
Auditoria
O que o auditor comunica à governança: NBC TA 260 e 265
9 de outubro de 2026
As NBC TA 260 e 265 definem o que o auditor independente precisa comunicar aos responsáveis pela governança, incluindo deficiências de controle interno.
A auditoria independente não termina na opinião sobre as demonstrações contábeis. Ao longo do trabalho, o auditor acumula observações sobre o ambiente de controle, a qualidade das estimativas, as políticas contábeis e as dificuldades enfrentadas, e parte desse conteúdo precisa chegar a quem responde pela governança da entidade. Duas normas organizam esse fluxo: a NBC TA 260, que trata da comunicação com os responsáveis pela governança, e a NBC TA 265, que trata especificamente da comunicação de deficiências de controle interno. Juntas, elas definem o que sai da auditoria em direção ao conselho e ao comitê, em que forma e em que momento.
Essa comunicação é frequentemente subestimada por quem está começando a estruturar a governança. O relatório de auditoria é público e padronizado; o que circula por baixo dele, nas cartas e nas reuniões com o comitê de auditoria, é onde a administração toma conhecimento de fragilidades a tempo de corrigi-las. Entender o que essas duas normas exigem ajuda o conselheiro e o executivo financeiro a cobrar a comunicação certa e a ler o que recebem com o peso adequado.
Resumo
A NBC TA 260, alinhada à ISA 260, estabelece uma comunicação bidirecional efetiva entre o auditor e os responsáveis pela governança, cobrindo as responsabilidades do auditor, o alcance e a época planejados da auditoria e as constatações significativas do trabalho.
A NBC TA 265, alinhada à ISA 265, trata do dever de comunicar as deficiências de controle interno identificadas durante a auditoria, distinguindo as deficiências significativas, que vão por escrito aos responsáveis pela governança, das demais, comunicadas à administração.
Os responsáveis pela governança são o conselho de administração, o conselho fiscal e o comitê de auditoria, conforme a estrutura da entidade; quando não há órgão separado, a própria administração assume esse papel, e o auditor registra como tratou a sobreposição.
Nenhuma das duas normas transforma a auditoria das demonstrações em uma opinião sobre a eficácia do controle interno: o auditor avalia os controles apenas na extensão necessária para planejar a auditoria, e a comunicação deve deixar esse limite explícito.
Norma | O que exige comunicar | A quem e em que forma |
|---|---|---|
NBC TA 260 | Responsabilidades do auditor, planejamento, constatações significativas e independência | Responsáveis pela governança; por escrito quando a comunicação oral não for suficiente |
NBC TA 265 | Deficiências significativas de controle interno e seus efeitos potenciais | Responsáveis pela governança, por escrito; demais deficiências à administração |
Limite comum | Não é opinião sobre a eficácia do controle interno | A comunicação declara o propósito e o alcance da avaliação de controles |
Quem são os responsáveis pela governança
Antes de definir o que comunicar, a NBC TA 260 exige identificar a quem comunicar. Responsáveis pela governança são as pessoas ou os órgãos com responsabilidade de supervisionar a direção estratégica da entidade e as obrigações relacionadas à sua prestação de contas, o que inclui a supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Na prática brasileira, isso recai sobre o conselho de administração, o conselho fiscal e, quando existe, o comitê de auditoria, que costuma ser o canal natural dessa troca.
A norma reconhece que em muitas entidades não há separação clara entre quem administra e quem supervisiona. Em uma empresa fechada controlada pelos próprios sócios que a dirigem, administração e governança se confundem. Nesse caso, o auditor comunica à própria administração aquilo que caberia aos responsáveis pela governança e documenta como lidou com a sobreposição. O ponto importante para o conselheiro é que a existência de um comitê de auditoria formal muda a qualidade da comunicação que a entidade recebe: há um interlocutor dedicado, com independência para cobrar respostas da administração.
