
Auditoria
Uso da auditoria interna: o que a NBC TA 610 exige
22 de setembro de 2026
NBC TA 610 define quando o auditor independente pode usar o trabalho da auditoria interna, como avalia objetividade e competência e o que segue só dele.
A maioria das empresas de médio e grande porte tem uma função de auditoria interna que já testa controles, revisa processos e produz relatórios ao longo do ano. É natural que o auditor independente, ao planejar o seu trabalho, olhe para esse acervo e pergunte até que ponto pode se apoiar nele. A NBC TA 610 é a norma que responde a essa pergunta, e ela é mais restritiva e mais estruturada do que a intuição sugere. Apoiar-se na auditoria interna não é um atalho, é uma decisão técnica que só se justifica quando um conjunto de condições está presente e comprovado.
Resumo
A NBC TA 610 trata de duas coisas distintas, que não podem ser confundidas: usar o trabalho já executado pela auditoria interna e usar auditores internos para assistência direta durante a auditoria independente.
Antes de qualquer uso, o auditor independente avalia três atributos da função de auditoria interna: objetividade, competência e aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada. Se qualquer um deles falta, o trabalho não pode ser usado.
A responsabilidade pela opinião de auditoria permanece integralmente com o auditor independente, que não a reparte com a auditoria interna nem a reduz por ter se apoiado nela.
Quanto maior o julgamento e o risco envolvidos numa área, menor é o espaço para se apoiar no trabalho da auditoria interna, e mais o auditor independente precisa executar diretamente.
Os dois usos que a norma separa
O primeiro passo para aplicar a NBC TA 610 é entender que ela governa dois mecanismos diferentes, com regras próprias.
O primeiro é o uso do trabalho da auditoria interna. Aqui, a função de auditoria interna já executou procedimentos ao longo do exercício (testou controles de um ciclo, revisou conciliações, avaliou um processo) e o auditor independente decide usar essas evidências para reduzir a extensão dos seus próprios procedimentos sobre a mesma área. Não é o auditor independente que dirige esse trabalho: ele o avalia depois de pronto.
O segundo é o uso de auditores internos para prestar assistência direta. Nesse caso, sob direção, supervisão e revisão do auditor independente, integrantes da auditoria interna executam procedimentos definidos pela própria equipe de auditoria externa. É um uso mais próximo e mais controlado, mas também mais delicado, porque envolve pessoas da própria entidade auditada atuando dentro do trabalho independente.
A tabela abaixo resume a diferença, que decide todo o resto da aplicação da norma.
Aspecto | Uso do trabalho da auditoria interna | Assistência direta |
|---|---|---|
Quem dirige o trabalho | A própria auditoria interna, no seu plano | O auditor independente, procedimento a procedimento |
Momento da avaliação | Depois de o trabalho estar pronto | Antes, durante e ao final da execução |
O que o auditor externo faz | Avalia e reexecuta uma parcela para confirmar | Instrui, supervisiona e revisa cada passo |
Limite principal | Não usar em áreas de alto julgamento e risco | Não delegar julgamento significativo nem áreas sensíveis |
Os três atributos que abrem ou fecham a porta
Nenhum uso acontece sem uma avaliação prévia da função de auditoria interna. A NBC TA 610 é explícita: se um dos três atributos abaixo não está presente, o auditor independente não pode usar o trabalho da auditoria interna, e a discussão termina aí.
O primeiro atributo é a objetividade. A auditoria interna precisa estar organizada de forma a exercer o julgamento sem viés, sem conflito de interesse e sem pressão que comprometa a independência de opinião. O ponto mais sensível é o status da função dentro da organização: a quem ela se reporta, se ao conselho ou a um comitê de auditoria, e não a quem ela audita, é o que dá sustentação prática à objetividade. Uma auditoria interna que se reporta ao gestor da área que examina tem a objetividade estruturalmente comprometida.
O segundo atributo é a competência. Trata-se de saber se a equipe tem qualificação técnica, treinamento continuado e recursos para executar o trabalho com qualidade profissional. Uma função com pessoas capazes mas sem tempo, sem ferramentas ou sem acesso, não entrega competência aplicada.
O terceiro atributo é a aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de qualidade. Aqui o auditor independente verifica se existe metodologia documentada, planejamento formal, papéis de trabalho consistentes e supervisão interna. Trabalho de auditoria interna sem trilha documental não é auditável por quem vem de fora, e por isso não pode ser usado, por melhor que seja a intenção.
A relação entre risco, julgamento e espaço de apoio
O erro mais comum na aplicação da norma é tratar o apoio na auditoria interna como uma chave de liga e desliga: ou pode usar tudo, ou não usa nada. A NBC TA 610 trabalha em gradiente. Quanto maior o julgamento exigido numa área, quanto maior o risco de distorção relevante, e quanto maior a subjetividade envolvida, menos o auditor independente pode se apoiar no trabalho de terceiros e mais precisa executar por conta própria.
