Resseguro: o que muda com a consulta pública SUSEP 07/2026

Risco & Tesouraria

Resseguro: o que muda com a consulta pública SUSEP 07/2026

30 de setembro de 2026

A consulta pública SUSEP 07/2026 revê os procedimentos de resseguro e eleva a régua de controle e evidência para as seguradoras.

A Superintendência de Seguros Privados publicou em 29 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União, o Edital de Consulta Pública nº 07/2026, com prazo de trinta dias para contribuições. A proposta revisa os procedimentos operacionais de resseguro hoje disciplinados pela Circular SUSEP nº 683/2022 e adapta a operação a três marcos recentes: a nova Lei do Contrato de Seguro, a Lei nº 15.040/2024, a Lei Complementar nº 213/2025 e a Resolução CNSP nº 494/2026, de julho de 2026. A entrada em vigor prevista é 2 de janeiro de 2027, em conjunto com a Resolução CNSP nº 494/2026. Para a seguradora que cede risco, o resseguro não é um detalhe operacional: é o mecanismo que transfere risco de subscrição e sustenta capital, e é por isso que a mudança nos procedimentos interessa tanto à tesouraria quanto à auditoria. Para o apoio técnico nesse tema, conheça a auditoria independente da MERC.

Resumo

A consulta pública SUSEP 07/2026 propõe uma revisão dos procedimentos operacionais de resseguro, alinhando a operação à nova Lei do Contrato de Seguro e à Resolução CNSP 494/2026. O prazo de contribuições é de trinta dias a contar da publicação, em 29 de setembro de 2026, e a vigência proposta é 2 de janeiro de 2027.

Entre os pontos propostos estão a formação do contrato de resseguro, inclusive por manifestação e por silêncio do ressegurador, os requisitos mínimos de documentação da proposta, a oferta preferencial aos resseguradores locais, a comprovação de insuficiência de capacidade local antes da contratação de ressegurador não autorizado no país, e o cálculo dos percentuais de cessão em resseguro e retrocessão.

Para a seguradora cedente, o efeito prático se concentra em três frentes: a integridade dos contratos de resseguro que dão lastro à transferência de risco, a mensuração do ativo de resseguro e das provisões cedidas sob o CPC 50, correspondente ao IFRS 17, e a força dos controles que comprovam o cumprimento da oferta preferencial e da capacidade local.

Nada disso é matéria só de área técnica de seguros. É evidência que o auditor independente vai examinar no fechamento, porque o resseguro afeta provisão, resultado e suficiência de capital, e porque o descumprimento de um procedimento operacional pode se transformar em risco de conformidade e em ajuste contábil.

O que a consulta pública propõe

A minuta trata da parte operacional do resseguro, aquela que rege como o contrato nasce, como o risco é cedido e o que precisa ficar documentado. O ponto de partida é a formação do contrato. A proposta detalha as formas de aceitação da cobertura, incluindo situações em que o silêncio do ressegurador, dentro de prazo e condições definidas, produz efeito de aceitação, o que reforça a necessidade de trilha documental clara sobre proposta, comunicação e prazos.

A oferta preferencial ao ressegurador local segue como eixo do modelo brasileiro. A cedente que pretende colocar risco fora do mercado local precisa demonstrar que ofereceu a cobertura aos resseguradores locais e que a capacidade local era insuficiente, antes de recorrer a ressegurador admitido ou eventual. A proposta organiza a comprovação dessa insuficiência e a documentação mínima que sustenta a decisão, além dos procedimentos de contratação no exterior quando a cobertura não é obtida no país.

Frente da proposta

O que a consulta pública 07/2026 endereça

Formação do contrato

Formas de aceitação, inclusive por silêncio do ressegurador dentro de prazo, e a trilha documental exigida.

Documentação da proposta

Requisitos mínimos de informação na proposta de resseguro e no registro da operação.

Oferta preferencial local

Comprovação da oferta aos resseguradores locais e da insuficiência de capacidade antes da colocação externa.

Ressegurador não autorizado

Condições e evidências para contratação de ressegurador admitido, eventual ou de contratação no exterior.

Cessão e retrocessão

Cálculo dos percentuais de cessão em resseguro e retrocessão e seus limites.

O pano de fundo dá o tamanho da mudança. A nova Lei do Contrato de Seguro redesenha a relação entre segurado, seguradora e ressegurador, e a Resolução CNSP 494/2026 reorganiza o arcabouço de resseguro. A revisão dos procedimentos operacionais é a peça que traduz esse novo marco em rotina auditável, e por isso a consulta pública é o momento de o mercado calibrar exigências antes que virem obrigação.

Por que isso é tema de auditoria e de tesouraria

O resseguro entra nas demonstrações da cedente pela via do CPC 50, equivalente ao IFRS 17, que trata os contratos de resseguro mantidos de forma específica. A seguradora reconhece um ativo de resseguro e estima as recuperações esperadas, e é justamente aí que a operação vira risco de auditoria. O auditor examina se o contrato de fato transfere risco de seguro em substância, se as recuperações esperadas estão bem mensuradas, e se o risco de crédito do ressegurador, que muda conforme ele seja local, admitido ou eventual, está refletido na estimativa.

Os procedimentos operacionais alimentam essa análise. A trilha de formação do contrato, a documentação da proposta e a comprovação da oferta preferencial deixam de ser burocracia de área técnica e passam a ser controle interno com efeito contábil. Se a colocação externa não estiver amparada pela comprovação de insuficiência de capacidade local, a operação fica exposta a questionamento do supervisor, e a incerteza sobre a sua validade contamina o ativo de resseguro registrado no balanço.

