Regulação
Resolução Conjunta nº 18/2025: o que a Política de Qualidade das Informações exige da sua instituição até 31 de dezembro de 2026
5 de agosto de 2026
O prazo é 31 de dezembro de 2026, e a Resolução Conjunta nº 18/2025 é mais estruturante do que o nome sugere. Ela torna obrigatória, para toda instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, uma Política de Qualidade das Informações que cobre tudo o que é prestado ao supervisor: dados quantitativos e qualitativos, documentos e relatórios. Não é ajuste de reporte nem tarefa de uma área. É a elevação da qualidade da informação regulatória à categoria de tema de governança, com diretor responsável, processos não delegáveis e poder do regulador para rejeitar dado, exigir correção e cobrar nova divulgação. Este artigo não trata de nenhuma instituição específica. Trata do que a norma pede, de onde a implementação costuma travar e de como a MERC apoia cada etapa do ciclo.
Resumo
A Resolução Conjunta nº 18/2025 obriga toda instituição autorizada pelo Banco Central a elaborar, implementar e manter uma Política de Qualidade das Informações. A norma abrange todas as informações prestadas ao BC por exigência legal, regulatória ou por demanda específica.
O objetivo é assegurar que o reporte regulatório seja confiável, consistente, rastreável e tempestivo, sustentado por governança, processos, controles, documentação e tecnologia. A norma organiza o tema em 12 dimensões de qualidade e em 9 pilares de operação, definidos no art. 3º.
Os prazos são objetivos:vigência em 1º de janeiro de 2026 e prazo de conformidade até 31 de dezembro de 2026, com retenção mínima de cinco anos de documentação e relatórios. Prestadoras de serviços de ativos virtuais sob a Lei nº 14.478/2022 seguem os prazos da regulamentação própria.
O que muda de fato é o alcance da supervisão: o BC passa a poder estabelecer testes específicos, definir níveis mínimos de aceitação, rejeitar informações, determinar correções e exigir novas divulgações. Subestimar a norma é aceitar risco regulatório, operacional e reputacional.
Categoria | O que representa | Dimensões da qualidade da informação |
|---|---|---|
Conteúdo e exatidão | Qualidade do dado em si | Acurácia, completude, confiabilidade, consistência, integridade |
Uso e compreensão | Valor para o usuário e a decisão | Clareza, relevância, comparabilidade |
Operação e entrega | Capacidade de responder e entregar bem | Tempestividade, acessibilidade, adaptabilidade, rastreabilidade |
Por que a norma não deve ser subestimada
A Resolução Conjunta nº 18/2025 muda o patamar do tema. Qualidade da informação deixa de ser assunto de bastidor das áreas de reporte e passa a exigir envolvimento ativo do conselho de administração e da diretoria, designação de diretor responsável e adoção de processos que não podem ser delegados para fora do alcance da alta administração. Quem responde pela efetividade da política é a governança, não uma equipe operacional isolada.
O ponto que mais amplia o alcance da norma é o poder que ela dá ao supervisor. O BC passa a ter base normativa para estabelecer testes específicos, definir níveis mínimos de qualidade para aceitação, rejeitar informações que não atendam a esses níveis, determinar correções e até requerer novas divulgações quando houver problemas. Uma informação rejeitada não é apenas retrabalho: é exposição regulatória, é atraso, e pode virar questão reputacional. Melhorar o relatório é o ponto de partida. O que a norma cobra é o fortalecimento de toda a cadeia de dados regulatórios, integrando governança, tecnologia, controles, documentação, monitoramento e auditoria.
Há ainda a dimensão do prazo. A vigência começou em 1º de janeiro de 2026, mas o prazo para cumprir os procedimentos necessários vai até 31 de dezembro de 2026. Parece folgado, e não é. Inventariar o universo regulatório, mapear a linhagem dos dados, redesenhar controles, adequar a arquitetura de TI e construir a documentação de suporte a auditorias é um programa de vários trimestres. Instituição que começar no último trimestre vai fazer no susto o que deveria ter feito em ondas.
Os 9 pilares e os desafios que travam a implementação
O art. 3º organiza a política em nove pilares que descrevem como a instituição deve operar para garantir a qualidade: governança e responsabilidades, arquitetura de dados e TI, documentação ponta a ponta, cultura e disseminação, validação e monitoramento, medidas saneadoras e governança de correções, avaliação pela auditoria interna, revisão e melhoria contínua e alinhamento com as demais políticas. Cada pilar tem tradução prática, e é na tradução que a implementação costuma travar.
O primeiro obstáculo é o inventário do universo regulatório. Mapear todos os dados, documentos e relatórios enviados ao BC, com responsáveis, frequências, sistemas de origem e dependências, é trabalhoso e quase nunca existe pronto. Sem essa visão integrada, não há como assegurar qualidade do que não se conhece por inteiro. O segundo é a arquitetura de dados e TI: validações, automação, integração entre sistemas, logs e resiliência operacional exigem ajuste de pipelines e regras que raramente foram desenhadas para fins de auditabilidade.
