Tributação por setor
Instituições financeiras
Tributação de bancos, corretoras, distribuidoras e cooperativas de crédito, com leitura conjunta da norma fiscal e da regulação prudencial.
Instituições financeiras apuram tributo sobre uma base que a regulação prudencial molda antes de a contabilidade fiscal alcançá-la. O serviço cobre a apuração de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de bancos, corretoras, distribuidoras, cooperativas de crédito e administradoras de consórcio. O problema que resolve é a distância entre o plano de contas exigido pelo Banco Central, a escrituração societária e a base tributável. Receita de intermediação, resultado de operações com títulos, variação de derivativos e provisões seguem critérios próprios de reconhecimento. Cada um desses critérios produz ajuste na escrituração fiscal que precisa de trilha documental própria. Sem essa trilha, a apuração fica correta no total e indefensável no detalhe, que é onde a fiscalização trabalha.
A legislação trata o setor de forma separada em quase todos os tributos. PIS e Cofins seguem o regime cumulativo da Lei 9.718/1998, com deduções próprias da atividade de intermediação, e a delimitação dessas deduções é fonte permanente de autuação. A alíquota da CSLL aplicável ao setor é diferenciada e sofreu alterações recentes, o que exige conferência da norma vigente em cada competência apurada. As perdas no recebimento de créditos passaram a obedecer ao regime da Lei 14.467/2022, que mudou o momento e as condições da dedução. Operações com instrumentos financeiros derivativos têm regra própria de reconhecimento e de compensação de resultados. Marcação a mercado sem controle fiscal paralelo gera diferença que ninguém explica dois anos depois.
A MERC nasceu no mercado financeiro e audita instituições reguladas. O trabalho começa pela leitura dos balancetes no padrão do Banco Central e pela conciliação com a escrituração fiscal, conta a conta. Depois testamos os ajustes de adição e exclusão, a dedutibilidade das provisões e o tratamento dos resultados de tesouraria. Revisamos também as obrigações acessórias do setor e a consistência entre elas. O cliente recebe a apuração revisada, o inventário dos ajustes e o mapa das exposições por competência. Quando encontramos posição que só se sustenta em interpretação isolada, dizemos isso por escrito e não indicamos o aproveitamento. Risco de autuação em instituição regulada não fica confinado ao tributo, alcança a relação com o supervisor.
O que examinamos
- Conciliação entre balancetes regulatórios e escrituração fiscal
- Dedutibilidade de provisões e perdas de crédito
- Tratamento fiscal de derivativos e marcação a mercado
- Ajustes de adição e exclusão na apuração
- Consistência das obrigações acessórias próprias do setor
- Recuperabilidade dos ativos fiscais diferidos reconhecidos
- Norma aplicável
- PIS e Cofins das instituições financeiras seguem a Lei 9.718/1998, e as perdas no recebimento de créditos seguem a Lei 14.467/2022, somadas ao plano contábil exigido pelo Banco Central. A alíquota da CSLL aplicável ao setor deve ser confirmada na legislação vigente em cada competência.
- Entregável
- Apuração revisada por competência, inventário dos ajustes fiscais e mapa de exposições com a documentação que sustenta cada posição.