O que o auditor examina

Onde o procedimento operacional entra

Transferência de risco

O contrato transfere risco de seguro em substância, e a sua formação está documentada.

Ativo de resseguro

Recuperações esperadas mensuradas sob o CPC 50, com base em contrato válido e registrado.

Risco de crédito do ressegurador

Classificação do ressegurador como local, admitido ou eventual e o efeito na estimativa.

Conformidade da colocação

Prova da oferta preferencial local e da insuficiência de capacidade antes da colocação externa.

Divulgação

Notas explicativas sobre resseguro cedido, concentração e risco de contraparte.

Para a tesouraria, o resseguro é alavanca de capital. A cessão bem estruturada libera capacidade de subscrição e reduz a exigência de capital de risco, e a retrocessão redistribui a exposição. Mudar a régua operacional muda a forma de comprovar essa cessão, e uma comprovação frágil pode custar a eficácia da transferência justamente quando ela mais importa, no sinistro de grande porte.

Implicações práticas para o mercado segurador

O efeito da revisão, quando entrar em vigor, é antecipar organização. A seguradora que trata resseguro como rotina documentada durante o ano chega ao fechamento com a evidência pronta. A que resolve a formalização do contrato e a comprovação da oferta local depois do fato encontra um auditor com norma para exigir suporte antes de aceitar o ativo de resseguro e as provisões cedidas.

Área

O que organizar antes da vigência de 2027

Área técnica de resseguro

Trilha de proposta, aceitação e prazos, com registro que sustente a formação do contrato.

Tesouraria

Efeito da cessão na capacidade de subscrição e no capital de risco, com retrocessão mapeada.

Contabilidade

Mensuração do ativo de resseguro sob o CPC 50 e conciliação com provisões cedidas.

Compliance

Comprovação da oferta preferencial local e da insuficiência de capacidade antes da colocação externa.

Vale ainda participar da consulta pública. O prazo de trinta dias é a janela para o mercado apontar dificuldades operacionais antes de a norma se fechar, e a experiência mostra que ajustes de redação nessa fase evitam ruído de aplicação depois.

Caso anonimizado

Uma seguradora de porte médio colocou parte de um risco industrial relevante em ressegurador no exterior, sem organizar a comprovação de que havia ofertado a cobertura ao mercado local e de que a capacidade local era insuficiente. No fechamento, o auditor pediu a evidência da oferta preferencial e da insuficiência de capacidade, e a documentação chegou reconstruída depois do fato, com lacunas. O ativo de resseguro dependia de um contrato cuja colocação estava sob questionamento, e o desfecho foi uma rodada de ajustes de última hora e uma nota explicativa mais cautelosa. O que teria evitado o atrito era simples: guardar a trilha da colocação no momento em que ela aconteceu.

Como a MERC pode ajudar

A MERC é uma auditoria especializada em mercado financeiro, e a revisão dos procedimentos operacionais de resseguro é exatamente o tipo de mudança em que a especialização importa. Avaliar transferência de risco, ativo de resseguro sob o CPC 50 e a conformidade da colocação exige entender ao mesmo tempo a contabilidade de seguros, a regulação da SUSEP e o efeito da cessão sobre capital e liquidez. A auditoria independente da MERC atua com esse enquadramento, e a preparação para a vigência de 2027 começa antes do fechamento, com a área técnica, a tesouraria e a contabilidade alinhando evidência e mensuração.Fale com a MERC para revisar a sua estrutura de resseguro cedido antes da nova régua entrar em vigor.

Perguntas frequentes

O que é a consulta pública SUSEP 07/2026?

É o edital publicado pela SUSEP em 29 de setembro de 2026 que coloca em discussão a revisão dos procedimentos operacionais de resseguro, hoje regidos pela Circular SUSEP 683/2022. O prazo de contribuições é de trinta dias, e a vigência proposta é 2 de janeiro de 2027, em conjunto com a Resolução CNSP 494/2026.

A norma já está em vigor?

Não. Trata-se de uma proposta em consulta pública. O texto pode mudar após as contribuições do mercado, e a vigência prevista é a partir de 2 de janeiro de 2027. O momento atual é o de avaliar impacto e contribuir, não o de aplicar.

Por que uma norma operacional de resseguro interessa à auditoria?

Porque o resseguro entra no balanço da cedente como ativo de resseguro sob o CPC 50, e a sua validade depende de o contrato transferir risco em substância e de a colocação cumprir as regras. Os procedimentos operacionais produzem a evidência que sustenta essa contabilização, e é essa evidência que o auditor examina.

O que muda para quem coloca risco no exterior?

A proposta organiza a comprovação da oferta preferencial aos resseguradores locais e da insuficiência de capacidade local antes de contratar ressegurador não autorizado no país. Na prática, a colocação externa exige trilha documental clara, feita no momento da operação, não reconstruída depois.

O que a seguradora deve organizar agora?

A trilha de formação dos contratos de resseguro, a documentação da oferta preferencial local, a mensuração do ativo de resseguro sob o CPC 50 e a conciliação com as provisões cedidas. Organizar isso durante o exercício reduz o risco de ajuste no fechamento de 2027.

O resseguro afeta o capital da seguradora?

Sim. A cessão bem estruturada libera capacidade de subscrição e reduz a exigência de capital de risco, e a retrocessão redistribui a exposição. Uma comprovação frágil da cessão pode enfraquecer a eficácia da transferência de risco, com efeito direto sobre capital e resultado.