
Regulação
CVM torna o relato de sustentabilidade voluntário — e por que a asseguração do auditor independente continua valendo
23 de junho de 2026
A Resolução CVM 244/2026 torna voluntário o relatório de sustentabilidade, mas mantém a asseguração por auditor independente. O que muda na prática.
Resumo
A Resolução CVM nº 244, publicada no fim de maio e em vigor a partir de 1º de junho de 2026, altera a Resolução CVM nº 193/2023 e revoga a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas, mantendo a adoção em base voluntária.
O Brasil havia sido o primeiro país a tornar mandatória a incorporação dos padrões internacionais do ISSB — as normas IFRS S1 e IFRS S2, internalizadas como os pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02 — para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. A Resolução 244 recua dessa posição.
A partir de 1º de janeiro de 2027 passa a valer um modelo de "pratique ou explique": a companhia que optar por não divulgar o relatório de sustentabilidade deverá justificar a decisão por meio de comunicado ao mercado.
O ponto técnico mais relevante para a auditoria é que a Resolução 244 não alterou a exigência de asseguração por auditor independente para quem optar por reportar — a verificação da informação de sustentabilidade segue obrigatória para o relatório voluntário, conforme a norma internacional aplicável.
Na prática, o eixo da discussão migra da obrigação de reportar para a qualidade e a credibilidade do que se reporta — terreno em que a asseguração independente e os controles sobre o dado de sustentabilidade tornam-se o verdadeiro diferencial.
Dimensão | Regra anterior (CVM 193/2023) | Nova regra (CVM 244/2026) |
|---|---|---|
Obrigatoriedade do relatório | Mandatório a partir do exercício iniciado em 01/01/2026 | Voluntário; "pratique ou explique" a partir de 01/01/2027 |
Padrão técnico | IFRS S1 e S2 / CBPS 01 e 02 (ISSB) | IFRS S1 e S2 / CBPS 01 e 02 — mantidos para quem reportar |
Asseguração independente | Exigida | Mantida — exigida para o relatório voluntário |
Quem não reportar | Em descumprimento | Deve justificar por comunicado ao mercado (explique) |
Foco do esforço | Cumprir o prazo de adoção mandatória | Credibilidade, comparabilidade e asseguração do que se divulga |
De pioneiro mandatório a "pratique ou explique"
Quando editou a Resolução CVM nº 193, em outubro de 2023, o Brasil assumiu uma posição de vanguarda: foi o primeiro país a determinar, de forma obrigatória, a adoção dos padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade do International Sustainability Standards Board (ISSB). As normas IFRS S1 (requisitos gerais) e IFRS S2 (clima) foram internalizadas como os pronunciamentos técnicos CBPS 01 e CBPS 02, com cronograma de adoção mandatória para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
A Resolução CVM nº 244 reescreve esse roteiro. Ela revoga a obrigatoriedade e mantém o relatório de sustentabilidade em base voluntária, substituindo o dever de reportar por um dever de transparência sobre a escolha de não reportar. A lógica do "pratique ou explique" — familiar à governança corporativa brasileira — passa a reger o tema: a partir de 2027, a companhia aberta que decidir não divulgar o relatório precisará comunicar e justificar essa decisão ao mercado.
A mudança nasceu de um intenso debate público. De um lado, manifestações que apontavam o peso e a complexidade da adoção mandatória, sobretudo para companhias de menor porte e em um ambiente ainda de maturação metodológica. De outro, investidores e organizações que viam na obrigatoriedade um avanço de transparência difícil de reconquistar. O resultado é um meio-termo regulatório: a obrigação cai, mas a estrutura técnica permanece à disposição de quem quiser usá-la — e, principalmente, a exigência de credibilidade da informação não foi flexibilizada.
O detalhe que muda tudo para a auditoria: a asseguração permanece
Há uma leitura apressada da Resolução 244 que precisa ser corrigida: a de que, com o fim da obrigatoriedade, o relatório de sustentabilidade teria deixado de ser um tema de auditoria. Não é o que a norma diz. A Resolução 244 não alterou a exigência de asseguração por auditor independente do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Em outras palavras: a companhia que optar por divulgar o relatório — ainda que voluntariamente — segue sujeita à verificação independente da informação, conforme a norma internacional aplicável.
Esse é o ponto técnico decisivo. A voluntariedade incide sobre a decisão de reportar, não sobre o nível de confiança exigido daquilo que se reporta. Para o mercado, faz todo o sentido: um relatório de sustentabilidade sem asseguração é apenas uma narrativa; com asseguração, é informação verificada, comparável e defensável perante investidores, financiadores e reguladores. Em um ambiente em que o risco de greenwashing está sob escrutínio crescente, a asseguração independente deixa de ser um carimbo formal e passa a ser a linha que separa o relato confiável da peça de marketing.
A asseguração de informação de sustentabilidade, vale lembrar, é um trabalho técnico próprio, com normas específicas e desafios distintos da auditoria de demonstrações contábeis tradicionais. Ela exige avaliar a robustez dos processos de coleta e consolidação de dados não financeiros — emissões, consumo de recursos, indicadores sociais e de governança —, a rastreabilidade das fontes, a consistência das metodologias de cálculo e a aderência aos critérios do IFRS S1 e S2. É um campo em que a qualidade do controle interno sobre o dado de sustentabilidade determina a qualidade do trabalho de asseguração.
