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Partes relacionadas: o que o CPC 05 exige divulgar
4 de outubro de 2026
CPC 05 (R1) e IAS 24: quem é parte relacionada, o que precisa ser divulgado, remuneração da administração e por que o tema concentra atenção de auditoria.
Transação com parte relacionada é um daqueles temas que parecem secundários até o momento em que concentram o risco de uma demonstração financeira inteira. Um empréstimo entre controladora e controlada, um aluguel pago a uma empresa do mesmo grupo, a remuneração dos administradores, a venda de um ativo para uma coligada: todas essas operações são legítimas e corriqueiras, mas têm uma característica que o mercado aprendeu a respeitar, elas não acontecem necessariamente em condições de mercado. É por isso que o CPC 05 (R1), equivalente ao IAS 24, não tenta proibir essas operações. Ele exige que sejam divulgadas, para que o leitor da demonstração saiba que existem, com quem foram feitas e em que termos. A MERC conduz a auditoria independente de demonstrações financeiras de grupos com partes relacionadas.
A norma parte de um princípio simples e exigente ao mesmo tempo: a existência de uma relação de parte relacionada pode afetar o resultado e a posição financeira de uma entidade mesmo quando nenhuma transação ocorre, apenas pela capacidade de uma parte influenciar as decisões da outra. Entender quem se enquadra como parte relacionada, o que precisa ser divulgado e por que o auditor olha esse tema com atenção é o que separa uma nota explicativa completa de uma nota que esconde, por omissão, exatamente o que deveria revelar.
Resumo
O CPC 05 (R1), convergente com o IAS 24, trata da divulgação sobre partes relacionadas. Ele não restringe as transações; ele obriga a entidade a revelar as relações, as transações e os saldos em aberto, para que o usuário avalie o possível efeito sobre as demonstrações.
Parte relacionada inclui controladora, controladas, coligadas, empreendimentos controlados em conjunto, o pessoal-chave da administração e seus familiares próximos, além de planos de benefício pós-emprego dos empregados da entidade. A definição olha a substância da relação, não apenas a forma jurídica.
As divulgações exigidas incluem a relação entre controladora e controladas, independentemente de ter havido transação, a remuneração do pessoal-chave da administração aberta por categoria, e, para cada categoria de parte relacionada, a natureza e o valor das transações, os saldos em aberto, suas condições, garantias e eventuais provisões para perdas.
O tema concentra atenção de auditoria porque transação com parte relacionada é um vetor clássico de risco de fraude e de burla de controles, conectado às exigências da norma de auditoria sobre o assunto. Divulgação incompleta é uma das deficiências mais comuns em demonstrações de grupos econômicos.
Quem é parte relacionada | Base da relação |
|---|---|
Controladora, controladas e coligadas | Controle, controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade |
Empreendimentos controlados em conjunto | Participação em negócio controlado em conjunto com outras partes |
Pessoal-chave da administração | Poder de planejar, dirigir e controlar as atividades da entidade, direta ou indiretamente |
Familiares próximos do pessoal-chave | Pessoas que podem influenciar ou ser influenciadas por esse pessoal nas suas relações com a entidade |
Plano de benefício pós-emprego | Plano em benefício dos empregados da entidade ou de parte relacionada a ela |
Quem a norma considera parte relacionada
A definição de parte relacionada é mais ampla do que a intuição sugere, e é aí que muitas entidades erram por baixo. Uma parte é relacionada à entidade que reporta quando a controla, é controlada por ela ou está sob controle comum, quando exerce influência significativa ou controle conjunto, quando é uma coligada ou um empreendimento controlado em conjunto, ou quando se trata do pessoal-chave da administração da entidade ou de sua controladora. Entram também os familiares próximos desse pessoal-chave, porque a capacidade de influência não respeita a fronteira entre a pessoa e sua família imediata.
O pessoal-chave da administração merece destaque, porque é a parte relacionada que quase toda entidade tem, mesmo a que não pertence a grupo algum. São as pessoas com autoridade e responsabilidade pelo planejamento, direção e controle das atividades da entidade, o que inclui diretores e conselheiros. A norma determina olhar a substância da relação e não apenas a forma. Uma operação estruturada por meio de terceiro aparentemente independente, mas que na essência beneficia uma parte relacionada, continua sendo transação com parte relacionada para fins de divulgação.
O que precisa ser divulgado
A exigência de divulgação se organiza em três blocos. O primeiro é a relação entre controladora e controladas, que deve ser divulgada independentemente de ter havido transação entre elas no período. O mercado precisa saber quem controla quem, ponto. O segundo bloco é a remuneração do pessoal-chave da administração, que precisa ser divulgada no total e aberta por categoria: benefícios de curto prazo, benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo, benefícios de rescisão e remuneração baseada em ações. Essa abertura evita que um pacote de remuneração relevante fique diluído em uma linha genérica de despesa.
O terceiro bloco, o mais sujeito a omissão, é a divulgação das transações e dos saldos em aberto com partes relacionadas. Para cada categoria de parte relacionada, a entidade divulga a natureza do relacionamento, o valor das transações, o valor dos saldos em aberto e seus prazos e condições, incluindo se há garantias, a natureza da contraprestação a liquidar, as garantias dadas ou recebidas, e as provisões para créditos de liquidação duvidosa relativas a esses saldos, bem como a despesa reconhecida no período com créditos incobráveis de partes relacionadas. Afirmações de que uma transação foi feita em condições equivalentes às de mercado só podem ser divulgadas quando isso puder ser efetivamente comprovado.
