
Regulação
SUSEP revê PLA, TAP e Letras de Risco de Seguro
3 de novembro de 2026
SUSEP abre consultas e revê PLA, TAP e as Letras de Risco de Seguro. Veja o que muda na solvência e o que o auditor passa a examinar.
A Superintendência de Seguros Privados abriu duas consultas públicas, a de número 14 e a de número 15 de 2026, com minutas que alteram a Resolução CNSP nº 432, de 2021, e a Circular SUSEP nº 648, de 2021. O conjunto mexe em três pilares da régua prudencial do setor: o Patrimônio Líquido Ajustado, o Teste de Adequação de Passivos e o tratamento das Letras de Risco de Seguro, o instrumento que leva risco de seguro para o mercado de capitais. As propostas integram o plano de regulação da autarquia para o ano e, embora ainda sejam minutas, definem o terreno em que seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar aberta vão calcular capital e provisões nos próximos exercícios. Esse efeito faz parte do escopo da auditoria independente das supervisionadas.
Resumo
A SUSEP propõe revisar os critérios de apuração do Patrimônio Líquido Ajustado, o PLA, incluindo o tratamento de fluxos ligados a operações de sociedades de capitalização e o cálculo dos ajustes associados à Provisão Complementar de Cobertura.
O Teste de Adequação de Passivos, o TAP, passa por ajuste no tratamento de fluxos financeiros de produtos de previdência complementar aberta, com esclarecimentos de nomenclatura e de dispositivos vigentes.
As Letras de Risco de Seguro ganham critérios de reconhecimento pela ótica de quem transfere o risco ao mercado, com regras de contabilização, de ativos redutores e de efeito sobre o PLA e o TAP.
O prazo de contribuição é curto, de quinze dias corridos a contar da publicação de cada edital, e até a versão final valem as regras atuais.
Pilar revisado | Norma afetada | O que a minuta propõe |
|---|---|---|
Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) | Resolução CNSP nº 432 e Circular SUSEP nº 648 | Novos critérios de apuração, tratamento de fluxos de capitalização e ajuste da Provisão Complementar de Cobertura |
Teste de Adequação de Passivos (TAP) | Circular SUSEP nº 648 | Tratamento de fluxos de previdência complementar aberta e esclarecimento de nomenclatura |
Letras de Risco de Seguro (LRS) | Arcabouço prudencial | Reconhecimento, contabilização, ativos redutores e efeito sobre PLA e TAP |
Prazo | Consultas 14 e 15 de 2026 | Quinze dias corridos da publicação de cada edital no Diário Oficial |
O que muda em cada pilar
O PLA é a medida de capital que sustenta a solvência de uma supervisionada, o patrimônio contábil depurado dos ajustes que a régua prudencial exige. A minuta revisa a forma de apurar esse número em três frentes. A primeira é o tratamento de determinados fluxos ligados a operações de sociedades de capitalização, que passa a ser disciplinado de modo mais explícito. A segunda é o cálculo dos ajustes econômicos associados à Provisão Complementar de Cobertura, a parcela que reforça as provisões quando o teste aponta insuficiência. A terceira é a exclusão de um limitador hoje aplicável a um dos ajustes econômicos do PLA, mudança que altera o valor final do capital disponível. Como o PLA é o numerador da relação de solvência, qualquer um desses movimentos reposiciona a folga de capital da entidade.
O TAP é o teste que confronta o valor contábil dos passivos de seguro e de previdência com a estimativa corrente dos fluxos futuros, e exige reforço de provisão quando o passivo registrado é insuficiente. A proposta altera o tratamento de determinados fluxos financeiros de produtos de previdência complementar aberta e faz ajustes de nomenclatura e de redação para esclarecer dispositivos já em vigor. O efeito prático recai sobre as entidades de previdência complementar aberta, cujo resultado do teste pode mudar conforme os fluxos entram no cálculo.
As Letras de Risco de Seguro são o ponto mais novo. Elas são o instrumento que permite a uma entidade transferir risco de seguro para o mercado de capitais, pela emissão de títulos lastreados nesse risco. A minuta trata do reconhecimento dessas operações pela ótica de quem transfere o risco, das regras de contabilização, do tratamento dos ativos redutores e do efeito que a operação produz sobre o cálculo do PLA e do TAP, considerando a natureza do risco cedido. É uma ponte entre o mundo do seguro e o mundo do mercado de capitais, e por isso reúne, no mesmo contrato, questões de provisão técnica, de capital regulatório e de instrumento financeiro.
