Fundos de investimento e previdência
Auditoria de fundo de pensão e EFPC
A entidade fechada audita as demonstrações da entidade e de cada plano, e o supervisor do setor as recebe.
A auditoria independente das demonstrações da entidade e de cada plano de benefícios é obrigação regulatória para toda entidade fechada de previdência complementar, por auditor registrado na CVM e habilitado no segmento. Quem fiscaliza o cumprimento e recebe as demonstrações é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar. A obrigação decorre da condição de entidade supervisionada, não do porte.
O que distingue o trabalho é a convivência entre contabilidade e atuária sobre o mesmo objeto: o compromisso de pagar benefício no futuro. O auditor testa existência e marcação dos ativos que lastreiam os planos, a consistência da provisão matemática com a avaliação atuarial, a integridade da base de participantes e a separação patrimonial entre os planos administrados sob o mesmo teto.
A parcela do patrimônio em ativo de baixa liquidez é onde a estimativa pesa. Participação em companhia fechada, imóvel e estruturado dependem de metodologia e premissa, e laudo antigo esconde perda latente até a realização. O exame corre sob a NBC TA 540 (R1), com a NBC TA 315 (R2) na identificação do risco na origem e a NBC TA 330 na resposta proporcional.
O que examinamos
- Conciliação da carteira com a custódia e com a contabilidade
- Revisão das memórias de marcação dos ativos menos líquidos
- Consistência da provisão matemática com a avaliação atuarial
- Teste da integridade da base de dados de participantes
- Verificação da segregação patrimonial entre os planos administrados
- Exame das atas e da trilha de decisão de alocação
- Norma aplicável
- Regulação da previdência complementar fechada, NBC TA 540 (R1), NBC TA 315 (R2), NBC TA 330 e NBC TO 3000 (R1).
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações da entidade e de cada plano, com comunicação de deficiências à governança.
