Demonstrações Cosif: o que a Consulta BCB 130 muda

Regulação

Demonstrações Cosif: o que a Consulta BCB 130 muda

8 de outubro de 2026

A Consulta BCB 130 reorganiza a demonstração do resultado das instituições Cosif em cinco categorias e muda a divulgação das demonstrações financeiras.

O Banco Central abriu a Consulta Pública nº 130, em 21 de setembro de 2026, com propostas de resoluções do Conselho Monetário Nacional e do próprio Banco Central que reescrevem a forma de elaborar e divulgar as demonstrações financeiras das instituições obrigadas ao Cosif. O prazo de contribuição vai até 9 de novembro de 2026, e a vigência proposta alcança os períodos encerrados a partir de 31 de dezembro de 2027, com aplicação facultativa já nas demonstrações semestrais de 2027. A proposta aproxima o padrão contábil do sistema financeiro das práticas internacionais, na mesma direção do novo modelo de apresentação que vale para as companhias em geral, e muda o que o preparador monta e o que o auditor examina.

Não se trata de reclassificar uma conta ou outra. A consulta mexe na estrutura da demonstração do resultado, cria uma pergunta nova sobre qual é a atividade principal da instituição, disciplina como linhas semelhantes se agrupam e passa a exigir transparência sobre indicadores criados pela administração. Para bancos, financeiras, instituições de pagamento, sociedades de crédito e cooperativas, a janela até o fechamento de 2027 é curta para quem precisa adaptar sistema contábil, nota explicativa e base comparativa.

Resumo

A Consulta Pública BCB nº 130, de 21 de setembro de 2026, propõe alinhar os critérios de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras das instituições Cosif às normas internacionais, com contribuições abertas até 9 de novembro de 2026 e vigência proposta para períodos encerrados a partir de 31 de dezembro de 2027.

A mudança central está na demonstração do resultado, que passa a classificar receitas e despesas em cinco categorias: operacional, de investimento, de financiamento, de tributos sobre o lucro e de operações descontinuadas, com subtotais definidos.

A proposta introduz a avaliação da atividade principal da instituição, entre investir em ativos e conceder financiamento a clientes, com divulgação em nota, e disciplina a agregação de itens por características compartilhadas, além de exigir uma nota única sobre medidas de desempenho definidas pela administração.

Para a auditoria, o efeito é concreto: classificação consistente entre categorias, rastreabilidade dos novos subtotais, teste das medidas de desempenho e reapresentação do período comparativo passam a ser pontos de atenção na temporada que fecha 2027.

Frente da proposta

O que muda

O que o auditor passa a examinar

Estrutura da DRE

Receitas e despesas em cinco categorias, com subtotais padronizados

Classificação consistente e composição de cada subtotal

Atividade principal

Avaliar se a atividade principal é investir ou financiar, divulgado em nota

Coerência entre a avaliação, o modelo de negócio e a classificação

Agregação

Agrupar ativos, passivos, resultado e fluxos por características comuns

Nível de detalhe das notas e ausência de agregação que esconde item relevante

Medidas de desempenho

Nota única com conteúdo mínimo sobre indicadores criados pela administração

Reconciliação ao subtotal da norma e consistência de um período a outro

A demonstração do resultado deixa de ser um bloco só

Hoje a demonstração do resultado de uma instituição Cosif empilha receitas e despesas numa sequência que mistura naturezas diferentes. A proposta quebra essa sequência em cinco categorias, cada uma respondendo a uma pergunta distinta sobre de onde vem o resultado. A categoria operacional reúne o que nasce da atividade principal. A de investimento separa o retorno de ativos mantidos para gerar renda ou valorização que não fazem parte dessa atividade principal. A de financiamento isola o custo de captar recursos. As duas últimas, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas, já têm tratamento próprio e passam a aparecer como categorias explícitas.

O ponto delicado não é o nome das caixas, é a fronteira entre elas. Para um banco, receita de juros de crédito é operacional, mas para uma instituição cuja atividade principal seja investir, o mesmo tipo de receita pode cair na categoria de investimento. É por isso que a proposta não entrega a classificação pronta: ela obriga cada instituição a decidir o que é a sua atividade principal e a sustentar essa decisão. O subtotal que aparece ao fim de cada categoria passa a ser um número que o leitor usa para comparar instituições, e um número que o auditor precisa conseguir reconstruir a partir das contas que o compõem.

A pergunta nova: investir ou financiar

A avaliação da atividade principal é a engrenagem que faz o resto funcionar. A instituição tem de se classificar entre investir em ativos e conceder financiamento a clientes, e divulgar essa avaliação em nota explicativa. Essa escolha não é cosmética: ela determina para qual categoria vão receitas e despesas que, dependendo do modelo de negócio, seriam operacionais ou de investimento. Uma sociedade de crédito que financia com capital próprio tende a enxergar o crédito como atividade principal. Uma instituição voltada à gestão de carteira própria pode chegar a conclusão diferente para o mesmo tipo de receita.

Para a auditoria, isso cria um julgamento a testar antes de olhar qualquer saldo. O auditor precisa entender o modelo de negócio, confrontá-lo com a avaliação divulgada e verificar se a classificação das receitas e despesas segue de forma coerente dessa avaliação. Uma instituição que se declara financiadora, mas classifica o resultado como se fosse investidora, produz demonstração internamente inconsistente, e essa inconsistência é exatamente o tipo de distorção que a norma de materialidade manda avaliar pela natureza, não só pelo valor.

