Due diligence
Due diligence de capital de giro
Capital de giro não é indicador operacional na transação: é a régua que ajusta o preço no fechamento.
A diligência de capital de giro define o nível normalizado de giro que o negócio precisa para operar, o peg do contrato. Esse número vira referência: entregue a empresa abaixo dele e o preço cai; acima, sobe. Interessa aos dois lados da mesa, porque é ajuste objetivo e financeiro, não interpretação sujeita a disputa.
O trabalho está na curva, não na foto. Giro medido em uma data isolada ignora sazonalidade, antecipação de recebível, alongamento deliberado de fornecedor e estoque acumulado às vésperas. Definição frouxa do que entra no giro e do que entra na dívida líquida é fonte frequente de disputa depois do fechamento.
A MERC monta a curva mensal de capital de giro por histórico longo o bastante para mostrar sazonalidade, e não apenas tendência. Testamos movimentos atípicos perto da data de corte, separamos o que é giro do que é item equiparável a dívida e escrevemos a definição que vai para o SPA, com a memória de cálculo do ajuste.
O que examinamos
- Curva mensal de capital de giro com leitura de sazonalidade
- Definição do peg e do que entra em cada conta
- Movimentos atípicos próximos à data de corte
- Fronteira entre capital de giro e dívida líquida
- Itens equiparáveis a dívida listados e quantificados
- Mecânica do ajuste pós-fechamento escrita no contrato
- Norma aplicável
- Mecanismo contratual de ajuste de preço: peg de capital de giro e definição de dívida líquida no SPA.
- Entregável
- O peg de capital de giro fundamentado e a definição contratual que evita disputa no ajuste pós-fechamento.
