Previc 728: Plano ASG obrigatório para EFPC

Regulação

Previc 728: Plano ASG obrigatório para EFPC

27 de setembro de 2026

Portaria Previc 728 torna o Plano ASG obrigatório para fundos de pensão fechados, com dupla materialidade, cronograma por porte e demanda de asseguração.

Para entidades fechadas de previdência complementar avaliando prontidão regulatória diante dessa nova exigência, a auditoria de fundo de pensão e EFPC da MERC apoia o mapeamento do Plano ASG e da dupla materialidade frente ao cronograma do seu segmento.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar publicou, em 16 de setembro de 2026, a Portaria Previc nº 728, que passa a exigir das entidades fechadas de previdência complementar a elaboração e a manutenção de um Plano ASG — ambiental, social e de governança. A medida integra um movimento regulatório mais amplo, que já havia alcançado as instituições financeiras pelo relatório de riscos sociais, ambientais e climáticos do Banco Central e as seguradoras por consulta pública da Susep, e agora chega ao fundo de pensão fechado. Para os planos administrados por essas entidades, sustentabilidade deixa de ser discurso de relatório anual e vira obrigação com prazo, escopo e responsável.

Se você dirige uma EFPC, integra o conselho deliberativo ou responde pela área técnica de investimentos, a Portaria 728 tem efeito direto sobre a governança da entidade e sobre a forma como os riscos ASG entram na política de investimento e na prestação de contas aos participantes. O ponto que mais muda o trabalho é o conceito de dupla materialidade, que obriga a entidade a olhar duas direções ao mesmo tempo. Este texto explica o que a Portaria 728 exige, o cronograma por porte, e o que ela cobra de quem governa, controla e assegura as informações do fundo.

Resumo

  • A Portaria Previc nº 728, de 16 de setembro de 2026, torna obrigatório o Plano ASG para as entidades fechadas de previdência complementar, formalizando como a entidade identifica, mede, governa e divulga riscos e oportunidades ambientais, sociais e de governança.

  • O eixo do plano é a dupla materialidade: a entidade avalia tanto o impacto financeiro dos fatores ASG sobre os planos quanto o impacto das decisões do fundo sobre o ambiente e a sociedade.

  • A vigência é escalonada por porte: as entidades dos segmentos S1 e S2 são alcançadas a partir de junho de 2027, e as dos segmentos S3 e S4 a partir de março de 2028.

  • A exigência conversa com a política de investimento, a gestão de riscos e a estrutura de governança da entidade, e cria demanda por controles e por asseguração independente sobre as informações ASG divulgadas.

Segmento da EFPC

Perfil típico

Plano ASG exigível a partir de

S1 e S2

Entidades de maior porte e complexidade de carteira

Junho de 2027

S3 e S4

Entidades de menor porte, com proporcionalidade na exigência

Março de 2028

O que muda com o Plano ASG

O Plano ASG não é um documento de intenções. Ele é o instrumento em que a entidade descreve como os fatores ambientais, sociais e de governança entram no ciclo de gestão do fundo: da política de investimento à seleção e monitoramento de gestores, da matriz de riscos à comunicação com o participante. O que a Portaria 728 faz é elevar esse tratamento ao patamar de obrigação formal, com responsável definido, revisão periódica e rastreabilidade. Deixa de ser aceitável responder ao tema apenas por adesão a princípios de mercado ou por menção genérica no relatório anual de informações.

A consequência prática é que a EFPC precisa transformar afirmação em evidência. Se o plano diz que o risco climático é considerado na alocação, é preciso mostrar onde, como e com que dado essa consideração acontece — no processo de due diligence de um fundo investido, na revisão de premissas de um ativo de infraestrutura, no acompanhamento de covenants de crédito privado. É a mesma lógica que a auditoria aplica a qualquer asserção contábil: a informação divulgada tem de estar ancorada em processo e em documentação, não em declaração.

Dupla materialidade, na prática

A dupla materialidade é o coração da norma e a parte que mais desafia as entidades. Ela pede duas análises que costumavam andar separadas. A primeira é a materialidade financeira: como um fator ASG pode afetar o valor dos ativos, a solvência dos planos e o passivo atuarial — uma seca que reduz a geração de caixa de um ativo real, uma transição regulatória que deteriora um setor da carteira, uma falha de governança que compromete um investimento. A segunda é a materialidade de impacto: como as decisões de alocação da entidade afetam o ambiente e a sociedade.

Reunir as duas exige método. A entidade precisa de critérios para dizer o que é material, de uma fonte de dados confiável para medir, e de uma trilha que ligue a avaliação à decisão de investimento. Sem isso, a dupla materialidade vira uma tabela de boas intenções que não resiste a uma revisão independente. É justamente nesse ponto — a qualidade do dado, a consistência do critério e a evidência da decisão — que a asseguração externa agrega valor, porque separa o que a entidade efetivamente faz do que apenas declara.

Implicações práticas para a governança e a auditoria

Para a governança da EFPC, a Portaria 728 desloca o tema ASG do plano de comunicação para o plano de controle interno. O conselho deliberativo passa a ter de aprovar e supervisionar o plano; a diretoria executiva, a implementá-lo; e a estrutura de gestão de riscos, a integrá-lo às demais frentes de risco da entidade. Isso conversa diretamente com a política de investimento e com a diligência sobre gestores e ativos, porque a informação ASG deixa de ser acessória e passa a compor a decisão de alocação e o seu registro.