Frente | O que entra em discussão | Reflexo contábil e de auditoria |
|---|---|---|
Ajustes do PLA | Fluxos de capitalização, Provisão Complementar de Cobertura e fim de um limitador | Recomposição do capital disponível e da relação de solvência |
Fluxos do TAP | Produtos de previdência complementar aberta | Possível reforço ou alívio de provisão conforme o teste |
Letras de Risco de Seguro | Reconhecimento, ativos redutores e efeito prudencial | Classificação do instrumento, mensuração e divulgação |
Transição | Minutas em consulta, sem redação final | Regras atuais seguem valendo até a versão definitiva |
Implicações práticas e o ângulo da auditoria
Para a supervisionada, a mensagem é dupla. A primeira é de participação: o prazo de quinze dias corridos é curto, e a empresa que simula o efeito das minutas sobre o próprio PLA e o próprio TAP consegue contribuir com dados, e não apenas com opinião. A segunda é de preparo: mesmo que a redação final mude, a direção das propostas já indica onde o cálculo de capital e de provisão vai ser mais sensível, e antecipar esse efeito evita surpresa no fechamento.
Para a auditoria das demonstrações financeiras, as três frentes se encontram no mesmo lugar, as provisões técnicas e o capital regulatório, que estão entre as áreas de maior risco de uma supervisionada. O PLA depende de números que saem da contabilidade e passam por ajustes prudenciais, e o auditor concilia o capital disponível reportado com a base contábil que o origina. O TAP é um teste de suficiência de passivo que o auditor avalia quanto às premissas, aos fluxos projetados e à consistência com o reconhecimento de receita e de provisão. As Letras de Risco de Seguro, por reunirem seguro e instrumento financeiro, pedem atenção à classificação e à mensuração, ao tratamento dos ativos redutores e à divulgação do risco transferido. Quando a régua muda, o auditor não aplica a nova regra antes da vigência, mas acompanha o tema como evento que afeta estimativas e divulgações, e o incorpora ao planejamento.
Caso anonimizado
Uma seguradora de médio porte, com carteira relevante de um produto de acumulação, acompanhou de perto a abertura das consultas. Em vez de esperar a versão final, a área técnica rodou o cálculo do PLA e do TAP sob os critérios propostos e comparou com os atuais. A simulação mostrou que o fim de um limitador em um dos ajustes econômicos ampliava o capital disponível, enquanto a mudança no tratamento de fluxos do teste de adequação pressionava a provisão de uma linha específica. Com os dois efeitos medidos, a empresa pôde contribuir com a consulta a partir de números próprios e, ao mesmo tempo, preparar a administração para o que mudaria no fechamento caso a minuta virasse norma. O auditor, nesse contexto, não validou um cálculo que ainda não é obrigatório, mas registrou o tema como estimativa sensível a acompanhar, o que deu previsibilidade ao trabalho do exercício seguinte.
Como a MERC pode ajudar
A MERC conduz a auditoria independente de entidades supervisionadas pela SUSEP e trata provisões técnicas e capital regulatório como o centro de gravidade desse trabalho. Uma revisão de régua prudencial como esta é o momento de medir o efeito antes que ele chegue ao balanço, da recomposição do PLA ao resultado do TAP e ao tratamento das Letras de Risco de Seguro. A entidade que simula o impacto e documenta as premissas chega ao fechamento com uma estimativa defensável, e não com um número a justificar depois. Para discutir o escopo e o enquadramento no seu caso, a página de contato é o caminho direto.
Perguntas frequentes
As mudanças já estão valendo?
Não. As propostas estão em consulta pública, nas consultas de número 14 e 15 de 2026, e ainda são minutas. Até a SUSEP analisar as contribuições e publicar a versão final, valem as regras atuais da Resolução CNSP nº 432 e da Circular SUSEP nº 648. O prazo de contribuição é de quinze dias corridos a contar da publicação de cada edital.
Quem é afetado pela revisão?
As supervisionadas em geral, porque as regras são prudenciais. As sociedades de capitalização entram pelo tratamento de fluxos no PLA, as entidades de previdência complementar aberta pelo tratamento de fluxos no TAP, e as seguradoras e resseguradoras que transferem risco por meio de Letras de Risco de Seguro pelo novo tratamento desse instrumento.
O que são as Letras de Risco de Seguro?
São títulos que permitem transferir risco de seguro para o mercado de capitais, lastreados nesse risco. A minuta disciplina o reconhecimento dessas operações pela ótica de quem transfere o risco, a contabilização, o tratamento dos ativos redutores e o efeito sobre o cálculo do PLA e do TAP. Por reunir seguro e instrumento financeiro, o tema exige atenção à classificação, à mensuração e à divulgação.
O que o auditor examina quando a régua prudencial muda?
O auditor não antecipa a aplicação de uma regra ainda não vigente, mas acompanha o tema como evento que afeta estimativas e divulgações. Na prática, concilia o capital disponível reportado com a base contábil, avalia as premissas e os fluxos do teste de adequação de passivos e examina a classificação e a mensuração dos instrumentos envolvidos, incorporando tudo isso ao planejamento do trabalho.