O terceiro é a documentação com trilhas e rastreabilidade, incluindo dicionário de dados e evidência de ponta a ponta que sustente uma inspeção. O quarto são os controles e testes de qualidade, com reconciliações entre o dado fornecido e os sistemas internos, mais os testes adicionais que o próprio BC pode definir. A esses somam-se a gestão de irregularidades, com medidas saneadoras, prazos e escalonamento à governança, a cultura e a responsabilização na primeira linha, e o relatório semestral que consolida as irregularidades identificadas e as ações corretivas, submetido à governança interna e ao BC quando solicitado.
Frente de trabalho | O que a norma exige | Risco de não fazer a tempo |
|---|---|---|
Inventário regulatório | Visão integrada de dados, relatórios, responsáveis e sistemas | Qualidade não assegurada sobre o que não se conhece |
Arquitetura de dados e TI | Validações, automação, integração, logs e resiliência | Erros recorrentes e ausência de trilha de auditoria |
Controles e testes | Reconciliações e testes de qualidade, inclusive os do BC | Informação rejeitada e correção obrigatória |
Relatório semestral | Consolidação de irregularidades e medidas saneadoras | Falha de governança visível ao supervisor |
Onde a norma encosta na auditoria e na asseguração
A Resolução Conjunta nº 18/2025 fala de qualidade de dado, mas o vocabulário é o de controles e evidência, o mesmo do trabalho de auditoria. A norma pede validações, detecção e correção de erros, trilhas de auditoria, dicionário de dados e avaliação pela auditoria interna. Tudo isso é território de controles internos e de controles gerais de tecnologia da informação, avaliados sob a lógica da NBC TA 315 (R2), que trata do entendimento da entidade e da avaliação dos riscos de distorção, e da NBC TA 330, que trata das respostas a esses riscos. Uma cadeia de dados regulatórios sem controle desenhado e testado é, na linguagem do auditor, um ambiente de risco elevado.
O pilar de revisão periódica independente e o de avaliação pela auditoria interna abrem espaço natural para trabalho de asseguração. A instituição precisa demonstrar, com evidência, que a política funciona: que os testes rodam, que as exceções são tratadas, que o relatório semestral reflete a realidade. Um trabalho de asseguração conduzido sob a NBC TO 3000 (R1)oferece exatamente essa demonstração a terceiros, com um nível de confiança definido e uma trilha de evidência que resiste à inspeção do supervisor. Não é a mesma coisa que a auditoria das demonstrações financeiras, mas usa o mesmo rigor.
Há, por fim, a conexão com o próprio reporte financeiro. Muitas das informações prestadas ao BC alimentam ou reconciliam com números que entram nas demonstrações. Qualidade da informação regulatória e qualidade da informação contábil deixam de ser silos: uma inconsistência entre o que se reporta ao supervisor e o que se registra no balanço é, ao mesmo tempo, um problema de conformidade com a norma e um sinal de risco para quem audita.
Como a MERC pode ajudar: o que fazemos e o que você recebe
A MERC é a primeira e única auditoria especializada no mercado financeiro brasileiro, e a Resolução Conjunta nº 18/2025 é exatamente o tipo de norma em que a especialização pesa. A abordagem cobre o ciclo completo, do diagnóstico à sustentação, com profundidade ajustável ao porte, à complexidade e ao perfil de risco da instituição, alinhada aos pilares do art. 3º. O escopo abaixo mostra, frente a frente, o que executamos e o que fica na sua mão como entregável.
