em um ambiente permaneça reconhecido e único quando circula pelo mercado.

Por que a interoperabilidade importa para a auditoria?

Porque é ela que garante a unicidade do recebível entre ambientes. Sem conciliação padronizada, o mesmo direito pode ser registrado ou cedido em mais de um lugar. A asseguração examina a conciliação entre sistemas, o tratamento de divergências e a trilha que prova a integridade da informação de ponta a ponta.

Como isso se relaciona com o relatório ISAE 3402?

O relatório de asseguração sobre controles de organização prestadora de serviços descreve e testa a efetividade dos controles do ambiente. A IN BCB 597 define os controles que esse relatório precisa cobrir, como integridade e unicidade do registro, gestão de versões homologadas, conciliação de interoperabilidade e continuidade. É a ponte que permite ao mercado confiar sem auditar o sistema por conta própria.

Quem depende dessa infraestrutura sem operar o sistema?

Participantes, fundos lastreados em recebíveis e operações de antecipação. A qualidade do recebível que usam como ativo depende da integridade do ambiente em que foi registrado. Por isso a homologação da infraestrutura é a camada que sustenta a confiança no lastro, mesmo para quem não opera o sistema.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica de cada caso à luz das normas contábeis, de auditoria e da regulação vigentes.

Guia técnico: duplicata escritural e a homologação da IN BCB 597

O que muda na homologação das registradoras, a conciliação do lastro, a cessão de recebíveis e a trilha de evidência exigida da auditoria.