Seguros, resseguro e saúde suplementar
Auditoria de resseguradoras
Resseguradora local autorizada pela SUSEP tem auditoria obrigatória, com provisões técnicas e retrocessão no centro do exame.
A obrigação nasce da natureza da entidade. A resseguradora local, com sede no país, é autorizada pela SUSEP no âmbito do Conselho Nacional de Seguros Privados e submete suas demonstrações a auditor independente registrado na CVM. As figuras admitida e eventual seguem regras próprias de reporte. A auditoria atuarial independente dialoga com a contábil na avaliação da suficiência das provisões técnicas.
A diferença em relação à seguradora está na cadeia de repartição de risco. A Resolução CNSP 494/2026 revoga a moldura anterior, entra em vigor em 2 de janeiro de 2027 e alcança os contratos vigentes apenas na renovação. Ela mexe no limite de retrocessão dos resseguradores locais, admite solidariedade entre cosseguradores por previsão contratual e traz regras próprias para operações em moeda estrangeira.
Mapeamos os contratos que renovam sob a nova moldura e as cláusulas que mudam de tratamento. Circularizamos cedentes e retrocessionárias e conciliamos prêmios e sinistros contra as posições confirmadas. Testamos a recuperabilidade dos ativos de resseguro pelo risco de crédito da contraparte, com aging e histórico de pagamento, e a suficiência das provisões frente à exposição líquida retida, com apoio do especialista atuarial.
O que examinamos
- Circularização de cedentes e retrocessionárias com conciliação de saldos
- Recuperabilidade dos ativos de resseguro e risco de crédito da contraparte
- Suficiência das provisões frente à exposição líquida efetivamente retida
- Cláusula de solidariedade em cosseguro e passivo potencial divulgado
- Conversão de prêmios, sinistros e recuperáveis em moeda estrangeira
- Retrocessão intragrupo tratada como operação com partes relacionadas
- Norma aplicável
- Res. CNSP 494/2026, NBC TA 540 e 550, CPC 25 e CPC 02 (IAS 21).
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações, com conclusões sobre provisões, recuperáveis de resseguro e ativos garantidores.
