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Seguros, resseguro e saúde suplementar

Auditoria de resseguradoras

Resseguradora local autorizada pela SUSEP tem auditoria obrigatória, com provisões técnicas e retrocessão no centro do exame.

A obrigação nasce da natureza da entidade. A resseguradora local, com sede no país, é autorizada pela SUSEP no âmbito do Conselho Nacional de Seguros Privados e submete suas demonstrações a auditor independente registrado na CVM. As figuras admitida e eventual seguem regras próprias de reporte. A auditoria atuarial independente dialoga com a contábil na avaliação da suficiência das provisões técnicas.

A diferença em relação à seguradora está na cadeia de repartição de risco. A Resolução CNSP 494/2026 revoga a moldura anterior, entra em vigor em 2 de janeiro de 2027 e alcança os contratos vigentes apenas na renovação. Ela mexe no limite de retrocessão dos resseguradores locais, admite solidariedade entre cosseguradores por previsão contratual e traz regras próprias para operações em moeda estrangeira.

Mapeamos os contratos que renovam sob a nova moldura e as cláusulas que mudam de tratamento. Circularizamos cedentes e retrocessionárias e conciliamos prêmios e sinistros contra as posições confirmadas. Testamos a recuperabilidade dos ativos de resseguro pelo risco de crédito da contraparte, com aging e histórico de pagamento, e a suficiência das provisões frente à exposição líquida retida, com apoio do especialista atuarial.

O que examinamos

  • Circularização de cedentes e retrocessionárias com conciliação de saldos
  • Recuperabilidade dos ativos de resseguro e risco de crédito da contraparte
  • Suficiência das provisões frente à exposição líquida efetivamente retida
  • Cláusula de solidariedade em cosseguro e passivo potencial divulgado
  • Conversão de prêmios, sinistros e recuperáveis em moeda estrangeira
  • Retrocessão intragrupo tratada como operação com partes relacionadas
Norma aplicável
Res. CNSP 494/2026, NBC TA 540 e 550, CPC 25 e CPC 02 (IAS 21).
Entregável
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações, com conclusões sobre provisões, recuperáveis de resseguro e ativos garantidores.

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