NBC TA 220: a gestão da qualidade no trabalho

Auditoria

NBC TA 220: a gestão da qualidade no trabalho

22 de outubro de 2026

Categoria

A NBC TA 220 trata da gestão da qualidade no nível do trabalho de auditoria, da responsabilidade do sócio à avaliação final de qualidade.

Qualidade em auditoria não é um carimbo que se aplica no fim do trabalho. É uma série de decisões tomadas desde a aceitação do cliente até a assinatura do relatório, e a norma que organiza essas decisões no nível de cada trabalho é a NBC TA 220. Ela responde a uma pergunta que parece simples e raramente é: quem é responsável por que a auditoria daquela entidade, especificamente, tenha sido feita com qualidade, e como essa responsabilidade se materializa ao longo do trabalho. A auditoria independente da MERC aplica essa lógica em cada trabalho.

A NBC TA 220, em sua redação vigente alinhada à ISA 220 revisada, mudou o enfoque do tema. Antes se falava em controle de qualidade, uma lógica de verificação. Agora se fala em gestão da qualidade, uma lógica de condução ativa e de julgamento ao longo de todo o trabalho. A norma se apoia no sistema de gestão da qualidade da firma, disciplinado pela NBC PA 01, e na revisão da qualidade do trabalho, disciplinada pela NBC PA 02, mas trata do que acontece dentro de cada trabalho de auditoria. Este texto percorre o que ela exige, do papel do sócio responsável à avaliação final que fecha o trabalho.

Resumo

A NBC TA 220 estabelece que o sócio encarregado do trabalho é o responsável geral pela gestão e pela obtenção da qualidade na auditoria, e que precisa estar envolvido de forma suficiente e apropriada ao longo de todo o trabalho. A responsabilidade pode ser delegada em tarefas, mas não em sua titularidade: ela permanece com o sócio.

A norma opera em conjunto com o sistema de gestão da qualidade da firma. A NBC PA 01 cuida desse sistema no nível da organização, e a NBC PA 02 cuida da revisão da qualidade de trabalhos específicos. A NBC TA 220 fica no meio, no nível do trabalho, aplicando as políticas da firma ao caso concreto por meio do julgamento profissional da equipe.

Os temas que a norma trata no nível do trabalho são a liderança e a responsabilidade pela qualidade, as exigências éticas relevantes incluindo a independência, a aceitação e a continuidade do relacionamento com o cliente, os recursos do trabalho, a execução com direção, supervisão e revisão, a consulta e as diferenças de opinião, a revisão da qualidade do trabalho quando exigida e a documentação.

A revisão trouxe duas ênfases que mudam a prática: o ceticismo profissional como fio condutor das decisões da equipe e uma avaliação final, feita pelo sócio antes de datar o relatório, sobre se o seu envolvimento foi suficiente e apropriado e se há base para concluir que os objetivos de qualidade foram alcançados.

Componente no nível do trabalho

O que o sócio e a equipe precisam assegurar

Liderança e responsabilidade pela qualidade

O sócio assume a responsabilidade geral, define o tom do trabalho e se envolve de forma suficiente e apropriada do início ao fim

Ética e independência

A equipe cumpre as exigências éticas relevantes, e o sócio conclui sobre o cumprimento da independência antes de datar o relatório

Aceitação e continuidade

A decisão de aceitar ou dar continuidade foi apropriada e a informação que a sustentou permanece válida

Recursos do trabalho

Há recursos humanos, tecnológicos e intelectuais suficientes e adequados, e a competência da equipe e dos especialistas é apropriada

Execução: direção, supervisão e revisão

O trabalho é dirigido, supervisionado e revisado na medida do risco, e os julgamentos significativos são revisados por quem tem experiência

Revisão da qualidade do trabalho

Quando exigida pela NBC PA 02, foi concluída antes de datar o relatório, e o sócio considerou as conclusões do revisor

