Governança corporativa
Política de partes relacionadas
Política, fluxo de aprovação e teste de completude das transações com partes relacionadas, da identificação do parceiro até a divulgação em nota.
Transação com parte relacionada não é irregular por natureza, mas exige prova de que as condições foram comutativas e de que quem tinha interesse não decidiu. O serviço monta a política, define o cadastro de partes relacionadas e o processo de atualização, desenha o fluxo de aprovação por materialidade, estabelece critério de comparabilidade de preço e organiza a divulgação. Cobre também a identificação, etapa em que quase todo trabalho falha, porque o cadastro costuma capturar controlador e controladas e deixar de fora pessoal chave da administração, familiares próximos, entidades sob controle comum e veículos sem participação societária aparente no quadro.
A Lei 6.404 impede o administrador de intervir em operação na qual tenha interesse conflitante e exige registro da natureza e extensão desse interesse, conforme o artigo 156. O artigo 245 exige condições comutativas nas relações entre sociedades do grupo, com responsabilidade por perdas e danos. A divulgação em nota explicativa segue o CPC 05, que alcança relacionamento, transações e saldos, inclusive remuneração do pessoal chave da administração. Na auditoria, a NBC TA 550 direciona procedimentos de identificação e de avaliação de operações fora do curso normal dos negócios. Em companhia aberta incidem a regulamentação da CVM sobre informações de emissores e a exigência de política própria no regulamento do Novo Mercado.
A MERC testa completude antes de testar preço. Cruza quadro societário, cadastro de fornecedores e clientes, folha, atas e declarações de administradores para montar a lista real de partes relacionadas. Sobre essa base, seleciona transações e verifica aprovação pela instância correta, abstenção registrada, evidência de comparabilidade, liquidação efetiva e reflexo em nota explicativa. Avalia se a política define materialidade e se o fluxo funciona no sistema, não apenas no texto aprovado. Entrega política revisada, cadastro estruturado, matriz de aprovação e relatório de achados com plano de correção. Onde a transação ocorreu em condição não comutativa, a firma documenta o fato e leva ao órgão competente, em vez de acomodar o registro contábil.
O que examinamos
- Cadastro completo de partes relacionadas e sua atualização
- Declarações de administradores e de pessoal chave
- Aprovação na instância correta e abstenção registrada
- Evidência de comparabilidade de preço e condições
- Liquidação efetiva e saldos em aberto
- Divulgação em nota explicativa e no relato periódico
- Norma aplicável
- Lei 6.404, artigos 156 e 245, quanto ao conflito de interesses do administrador e às condições comutativas entre sociedades do grupo, CPC 05 quanto à divulgação de partes relacionadas e NBC TA 550 quanto aos procedimentos de auditoria. Em companhia aberta somam a regulamentação da CVM sobre informações de emissores e a política exigida pelo regulamento do Novo Mercado.
- Entregável
- Política revisada, cadastro estruturado de partes relacionadas, matriz de aprovação e relatório de achados com plano de correção.