Frente | O que fazemos | O que você recebe |
|---|---|---|
1. Mobilização e governança do programa | Modelo de governança, papéis, fóruns e matriz de responsabilidades; apoio à designação e às atribuições do diretor responsável; capacitação da alta administração sobre a não delegabilidade | Charter do programa, matriz de responsabilidades, mapa de stakeholders, cronograma e modelo de governança de decisões |
2. Inventário regulatório e linhagem de dados | Inventário das informações prestadas ao BC e mapeamento da linhagem dos dados de ponta a ponta | Catálogo de reportes, mapa de fluxo, linhagem documentada e matriz entre reporte, sistema e responsável |
3. Diagnóstico de maturidade e gaps | Avaliação do alinhamento às 12 dimensões e aos requisitos do art. 3º; identificação de lacunas em processos, controles, tecnologia, documentação e cultura | Roadmap por dimensão, inventário de gaps com risco e impacto, e separação entre ações de curto prazo e iniciativas estruturantes |
4. Controles e testes de qualidade | Desenho e implementação de testes e monitoramento contínuo; processo de exceções com severidade, prazo e escalonamento; preparação para os testes adicionais do BC | Matriz de controles, catálogo de testes, procedimento de exceções e indicadores de qualidade |
5. Arquitetura de dados e TI | Arquitetura-alvo de dados e integrações; requisitos de logs, trilhas, versionamento e metadados; apoio à seleção e configuração de ferramentas | Arquitetura-alvo, backlog técnico, requisitos funcionais e não funcionais e plano de implantação em ondas |
6. Documentação e prontidão para auditoria | Política única e segregada; dicionário de dados, fluxos, trilhas e evidências; preparação para a retenção mínima de cinco anos | Política formal, dicionário de dados, manuais operacionais, modelos de evidência, trilhas de auditoria e logs |
7. Relatório semestral de qualidade | Desenho e implementação do relatório semestral de qualidade e governança do reporte | Modelo de relatório, processo semestral, trilha de aprovação e painéis executivos |
8. Treinamento, cultura e melhoria contínua | Programas de treinamento e ciclo de revisão periódica da política com plano de melhoria contínua | Plano de capacitação, comunicações internas, manuais por área e roteiro de auditoria interna |
Sobre esse ciclo, a especialização da MERC agrega uma camada que poucas frentes de projeto entregam: a leitura da norma pela ótica de quem depois vai examinar a evidência. Quando o desenho do controle já nasce pensando na trilha de auditoria, no dicionário de dados e no relatório semestral, a instituição não constrói apenas conformidade, constrói um ambiente que resiste à inspeção do supervisor e ao trabalho de asseguração. É a diferença entre cumprir a norma no papel e cumpri-la de forma demonstrável.
Um caso ilustrativo (anonimizado)
Considere uma instituição de médio porte que trata a Resolução Conjunta nº 18/2025 como tarefa da área de reporte regulatório. A equipe melhora alguns relatórios, ajusta planilhas e considera o assunto resolvido. Ao iniciar o diagnóstico, aparece o problema real: não existe inventário do universo regulatório, a linhagem dos dados está na cabeça de poucas pessoas, os controles não têm trilha e não há política formal única que a norma exige. O prazo de dezembro, que parecia distante, encolhe.
O trabalho é reorganizado em ondas. Primeiro o inventário e a linhagem, depois o diagnóstico de gaps por dimensão, em seguida o desenho de controles e testes e a adequação da arquitetura, e por fim a documentação, o relatório semestral e o ciclo de melhoria contínua. Nenhuma etapa foi glamourosa, mas ao final a instituição tinha política formal, dicionário de dados, matriz de controles, trilhas de auditoria e um relatório semestral funcionando. O caso é ilustrativo e não se refere a nenhuma instituição específica. O padrão, porém, é frequente: o risco quase nunca está na intenção de cumprir, e sim em subestimar quanto de estrutura a norma realmente cobra.
Perguntas frequentes
Quem precisa cumprir a Resolução Conjunta nº 18/2025?
Todas as instituições financeiras e demais organizações autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A norma abrange todas as informações prestadas ao BC por exigência legal, regulatória ou por demanda específica, incluindo dados quantitativos e qualitativos, documentos e relatórios. Prestadoras de serviços de ativos virtuais sujeitas ao regime da Lei nº 14.478/2022 observam os prazos da regulamentação própria.
Qual é o prazo para se adequar?
A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, e o prazo para cumprir os procedimentos necessários vai até 31 de dezembro de 2026. A documentação e os relatórios devem ser mantidos à disposição do BC por, no mínimo, cinco anos. Como a implementação envolve inventário, arquitetura, controles e documentação, começar cedo e trabalhar em ondas é o que permite chegar a dezembro sem correr.
A Política de Qualidade das Informações é só um documento?
Não. O documento único e segregado é exigido, mas é a parte visível de um programa. A norma pede governança com diretor responsável e envolvimento do conselho e da diretoria, arquitetura de dados e TI adequada, controles e testes, gestão de irregularidades, relatório semestral, avaliação pela auditoria interna e revisão periódica independente. Uma política sem esses elementos por trás não sustenta uma inspeção.
O que acontece se a informação não tiver a qualidade exigida?
O BC passa a poder estabelecer testes específicos, definir níveis mínimos de qualidade para aceitação, rejeitar informações que não os atendam, determinar correções e até requerer novas divulgações ao público. Além do retrabalho, há exposição regulatória, operacional e reputacional. É por isso que a norma trata qualidade da informação como tema de governança, não de bastidor.
Como a auditoria se conecta com a norma?
Diretamente. A norma pede validações, trilhas, avaliação pela auditoria interna e revisão periódica independente, tudo no vocabulário de controles internos e de tecnologia avaliado sob a NBC TA 315 (R2) e a NBC TA 330. O pilar de revisão independente abre espaço para trabalho de asseguração sob a NBC TO 3000 (R1), que demonstra a terceiros, com evidência, que a política funciona.
Este artigo tem caráter informativo e técnico e não constitui aconselhamento contábil, regulatório ou de investimento. A aplicação da Resolução Conjunta nº 18/2025 depende dos fatos específicos de cada instituição e do texto integral da norma vigente.
