Asseguração, controles e auditoria interna
Auditoria de relatório de sustentabilidade
O relatório de sustentabilidade virou voluntário, mas quem opta por divulgar segue sujeito à asseguração por auditor independente.
A Resolução CVM nº 244, em vigor desde 1º de junho de 2026, alterou a Resolução CVM nº 193/2023 e revogou a obrigatoriedade de elaborar e divulgar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, mantendo a adoção em base voluntária. A partir de 1º de janeiro de 2027 vale o modelo de pratique ou explique: a companhia que optar por não divulgar precisa justificar a decisão em comunicado ao mercado.
O ponto técnico que a leitura apressada perde é que a asseguração por auditor independente não foi flexibilizada: a voluntariedade incide sobre a decisão de reportar, não sobre o nível de confiança exigido do que se reporta. A NBC TAS 5000 organiza esse trabalho em referencial próprio, aplicável a períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, com aplicação antecipada permitida, e desenha a migração de asseguração limitada para razoável.
Cada indicador é tratado como asserção sujeita a teste: existência, integridade, exatidão, corte e apresentação. O trabalho começa pela definição do que é material, segue com teste de desenho dos controles de captura e consolidação e teste de efetividade operacional em amostra do período, e chega ao recálculo do indicador até a fonte primária. Fatores de conversão, fronteiras de consolidação e mudanças de metodologia precisam estar documentados e consistentes entre períodos.
O que examinamos
- Seleção dos indicadores materiais e dos critérios aplicáveis ao relato
- Teste de desenho dos controles de captura e consolidação do dado
- Teste de efetividade operacional em amostra de registros do período
- Recálculo do indicador divulgado até a fonte primária que o originou
- Fatores de conversão e fronteiras de consolidação documentados
- Controle de acesso, versionamento e segregação sobre a base do indicador
- Norma aplicável
- Resolução CVM nº 244/2026, Resolução CVM nº 193/2023, NBC TAS 5000 e NBC TO 3000 (R1).
- Entregável
- Relatório de asseguração sobre a informação de sustentabilidade divulgada, com nível de confiança definido e trilha de evidência por indicador testado.