Avaliação final (stand-back)

Antes de datar o relatório, o sócio avalia se o seu envolvimento foi suficiente e apropriado e se há base para a conclusão de qualidade

De controle de qualidade para gestão da qualidade

A mudança de nome não foi cosmética. Controle de qualidade sugeria uma inspeção que se faz depois, uma lista de verificação conferida ao término. Gestão da qualidade descreve uma postura ao longo do trabalho: antecipar onde a qualidade pode falhar, alocar recurso e atenção proporcionais ao risco e decidir, em cada ponto de julgamento, à luz dessa preocupação. A norma pede que o sócio responsável conduza o trabalho com essa lente, e não que apenas confira o resultado.

Essa lógica se encaixa num sistema maior. A NBC PA 01 obriga a firma a manter um sistema de gestão da qualidade baseado em riscos, com objetivos de qualidade, riscos a esses objetivos e respostas a esses riscos, monitorado e corrigido ao longo do tempo. A NBC TA 220 confia nesse sistema, mas não se esconde atrás dele. O sócio pode se apoiar nas políticas e nos recursos da firma, desde que não tenha informação que os contradiga no caso concreto. Quando a tem, a norma é clara: ele age no nível do trabalho, comunica à firma e não presume que o sistema resolve sozinho o problema daquela auditoria.

A responsabilidade do sócio e os recursos do trabalho

O centro da NBC TA 220 é o sócio encarregado do trabalho. A norma lhe atribui a responsabilidade geral pela gestão e pela obtenção da qualidade, e exige que seu envolvimento seja suficiente e apropriado ao longo de todo o trabalho, para que esteja em condições de fundamentar que os julgamentos significativos e o relatório emitido são apropriados. Tarefas podem ser delegadas a membros da equipe, mas a titularidade da responsabilidade não se delega. Um sócio que aparece apenas no fim, para assinar, não cumpre a norma.

A revisão também deu peso aos recursos do trabalho, e aqui entra uma novidade relevante. Recursos não são só pessoas. São também os recursos tecnológicos, como as ferramentas de análise de dados e os ambientes de auditoria assistida, e os recursos intelectuais, como metodologias, modelos e bases de conhecimento. O sócio precisa concluir que a equipe, incluindo eventuais especialistas e auditores de componentes, tem competência e capacidade apropriadas, e que os recursos tecnológicos e intelectuais são adequados ao trabalho. Em auditorias de instituições reguladas, onde o volume de dados e a complexidade dos modelos de risco são altos, essa exigência deixa de ser teórica.

Nível

Norma

Do que trata

Firma

NBC PA 01

Sistema de gestão da qualidade da organização, baseado em riscos, com objetivos, respostas e monitoramento

Trabalho específico

NBC TA 220

Gestão da qualidade dentro de cada auditoria, sob a responsabilidade do sócio encarregado

Revisão independente do trabalho

NBC PA 02

Revisão da qualidade do trabalho por revisor qualificado, exigida em trabalhos de maior risco ou interesse público

O ceticismo e a avaliação final

Duas ênfases da norma revisada mudam o dia a dia. A primeira é o ceticismo profissional. A NBC TA 220 pede que o sócio promova, dentro da equipe, uma cultura que valorize o questionamento e a avaliação crítica da evidência, atenta a vieses que podem comprometer o julgamento, como a tendência de buscar apenas a informação que confirma uma conclusão já formada. Qualidade, nessa leitura, começa na disposição da equipe de duvidar e de testar, não de aceitar.

A segunda é a avaliação final, por vezes chamada de stand-back. Antes de datar o relatório, o sócio precisa avaliar se o seu envolvimento ao longo do trabalho foi suficiente e apropriado e se há base para concluir que os objetivos de qualidade foram alcançados. Não é uma formalidade de encerramento: é um passo em que o responsável recua, olha o trabalho como um todo e decide se pode, de fato, sustentar o que vai assinar. Se a resposta for não, a norma espera ação, não assinatura. Soma-se a isso a conclusão expressa sobre o cumprimento das exigências de independência e, quando aplicável, a conclusão da revisão da qualidade do trabalho antes da data do relatório.

