Compra, buy-side e consolidação
Carve-out e venda de unidade de negócio
Unidade que nunca existiu sozinha precisa ser construída antes de ser vendida, e isso começa nos números.
Carve-out é a separação contábil, operacional e jurídica de uma unidade do grupo, para venda a terceiro, abertura de capital ou operação autônoma. Difere de venda de subsidiária porque o ativo não existia como entidade separada: ele precisa ser construído. Interessa a grupo que foca portfólio e a comprador que vai receber essa unidade.
O que derrete valor em carve-out é o custo de operar sozinho. Diretoria dedicada, conselho, auditoria, financeiro e recursos humanos próprios, sistemas core, seguros e compliance eram absorvidos pelo grupo e passam a ser despesa da unidade. Somado ao contrato de serviços de transição, esse ajuste desce o EBITDA que serve de base ao múltiplo.
A MERC monta as demonstrações carve-out com atribuição direta de receitas e custos, alocação defensável do compartilhado e os custos de operação autônoma explicitados. Desenhamos o contrato de serviços de transição com prazo, escopo e preço, mapeamos cláusula de mudança de controle nos contratos relevantes e preparamos a base que o comprador vai testar na diligência.
O que examinamos
- Demonstrações carve-out com base de preparação documentada
- Critério de alocação dos custos compartilhados do grupo
- Custos de operação autônoma quantificados e sustentados
- Escopo, prazo e preço do contrato de serviços de transição
- Contratos com cláusula de mudança de controle mapeados
- Dependências de sistemas, dados e pessoas-chave
- Norma aplicável
- Demonstrações carve-out sob IFRS e CPCs aplicáveis, com divulgação da base de preparação; TSA como instrumento contratual.
- Entregável
- Demonstrações carve-out auditáveis, custos de operação autônoma quantificados e o contrato de transição desenhado.