O que a NBC TA 260 manda comunicar
A NBC TA 260 organiza a comunicação em quatro blocos. O primeiro são as responsabilidades do auditor, deixando claro que a auditoria não exime a administração de elaborar as demonstrações nem substitui a supervisão da governança. O segundo é a visão geral do alcance e da época planejados, que permite aos responsáveis pela governança entender as áreas de maior risco e o cronograma do trabalho antes que ele avance.
O terceiro bloco, e o mais rico, são as constatações significativas da auditoria. Entram aqui a visão do auditor sobre os aspectos qualitativos das políticas contábeis, inclusive estimativas e divulgações; as dificuldades significativas encontradas; os assuntos discutidos com a administração; e as circunstâncias que afetam a forma e o conteúdo do relatório do auditor. O quarto bloco é a independência, obrigatório para entidades de interesse público, em que o auditor confirma o cumprimento das exigências de independência e descreve salvaguardas aplicadas. A norma reforça que a comunicação deve ser tempestiva e, quando a forma oral não for adequada, feita por escrito, com avaliação periódica de se o canal bidirecional está funcionando.
A NBC TA 265 e as deficiências de controle interno
A NBC TA 265 cuida de um subconjunto específico dessas constatações: as falhas no controle interno percebidas durante a auditoria. Existe deficiência de controle interno quando um controle é incapaz de prevenir, ou de detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações, ou quando falta um controle necessário para isso. A norma pede que o auditor avalie, a partir das deficiências identificadas, quais são significativas.
Uma deficiência significativa é aquela, isolada ou combinada com outras, que no julgamento do auditor é importante o bastante para merecer a atenção dos responsáveis pela governança. O julgamento considera a probabilidade de a deficiência levar a uma distorção relevante, o volume exposto, a importância do controle para o processo e a interação entre deficiências. Identificadas as significativas, o auditor as comunica por escrito aos responsáveis pela governança, tempestivamente. As demais deficiências que mereçam atenção da administração e ainda não tenham sido comunicadas por outras partes vão para o nível apropriado da administração, também em geral por escrito.
Situação do controle | Classificação | Destino da comunicação |
|---|---|---|
Falha que, só ou combinada, merece atenção do conselho | Deficiência significativa | Responsáveis pela governança, por escrito, tempestivamente |
Falha relevante para a gestão, mas de menor alcance | Outra deficiência que merece atenção | Nível apropriado da administração |
Conteúdo da carta de deficiências | Descrição e efeitos potenciais | Com o contexto de que a auditoria não opina sobre a eficácia do controle |
O limite que as duas normas preservam
Há um mal-entendido comum que as duas normas tomam o cuidado de afastar. Receber uma carta de deficiências de controle interno não significa que o auditor emitiu uma opinião sobre a eficácia dos controles da entidade. Na auditoria das demonstrações contábeis, o auditor obtém entendimento do controle interno apenas na extensão necessária para avaliar os riscos de distorção relevante e planejar a resposta a eles. Ele não testa todos os controles nem conclui sobre o funcionamento do sistema como um todo. Por isso, a NBC TA 265 exige que a comunicação escrita deixe explícito esse propósito e esse alcance, para que a administração e o conselho não leiam a carta como um atestado, nem a ausência de pontos como prova de que o controle é robusto.
Essa distinção importa quando a entidade também contrata trabalhos de asseguração ou de avaliação de controles com objetivo próprio, em que o relatório conclui sobre o desenho e a operação dos controles. São trabalhos diferentes, com escopo e produto diferentes, e confundi-los leva a decisões erradas sobre o que ainda falta verificar.
Implicações práticas para a entidade
Para o conselho e a administração, três atitudes extraem valor dessas comunicações. A primeira é tratar a reunião de planejamento com o auditor como oportunidade de alinhar expectativas de risco e cronograma, e não como formalidade. A segunda é dar à carta de deficiências o encaminhamento que ela pede: cada ponto significativo deveria virar um plano de ação com responsável e prazo, acompanhado pelo comitê de auditoria até o fechamento. A terceira é preservar o registro dessas trocas, porque a sequência de cartas de um ano para o outro mostra se a entidade corrige o que foi apontado ou se repete os mesmos achados, e a recorrência é um sinal de governança que o próprio auditor passa a considerar.