Categoria da nova DRE

O que reúne

Operacional

Receitas e despesas da atividade principal declarada pela instituição

Investimento

Retorno de ativos mantidos para renda ou valorização fora da atividade principal

Financiamento

Custo de captar e remunerar os recursos que financiam a instituição

Tributos sobre o lucro

Efeito dos tributos incidentes sobre o resultado do período

Operações descontinuadas

Resultado de operações encerradas ou mantidas para venda

Agregação, medidas de desempenho e a transição

As outras duas frentes da proposta sustentam a leitura dessa nova demonstração. A agregação disciplina como itens semelhantes se juntam e como os diferentes se separam: ativos, passivos, patrimônio, resultado e fluxos de caixa passam a ser agrupados por características compartilhadas, e esconder um item relevante dentro de um agregado genérico deixa de ser aceitável. É a regra que define o nível de detalhe das notas, e é onde o auditor costuma encontrar divulgação insuficiente.

As medidas de desempenho tratam dos indicadores que a administração cria para contar a sua própria história, do tipo resultado recorrente ajustado ou margem gerencial. A proposta não proíbe esses indicadores, exige transparência: eles passam a ser divulgados numa nota única, com conteúdo mínimo, reconciliados a um subtotal previsto na norma e calculados de forma consistente de um período para o outro. Para a auditoria, uma medida de desempenho que muda de fórmula sem explicação, ou que não reconcilia com nenhum subtotal, é um sinal de alerta sobre a qualidade da informação.

Há ainda a convivência de dois modelos durante a transição. As instituições do Cosif seguirão o padrão da nova resolução, enquanto as companhias em geral já caminham pelo modelo equivalente aplicável às demonstrações societárias. Grupos que tenham tanto instituição financeira quanto empresa não financeira vão operar os dois ao mesmo tempo, e a conciliação entre eles vira trabalho de fechamento. Como a aplicação é facultativa já no semestre de 2027 e obrigatória no encerramento daquele ano, o comparativo precisa ser reapresentado para que a série continue legível, e a reapresentação é, ela mesma, objeto de exame.

Caso anonimizado

Uma instituição de crédito de médio porte, obrigada ao Cosif, chegou ao planejamento do exercício sem ter decidido qual seria a sua atividade principal sob o novo modelo. A contabilidade havia montado uma demonstração em cinco categorias, mas classificara parte das receitas de juros ora como operacional, ora como de investimento, conforme o sistema de origem, sem um critério único. A administração, por sua vez, divulgava um indicador de resultado ajustado que não reconciliava com nenhum subtotal da demonstração.

O trabalho começou pela avaliação da atividade principal: definido que a instituição é financiadora, as receitas de juros de crédito foram reclassificadas de forma uniforme para a categoria operacional, e a composição de cada subtotal passou a ser rastreável até a conta de origem. O indicador gerencial foi documentado em nota única, com a reconciliação ao subtotal operacional e a fórmula estável. O comparativo do período anterior foi reapresentado sob o mesmo critério. O resultado não mudou, mas a demonstração deixou de ser internamente contraditória, e a nota passou a sustentar o que a administração afirmava sobre o seu próprio desempenho.

Como a MERC pode ajudar

A MERC é auditoria especializada no mercado financeiro e acompanha a convergência do Cosif às práticas internacionais como parte do trabalho recorrente com instituições reguladas. Na preparação para o novo modelo, a MERC apoia a avaliação da atividade principal, a revisão da classificação das receitas e despesas entre as cinco categorias, a consistência das medidas de desempenho divulgadas e a reapresentação do comparativo, por meio de auditoria independente e de diagnóstico e adequação regulatória para quem quer chegar ao fechamento de 2027 com a casa organizada. Para avaliar o impacto da Consulta BCB 130 na sua instituição, fale com a MERC pelo contato.

Perguntas frequentes

A Consulta BCB 130 já está valendo?

Não. Trata-se de consulta pública, com contribuições abertas até 9 de novembro de 2026. O texto final pode mudar. A vigência proposta alcança os períodos encerrados a partir de 31 de dezembro de 2027, com aplicação facultativa nas demonstrações semestrais de 2027, o que dá uma janela de preparação, não de espera.

Quais instituições são afetadas?

As instituições obrigadas a adotar o padrão contábil Cosif, o que inclui bancos, financeiras, instituições de pagamento integradas ao conglomerado, sociedades de crédito, cooperativas de crédito e demais entidades supervisionadas que seguem esse plano contábil. A proposta não alcança diretamente as companhias não financeiras, que seguem o modelo de apresentação próprio das demonstrações societárias.

O que mais muda na prática do fechamento?

A demonstração do resultado passa a ser organizada em cinco categorias com subtotais, a instituição precisa avaliar e divulgar qual é a sua atividade principal, os itens passam a ser agregados por características comuns e as medidas de desempenho criadas pela administração precisam ser divulgadas em nota única, reconciliadas e consistentes. Tudo isso exige ajuste de sistema contábil e de notas antes do primeiro fechamento sob o novo modelo.

Por que isso afeta a auditoria?

Porque muda o que o auditor examina. A classificação entre categorias vira julgamento a testar, os novos subtotais precisam ser rastreáveis até as contas de origem, as medidas de desempenho passam a ser confrontadas com os subtotais da norma e o comparativo reapresentado entra no escopo. Chegar ao campo com essas decisões tomadas e documentadas reduz o risco de ressalva e o retrabalho de fechamento.

Guia técnico: Consulta BCB 130: as demonstrações Cosif no modelo internacional

Guia técnico em PDF com o resumo prático deste artigo, para consulta e uso no dia a dia.