Na prática, isso desenha uma fronteira. Áreas de rotina, com controles bem definidos e evidência objetiva, como conciliações padronizadas, testes de controles transacionais e conferências de existência, admitem maior apoio. Áreas que dependem de estimativa, de premissa, de avaliação de valor justo ou de análise de continuidade operacional exigem que o auditor independente conduza os procedimentos-chave diretamente. Julgamento significativo não se delega, seja para a auditoria interna, seja para qualquer outra parte.
A tabela a seguir organiza esse gradiente com exemplos.
Nível de julgamento e risco | Espaço para apoiar-se na auditoria interna | Exemplos de área |
|---|---|---|
Baixo | Maior, com reexecução de uma parcela | Testes de controles transacionais, conciliações padronizadas, contagens |
Médio | Parcial, sempre com procedimentos próprios sobre os pontos-chave | Ciclos de compras e pagamentos, controles de acesso e de tecnologia |
Alto | Mínimo ou nenhum, execução direta do auditor independente | Estimativas contábeis, valor justo, provisões, continuidade operacional, fraude |
O que muda quando o auditor decide usar o trabalho
Decidir apoiar-se no trabalho da auditoria interna não encerra a obrigação do auditor independente, apenas muda o formato dela. A norma exige que, tendo usado o trabalho, o auditor execute procedimentos próprios sobre uma parcela dele, para confirmar que a evidência sustenta a conclusão. Reexecutar uma amostra do que a auditoria interna testou não é desconfiança, é o que valida o apoio e o torna defensável.
O auditor independente também precisa avaliar se a natureza e o alcance do trabalho da auditoria interna são adequados aos objetivos da auditoria das demonstrações. Um relatório interno feito para outro propósito, com escopo e materialidade diferentes, pode não servir. E a decisão de uso, com a sua fundamentação, precisa constar dos papéis de trabalho, porque o que não está documentado não sustenta a opinião.
No caso da assistência direta, os cuidados sobem de patamar. O auditor independente dirige e revisa cada procedimento, avalia a objetividade e a competência de cada pessoa que presta assistência, não delega áreas de julgamento significativo nem de risco elevado, e mantém a responsabilidade integral pelo resultado. A assistência direta amplia a capacidade de execução, não a fronteira do que pode ser delegado.
Caso anonimizado
Uma instituição de porte médio, com função de auditoria interna madura e reportando-se ao comitê de auditoria, esperava que o auditor independente reduzisse muito o seu trabalho de campo apoiando-se nos relatórios internos do ano. A avaliação inicial confirmou objetividade e competência, mas encontrou papéis de trabalho internos sem trilha suficiente para amarrar as conclusões às evidências em duas áreas de controle. Nessas duas, o auditor independente executou os testes por conta própria. Nas demais, de menor julgamento, usou o trabalho interno e reexecutou uma parcela. O resultado foi um trabalho eficiente onde o apoio se justificava e integral onde não se justificava, exatamente o desenho que a NBC TA 610 pede. O aprendizado da instituição foi que a qualidade da documentação interna, e não apenas a competência da equipe, é o que destrava o apoio.
Como a MERC pode ajudar
A MERC atua na auditoria independente de instituições com funções de auditoria interna estruturadas, e conhece de perto o ponto em que essa relação funciona bem e o ponto em que ela trava. Nossa auditoria independente avalia objetividade, competência e disciplina da auditoria interna com critério, define onde o apoio é técnico e onde a execução direta é obrigatória, e documenta cada decisão de forma auditável. Para a organização, o ganho é duplo: um trabalho externo mais eficiente onde o apoio se sustenta, e um diagnóstico honesto sobre o que a auditoria interna precisa amadurecer para ser aproveitada. Se a sua empresa quer entender como aproximar as duas linhas de auditoria com segurança,fale com a MERC.
Perguntas frequentes
A NBC TA 610 permite que a auditoria interna substitua o auditor independente?
Não. A norma trata de uso do trabalho e de assistência direta, mas a responsabilidade pela opinião de auditoria permanece integralmente com o auditor independente, que não a compartilha com a auditoria interna.
Se a empresa tem auditoria interna forte, a auditoria independente fica mais barata?
Pode ficar mais eficiente em áreas de baixo julgamento, quando os três atributos estão presentes e a documentação interna é auditável. Mas áreas de estimativa, valor justo e continuidade continuam sendo executadas diretamente pelo auditor independente, e isso limita a redução.
O que impede o auditor de usar o trabalho da auditoria interna?
A ausência de qualquer um dos três atributos: objetividade, competência ou abordagem sistemática e disciplinada. Também impede o apoio a falta de trilha documental que permita reexecutar e confirmar as conclusões.
Assistência direta e uso do trabalho são a mesma coisa?
Não. No uso do trabalho, a auditoria interna executou por conta própria e o auditor avalia depois. Na assistência direta, o auditor independente dirige, supervisiona e revisa cada procedimento executado pelos auditores internos.

Guia técnico: uso da auditoria interna na NBC TA 610
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