Societário, sucessão e governança
Acordo de sócios e governança societária
Empresa sem acordo de sócios não tem governança madura: tem convivência que funciona enquanto ninguém discorda.
O acordo de sócios define as regras entre quem detém o capital: o que exige quorum qualificado, como se entra, como se sai, como se distribui resultado e o que acontece em caso de morte, divórcio, impasse ou saída de sócio operacional. É a primeira camada de governança e costuma ser o primeiro documento que fundo, banco e comprador pedem para ler.
A particularidade está nas cláusulas de saída, que ninguém lê enquanto todos concordam. Tag along, drag along, não competição, direito de preferência, regra de impasse e critério de apuração de haveres definem quanto vai custar a discórdia futura. Acordo genérico, copiado de modelo, falha exatamente no ponto que o caso exigia. Empresa sem acordo entra em diligência com um risco que não tem preço definido.
A MERC trabalha o acordo junto com a estrutura societária e com a informação financeira que ele pressupõe: se o documento fala em resultado, distribuição ou apuração de haveres, é preciso definir qual base contábil serve de referência e quem a produz. A redação das cláusulas fica com o assessor jurídico. A MERC responde pela mecânica financeira e contábil que as torna aplicáveis.
O que examinamos
- Matérias por quorum: o que exige unanimidade ou maioria qualificada
- Regras de entrada, saída, preferência, tag along e drag along
- Critério e base contábil de apuração de haveres
- Política de distribuição de resultado e de reinvestimento
- Regra de impasse e mecanismo de solução de conflito
- Base financeira que sustenta cada cláusula econômica
- Norma aplicável
- Acordo de sócios, contrato social ou estatuto, lidos à luz dos quatro princípios do código de melhores práticas do IBGC: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.
- Entregável
- Diagnóstico das lacunas do acordo atual e a definição da base contábil que sustenta cada cláusula econômica.
