Compra, buy-side e consolidação
Combinação de negócios, CPC 15 e IFRS 3
Fechado o negócio, o preço pago precisa ser distribuído: ágio é o resíduo da conta, nunca a primeira parada.
Uma aquisição de controle é combinação de negócios e segue o CPC 15, alinhado ao IFRS 3, pelo método de aquisição. Identifica-se o adquirente, mede-se a contraprestação transferida e reconhecem-se os ativos identificáveis e os passivos assumidos a valor justo na data da aquisição. Interessa a quem consolida a adquirida e a quem responde pelo balanço combinado.
A alocação do preço de compra é onde a conta se decide. Marca, carteira de clientes, tecnologia e acordo de não concorrência precisam ser reconhecidos mesmo sem nunca terem figurado no balanço da adquirida. O earn-out entra a valor justo já na data da aquisição. Ágio inflado costuma ser sinal de intangível identificável que ninguém reconheceu.
A MERC reconstrói a alocação a partir dos contratos e da lógica econômica da compra, e não de um resíduo conveniente. Mensuramos cada intangível com premissa sustentada, tratamos a contraprestação contingente, usamos o período de mensuração para refinar valores provisórios e deixamos a trilha que o auditor vai pedir no teste de recuperabilidade.
O que examinamos
- Identificação do adquirente contábil, que pode não ser o jurídico
- Mensuração da contraprestação transferida, incluindo o earn-out
- Reconhecimento de intangíveis identificáveis separados do ágio
- Memória de cálculo de cada premissa de valor justo
- Ágio apurado como resíduo e alocado a unidade geradora de caixa
- Divulgação da combinação e das sinergias que sustentaram o preço
- Norma aplicável
- CPC 15 e IFRS 3 no método de aquisição; CPC 01 e IAS 36 no teste de recuperabilidade do ágio.
- Entregável
- A alocação do preço de compra documentada, com intangíveis mensurados, ágio apurado como resíduo e divulgações prontas.