Bloco de divulgação | Conteúdo mínimo |
|---|---|
Relações de controle | Controladora e controladas, mesmo sem transação no período |
Remuneração da administração | Total e abertura por categoria, do curto prazo à remuneração baseada em ações |
Transações e saldos | Natureza, valor, saldos em aberto, condições, garantias e provisões, por categoria de parte |
Condições de mercado | Afirmação de equivalência a condições de mercado apenas quando comprovável |
Por que o tema concentra atenção de auditoria
Transação com parte relacionada é um dos vetores clássicos de risco em uma auditoria, e não por acaso a norma de auditoria sobre o assunto exige procedimentos específicos. O risco tem duas faces. A primeira é a de fraude: operações entre partes ligadas podem ser usadas para transferir resultado, inflar receita, esconder prejuízo ou extrair recursos da entidade em benefício de quem a controla. A segunda é a de divulgação: mesmo quando a operação é legítima, a nota explicativa frequentemente vem incompleta, sem a abertura por categoria, sem os saldos em aberto ou sem as condições das transações.
Por isso o auditor dedica esforço a identificar o universo de partes relacionadas antes de confiar na lista fornecida pela administração, cruzando informações societárias, atas, contratos e a própria movimentação contábil atrás de relações não declaradas. Uma parte relacionada que não aparece na relação da administração é, em si, um sinal de alerta. O ceticismo é maior justamente onde a relação permite condições fora de mercado, e a conclusão do trabalho depende tanto da existência das transações quanto da completude da divulgação. É a diferença entre uma demonstração que informa e uma que, por omissão, engana.
Implicações práticas para a entidade
Para a entidade, a lição prática é tratar o mapeamento de partes relacionadas como um processo contínuo, e não como uma corrida de fim de exercício. Manter atualizado o cadastro de controladas, coligadas, empreendimentos conjuntos e pessoal-chave, com seus familiares próximos, é o que permite capturar as transações ao longo do ano em vez de reconstituí-las sob pressão no fechamento. A remuneração da administração deve ser estruturada de forma que a abertura por categoria seja extraível do sistema, não calculada manualmente a cada balanço.
Do lado das transações, o cuidado é documentar as condições no momento em que a operação acontece: preço, prazo, garantias e a base que sustenta, quando for o caso, a afirmação de equivalência a condições de mercado. Essa documentação é o que transforma a nota explicativa em algo defensável diante do auditor e do regulador. Entidades que fazem isso bem transformam um ponto de risco em um ponto de transparência, e evitam o retrabalho e os questionamentos que acompanham uma divulgação incompleta.
Caso anonimizado
Um grupo de médio porte com várias sociedades sob controle comum apresentava, ano após ano, uma nota de partes relacionadas enxuta, que listava apenas os saldos de mútuo entre as empresas. No trabalho de auditoria, o cruzamento de contratos e movimentação revelou aluguéis pagos a uma sociedade do mesmo grupo e serviços prestados por uma empresa ligada ao pessoal-chave, nenhum dos dois divulgado. As operações eram legítimas, mas a omissão impedia o leitor de dimensionar o quanto do resultado dependia de relações internas. Reconstruído o universo completo de partes relacionadas e aberta a divulgação por categoria, a nota passou a refletir a realidade do grupo, e a administração incorporou um processo de cadastro contínuo que eliminou a lacuna nos exercícios seguintes.
Como a MERC pode ajudar
A MERC é uma auditoria especializada no mercado financeiro brasileiro e trata a divulgação de partes relacionadas como um ponto de atenção central, especialmente em grupos econômicos e estruturas societárias complexas. O trabalho envolve mapear o universo real de partes relacionadas, testar a completude das transações e dos saldos divulgados e avaliar a abertura da remuneração da administração, à luz do CPC 05 (R1) e das normas de auditoria aplicáveis. Para discutir a sua estrutura e o escopo do trabalho, fale com a MERC pelo contato.
Perguntas frequentes
O CPC 05 proíbe transações com partes relacionadas?
Não. A norma não restringe nem proíbe as transações, que são legítimas e comuns. Ela exige que a entidade divulgue as relações, as transações e os saldos em aberto, para que o usuário da demonstração possa avaliar o possível efeito dessas operações sobre a posição financeira e o resultado.
Quem se enquadra como pessoal-chave da administração?
São as pessoas com autoridade e responsabilidade pelo planejamento, direção e controle das atividades da entidade, direta ou indiretamente, o que inclui diretores e conselheiros. Seus familiares próximos também são partes relacionadas, porque podem influenciar ou ser influenciados por esse pessoal nas relações com a entidade.
É preciso divulgar a relação entre controladora e controlada mesmo sem transação?
Sim. A relação entre controladora e controladas deve ser divulgada independentemente de ter havido transação entre elas no período. O usuário da demonstração precisa conhecer a estrutura de controle, ainda que não haja movimentação registrada entre as partes.
Posso afirmar que a transação foi feita em condições de mercado?
Apenas quando isso puder ser efetivamente comprovado. A norma permite a afirmação de que uma transação com parte relacionada ocorreu em condições equivalentes às de mercado somente quando a entidade dispõe de base para sustentá-la, evitando declarações genéricas sem suporte.
Por que a auditoria dedica tanta atenção a esse tema?
Porque transação com parte relacionada é um vetor clássico de risco de fraude e de burla de controles, e a divulgação costuma vir incompleta. O auditor identifica o universo de partes relacionadas de forma independente, testa a completude das transações e dos saldos e avalia a adequação da divulgação, aplicando ceticismo onde a relação permite condições fora de mercado.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento contábil, regulatório ou de investimento. O tratamento aplicável a cada entidade depende dos fatos específicos e do texto integral das normas vigentes.

Guia técnico: partes relacionadas (CPC 05 / IAS 24)
Guia técnico em PDF sobre partes relacionadas: identificação, divulgação CPC 05 / IAS 24 e testes de auditoria sobre completude e substância das transações.