Onde a decisão de reportar passa a ser estratégica
Com a obrigatoriedade revogada, a decisão de reportar deixa de ser uma questão de conformidade e passa a ser uma questão de posicionamento. Companhias com base relevante de investidores institucionais, acesso a mercados de capitais internacionais ou exposição a cadeias de fornecimento globais tendem a manter o relato — não porque a CVM exige, mas porque o mercado exige. Para essas empresas, abandonar o relatório de sustentabilidade pode custar mais caro, em percepção e em acesso a capital, do que mantê-lo.
O modelo "pratique ou explique" reforça essa dinâmica. A partir de 2027, não reportar não será uma omissão silenciosa: será uma escolha que precisa ser justificada publicamente. E justificar a ausência de um relatório de sustentabilidade, diante de pares que o mantêm e de investidores que o cobram, é um exercício desconfortável. A tendência é que companhias maduras tratem o relato como padrão e a não divulgação como exceção a ser explicada — o oposto do que uma leitura superficial da norma sugeriria.
Para quem optar por reportar, o trabalho não diminuiu. Estruturar a coleta de dados não financeiros com a mesma disciplina aplicada aos dados contábeis, desenhar controles sobre as fontes e metodologias, documentar as premissas e preparar a informação para a asseguração independente continua exigindo método, sistemas e governança. A voluntariedade não simplifica a execução; apenas transfere a decisão de fazê-la para o campo da estratégia.
Implicações práticas para as companhias
Para os emissores, a Resolução 244 abre três frentes de decisão. A primeira é a decisão de reportar ou não — que precisa ser tomada com leitura clara das expectativas de investidores, financiadores e do próprio setor, e não apenas com base no alívio regulatório. A segunda, para quem decidir reportar, é a estruturação técnica do relatório segundo IFRS S1 e S2, com controles internos sobre o dado de sustentabilidade que sustentem a asseguração. A terceira é a preparação da justificativa, para quem optar por não reportar, em linha com o "pratique ou explique" que entra em vigor em 2027.
O ponto de atenção é que essas decisões têm prazos e consequências assimétricas. Reverter a estrutura de coleta de dados de sustentabilidade depois de desmontá-la é caro e lento; reconstruir credibilidade depois de abandonar o relato e ser cobrado pelo mercado é ainda mais difícil. A decisão de descontinuar o relatório de sustentabilidade, embora juridicamente possível, carrega um custo reputacional que precisa entrar na conta — e que, para muitas companhias, supera o custo de manter o reporte com qualidade.
Perspectiva MERC
A leitura da MERC é que a Resolução CVM nº 244 não enfraquece a agenda de sustentabilidade no mercado de capitais — ela a desloca do eixo da obrigação para o eixo da credibilidade. Ao manter a asseguração por auditor independente, a CVM sinalizou que a flexibilização incide sobre o "se reportar", não sobre o "como reportar com confiança". E é justamente nesse "como" que se concentra o valor técnico do trabalho.
Para uma firma de auditoria especializada no mercado financeiro, esse é um movimento que valoriza a competência, não a reduz. Em um cenário de obrigatoriedade universal, o relatório de sustentabilidade tendia a virar exercício de cumprimento de prazo. Em um cenário voluntário com asseguração mantida, ele se torna um instrumento de diferenciação — e a qualidade da asseguração e dos controles sobre o dado passa a ser o que separa o relato confiável do relato decorativo. Quem reporta voluntariamente e assegura com rigor envia ao mercado um sinal mais forte do que quem reportava por obrigação.
Como a MERC pode ajudar
A MERC apoia companhias abertas e seus comitês de auditoria na travessia para o novo regime de relato de sustentabilidade em frentes integradas. No diagnóstico, ajudamos a estruturar a decisão de reportar ou não, com leitura das expectativas de investidores e do setor e dos custos de cada caminho. Na frente de readiness, apoiamos o desenho dos controles internos sobre o dado de sustentabilidade, a documentação das metodologias de cálculo e a preparação da informação segundo IFRS S1 e S2 (CBPS 01 e 02). E na frente de asseguração, executamos o trabalho de verificação independente do relatório de sustentabilidade com o rigor técnico que a credibilidade da informação exige. Por meio da MERC Audit & Advisory, o objetivo é que a sustentabilidade reportada pela companhia seja informação verificada — não narrativa.
Perguntas frequentes
O que a Resolução CVM nº 244 mudou?
Ela alterou a Resolução CVM nº 193/2023 e revogou a obrigatoriedade de as companhias abertas elaborarem e divulgarem o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, mantendo a adoção em base voluntária. A partir de 1º de janeiro de 2027, passa a valer o modelo "pratique ou explique": quem optar por não reportar deverá justificar a decisão por comunicado ao mercado.
A asseguração por auditor independente deixou de ser exigida?
Não. Esse é o ponto técnico mais importante: a Resolução 244 não alterou a exigência de asseguração por auditor independente do relatório de sustentabilidade. A companhia que optar por divulgar o relatório, ainda que voluntariamente, continua sujeita à verificação independente da informação conforme a norma internacional aplicável.
Os padrões IFRS S1 e S2 continuam valendo?
Sim, para quem optar por reportar. As normas internacionais do ISSB, internalizadas no Brasil como os pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02, permanecem como referência técnica do relatório de sustentabilidade. O que mudou foi a obrigatoriedade de adotá-las, não o conteúdo técnico.
Vale a pena continuar reportando mesmo sem obrigatoriedade?
Para muitas companhias, sim. Empresas com investidores institucionais relevantes, acesso a mercados de capitais internacionais ou exposição a cadeias globais tendem a manter o relato porque o mercado o cobra, independentemente da exigência regulatória. Com o "pratique ou explique", não reportar passa a exigir justificativa pública — o que pode custar mais, em percepção e acesso a capital, do que manter o relatório com qualidade e asseguração.