Um caso que ilustra o ponto

Considere uma firma que conduzia a auditoria de uma instituição financeira de médio porte com forte dependência de um modelo interno de perdas esperadas. O sócio delegou a revisão do modelo a uma equipe júnior e só se envolveu no fechamento. Na avaliação final, ao recuar e olhar o trabalho como um todo, percebeu que faltava evidência sobre a calibragem do modelo e que nenhum especialista com competência em modelagem fora alocado, apesar do risco. Em vez de datar o relatório, reabriu o ponto, trouxe um especialista e dirigiu testes adicionais. O prazo apertou, mas a qualidade que a NBC TA 220 exige foi preservada, justamente porque o envolvimento suficiente e a avaliação final funcionaram como a norma antecipa. O caso é anônimo e serve de ilustração.

Como a MERC pode ajudar

A MERC conduz auditoria independente de demonstrações financeiras com a gestão da qualidade da NBC TA 220 incorporada ao método, e não tratada como etapa final. Na prática, isso significa um sócio encarregado envolvido desde a aceitação do trabalho, uma equipe dimensionada ao risco e à complexidade da entidade, recursos tecnológicos e intelectuais adequados ao volume de dados e aos modelos de instituições reguladas, e uma avaliação final disciplinada antes de datar o relatório. Para instituições do sistema financeiro e companhias com comitê de auditoria atuante, essa disciplina é o que sustenta a confiança no relatório diante do regulador e da governança. Se a sua organização vai contratar ou avaliar o seu auditor e quer entender como a qualidade do trabalho é gerida na prática, a página de contato é o caminho para conversar.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a NBC PA 01 e a NBC TA 220?

A NBC PA 01 trata do sistema de gestão da qualidade da firma como um todo, no nível da organização. A NBC TA 220 trata da gestão da qualidade dentro de cada trabalho de auditoria, sob a responsabilidade do sócio encarregado, que aplica as políticas da firma ao caso concreto com julgamento profissional.

Quem é o responsável pela qualidade de uma auditoria?

O sócio encarregado do trabalho. A norma lhe atribui a responsabilidade geral pela gestão e pela obtenção da qualidade e exige que seu envolvimento seja suficiente e apropriado ao longo de todo o trabalho. Tarefas podem ser delegadas, mas a titularidade da responsabilidade permanece com ele.

O que é a avaliação final de qualidade antes do relatório?

É o passo em que o sócio, antes de datar o relatório, avalia se o seu envolvimento foi suficiente e apropriado e se há base para concluir que os objetivos de qualidade foram alcançados. Se não houver essa base, a norma espera que ele aja, com trabalho adicional ou revisão, em vez de simplesmente assinar.

Toda auditoria precisa de revisão da qualidade do trabalho?

Não. A revisão da qualidade do trabalho, disciplinada pela NBC PA 02, é exigida em trabalhos de maior risco ou de interesse público, como os de companhias listadas, e em outras situações definidas pela firma. Quando exigida, deve estar concluída antes da data do relatório, e o sócio considera as suas conclusões.

O que a norma mudou em relação a recursos tecnológicos?

Passou a exigir que o sócio conclua sobre a adequação não só dos recursos humanos, mas também dos recursos tecnológicos e intelectuais do trabalho, como ferramentas de análise de dados, metodologias e modelos. Em auditorias de instituições reguladas, com grande volume de dados e modelos de risco complexos, esse ponto ganha peso prático.

Guia técnico: NBC TA 220, a gestão da qualidade no trabalho

Guia técnico com os requisitos da NBC TA 220, as responsabilidades do sócio e o roteiro de gestão da qualidade no trabalho de auditoria.