Do outro lado, a entidade também comunica ao auditor. A NBC TA 260 fala em via de mão dupla: o conselho informa ao auditor suas próprias percepções sobre riscos, suspeitas de fraude e assuntos que exigem atenção. Quando esse canal funciona, a auditoria chega melhor direcionada e a comunicação final é mais densa.
Caso anonimizado
Uma companhia de médio porte, com comitê de auditoria recém-instalado, recebeu na primeira auditoria após a mudança de governança uma carta apontando três deficiências significativas: ausência de segregação de funções no ciclo de contas a pagar, controles frágeis sobre o reconhecimento de receita em contratos de longo prazo e falta de conciliação tempestiva de contas intragrupo. Nenhuma delas havia virado distorção relevante no exercício, mas todas tinham potencial para isso.
O comitê transformou cada ponto em um plano com responsável e prazo e passou a cobrar o andamento nas reuniões trimestrais. Na auditoria do ano seguinte, duas deficiências haviam sido sanadas e saíram da carta; a terceira, parcialmente endereçada, foi rebaixada de significativa para ponto de atenção da administração. A leitura do conselho foi direta: a comunicação do auditor, encaminhada com disciplina, tinha funcionado como um roteiro de maturação dos controles, sem que a opinião sobre as demonstrações jamais tivesse sido modificada.
Como a MERC pode ajudar
A MERC é a primeira e única firma de auditoria especializada no mercado financeiro brasileiro, e conduz a auditoria independente com a comunicação à governança tratada como parte central do trabalho, não como anexo de fim de ciclo. Isso significa reuniões de planejamento que alinham risco e cronograma, cartas de deficiências claras, com efeitos potenciais e contexto de alcance, e acompanhamento da evolução dos pontos de um exercício para o outro.
Para entidades que estão estruturando conselho e comitê de auditoria, a MERC também apoia a organização do ambiente de controle que torna essa comunicação produtiva. Se a sua empresa quer entender o que esperar da comunicação do auditor ou fortalecer a governança antes do próximo fechamento, o caminho é uma conversa pelo nosso contato.
Perguntas frequentes
A carta de deficiências de controle interno é a mesma coisa que uma ressalva na opinião?
Não. A carta de deficiências, prevista na NBC TA 265, comunica fragilidades de controle aos responsáveis pela governança e à administração. A ressalva é uma modificação da opinião sobre as demonstrações, tratada em outra norma. Uma entidade pode receber carta de deficiências e, ainda assim, ter opinião sem ressalva.
Toda deficiência encontrada vai para o conselho?
Não. Apenas as deficiências significativas, aquelas importantes o bastante para merecer a atenção dos responsáveis pela governança, vão por escrito ao conselho ou comitê. As demais que mereçam atenção são comunicadas ao nível apropriado da administração.
Se o auditor não apontar deficiências, posso concluir que meus controles são eficazes?
Não. Na auditoria das demonstrações, o auditor avalia os controles apenas na extensão necessária para planejar o trabalho, e não opina sobre a eficácia do sistema de controle interno. A ausência de pontos na carta não é um atestado de controles robustos.
Quem são os responsáveis pela governança em uma empresa familiar sem conselho?
Quando não há órgão de governança separado da administração, os próprios administradores assumem esse papel. O auditor comunica a eles o que caberia ao conselho e registra como tratou a sobreposição entre administrar e supervisionar.
Essa comunicação precisa ser sempre por escrito?
A NBC TA 260 admite comunicação oral para parte do conteúdo, mas exige a forma escrita quando a oral não for adequada, especialmente para constatações significativas. As deficiências significativas de controle interno da NBC TA 265 são comunicadas por escrito aos responsáveis pela governança.