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Captação e estrutura de capital

Carta de conforto na oferta

Sem carta de conforto, coordenador não fecha oferta. Ela amarra cada número do prospecto à contabilidade de origem.

A carta de conforto é o documento que o auditor independente emite aos coordenadores de uma oferta pública, descrevendo os procedimentos aplicados sobre a informação financeira do prospecto. Não chega ao investidor, mas sustenta a cadeia de responsabilidade: é por meio dela que os coordenadores exercem parte da sua diligência sobre os números do documento que estão distribuindo.

O escopo é acordado entre emissor, coordenadores, assessores jurídicos e auditor, e o que ela não cobre importa tanto quanto o que cobre. Ela não é auditoria de tudo o que está no prospecto, não opina sobre projeções e não substitui a diligência do coordenador. Cobre amarração de números às demonstrações de origem, procedimentos sobre tabelas e indicadores, dados não contábeis como EBITDA ajustado, eventos subsequentes e conforto negativo sobre o período posterior ao último reporte revisado.

Na MERC, a carta é emitida pela frente de auditoria, que é o auditor independente da companhia, com a independência que o trabalho exige. A MERC Capital atua do outro lado dessa preparação: organiza a informação financeira, garante que cada valor citado no prospecto tenha origem identificável na contabilidade e estrutura a governança de eventos subsequentes até a precificação, inclusive para a versão datada próxima ao preço.

O que examinamos

  • Escopo acordado por escrito antes do início dos procedimentos
  • Amarração de cada número do prospecto à contabilidade
  • Procedimentos sobre tabelas, variações e comparações
  • Tratamento documentado dos dados não contábeis divulgados
  • Conforto negativo sobre o período posterior ao último reporte
  • Governança de eventos subsequentes até a data da precificação
  • Versão datada próxima ao preço, cobrindo o período mais recente
Norma aplicável
NBC TO 4400 para serviços relacionados no Brasil, com SAS 72 e ISA 920 como referências em ofertas internacionais, sob o marco da Lei 6.385/1976.
Entregável
Carta de conforto aos coordenadores, incluindo a versão datada próxima à precificação, com os papéis de trabalho que a sustentam.

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