Frente

O que a EFPC precisa estruturar

Governança

Aprovação do Plano ASG pelo conselho, papéis definidos e revisão periódica com registro.

Política de investimento

Integração dos fatores ASG à seleção e ao monitoramento de gestores e ativos.

Dados e método

Critérios de materialidade, fontes de dados confiáveis e trilha que liga avaliação à decisão.

Controles internos

Processo documentado, segregação de responsabilidades e evidência auditável da divulgação.

Asseguração

Trabalho independente sobre as informações ASG, com nível de segurança e escopo definidos.

Para a auditoria e a asseguração, o efeito é criar um novo objeto de trabalho. As informações ASG divulgadas pela entidade tornam-se passíveis de verificação independente, à semelhança do que já ocorre com relatórios de sustentabilidade em outros setores, por meio de trabalhos de asseguração conduzidos sob as normas profissionais aplicáveis. O auditor examina se o critério de materialidade foi consistentemente aplicado, se os dados têm origem e conciliação rastreáveis, e se a divulgação reflete o que os controles da entidade efetivamente sustentam. É um trabalho que se apoia na compreensão do negócio da entidade e da sua carteira, e não em um checklist genérico de sustentabilidade.

Caso anonimizado

Uma entidade fechada de médio porte, com planos de contribuição definida e parcela relevante da carteira em fundos estruturados e crédito privado, tratava o tema ASG por adesão a princípios de mercado e uma seção no relatório anual. Ao mapear o que a Portaria 728 exigiria, percebeu que não tinha como demonstrar a dupla materialidade: havia declaração de que o risco climático era considerado, mas nenhum registro de onde a consideração entrava na diligência dos gestores nem fonte de dado padronizada. O trabalho de preparação começou pela matriz de materialidade e pela definição de responsáveis, seguiu para a integração do critério ao processo de seleção de ativos, e só então tratou da divulgação. A entidade ganhou, além da conformidade, um instrumento real de gestão de risco de carteira — e reduziu o retrabalho de última hora quando o prazo do seu segmento se aproximar.

Como a MERC pode ajudar

A MERC é especializada em auditoria e asseguração no mercado financeiro brasileiro, e atua com entidades fechadas de previdência complementar tanto na auditoria das demonstrações contábeis dos planos quanto em trabalhos de asseguração sobre informações não financeiras. Diante da Portaria 728, apoiamos a EFPC em três frentes: diagnóstico de prontidão do Plano ASG e da dupla materialidade frente ao cronograma do seu segmento; avaliação dos controles e da rastreabilidade dos dados que sustentam a divulgação; e o trabalho de asseguração independente sobre as informações ASG, com escopo e nível de segurança definidos com a entidade. O objetivo é que a entidade chegue ao prazo com um plano que resiste a uma verificação externa, não com um documento que só existe no papel.

Perguntas frequentes

A Portaria Previc 728 vale para qual tipo de entidade?

Para as entidades fechadas de previdência complementar, os chamados fundos de pensão fechados, que administram planos de benefícios de patrocinadores e instituidores. A exigência do Plano ASG é escalonada por segmento de porte da entidade.

Quando o Plano ASG passa a ser obrigatório?

O cronograma é por porte: as entidades dos segmentos S1 e S2 são alcançadas a partir de junho de 2027, e as dos segmentos S3 e S4 a partir de março de 2028. Antes disso, é o período de preparação, que envolve estruturar método, dados e governança.

O que é dupla materialidade?

É a exigência de avaliar duas dimensões ao mesmo tempo: o impacto financeiro dos fatores ASG sobre os planos e o valor dos ativos, e o impacto das decisões da entidade sobre o ambiente e a sociedade. As duas análises precisam de critério, dado e trilha de decisão.

O Plano ASG substitui a política de investimento?

Não. Ele conversa com a política de investimento e com a gestão de riscos, mas é um instrumento próprio. A ideia é que os fatores ASG entrem de forma estruturada no ciclo de decisão e monitoramento, não que a política existente seja descartada.

A informação ASG precisa ser auditada?

A norma cria um objeto que pode ser verificado de forma independente. Trabalhos de asseguração sobre informações ASG examinam se o critério de materialidade foi aplicado com consistência, se os dados são rastreáveis e se a divulgação reflete os controles da entidade, com o nível de segurança acordado.

O que acontece se a entidade não se preparar a tempo?

Além da exposição a exigências do supervisor, a entidade corre o risco de chegar ao prazo com uma divulgação que não resiste a uma revisão independente, o que enfraquece a prestação de contas aos participantes e pode obrigar a refazer o trabalho sob pressão de calendário.

Por onde começar?

Pelo diagnóstico de prontidão: mapear o que a entidade já faz, definir a matriz de materialidade, atribuir responsáveis e identificar as lacunas de dado e de controle. Só então a divulgação passa a ser um resultado do processo, e não uma peça isolada.

Material para download

Guia técnico: Plano ASG obrigatório para EFPC